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materia nº 12/2026

Tipo Emenda
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaEMENDA MODIFICATIVA 001/2026 ao Projeto de Emenda Lei Orgânica Nº 01/2026, para alterar o art. 27º, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 27º. O mandato da Mesa será de dois anos, vedada a reeleição de qualquer dos seus membros para o mesmo cargo na mesma legislatura.
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-13 Proposição arquivada — —
2026-05-12 Proposição rejeitada pelo Plenário P —
2026-05-12 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação P —
2026-05-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-05-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2026-03-05 Recebido — —
2026-03-05 Parecer favorável da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-12T16:37:36.260054-03:00 Rejeitada 10 7 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2

CÂMARA DE VEREADORES gocamarabeltrao
FRANCISCO BELTRÃO Cento
trabalhar por VO
EI
EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2026 AO PROJETO DE EMENDA A L
ORGÂNICA Nº 01/2026 NE no
>âmara Municipal de Francisco Beltrão
NAN
PROTOCOLO GERAL 276/2026
Data: 13/03/2026 - Horário: 16:08
Legislativo
SAPL n.º. 12026
Exmo. Sr.
Cidney Barbiero Filho
DD Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Senhor Presidente,
O Vereador que a presente subscreve, na forma regimental, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência, após ouvido O Plenário, propor
EMENDA MODIFICATIVA 001/2026 ao Projeto de Emenda Lei Orgânica Nº
EMENVA MANILA TOA
01/2026, para alterar o art. 27º,0 qual passa a vigorar com a seguinte redação:
Art 27º. O mandato da Mesa será de dois anos, vedada a reeleição de
qualquer dos seus membros para o mesmo cargo na mesma legislatura.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão,
em 09 de março de 2026.
7 ad RIAA
R JUSTIFICATIVA
ty N Página 1 de 2
dA
Telefone: (46) 2601-0410
VEREADORES PROPONENTES
CNPJ: 78.686.557/000115
crmfbintranciscobeltrao.pr.leg.br
& franciscobeltrao.prleg.br à Srairiá dicarnarabeltrao
Bo d CÂMARA DE VEREADORES
RE a FRANCISCO BELTRÃ
Gpcamarabeltrao
Cam c ro
A presente Emenda Modificativa tem por objetivo aperfeiçoar a redação do
art. 27 da Lei Orgânica Municipal, estabelecendo de forma clara que o mandato da
Mesa Diretora da Câmara Municipal será de dois anos, vedada a reeleição de
qualquer de seus membros para o mesmo cargo dentro da mesma legislatura.
A proposta busca fortalecer os princípios da alternância de poder, da
impessoalidade e da transparência na condução dos trabalhos legislativos,
garantindo maior participação dos parlamentares na composição da Mesa Diretora
ao longo da legislatura.
Além disso, a vedação à reeleição para o mesmo cargo na mesma legislatura
contribui para evitar a perpetuação de membros em determinadas funções de
direção, estimulando a renovação e a pluralidade na gestão administrativa e política
da Câmara Municipal.
Dessa forma, a medida promove maior equilíbrio institucional e assegura a
rotatividade nos cargos da Mesa, favorecendo o aprimoramento das práticas
democráticas no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a
aprovação da presente emenda.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão,
em 09 de março de 2026.
VEREADORES PROPONENTES
Página 2 de 2
CNPJ: 78.686.557/000115 Telefone: (46) 2601-0410
errar eres remessas
cmfbútranciscobeltrao.pr.leg.br
& franciscobeltrao.prleg.br insta adam idicarmatabeltrao

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