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CÂMARA DE VEREADORES
FRANCISCO BELTRÃO
Nosso compromisso é
trabalhar por você!
(Dcamarabeltrao
EMENDA ADITIVA Nº. -2 2026 AO PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº
01/2026
Exmo. Sr.
Câmara Municipal do Francisco Beltrão
Cidney Barbiero Filho ra Mun Il rancisco
DD Presidente da Câmara Municipal de Vereadores ETOCOEO GERAlZaSaA
: 16/03/2026 - Horário: 15:29
Logislativ
Senhor Presidente, aa
Os Vereadores que a presente subscrevem, na forma regimental, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário, propor EMENDA
ADITIVA 2 12026 ao Projeto de Emenda Lei Orgânica Nº 01/2026, para acrescentar
o art. 129-A, com a seguinte redação:
Art. 129-A: O Município promoverá o esporte como instrumento de saúde, educação,
inclusão social e desenvolvimento humano, garantindo o acesso democrático às práticas
esportivas.
8 1º Constituem diretrizes da Política Municipal de Esporte:
1 - incentivo à prática esportiva nos bairros, com a criação, manutenção e utilização
de espaços públicos adequados;
!l — estímulo ao esporte escolar, em parceria com instituições de ensino, como
ferramenta de formação educacional e cidadã;
Hll — apoio a atletas locais, inclusive por meio de programas de incentivo, bolsas,
competições e representatividade em eventos esportivos.
8 2º O Município poderá instituir programas, parcerias e ações intersetoriais voltadas
à promoção do esporte, integrando áreas como educação, saúde e assistência social.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão, em 16
de março de 2026.
VEREADORES PROPONENTES
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CNP3: 78.686.557/0001-15 Telefone: (46) 2601-0410
cmfbafranciscobeltrao.pr.leg.br
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CÂMARA DE VEREADORES
FRANCISCO BELTRÃO (Qcamarabeltrao
Nosso compromisso é ;
trabalhar por você!
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por finalidade inserir na Lei Orgânica do Município de
Francisco Beltrão a previsão expressa de uma política pública estruturada de incentivo ao
esporte.
Embora o texto da proposta trate de forma genérica o acesso ao lazer, não há
previsão clara do esporte como política pública estratégica, o que representa uma lacuna
relevante diante do seu papel social e transformador.
O esporte vai muito além da prática física. Ele é ferramenta de:
. promoção da saúde pública;
. prevenção à criminalidade;
. formação educacional;
. inclusão social;
. desenvolvimento de talentos locais.
Nesse sentido, a presente emenda estabelece diretrizes fundamentais para a
atuação do município:
. fortalecimento do esporte nos bairros, garantindo acesso à população e
incentivando a ocupação positiva dos espaços públicos;
. valorização do esporte escolar, integrando educação e atividade fisica como
pilares de formação dos jovens;
. apoio a atletas locais, reconhecendo e incentivando talentos que representam
o município em competições.
Além disso, a possibilidade de integração entre esporte, saúde e educação permite
políticas públicas mais eficientes e com maior impacto social.
Ao incluir essa previsão na Lei Orgânica, o Município assegura que o esporte deixe
de ser apenas uma ação pontual de governo e passe a ser uma política permanente de
Estado, com planejamento e continuidade.
Trata-se de medida que contribui diretamente para a melhoria da qualida: vida
da população, especialmente da juventude, e para o fortalecimento do desgfivolvimento
humano no âmbito municipal.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Francisgo Beltrão,/em 16
de março de 2026.
Gerar
CNPJ: 78.686.557/
& franciscobeltrao,pr.leg.br mfbQfranciscobeltrao.pr.leg.br
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