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CÂMARA DE VEREADORES
FRANCISCO BELTRÃO : Gcamarabeltrao
Nosso compromisso é Rua Tenente C
trabalhar por você!
EMENDA SUPRESSIVA Nº 004/2026 AO PROJETO DE EMENDA A LEI
ORGÂNICA Nº 01/2026
Zâmara mi de Francisco Beltrão
Exmo. Sr RO
: ; ; PROTOCOLO GERAL 273/2026
Cidney Barbiero Filho o Data: 13/03/2026 - Horário: 14:41
DD Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Legiistativi
Sr. Presidente,
O Vereador que esta subscreve, nos termos regimentais, vem, com o
devido respeito, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário,
apresentar a EMENDA SUPRESSIVA 004/2026 ao Projeto nº 01/2026 de
Emenda à Lei Orgânica, para suprimir os 88 8º, 9º 10º, 11º, 12º, 13º, 14º e 15º
do art. 90 do referido Projeto.
CNPJ: 78.686.557/0001-15 Telefone: (46) 2601-0410
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& franciscobeltrao.pr.leg.br
CÂMARA DE VEREADORES
FRANCISCO BELTRÃO (Gcamarabeltrao
Nosso compromisso é e nar
trabalhar por você!
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Supressiva tem por finalidade suprimir os 8$ 8º, 9º, 10º, 11º,
12º, 13º, 14º e 15º do art 90 do Projeto nº 01/2026 de Emenda à Lei Orgânica,
dispositivos que tratam da instituição das chamadas emendas impositivas no âmbito do
Poder Legislativo Municipal.
A proposição fundamenta-se no entendimento de que a implementação de
emendas impositivas pode gerar impactos significativos na gestão orçamentária e
administrativa do Município, limitando a discricionariedade do Poder Executivo na
definição e execução das políticas públicas e na alocação dos recursos conforme as
necessidades prioritárias da coletividade.
Além disso, entende-se que a previsão de tais dispositivos na Lei Orgânica exige
amplo debate com a sociedade e análise aprofundada de seus reflexos na organização
orçamentária municipal, especialmente quanto à responsabilidade fiscal, planejamento e
execução das despesas públicas.
Dessa forma, a supressão dos referidos parágrafos busca preservar a harmonia
entre os Poderes, garantir maior flexibilidade na gestão dos recursos públicos e evitar a
criação de obrigações orçamentárias que possam comprometer o planejamento
administrativo do Município.
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres pares para a aprovação da
presente Emenda Supressiva.
Sala das Sessões, Francisco Beltrão/PR, 09 de março de 2026.
VEREADORES PROPONENTES
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Telefone: (46) 2601-0410
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CNPJ: 78.686.557/0001-15
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