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materia nº 19/2026

Tipo Emenda
Número / Ano 19 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaEMENDA MODIFICATIVA 001/2026 à Proposta de Emenda Lei Orgânica nº. 02/2026, para alterar o inciso XII do artigo 56, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 56 (...) XII - Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas, ressalvadas as vantagens de caráter pessoal e as de natureza indenizatória.
native_id7607

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-13 Proposição arquivada — —
2026-05-12 Proposição rejeitada pelo Plenário — —
2026-05-12 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação B —
2026-05-11 Incluída na Ordem do Dia - Próxima Sessão P —
2026-03-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-12T17:22:10.989402-03:00 Aprovada por quórum qualificado de 2/3 (dois terços) 14 3 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 3

CÂMARA DE VEREADORES
FRANCISCO BELTRÃO (Qcamarabeltrao
Nosso compromisso é GOtUEAER | RA
trabalhar por você!
EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2026 À PROPOSTA DE EMENDA A LEI
ORGÂNICA Nº 02/2026
Câmara Municipal do Francisco Beltrão
SAPL n.º. /2026 PROTOCOLO GERAL 29
Data: 16/03/2026 - Mori: 16 7883
E Logisiativo
Exmo. Sr.
Cidney Barbiero Filho
DD Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Senhor Presidente,
Os Vereadores que a presente subscrevem, na forma regimental, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário, propor
EMENDA MODIFICATIVA 001/2026 à Proposta de Emenda Lei Orgânica nº.
02/2026, para alterar o inciso XII do artigo 56, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 56 (...)
XII - Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo não poderão ser
superiores aos pagos pelo Poder Executivo para cargos de atribuições iguais
ou assemelhadas, ressalvadas as vantagens de caráter pessoal e as de
natureza indenizatória.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrã;
le março de 2026.
seria PROPONENTES
CNPJ: 78.686.557/0001-15 ES Telefone: (46) 2601-0410
& franciscobeltrao.pr.leg.br cmfbQfranciscobeltrao.pr.leg.br
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CÂMARA DE VEREADORES
FRANCISCO BELTRÃO (acamarabeltrao
* Nosso compromisso é Lia a y
trabalhar por você!
JUSTIFICATIVA
A presente proposta visa adequar o texto da Lei Orgânica Municipal à exata exegese
conferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao art. 37, XII, da Constituição
Federal. A redação original, muitas vezes interpretada de forma literal e isolada, tem
gerado insegurança jurídica quanto à autonomia administrativa da Câmara Municipal
e à estrutura remuneratória de seus servidores.
Da Necessidade de Atribuições Iguais ou Assemelhadas (ADI 126 e ADI 2075):
A premissa fundamental desta alteração é a de que a vedação constitucional de
vencimentos superiores no Legislativo em relação ao Executivo não constitui um teto
universal para todo e qualquer cargo. O STF já consolidou o entendimento de que
essa limitação exige a demonstração de identidade funcional.
Da Distinção entre Vencimento e Vantagens Pessoais: Outro ponto crítico
endereçado pelo novo texto é a exclusão das vantagens de caráter pessoal e
indenizatório do cálculo de comparação. A jurisprudência do STF (ex: ADI 171/MG)
e do STJ esclarece que o teto do inciso XII refere-se ao vencimento-padrão do cargo.
Da Autonomia dos Poderes e da Súmula Vinculante 37: É imperativo ressaltar
que a regra do art. 37, XII, da CF funciona como um limitador (teto específico) e não
como um comando para equiparação salarial automática. A proposta evita o risco de
"gatilhos" remuneratórios, respeitando a Súmula Vinculante nº 37 do STF:
"Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar
vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.”
Portanto, a redação proposta garante que a Câmara Municipal mantenha sua
autonomia para fixar os vencimentos de seus servidores de acordo com suas
especificidades orçamentárias e funcionais, desde que, em havendo cargos
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FRANCISCO BELTRÃO RAR AR
Nosso compromisso é EN AOS Re ae rs Ci
trabalhar por você!
(acamarabeltrao
idênticos aos do Executivo, o valor base não ultrapasse o padrão fixado pela
Prefeitura.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a
aprovação da presente emenda.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão,
março de 2026.
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Telefone: (46) 2601-0410
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