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materia nº 13/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Poder Executivo
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-03-27
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal nº 5.170, de 12 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a criação do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – FMDPD, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Parecer favorável da comissão
2026-05-19 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-05-18 Parecer favorável da comissão
2026-04-01 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-31 Proposição distribuída às comissões
2026-03-30 Leitura em Plenário
2026-03-27 Aguardando leitura em plenário
2026-03-27 Recebido
2026-03-27 Recebido

Documents (1)

texto original #

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 MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO 
 Estado do Paraná 
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltrao@franciscobeltrão.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br 
MENSAGEM DO EXECUTIVO Nº 015 DE 2026 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de 
Lei que promove alterações na Lei Municipal nº 5.170, de 12 de dezembro de 2024, que dispõe 
sobre o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência 
– FMDPD. 
A proposta tem por finalidade adequar a redação da norma à atual estrutura 
administrativa do Município, especialmente quanto à vinculação do Fundo à Secretaria 
Municipal de Assistência Social, bem como atualizar dispositivos relativos às fontes de receita 
e à prestação de contas, em consonância com a legislação federal vigente. 
As alterações visam conferir maior clareza, segurança jurídica e eficiência na gestão
dos recursos destinados às políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência, sem gerar 
aumento de despesas. 
Diante do exposto, contamos com o apoio de Vossas Excelências para a aprovação 
do presente Projeto de Lei. 
Atenciosamente, 
Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 25 de março de 2026. 
ANTONIO PEDRON 
PREFEITO MUNICIPAL 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/1AE2-C00C-C2C1-97F1 e informe o código 1AE2-C00C-C2C1-97F1
 MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO 
 Estado do Paraná 
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltrao@franciscobeltrão.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br 
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N.º DE 2026 
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 
5.170, de 12 de dezembro de 2024, que 
dispõe sobre a criação do Fundo 
Municipal dos Direitos da Pessoa com 
Deficiência 
– FMDPD, e dá outras 
providências. 
O PREFEITO DE FRANCISCO BELTRÃO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições 
legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, submete à elevada apreciação da Câmara 
Municipal o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1º Ficam alterados dispositivos da Lei Municipal nº 5.170, de 12 de dezembro de 
2024, que passam a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 1º Fica criado o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - 
FMDPD, que será regido pelas normas vigentes e pelo disposto nesta Lei. 
§ 1º O Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência 
– FMDPD está 
vinculado diretamente à Secretaria Municipal de Assistência Social e ao 
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD), que será
responsável pela deliberação, controle e fiscalização.” (NR) 
“Art. 3º Constituirão receitas do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com 
Deficiência: 
I 
– recursos provenientes de órgãos da União ou do Estado, vinculados à Política 
Nacional e Estadual de Inclusão da Pessoa com Deficiência; 
(...) 
V 
– doações, auxílios, contribuições e subvenções de organizações 
internacionais e nacionais, governamentais e não governamentais; 
(...) 
VIII 
– valores decorrentes de multas aplicadas pelo descumprimento das 
normas e princípios previstos na Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da 
Pessoa com Deficiência), em matéria de acessibilidade e proteção contra a 
discriminação; 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/1AE2-C00C-C2C1-97F1 e informe o código 1AE2-C00C-C2C1-97F1
 MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO 
 Estado do Paraná 
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltrao@franciscobeltrão.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br 
Parágrafo único. As normas de acessibilidade, infrações, valores e formas para 
aplicação das multas no Município serão fixadas por decreto próprio a ser 
publicado pelo Poder Executivo, no que forem passíveis de regulamentação, 
observando-se os parâmetros estabelecidos na Lei Federal nº 13.146/2015 e na 
Lei nº 10.098/2000. 
(...) 
IX 
– outras receitas que lhe venham a ser legalmente destinadas.” (NR) 
“Art. 6º Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Assistência Social o envio ao 
CMDPD dos extratos bancários e contábeis, trimestralmente, devendo constar 
neles a discriminação individualizada das receitas e despesas efetivamente 
realizadas, para controle e aprovação da plenária.” (NR) 
“Art. 7º A prestação de contas dos recursos destinados ao financiamento de 
Planos de Trabalho, programas, projetos e ações aprovados será de 
responsabilidade das instituições beneficiadas, que deverão apresentá-la ao 
órgão gestor, que, após a devida comprovação da aplicação dos recursos, a 
encaminhará ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - 
CMDPD, para análise e aprovação, em conformidade com o Termo de Parceria
firmado com o Município.” (NR) 
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 5.170, de 
12 de dezembro de 2024. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 25 de março de 2026.
ANTONIO PEDRON 
PREFEITO MUNICIPAL 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/1AE2-C00C-C2C1-97F1 e informe o código 1AE2-C00C-C2C1-97F1
 MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO 
 Estado do Paraná 
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltrao@franciscobeltrão.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br 
JUSTIFICATIVA 
Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei 
que promove alterações na Lei Municipal nº 5.170, de 12 de dezembro de 2024, a qual dispõe 
sobre a criação do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência 
– FMDPD. 
A proposta tem por objetivo aprimorar a redação de dispositivos legais, adequando-os à 
atual estrutura administrativa do Município, bem como promover maior alinhamento com a 
legislação federal vigente, especialmente no que se refere à política de inclusão e garantia de 
direitos das pessoas com deficiência. 
Dentre as alterações propostas, destaca-se a atualização da vinculação administrativa do 
Fundo, que passa a estar diretamente ligado à Secretaria Municipal de Assistência Social, em 
consonância com a organização administrativa vigente e com a centralidade das políticas públicas 
de proteção social no âmbito dessa Pasta. 
Ademais, promove-se a adequação das fontes de receita do Fundo, com o 
aperfeiçoamento dos dispositivos que tratam de repasses intergovernamentais, doações e, 
especialmente, da destinação de recursos oriundos de multas aplicadas com fundamento na 
legislação federal pertinente, conferindo maior segurança jurídica e coerência normativa. 
A proposta também reforça a observância das normas de acessibilidade e de proteção 
contra a discriminação, em conformidade com a Lei Federal nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de 
Inclusão da Pessoa com Deficiência) e a Lei Federal nº 10.098/2000, fortalecendo o compromisso 
do Município com a promoção da inclusão e a efetivação dos direitos fundamentais. 
Outrossim, são realizados ajustes nos dispositivos relativos à transparência e à prestação 
de contas dos recursos do Fundo, aprimorando os mecanismos de controle, acompanhamento e 
fiscalização pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência 
– CMDPD, 
assegurando maior eficiência na gestão dos recursos públicos. 
Ressalte-se que as alterações propostas não implicam aumento de despesas, mas sim o 
aperfeiçoamento da gestão, da governança e da efetividade das políticas públicas voltadas às 
pessoas com deficiência. 
Diante do exposto, considerando a relevância da matéria e o interesse público envolvido, 
contamos com o apoio de Vossas Excelências para a aprovação do presente Projeto de Lei. 
 
Atenciosamente, 
Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 25 de março de 2026. 
ANTONIO PEDRON 
PREFEITO MUNICIPAL 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/1AE2-C00C-C2C1-97F1 e informe o código 1AE2-C00C-C2C1-97F1
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1AE2-C00C-C2C1-97F1
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTONIO PEDRON (CPF 196.XXX.XXX-49) em 26/03/2026 21:44:54 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/1AE2-C00C-C2C1-97F1

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