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materia nº 10/2026

Tipo Emenda
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaEMENDA ADITIVA 05/2026 ao Projeto de Emenda Lei Orgânica Nº 01/2026, para criar o art. 138 - A, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 138 – A : O Município promoverá políticas públicas de inovação tecnológica, empreendedorismo e economia digital, visando o desenvolvimento econômico sustentável e a modernização da administração pública. § 1º Constituem diretrizes da Política Municipal de Inovação: I – incentivo à criação, instalação e desenvolvimento de startups e empresas de base tecnológica; II – estímulo à criação de ambientes de inovação, incluindo incubadoras, aceleradoras, parques tecnológicos e espaços colaborativos; III – promoção de parcerias entre o Poder Público, universidades, centros de pesquisa e a iniciativa privada; IV – implantação de soluções de cidades inteligentes, com o uso de tecnologia para melhoria da gestão pública, mobilidade urbana, sustentabilidade e qualidade de vida da população. § 2º O Município poderá instituir programas, incentivos fiscais e mecanismos de fomento para viabilizar as ações previstas neste artigo, na forma da lei.
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-13 Proposição arquivada — —
2026-05-12 Proposição rejeitada pelo Plenário P —
2026-05-12 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação P —
2026-05-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-05-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2026-03-05 Recebido — —
2026-03-05 Parecer favorável da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-12T16:31:31.511463-03:00 Aprovada por unanimidade 17 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA DE VEREADORES
FRANCISCO BELTRÃO
Nosso compromisso é
trabalhar por você!
(acamarabeltrao
EMENDA ADITIVA Nº 5 j
AO PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01/2026
Exmo. Sr.
Cidney Barbiero Filho
Câmara ii de Francisco Beltrão
DD Presidente da Câmara Municipal de Vereadores PROTOCOLO GERAL 286/2026
Data: 1603/2026 -
Horário: 15:51
Senhor Presidente,
Os Vereadores que a presente subscrevem, na forma regimental, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário, propor
EMENDA ADITIVA 5 /2026 ao Projeto de Emenda Lei Orgânica Nº 01/2026, para
criar o art. 138- A, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 138 — A : O Município promoverá políticas públicas de inovação tecnológica,
empreendedorismo e economia digital, visando o desenvolvimento econômico
sustentável e a modemização da administração pública.
$ 1º Constituem diretrizes da Política Municipal de Inovação:
| — incentivo à criação, instalação e desenvolvimento de startups e empresas de
base tecnológica;
HW — estímulo à criação de ambientes de inovação, incluindo incubadoras,
aceleradoras, parques tecnológicos e espaços colaborativos;
Ill — promoção de parcerias entre o Poder Público, universidades, centros de
pesquisa e a iniciativa privada;
IV — implantação de soluções de cidades inteligentes, com o uso de tecnologia para
melhoria da gestão pública, mobilidade urbana, sustentabilidade e qualidade de
vida da população.
8 2º O Município poderá instituir programas, incentivos fiscais e mecanismos de
fomento para viabilizar as ações previstas neste artigo, na forma da lei.
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CNPJ: 78.686.557/0001-15 As Telefone: (46) 2601-0410
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CÂMARA DE VEREADORES
FRANCISCO BELTRÃO (Dcamarabeltrao
Nosso compromisso é
trabalhar por você!
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Aditiva tem como objetivo inserir, no Art 139 da Lei
Orgânica do Município de Francisco Beltrão, diretrizes voltadas à inovação
tecnológica, ao empreendedorismo e à economia digital, elementos essenciais para
o desenvolvimento econômico sustentável e para a modernização da gestão
pública.
Embora o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 01/2026 apresente avanços
importantes, observa-se a ausência de dispositivos que tratem de forma expressa
sobre políticas públicas de inovação e tecnologia, temas que atualmente
ocupam papel estratégico no desenvolvimento das cidades.
Vivemos um momento de profunda transformação digital, em que municípios que
investem em inovação, tecnologia e inteligência urbana tornam-se mais
eficientes, competitivos e preparados para enfrentar os desafios do futuro.
A modemização da administração pública por meio da tecnologia contribui
diretamente para maior eficiência dos serviços públicos, redução da
burocracia, ampliação da transparência e melhoria no atendimento ao
cidadão.
Dessa forma, a inclusão dessas diretrizes na Lei Orgânica representa um avanço
estratégico para posicionar Francisco Beltrão como uma cidade inovadora,
preparada para o futuro e comprometida com o desenvolvimento sustentável.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vefeadores de Francisco
Beltrão, em 16 de março de 2026.
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CNPJ: 78.686.557/0001-15 Telefone: (46) 2601-0410
cmfbQfranciscobeltrao.pr.leg.br
& franciscobeltrao.pr.leg.br inata Geamirabelião
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