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materia nº 10/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Poder Executivo
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaDesafeta do uso comum do povo e autoriza a doação com encargos de imóveis ao Estado do Paraná, e dá outras providências.
native_id7559

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-20 Enviado para sanção do Prefeito Municipal — —
2026-05-19 Redação Final — —
2026-05-18 Proposição aprovada em 2º turno — —
2026-05-18 Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação — —
2026-05-12 Proposição aprovada em 1º turno — —
2026-05-12 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação P —
2026-04-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2026-03-26 Parecer favorável da comissão — —
2026-03-25 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-03-25 Parecer favorável da comissão — —
2026-03-23 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-03-09 Proposição distribuída às comissões — —
2026-03-09 Leitura em Plenário — —
2026-03-06 Aguardando leitura em plenário — —
2026-03-06 Recebido — —
2026-03-06 Recebido — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-18T15:52:46.438219-03:00 Aprovada por unanimidade 13 0 0
2026-05-12T17:32:13.156200-03:00 Aprovada por unanimidade 16 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 21

MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO 
Estado do Paraná 
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltrao@franciscobeltrão.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br 
MENSAGEM DO EXECUTIVO Nº 011 DE 2026 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Encaminhamos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente 
Projeto de Lei que promove a desafetação e autoriza a doação com encargos de imóveis ao 
Estado do Paraná, onde se encontra edificado o Colégio Estadual Reinaldo Sass. 
A medida visa possibilitar a regularização dominial da área, condição necessária para 
viabilizar investimentos, obras de ampliação e melhorias na unidade escolar. 
Ressalta-se que a doação será formalizada com cláusulas de inalienabilidade, 
impenhorabilidade e reversão ao patrimônio municipal, resguardando o interesse público e 
garantindo a manutenção da finalidade educacional. 
Diante do relevante interesse público envolvido, contamos com a aprovação do 
presente Projeto de Lei. 
Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 04 de março de 2026. 
ANTONIO PEDRON 
PREFEITO MUNICIPAL 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/0397-8BBE-A00B-3A68 e informe o código 0397-8BBE-A00B-3A68
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO 
Estado do Paraná 
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltrao@franciscobeltrão.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br 
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N.º DE 2025 
Desafeta do uso comum do povo e autoriza a 
doação com encargos de imóveis ao Estado do 
Paraná, e dá outras providências. 
O PREFEITO DE FRANCISCO BELTRÃO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições 
legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, submete à elevada apreciação da Câmara 
Municipal o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1º Ficam desafetados do uso comum do povo, passando à categoria de bens 
dominicais, os seguintes imóveis de propriedade do Município de Francisco Beltrão: 
I 
– Lote urbano nº 035-Remanescente, da Quadra nº 263, com área de 322,50m² 
(trezentos e vinte e dois metros e cinquenta centímetros quadrados), registrado sob matrícula 
nº 15.138 do CRI 
– 1º Ofício da Comarca de Francisco Beltrão 
– PR; 
II 
– Lote urbano nº 26, da Quadra nº 263, com área de 660,00m² (seiscentos e 
sessenta metros quadrados), registrado sob matrícula nº 3.144 do CRI 
– 1º Ofício da Comarca 
de Francisco Beltrão 
– PR; 
III 
– Lote urbano nº 24, da Quadra nº 263, com área de 545,60m² (quinhentos e 
quarenta e cinco metros e sessenta centímetros quadrados), registrado sob matrícula nº 3.944 
do CRI 
– 1º Ofício da Comarca de Francisco Beltrão 
– PR; 
IV 
– Lote urbano nº 28, da Quadra nº 263, com área de 660,00m² (seiscentos e 
sessenta metros quadrados), registrado sob matrícula nº 3.945 do CRI 
– 1º Ofício da Comarca 
de Francisco Beltrão 
– PR; 
V 
– Lote urbano nº 34-A, da Quadra nº 263, com área de 325,60m² (trezentos e vinte 
e cinco metros e sessenta centímetros quadrados), registrado sob matrícula nº 15.001 do CRI – 1º Ofício da Comarca de Francisco Beltrão – PR; 
VI 
– Lote urbano nº 34-Remanescente, da Quadra nº 263, com área de 313,90m² 
(trezentos e treze metros e noventa centímetros quadrados), registrado sob matrícula nº
15.667 do CRI 
– 1º Ofício da Comarca de Francisco Beltrão 
– PR; 
VII 
– Lote urbano nº 17, da Quadra nº 263, com área de 2.112,00m² (dois mil, cento 
e doze metros quadrados), registrado sob matrícula nº 42.987 do CRI 
– 1º Ofício da Comarca 
de Francisco Beltrão 
– PR. 
Parágrafo único. As descrições completas e confrontações dos imóveis constam nas 
respectivas matrículas junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente. 
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado do Paraná os 
imóveis descritos no artigo anterior, com área total de 4.939,60m² (quatro mil, novecentos e 
trinta e nove metros e sessenta centímetros quadrados), onde se encontra edificado o Colégio 
Estadual Reinaldo Sass, com a finalidade específica de viabilizar a execução de obras de 
ampliação e/ou melhorias na unidade escolar. 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/0397-8BBE-A00B-3A68 e informe o código 0397-8BBE-A00B-3A68
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO 
Estado do Paraná 
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltrao@franciscobeltrão.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br 
Art. 3º Os imóveis objeto da presente doação não poderão ser alienados, cedidos, 
transferidos ou ter sua destinação alterada, a qualquer título, pelo Donatário, sob pena de 
reversão automática ao patrimônio do Município de Francisco Beltrão 
– PR, caso não lhes seja 
dada a finalidade prevista nesta Lei. 
Art. 4º A doação será formalizada com cláusulas de inalienabilidade, 
impenhorabilidade e reversão ao patrimônio municipal, as quais deverão constar 
expressamente na respectiva escritura pública e registro imobiliário. 
Art. 5º Por ocasião da lavratura da escritura pública de doação, cujas despesas 
correrão por conta do Donatário, poderão ser estabelecidas obrigações e condições 
complementares, desde que compatíveis com a finalidade prevista nesta Lei. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 4 de março de 2026.
ANTONIO PEDRON 
PREFEITO MUNICIPAL 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/0397-8BBE-A00B-3A68 e informe o código 0397-8BBE-A00B-3A68
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO 
Estado do Paraná 
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltrao@franciscobeltrão.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br 
JUSTIFICATIVA 
Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de 
Lei que desafeta do uso comum do povo e autoriza a doação com encargos de imóveis ao 
Estado do Paraná, onde se encontra edificado o Colégio Estadual Reinaldo Sass. 
Os imóveis descritos no Projeto, todos de propriedade do Município, somam área 
total de 4.939,60m² e atualmente abrigam a estrutura física da mencionada unidade escolar, 
integrante da Rede Estadual de Ensino. 
A medida se faz necessária para possibilitar ao Estado do Paraná a regularização 
dominial da área, condição indispensável à viabilização de investimentos públicos destinados 
à ampliação, reforma e melhorias estruturais no estabelecimento de ensino. A ausência da 
titularidade formal do imóvel pelo ente responsável pela manutenção da escola dificulta a 
celebração de convênios, a captação de recursos e a execução de obras. 
A desafetação prévia dos bens é providência jurídica indispensável, tendo em vista 
que somente bens dominicais podem ser objeto de alienação, nos termos da legislação 
aplicável e dos princípios que regem a Administração Pública. 
Importante destacar que a doação será realizada com encargos, mantendo-se 
cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e reversão ao patrimônio municipal, caso 
não seja observada a finalidade específica prevista, qual seja, a manutenção e o 
desenvolvimento das atividades educacionais. Assim, preserva-se o interesse público e 
assegura-se proteção ao patrimônio municipal. 
A iniciativa fortalece a cooperação institucional entre o Município de Francisco 
Beltrão e o Estado do Paraná, contribuindo diretamente para a melhoria da infraestrutura 
educacional e para a ampliação das oportunidades de atendimento à comunidade escolar. 
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público envolvido, 
submetemos o presente Projeto de Lei à elevada apreciação dos Nobres Vereadores, 
confiando em sua aprovação. 
Atenciosamente, 
Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 4 de março de 2026. 
ANTONIO PEDRON 
PREFEITO MUNICIPAL 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/0397-8BBE-A00B-3A68 e informe o código 0397-8BBE-A00B-3A68
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0397-8BBE-A00B-3A68
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTONIO PEDRON (CPF 196.XXX.XXX-49) em 05/03/2026 22:13:43 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/0397-8BBE-A00B-3A68
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE – SEED
Ofício n.º 5.280/2021 – GS/SEED Curitiba, datado eletronicamente.
Protocolo n.º 18.389.226-6
Assunto: Doação de imóvel.
Senhor Prefeito
Solicitamos a Vossa Excelência a doação, em favor do Estado do Paraná, de
imóvel ocupado pelo Colégio Estadual Reinaldo Sass, propriedade do município de 
Francisco Beltrão, localizado à Rua Alagoas, n.º 475, Bairro Jardim Alvorada, com área
total de 4.939,60 m2
, inscrito nas matrículas n.º 15.667, n.º 15.138, n.º 15.001, n.º 3.945, 
n.º 3.944, n.º 3.144, e na Transcrição n.º 8.305, do Cartório do 1.º Ofício de Registro de
Imóveis da Comarca de Francisco Beltrão.
A referida doação se faz necessária para a realização de obras de ampliaçãoe/ou 
melhoria na Unidade Escolar, considerando o disposto na Portaria Interministerial n.º 424,
de 30 de dezembro de 2016, a qual estabelece em seu art. 23, inciso IV, que umadas 
condições para a celebração de instrumentos é a “comprovação do exercício pleno dos 
poderes inerentes à propriedade do imóvel, mediante certidão emitida pelo cartório de 
registro de imóveis competente, quando o instrumento tiver por objeto a execução de
obras ou benfeitorias no imóvel”, bem como, em atendimento ao exposto nos termos do
art. 167, inciso II, item 4, da Lei Federal n.º 6.015/1973, o qual determina que o terreno
seja registrado em nome do Estado do Paraná e a edificação existente esteja averbada
(registrada) no documento cartorial do imóvel (Matrícula).
Expressamos nossas considerações e permanecemos à disposição.
Atenciosamente
Assinado eletronicamente
Vinicius Mendonça Neiva
Resolução n.º 5.678/2021 – GS/SEED
Delegação de Competência ao Diretor-Geral
Exmo. Sr.
Cleber Fontana
Prefeito do Município de Francisco Beltrão
fga
24
9
Assinatura Qualificada realizada por: Vinicius Mendonça Neiva em 06/12/2021 18:53. Inserido ao protocolo 18.389.226-6 por: Fabiana Gomes de Azevedo em:
06/12/2021 09:46. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarAssinatura com o código: 98b94f26d1b776ed05b860cc0daa6a7b.
24a
9
Documento: 52802021GSSEEDfgaPrefeituradeFranciscoBeltraoDoacaodeimovelp.18.389.2266.pdf.
Assinatura Qualificada realizada por: Vinicius Mendonça Neiva em 06/12/2021 18:53.
Inserido ao protocolo 18.389.226-6 por: Fabiana Gomes de Azevedo em: 06/12/2021 09:46.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarAssinatura com o código:
98b94f26d1b776ed05b860cc0daa6a7b.
LOCAL:
1ž'2352-(72
RUA ALAGOAS BAIRRO ALVORADA
3/$17$3/$1,0e75,&$&$'$675$/
5(9,6­2
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
081,&Ë3,2'()5$1&,6&2%(/75­235
PRANCHA:
OBRA:
01/01
&2/e*,2(67$'8$/5(,1$/'26$66
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Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000, CENTRO, CEP 85601-030 - Fone(46) 3520-2121
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5(63216È9(/7e&1,&2
CREA/CAU PREFEITURA MUNICIPAL DE
CNPJ.: 77.816.510/0001-66
E MOBILIDADE URBANA
)5$1&,6&2%(/75­235
0$75,&8/$1ž1ž1ž1ž
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LOTES 17-26-28-34-34A-35-QUADRA 263
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