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materia nº 14/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Poder Executivo
Número / Ano 14 / 2026
Date 2026-03-27
EmentaAltera dispositivo da Lei Municipal nº 5.279, de 25 de novembro de 2025.
native_id7625

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-05-15 Parecer favorável da comissão
2026-04-27 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-04-27 Parecer favorável da comissão
2026-04-27 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-31 Proposição distribuída às comissões
2026-03-30 Leitura em Plenário
2026-03-27 Aguardando leitura em plenário
2026-03-27 Recebido
2026-03-27 Recebido

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

 MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO 
 Estado do Paraná 
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltrao@franciscobeltrão.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br 
MENSAGEM DO EXECUTIVO Nº 016 DE 2026 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de 
Lei que altera a Lei Municipal nº 5.279, de 25 de novembro de 2025, com a finalidade de 
adequar a identificação do imóvel constante no parágrafo único do art. 2º, conforme a atual 
situação registral. 
A alteração é de caráter técnico e visa possibilitar a regularização junto ao Cartório 
de Registro de Imóveis. 
Diante do exposto, contamos com o apoio de Vossas Excelências para a aprovação 
do presente Projeto de Lei. 
Atenciosamente, 
Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 26 de março de 2026. 
ANTONIO PEDRON 
PREFEITO MUNICIPAL 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/04DF-603C-1D90-5154 e informe o código 04DF-603C-1D90-5154
 MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO 
 Estado do Paraná 
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltrao@franciscobeltrão.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br 
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N.º DE 2026 
Altera dispositivo da Lei Municipal nº 
5.279, de 25 de novembro de 2025. 
O PREFEITO DE FRANCISCO BELTRÃO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições 
legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, submete à elevada apreciação da Câmara 
Municipal o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1º Art. 1º O parágrafo único do art. 2º da Lei Municipal nº 5.279, de 25 de 
novembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 2º (...)
Parágrafo único. O referido trecho integra a matrícula nº 35.431, 
correspondente ao Lote nº 84-F-Remanescente, da Gleba nº 57-FB.” (NR) 
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 5.279, de 
25 de novembro de 2025. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 26 de março de 2026. 
ANTONIO PEDRON 
PREFEITO MUNICIPAL 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/04DF-603C-1D90-5154 e informe o código 04DF-603C-1D90-5154
 MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO 
 Estado do Paraná 
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltrao@franciscobeltrão.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br 
JUSTIFICATIVA 
Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de 
Lei que promove alteração na Lei Municipal nº 5.279, de 25 de novembro de 2025. 
A proposta tem por objetivo corrigir a identificação do imóvel constante no parágrafo 
único do art. 2º, adequando-o à atual situação registral, em razão da subdivisão da matrícula 
anteriormente indicada. Assim, passa-se a constar a matrícula e o lote corretos, conforme 
dados atualizados do Cartório de Registro de Imóveis. 
A medida é de natureza estritamente técnica, não implicando alteração de mérito, e 
visa viabilizar a regular tramitação dos procedimentos registrais pertinentes. 
Diante do exposto, contamos com o apoio de Vossas Excelências para a aprovação 
do presente Projeto de Lei. 
 
Atenciosamente, 
Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 26 de março de 2026. 
ANTONIO PEDRON 
PREFEITO MUNICIPAL 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/04DF-603C-1D90-5154 e informe o código 04DF-603C-1D90-5154
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 04DF-603C-1D90-5154
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTONIO PEDRON (CPF 196.XXX.XXX-49) em 26/03/2026 21:44:50 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/04DF-603C-1D90-5154

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