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CÂMARA DE VEREADORES
FRANCISCO BELTRÃO (Qcamarabeltrao
Nosso compromisso é
trabalhar por você!
EMENDA ADITIVA Nº. 4 /2026 AO PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº
01/2026
Exmo, Sr. Câmara Municipal de Francisco Beltrão
Cidney Barbiero Filho li
DD Presidente da Câmara Municipal de Vereadores PROTOCOLO GERAL 285/2026
Data: 16/03/2026 - Horário: 15:39
Senhor Presidente,
Os Vereadores que a presente subscrevem, na forma regimental, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário, propor EMENDA
ADITIVA y 12026 ao Projeto de Emenda Lei Orgânica Nº 01/2026, para acrescentar
o art. 138 B, com a seguinte redação:
Art. 138-B :A administração pública municipal adotará progressivamente sistemas digitais
para a prestação de serviços públicos, com o objetivo de aumentar a eficiência, a
transparência e a acessibilidade.
8 1º Constituem diretrizes do Govemno Digital:
| — digitalização de processos administrativos, com tramitação eletrônica e redução do uso
de documentos físicos;
1 — disponibilização de informações públicas com transparência em tempo real, sempre que
possível;
HW — ampliação do acesso eletrônico aos serviços públicos, garantindo ao cidadão a
possibilidade de atendimento remoto;
IV - simplificação de procedimentos administrativos, com redução da burocracia e melhoria
da experiência do usuário.
$ 2º O Município deverá promover a integração de sistemas, a proteção de dados dos
cidadãos e a inclusão digital, assegurando o acesso universal aos serviços públicos digitais.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão, em 16
de março de 2026.
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CNPJ: 78.686.557/0001-15 A Telefone: (46) 2601-0410
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CÂMARA DE VEREADORES
FRANCISCO BELTRÃO
Nosso compromisso é
trabalhar por você!
(Bcamarabeltrao
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por finalidade inserir, na Lei Orgânica do Município de
Francisco Beltrão, o princípio do Governo Digital como diretriz permanente da administração
pública.
A proposta de nova Lei Orgânica, embora avance na organização administrativa, não
estabelece de forma clara a obrigatoriedade de modemização tecnológica dos serviços
públicos, o que se mostra essencial no contexto atual.
A transformação digital no setor público deixou de ser uma tendência para se tornar
uma necessidade. Municípios que adotam soluções digitais conseguem oferecer serviços
mais rápidos, eficientes e acessíveis, além de reduzir custos operacionais e aumentar a
transparência.
Nesse sentido, a presente emenda propõe:
. a digitalização dos processos administrativos, reduzindo a dependência de
papel e acelerando a tramitação interna;
. a transparência em tempo real, permitindo maior controle social e
fortalecimento da confiança da população;
. a ampliação do acesso eletrônico aos serviços públicos, facilitando a vida do
cidadão, que poderá resolver demandas sem necessidade de deslocamento;
. a simplificação da burocracia, tomando o município mais eficiente e amigável
ao cidadão e ao empreendedor.
Além disso, a previsão de integração de sistemas, proteção de dados e inclusão
digital garante que a transformação tecnológica ocorra de forma responsável e acessível a
toda a população.
A modemização administrativa por meio do Govemo Digital representa um passo
fundamental para tornar Francisco Beltrão uma cidade mais eficiente, transparente e
preparada para o futuro.
Trata-se de medida que aproxima o poder público do cidadão, melhora a qualidade
dos serviços prestados e fortalece a gestão pública.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Ff Beltrão, em 16
de março de 2026.
CNPJ: 78.686.557/0001-15
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