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materia nº 14/2026

Tipo Emenda
Número / Ano 14 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaEMENDA MODIFICATIVA 003/2026 à Proposta de Emenda Lei Orgânica nº. 01/2026, para alterar o parágrafo primeiro do art. 19, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 19 (...) § 1º O suplente será convocado imediatamente nos casos de vaga ou de investidura nas funções previstas no inciso IV, e, nos casos de licença, quando o afastamento exceder 120 (cento e vinte) dias;
native_id7602

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-13 Proposição arquivada — —
2026-05-12 Proposição rejeitada pelo Plenário P —
2026-05-12 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação P —
2026-05-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-05-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2026-03-05 Recebido — —
2026-03-05 Parecer favorável da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-12T16:42:00.955501-03:00 Aprovada por quórum qualificado de 2/3 (dois terços) 16 1 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA DE VEREADORES
FRANCISCO BELTRÃO (Dcamarabeltrao
Nosso compromisso é O
trabalhar por você!
EMENDA MODIFICATIVA Nº 003/2026 À PROPOSTA DE EMENDA A LEI
 o
ORGÂNICA Nº 01/2026 Sais di LESSA
SAPLnº. /2026 Data: 18OSO0S aridios er
Logisiativo
Exmo. Sr.
Cidney Barbiero Filho
DD Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Senhor Presidente,
Os Vereadores que a presente subscrevem, na forma regimental, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário, propor
EMENDA MODIFICATIVA 003/2026 à Proposta de Emenda Lei Orgânica nº.
01/2026, para alterar o parágrafo primeiro do art. 19, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
L
Art 19 (...)
$1º O suplente será convocado imediatamente nos casos de vaga ou de
investidura nas funções previstas no inciso IV, e, nos casos de licença, quando
o afastamento exceder 120 (cento e vinte) dias;
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão,
em 1 de março de 2026.
VEREADORES PROPONENTES
Página 1 de 2
CNP3: 78.686.557/0001-15 dE Telefone: (46) 2601-0410
emfbQfranciscobeltrao.pr.leg.br
& franciscobeltrao.pr.leg.br Instagram: Ocamarabeltrao
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CÂMARA DE VEREADORES
FRANCISCO BELTRÃO (acamarabeltrao
Nosso compromisso é EB b
trabalhar por você!
JUSTIFICATIVA
A presente proposta de emenda à Lei Orgânica Municipal visa respeitar o
Princípio da Eficiência da Representação Democrática, da Economicidade e
Racionalidade Administrativa, da Segurança Jurídica e Simetria Constitucional (Art.
56, 8 1º) e da Continuidade dos Trabalhos Legislativos, ao dispor das regras de
convocação de suplente de vereador, conforme o texto proposto.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a
aprovação da presente emenda.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão,
em1 março de 2026.
p VEREADORES PROPONENTES
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CNP3: 78.686.557/0001-15 ARA Telefone: (46) 2601-0410
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