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materia nº 17/2026

Tipo Emenda
Número / Ano 17 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaEMENDA SUPRESSIVA 002/2026 ao Projeto nº 01/2026 de Emenda à Lei Orgânica, para suprimir a integralidade do Parágrafo Único do art. 27.
native_id7605

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-13 Proposição arquivada — —
2026-05-12 Proposição rejeitada pelo Plenário P —
2026-05-12 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação P —
2026-05-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-05-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2026-03-05 Recebido — —
2026-03-05 Parecer favorável da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-12T16:54:39.010886-03:00 Rejeitada 8 9 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2

CÂMARA DE VEREADORES
FRANCISCO BELTRÃO oremarsntas
Nosso compromisso é :
trabalhar por você!
Rua Tene
EMENDA SUPRESSIVA Nº 004/2026 AO PROJETO DE EMENDA A LEI
ORGÂNICA Nº 01/2026
>âmara Municipal de Francisco Beltrã:
Exmo. Sr. ORA
á ; : PROTOCOLO GERAL 277/2026
Cidney Barbiero Filho Data: 13/03/2026 - Horário: 16:16
DD Presidente da Câmara Municipal de Vereadores - tita
Sr. Presidente,
O Vereador que esta subscreve, nos termos regimentais, vem, com o
devido respeito, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário,
apresentar a EMENDA SUPRESSIVA 003/2026 ao Projeto nº 01/2026 de
Emenda à Lei Orgânica, para suprimir a integralidade do Parágrafo Único do
art. 27.
VEREADORES PROPONENTES
lo
A Prorull Some
CNPJ: 78.686.557/0001-15 Telefone: (46) 2601-0410
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cmfb(rfranciscobeltrao.pr.leg.br
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& franciscobeltrao.pr.leg.br
CÂMARA DE VEREADORES
FRANCISCO BELTRÃO
Nosso compromisso é
trabalhar por você!
Rua Tenen
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Supressiva tem por finalidade retirar o Parágrafo Único
do art. 27 do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 01/2026, por entender que a
sua manutenção pode gerar interpretações que comprometam a clareza e a
harmonia do dispositivo.
A supressão do referido parágrafo busca preservar a objetividade da norma
e garantir maior segurança jurídica na aplicação das regras relativas à
composição e ao funcionamento da Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Além disso, a retirada do dispositivo contribui para evitar possíveis conflitos
interpretativos com o caput do artigo e com os princípios que regem a
organização e o funcionamento do Poder Legislativo Municipal, assegurando
maior coerência ao texto da Lei Orgânica.
Dessa forma, a presente emenda visa aprimorar o conteúdo normativo do
projeto, tornando-o mais claro, equilibrado e adequado à realidade institucional da
Câmara Municipal.
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres pares para a aprovação
da presente Emenda Supressiva.
Sala das Sessões, Francisco Beltrão/PR, 09 de março de 2026.
VEREADORES PROPONENTES
CNPJ: 78.686.557/0001-15 Telefone: (46) 2601-0410
EN
& franciscobeltrao.pr.leg.br
cmfbafranciscobeltrao.pr.leg.br
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