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EMENDA MODIFICATIVA Nº 002/2026 À PROPOSTA DE EMENDA A LEI
ORGÂNICA Nº 02/2026
Câmara Municipal de Francisco Beltrão
SAPL n.º. /2026 PROTOCOLO GERAL 293/2026
Data: 1663/2026. Morário: 16:55
Exmo. Sr.
Cidney Barbiero Filho
DD Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Senhor Presidente,
Os Vereadores que a presente subscrevem, na forma regimental, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário, propor
EMENDA MODIFICATIVA 002/2026 à Proposta de Emenda Lei Orgânica nº.
02/2026, para alterar o artigo 111, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 111. A escolha dos Diretores das unidades escolares da rede
municipal de ensino dar-se-á por meio de processo de seleção democrático,
composto pelas seguintes etapas obrigatórias:
I- Avaliação de mérito e desempenho, mediante prova de conhecimentos
e apresentação de plano de gestão, de caráter eliminatório;
Il - Consulta pública à comunidade escolar, mediante voto facultativo e
secreto, dentre os candidatos aprovados na etapa anterior;
Ill - Nomeação pelo Chefe do Poder Executivo, a partir de uma lista tríplice
derivada da consulta pela comunidade escolar.
$ 1º A comunidade escolar referida no inciso Il compreende os
profissionais em exercício lotados na unidade escolar e pais ou responsáveis
de alunos regularmente matriculados.
$ 2º A etapa de avaliação de conhecimentos e do plano de gestão deve
ser conduzida por banca independente.
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$ 3º Lei específica regulamentará o processo eleitoral, os critérios de
elegibilidade e as hipóteses de destituição do cargo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão,
em 13 de março de 2026.
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JUSTIFICATIVA
A presente Proposta de Emenda à Lei Orgânica visa institucionalizar o processo de
escolha de gestores escolares na rede municipal, migrando de um modelo
meramente discricionário para um sistema híbrido de mérito e participação
democrática. A proposta alinha o Município às diretrizes da Lei de Diretrizes e Bases
da Educação Nacional (LDB - Lei nº 9.394/1996) e às metas do Plano Nacional de
Educação (PNE).
A estrutura proposta baseia-se em três eixos fundamentais que garantem a eficiência
administrativa e a legitimidade política da gestão escolar:
a) Mérito e Competência Técnica (Inciso | e 8 2º): A exigência de prova de
conhecimentos e apresentação de plano de gestão assegura que o Diretor
possua as competências pedagógicas e administrativas necessárias. A
condução por banca independente blinda o processo contra ingerências
políticas e garante a isonomia entre os candidatos;
b) Gestão Democrática (Inciso Il e 8 1º): Ao prever a consulta à comunidade
escolar (profissionais, pais e responsáveis), a emenda cumpre o preceito
constitucional da gestão democrática do ensino público (Art. 206, VI, CF/88).
O envolvimento da comunidade no processo de escolha aumenta a
responsabilidade compartilhada e o zelo pelo patrimônio e pela qualidade do
ensino;
c) Prerrogativa do Executivo e Estabilidade (Inciso Ill): A formação de lista
tríplice preserva a competência do Chefe do Poder Executivo para a
nomeação, mantendo o equilíbrio entre a vontade da comunidade e a
coordenação política da administração municipal.
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A aprovação desta proposta representa um avanço no combate ao clientelismo nas
instituições de ensino e estabelece um padrão de excelência na gestão pública.
Busca-se, em última análise, garantir que as escolas sejam geridas por profissionais
capacitados, validados por seus pares e pela comunidade, e comprometidos com
metas de desempenho claras e transparentes.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a
aprovação da presente emenda.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão,
em 13 de março de 2026.
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