MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
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MENSAGEM DO EXECUTIVO Nº 011 DE 2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente
Projeto de Lei que promove a desafetação e autoriza a doação com encargos de imóveis ao
Estado do Paraná, onde se encontra edificado o Colégio Estadual Reinaldo Sass.
A medida visa possibilitar a regularização dominial da área, condição necessária para
viabilizar investimentos, obras de ampliação e melhorias na unidade escolar.
Ressalta-se que a doação será formalizada com cláusulas de inalienabilidade,
impenhorabilidade e reversão ao patrimônio municipal, resguardando o interesse público e
garantindo a manutenção da finalidade educacional.
Diante do relevante interesse público envolvido, contamos com a aprovação do
presente Projeto de Lei.
Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 04 de março de 2026.
ANTONIO PEDRON
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/0397-8BBE-A00B-3A68 e informe o código 0397-8BBE-A00B-3A68
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PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N.º DE 2025
Desafeta do uso comum do povo e autoriza a
doação com encargos de imóveis ao Estado do
Paraná, e dá outras providências.
O PREFEITO DE FRANCISCO BELTRÃO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, submete à elevada apreciação da Câmara
Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Ficam desafetados do uso comum do povo, passando à categoria de bens
dominicais, os seguintes imóveis de propriedade do Município de Francisco Beltrão:
I
– Lote urbano nº 035-Remanescente, da Quadra nº 263, com área de 322,50m²
(trezentos e vinte e dois metros e cinquenta centímetros quadrados), registrado sob matrícula
nº 15.138 do CRI
– 1º Ofício da Comarca de Francisco Beltrão
– PR;
II
– Lote urbano nº 26, da Quadra nº 263, com área de 660,00m² (seiscentos e
sessenta metros quadrados), registrado sob matrícula nº 3.144 do CRI
– 1º Ofício da Comarca
de Francisco Beltrão
– PR;
III
– Lote urbano nº 24, da Quadra nº 263, com área de 545,60m² (quinhentos e
quarenta e cinco metros e sessenta centímetros quadrados), registrado sob matrícula nº 3.944
do CRI
– 1º Ofício da Comarca de Francisco Beltrão
– PR;
IV
– Lote urbano nº 28, da Quadra nº 263, com área de 660,00m² (seiscentos e
sessenta metros quadrados), registrado sob matrícula nº 3.945 do CRI
– 1º Ofício da Comarca
de Francisco Beltrão
– PR;
V
– Lote urbano nº 34-A, da Quadra nº 263, com área de 325,60m² (trezentos e vinte
e cinco metros e sessenta centímetros quadrados), registrado sob matrícula nº 15.001 do CRI – 1º Ofício da Comarca de Francisco Beltrão – PR;
VI
– Lote urbano nº 34-Remanescente, da Quadra nº 263, com área de 313,90m²
(trezentos e treze metros e noventa centímetros quadrados), registrado sob matrícula nº
15.667 do CRI
– 1º Ofício da Comarca de Francisco Beltrão
– PR;
VII
– Lote urbano nº 17, da Quadra nº 263, com área de 2.112,00m² (dois mil, cento
e doze metros quadrados), registrado sob matrícula nº 42.987 do CRI
– 1º Ofício da Comarca
de Francisco Beltrão
– PR.
Parágrafo único. As descrições completas e confrontações dos imóveis constam nas
respectivas matrículas junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado do Paraná os
imóveis descritos no artigo anterior, com área total de 4.939,60m² (quatro mil, novecentos e
trinta e nove metros e sessenta centímetros quadrados), onde se encontra edificado o Colégio
Estadual Reinaldo Sass, com a finalidade específica de viabilizar a execução de obras de
ampliação e/ou melhorias na unidade escolar.
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
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Art. 3º Os imóveis objeto da presente doação não poderão ser alienados, cedidos,
transferidos ou ter sua destinação alterada, a qualquer título, pelo Donatário, sob pena de
reversão automática ao patrimônio do Município de Francisco Beltrão
– PR, caso não lhes seja
dada a finalidade prevista nesta Lei.
Art. 4º A doação será formalizada com cláusulas de inalienabilidade,
impenhorabilidade e reversão ao patrimônio municipal, as quais deverão constar
expressamente na respectiva escritura pública e registro imobiliário.
Art. 5º Por ocasião da lavratura da escritura pública de doação, cujas despesas
correrão por conta do Donatário, poderão ser estabelecidas obrigações e condições
complementares, desde que compatíveis com a finalidade prevista nesta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 4 de março de 2026.
ANTONIO PEDRON
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
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JUSTIFICATIVA
Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de
Lei que desafeta do uso comum do povo e autoriza a doação com encargos de imóveis ao
Estado do Paraná, onde se encontra edificado o Colégio Estadual Reinaldo Sass.
Os imóveis descritos no Projeto, todos de propriedade do Município, somam área
total de 4.939,60m² e atualmente abrigam a estrutura física da mencionada unidade escolar,
integrante da Rede Estadual de Ensino.
A medida se faz necessária para possibilitar ao Estado do Paraná a regularização
dominial da área, condição indispensável à viabilização de investimentos públicos destinados
à ampliação, reforma e melhorias estruturais no estabelecimento de ensino. A ausência da
titularidade formal do imóvel pelo ente responsável pela manutenção da escola dificulta a
celebração de convênios, a captação de recursos e a execução de obras.
A desafetação prévia dos bens é providência jurídica indispensável, tendo em vista
que somente bens dominicais podem ser objeto de alienação, nos termos da legislação
aplicável e dos princípios que regem a Administração Pública.
Importante destacar que a doação será realizada com encargos, mantendo-se
cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e reversão ao patrimônio municipal, caso
não seja observada a finalidade específica prevista, qual seja, a manutenção e o
desenvolvimento das atividades educacionais. Assim, preserva-se o interesse público e
assegura-se proteção ao patrimônio municipal.
A iniciativa fortalece a cooperação institucional entre o Município de Francisco
Beltrão e o Estado do Paraná, contribuindo diretamente para a melhoria da infraestrutura
educacional e para a ampliação das oportunidades de atendimento à comunidade escolar.
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público envolvido,
submetemos o presente Projeto de Lei à elevada apreciação dos Nobres Vereadores,
confiando em sua aprovação.
Atenciosamente,
Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 4 de março de 2026.
ANTONIO PEDRON
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
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SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE – SEED
Ofício n.º 5.280/2021 – GS/SEED Curitiba, datado eletronicamente.
Protocolo n.º 18.389.226-6
Assunto: Doação de imóvel.
Senhor Prefeito
Solicitamos a Vossa Excelência a doação, em favor do Estado do Paraná, de
imóvel ocupado pelo Colégio Estadual Reinaldo Sass, propriedade do município de
Francisco Beltrão, localizado à Rua Alagoas, n.º 475, Bairro Jardim Alvorada, com área
total de 4.939,60 m2
, inscrito nas matrículas n.º 15.667, n.º 15.138, n.º 15.001, n.º 3.945,
n.º 3.944, n.º 3.144, e na Transcrição n.º 8.305, do Cartório do 1.º Ofício de Registro de
Imóveis da Comarca de Francisco Beltrão.
A referida doação se faz necessária para a realização de obras de ampliaçãoe/ou
melhoria na Unidade Escolar, considerando o disposto na Portaria Interministerial n.º 424,
de 30 de dezembro de 2016, a qual estabelece em seu art. 23, inciso IV, que umadas
condições para a celebração de instrumentos é a “comprovação do exercício pleno dos
poderes inerentes à propriedade do imóvel, mediante certidão emitida pelo cartório de
registro de imóveis competente, quando o instrumento tiver por objeto a execução de
obras ou benfeitorias no imóvel”, bem como, em atendimento ao exposto nos termos do
art. 167, inciso II, item 4, da Lei Federal n.º 6.015/1973, o qual determina que o terreno
seja registrado em nome do Estado do Paraná e a edificação existente esteja averbada
(registrada) no documento cartorial do imóvel (Matrícula).
Expressamos nossas considerações e permanecemos à disposição.
Atenciosamente
Assinado eletronicamente
Vinicius Mendonça Neiva
Resolução n.º 5.678/2021 – GS/SEED
Delegação de Competência ao Diretor-Geral
Exmo. Sr.
Cleber Fontana
Prefeito do Município de Francisco Beltrão
fga
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9
Assinatura Qualificada realizada por: Vinicius Mendonça Neiva em 06/12/2021 18:53. Inserido ao protocolo 18.389.226-6 por: Fabiana Gomes de Azevedo em:
06/12/2021 09:46. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarAssinatura com o código: 98b94f26d1b776ed05b860cc0daa6a7b.
24a
9
Documento: 52802021GSSEEDfgaPrefeituradeFranciscoBeltraoDoacaodeimovelp.18.389.2266.pdf.
Assinatura Qualificada realizada por: Vinicius Mendonça Neiva em 06/12/2021 18:53.
Inserido ao protocolo 18.389.226-6 por: Fabiana Gomes de Azevedo em: 06/12/2021 09:46.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarAssinatura com o código:
98b94f26d1b776ed05b860cc0daa6a7b.
LOCAL:
1'2352-(72
RUA ALAGOAS BAIRRO ALVORADA
3/$17$3/$1,0e75,&$&$'$675$/
5(9,62
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
081,&Ë3,2'()5$1&,6&2%(/75235
PRANCHA:
OBRA:
01/01
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Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000, CENTRO, CEP 85601-030 - Fone(46) 3520-2121
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5(63216È9(/7e&1,&2
CREA/CAU PREFEITURA MUNICIPAL DE
CNPJ.: 77.816.510/0001-66
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0$75,&8/$1111
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LOTES 17-26-28-34-34A-35-QUADRA 263
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