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materia nº 11/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Poder Executivo
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaDesafeta do uso comum do povo e autoriza a doação com encargos de imóvel ao Estado do Paraná e dá outras providências.
native_id7560

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-20 Enviado para sanção do Prefeito Municipal — —
2026-05-19 Redação Final — —
2026-05-18 Proposição aprovada em 2º turno — —
2026-05-18 Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação — —
2026-05-12 Proposição aprovada em 1º turno — —
2026-05-12 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação P —
2026-04-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2026-03-26 Parecer favorável da comissão — —
2026-03-25 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-03-25 Parecer favorável da comissão — —
2026-03-25 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-03-09 Proposição distribuída às comissões — —
2026-03-09 Leitura em Plenário — —
2026-03-06 Aguardando leitura em plenário — —
2026-03-06 Recebido — —
2026-03-06 Recebido — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-18T15:53:30.109637-03:00 Aprovada por unanimidade 14 0 0
2026-05-12T17:33:06.964333-03:00 Aprovada por unanimidade 16 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO 
Estado do Paraná 
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltrao@franciscobeltrão.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br 
MENSAGEM DO EXECUTIVO Nº 012 DE 2026 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Encaminhamos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente 
Projeto de Lei que promove a desafetação e autoriza a doação com encargos de imóveis ao 
Estado do Paraná, onde se encontra edificado o Colégio Estadual Cívico-Militar Beatriz 
Biavatti. 
A medida visa possibilitar a regularização dominial da área, condição necessária para 
viabilizar investimentos, obras de ampliação e melhorias na unidade escolar. 
Ressalta-se que a doação será formalizada com cláusulas de inalienabilidade, 
impenhorabilidade e reversão ao patrimônio municipal, resguardando o interesse público e 
garantindo a manutenção da finalidade educacional. 
Diante do relevante interesse público envolvido, contamos com a aprovação do 
presente Projeto de Lei. 
Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 04 de março de 2026. 
ANTONIO PEDRON 
PREFEITO MUNICIPAL 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/FFD5-CB29-9329-A7C4 e informe o código FFD5-CB29-9329-A7C4
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO 
Estado do Paraná 
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltrao@franciscobeltrão.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br 
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N.º DE 2025 
Desafeta do uso comum do povo e autoriza a 
doação com encargos de imóvel ao Estado do 
Paraná e dá outras providências. 
O PREFEITO DE FRANCISCO BELTRÃO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições 
legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, submete à elevada apreciação da Câmara 
Municipal o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1º Fica desafetado da categoria de bem de uso comum do povo, passando à 
categoria de bem dominical, o seguinte imóvel de propriedade do Município de Francisco 
Beltrão: 
I 
– Lote urbano nº 13, da Quadra nº 44, localizado à Rua Elias Scalco, nº 989, Bairro 
Luther King, com área total de 278,10m² (duzentos e setenta e oito metros e dez centímetros 
quadrados), inscrito na matrícula nº 13.742 do Registro de Imóveis 
– 2º Ofício da Comarca de 
Francisco Beltrão 
– PR. 
Parágrafo único. As descrições completas e confrontações do imóvel constam na 
respectiva matrícula junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente. 
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado do Paraná o 
imóvel descrito no artigo anterior, onde se encontra edificado o Colégio Estadual Cívico-Militar 
Beatriz Biavatti, com a finalidade específica de manutenção das atividades educacionais e 
eventual execução de obras de ampliação e/ou melhorias na unidade escolar. 
Art. 3º O imóvel objeto da presente doação não poderá ser alienado, cedido, 
transferido ou ter sua destinação alterada, a qualquer título, pelo Donatário, sob pena de 
reversão automática ao patrimônio do Município de Francisco Beltrão 
– PR, caso não lhe seja 
dada a finalidade prevista nesta Lei. 
Art. 4º A doação será formalizada com cláusulas de inalienabilidade, 
impenhorabilidade e reversão ao patrimônio municipal, as quais deverão constar 
expressamente na respectiva escritura pública e no registro imobiliário. 
Art. 5º As despesas com a lavratura da escritura pública e registro imobiliário correrão 
por conta do Donatário. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 4 de março de 2026.
ANTONIO PEDRON 
PREFEITO MUNICIPAL 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/FFD5-CB29-9329-A7C4 e informe o código FFD5-CB29-9329-A7C4
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO 
Estado do Paraná 
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltrao@franciscobeltrão.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br 
JUSTIFICATIVA 
Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de 
Lei que desafeta do uso comum do povo e autoriza a doação com encargos de imóvel ao 
Estado do Paraná, onde se encontra edificado o Colégio Estadual Cívico-Militar Beatriz 
Biavatti. 
O imóvel descrito no Projeto, de propriedade do Município, possui área total de 
278,10m² e atualmente abriga a estrutura física da mencionada unidade escolar, integrante 
da Rede Estadual de Ensino. 
A medida se faz necessária para possibilitar ao Estado do Paraná a regularização 
dominial da área, condição indispensável à viabilização de investimentos públicos destinados 
à ampliação, reforma e melhorias estruturais no estabelecimento de ensino. A ausência da 
titularidade formal do imóvel pelo ente responsável pela manutenção da escola dificulta a 
celebração de convênios, a captação de recursos e a execução de obras. 
A desafetação prévia do bem constitui providência jurídica indispensável, 
considerando que somente bens dominicais podem ser objeto de alienação, nos termos da 
legislação aplicável e dos princípios que regem a Administração Pública. 
Importante destacar que a doação será realizada com encargos, mantendo-se 
cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e reversão ao patrimônio municipal, caso 
não seja observada a finalidade específica prevista, qual seja, a manutenção e o 
desenvolvimento das atividades educacionais. Assim, preserva-se o interesse público e 
assegura-se a devida proteção ao patrimônio municipal. 
A iniciativa reforça a cooperação institucional entre o Município de Francisco Beltrão 
e o Estado do Paraná, contribuindo para o fortalecimento da infraestrutura educacional e para 
a melhoria das condições de atendimento à comunidade escolar. 
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público envolvido, 
submetemos o presente Projeto de Lei à elevada apreciação dos Nobres Vereadores, 
confiando em sua aprovação. 
Atenciosamente, 
Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 4 de março de 2026. 
ANTONIO PEDRON 
PREFEITO MUNICIPAL 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/FFD5-CB29-9329-A7C4 e informe o código FFD5-CB29-9329-A7C4
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: FFD5-CB29-9329-A7C4
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTONIO PEDRON (CPF 196.XXX.XXX-49) em 06/03/2026 10:40:26 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/FFD5-CB29-9329-A7C4
GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
NÚCLEO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE FRANCISCO BELTRÃO
Rua Maranhão, 631 - Centro, Francisco Beltrão - PR, 85601-310 - 46 3520-4900
Ofício n.º 404/2025 – NRE/CH Francisco Beltrão, 25 de agosto de 2025.
Assunto: Solicitação de Doação de Imóvel de propriedade municipal
Senhor Prefeito,
Solicitamos a doação, em favor do Estado do Paraná, de parte do imóvel ocupado pelo 
Colégio Estadual Cívico Militar Beatriz Biavatti – EFM, de propriedade do município de Francisco 
Beltrão, localizado à Rua Elias Scalco, nº 989, bairro Luther King, inscrito na matrícula nº 13.742, 
com área total de 278,10 m², do Registro de Imóveis 1º Ofício da Comarca de Francisco Beltrão.
A referida doação se faz necessária para a realização de obras de ampliação e/ou melhoria 
na Unidade Escolar, considerando o disposto na Portaria Interministerial n.º 424, de 30 de dezembro 
de 2016, a qual estabelece em seu art. 23, inciso IV, que uma das condições para a celebração de 
instrumentos é a “comprovação do exercício leno dos poderes inerentes à propriedade do imóvel, 
mediante certidão emitida pelo cartório de registro de imóveis competente, quando o instrumento 
tiver por objeto a execução de obras ou benfeitorias no imóvel”, bem como, em atendimento ao 
exposto nos termos do art. 167, inciso II, item 4, da Lei Federal n.º 6.015/1973, o qual determina 
que o terreno seja registrado em nome do Estado do Paraná e a edificação existente esteja 
averbada (registrada) no documento cartorial do imóvel (Matrícula). 
Agradecemos a atenção e nos colocamos à disposição para esclarecimentos.
Atenciosamente,
Assinado eletronicamente
Paulo Henrique Schwalm
RG nº 4.036.227-4
Decreto nº 5.588/2024 – DOE 11.647 de 25/04/2024
Chefe NRE/FNB
Exmo. Sr
Antônio Pedron
Prefeito Municipal de Francisco Beltrão
LOCAL:
1ž'2352-(72
RUA ELIAS SCALCO/LONDRINA BAIRRO VILA NOVA
3/$17$3/$1,0e75,&$&$'$675$/
5(9,6­2
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
081,&Ë3,2'()5$1&,6&2%(/75­235
PRANCHA:
OBRA:
01/01
(6&2/$&Ë9,&20,/,7$5%($75,=%,$9$77,
2VGLUHLWRVGHDXWRULDGHXPSURMHWRUHVSHLWDGDVDVUHODo}HVFRQWUDWXDLVVmRGRSURILVVLRQDOTXHRVHODERUD>/HLQƒ&DS,,$UW@
2FRQWUDWRSDUDHODERUDomRGHXPSURMHWRQmRLPSOLFDDREULJDomRGHH[HFXWiORRXGHILVFDOL]DUOKHDH[HFXomR>/HLQƒ&DS9,,,$UW†ƒ@
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000, CENTRO, CEP 85601-030 - Fone(46) 3520-2121
È5($ DATA: ESCALA:
O
5(63216È9(/7e&1,&2
CREA/CAU PREFEITURA MUNICIPAL DE
CNPJ.: 77.816.510/0001-66
E MOBILIDADE URBANA
)5$1&,6&2%(/75­235
0$75,&8/$1ž/27(48$'5$
0$5d2
$981,­2'$9,7Ï5,$
RUA ARGENTINA
RUA ELIAS SCALCO
RUA
LONDRINA
968,00
558,80
968,00
968,00
968,00
968,00
968,00
968,00
827,60
968,00 Pð
1
2A
3
4
5
6
7
8
9
10
13
409,20
2
431,90 12
Registro de Imóveis 
2º OFÍCIO 
DIRCEU CARNEIRO 
OFICIAL
Comarca de Fco. Beltrão 
SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO-PR
Certifico que o Selo de Autenticidade foi
afixado na última parte deste documento
 composto por mais de uma página. 
Documento assinado no Assinador Registro de Imóveis. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinador.registrodeimoveis.org.br/validate/GDXU8-TA2PF-79XSW-BNHZ7.
Registro de Imóveis 
2º OFÍCIO 
DIRCEU CARNEIRO 
OFICIAL
Comarca de Fco. Beltrão 
SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO-PR
Certifico que o Selo de Autenticidade foi
afixado na última parte deste documento
 composto por mais de uma página. 
Documento assinado no Assinador Registro de Imóveis. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinador.registrodeimoveis.org.br/validate/GDXU8-TA2PF-79XSW-BNHZ7.
Registro de Imóveis 
2º OFÍCIO 
DIRCEU CARNEIRO 
OFICIAL
Comarca de Fco. Beltrão 
Serviço de Registro de Imóveis – 2º Ofício 
R. Ponta Grossa, 1.777 – Sala 62 – Fone:(46)3035-4732 
85.601-600 – Francisco Beltrão - PR
A U T E N T I C A Ç Ã O 
Certifico que o presente é cópia fiel do documento 
arquivado neste cartório. 
Dou fé 
02 de março de 2026
RAISSA UHDE DE ANDRADE – auxiliar 
Certidão fornecida nos termos do 1 §do Art. 19 da Lei 6.015 de 
31/12/73 alterada pela Lei 6.216 de 30/06/76
F U N A R P E N
SELO DE 
FISCALIZAÇÃO 
SFRI2.P5fxv.mjhss￾pR79j.F483q 
https://consulta.funarpen.com.br
Documento assinado no Assinador Registro de Imóveis. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinador.registrodeimoveis.org.br/validate/GDXU8-TA2PF-79XSW-BNHZ7.
MANIFESTO DE
ASSINATURAS Código de validação: GDXU8-TA2PF-79XSW-BNHZ7 Documento assinado com o uso de certificado digital ICP Brasil, no Assinador
Registro de Imóveis, pelos seguintes signatários: DIRCEU CARNEIRO (CPF 025.690.009-49) Para verificar as assinaturas, acesse o link direto de validação deste documento:
https://assinador.registrodeimoveis.org.br/validate/GDXU8-TA2PF-79XSW-BNHZ7
.
Ou acesse a consulta de documentos assinados disponível no link abaixo e informe
o código de validação:
https://assinador.registrodeimoveis.org.br/validate
.
Documento assinado no Assinador Registro de Imóveis. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinador.registrodeimoveis.org.br/validate/GDXU8-TA2PF-79XSW-BNHZ7.

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