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materia nº 13/2026

Tipo Emenda
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaEMENDA MODIFICATIVA 002/2026 à Proposta de Emenda Lei Orgânica nº. 01/2026, para alterar o parágrafo único e incisos do art. 3º, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º (...) Parágrafo único. Fica adotada a identidade visual da Bandeira do Município como instrumento de representação permanente da logomarca do Governo do Município de Francisco Beltrão, obedecidos os seguintes critérios: I - a representação emblemática de que trata este parágrafo único será adotada por todas as gestões de governo, de forma contínua e permanente; II - veda-se a utilização de logomarcas, slogans, cores ou critérios de estilização que busquem estabelecer identidade visual própria de uma gestão específica, devendo a publicidade institucional do Município pautar-se exclusivamente pelos símbolos oficiais e pelo caráter informativo, educativo ou de orientação social.
native_id7601

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-13 Proposição arquivada — —
2026-05-12 Proposição rejeitada pelo Plenário P —
2026-05-12 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação P —
2026-05-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-05-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2026-03-05 Recebido — —
2026-03-05 Parecer favorável da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-12T16:40:20.353666-03:00 Aprovada por unanimidade 17 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA DE VEREADORES
FRANCISCO BELTRÃO (acamarabeltrao
Nosso compromisso é EnDAM Ge C ui
trabalhar por você!
EMENDA MODIFICATIVA Nº 002/2026 À PROPOSTA DE EMENDA A LEI
ORGÂNICA Nº 01/2026 Câmara ii do Francisco Beltrão
PROTOCOLO GERAL 289/2026
SAPL n.º. 12026 Data: tuoaráros a Horário: 16:45
Exmo. Sr.
Cidney Barbiero Filho
DD Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Senhor Presidente,
Os Vereadores que a presente subscrevem, na forma regimental, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário, propor
EMENDA MODIFICATIVA 002/2026 à Proposta de Emenda Lei Orgânica nº.
01/2026, para alterar o parágrafo único e incisos do art. 3º, que passam a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 3º (...)
Parágrafo único. Fica adotada a identidade visual da Bandeira do
Município como instrumento de representação permanente da logomarca do
Governo do Município de Francisco Beltrão, obedecidos os seguintes critérios:
1 - a representação emblemática de que trata este parágrafo único será
adotada por todas as gestões de governo, de forma continua e permanente;
|l - veda-se a utilização de logomarcas, slogans, cores ou critérios de
estilização que busquem estabelecer identidade visual própria de uma gestão
específica, devendo a publicidade institucional do Município pautar-se
exclusivamente pelos símbolos oficiais e pelo caráter informativo, educativo
ou de orientação social.
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CNP3: 78.686.557/0001-15 A Telefone: (46) 2601-0410
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Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão,
em 10 de março de 2026.
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FRANCISCO BELTRÃO (lc helesitaro
Nosso compromisso é E E PES
trabalhar por você!
JUSTIFICATIVA
A presente proposta de emenda à Lei Orgânica Municipal visa consolidar o
princípio da impessoalidade, previsto no Art. 37 da Constituição Federal, no âmbito
da comunicação institucional do Município de Francisco Beltrão.
A utilização da Bandeira Municipal como identidade visual permanente do
Governo justifica-se pelos seguintes pontos:
a) Preservação do Patrimônio Público e Economia: A alternância de
logomarcas a cada mudança de gestão gera gastos desnecessários com
a substituição de plotagens em veículos, uniformes, fachadas de prédios
públicos e materiais de expediente. Ao adotar um símbolo perene, os
recursos públicos são preservados;
Fortalecimento da Identidade Cívica: Diferente de marcas criadas por
agências de publicidade para gestões específicas, a Bandeira é um
b
-—
símbolo oficial que pertence ao povo, e não a um grupo político. Sua
adoção continua reforça o sentimento de pertencimento e o respeito às
instituições;
c) Combate à Promoção Pessoal: A vedação de slogans, cores ou
estilizações que identifiquem uma "gestão específica" impede que a
publicidade institucional seja utilizada, de forma velada, para promover
governantes. O foco da comunicação deve ser estritamente o caráter
informativo, educativo e de orientação social;
d) Continuidade Administrativa: A norma estabelece que o Estado é
—
permanente, enquanto os governos são passageiros. A padronização
garante que a imagem da prefeitura seja reconhecida pela instituição,
independentemente de quem ocupe o cargo de Chefe do Executivo.
Dessa forma, a medida assegura a supremacia do interesse público sobre o
marketing político, garantindo uma administração mais ética, econômica e
transparente para os cidadãos beltronenses.
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FRANCISCO BELTRÃO (acamarabeltrao
Nosso compromisso é pu AR 10.2) tes
trabalhar por você!
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a
aprovação da presente emenda.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão,
em 10 de março de 2026.
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