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MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltrao@franciscobeltrão.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br
MENSAGEM DO EXECUTIVO Nº 016 DE 2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de
Lei que altera a Lei Municipal nº 5.279, de 25 de novembro de 2025, com a finalidade de
adequar a identificação do imóvel constante no parágrafo único do art. 2º, conforme a atual
situação registral.
A alteração é de caráter técnico e visa possibilitar a regularização junto ao Cartório
de Registro de Imóveis.
Diante do exposto, contamos com o apoio de Vossas Excelências para a aprovação
do presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 26 de março de 2026.
ANTONIO PEDRON
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/04DF-603C-1D90-5154 e informe o código 04DF-603C-1D90-5154
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
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Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
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PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N.º DE 2026
Altera dispositivo da Lei Municipal nº
5.279, de 25 de novembro de 2025.
O PREFEITO DE FRANCISCO BELTRÃO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, submete à elevada apreciação da Câmara
Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Art. 1º O parágrafo único do art. 2º da Lei Municipal nº 5.279, de 25 de
novembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
Parágrafo único. O referido trecho integra a matrícula nº 35.431,
correspondente ao Lote nº 84-F-Remanescente, da Gleba nº 57-FB.” (NR)
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 5.279, de
25 de novembro de 2025.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 26 de março de 2026.
ANTONIO PEDRON
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/04DF-603C-1D90-5154 e informe o código 04DF-603C-1D90-5154
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
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JUSTIFICATIVA
Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de
Lei que promove alteração na Lei Municipal nº 5.279, de 25 de novembro de 2025.
A proposta tem por objetivo corrigir a identificação do imóvel constante no parágrafo
único do art. 2º, adequando-o à atual situação registral, em razão da subdivisão da matrícula
anteriormente indicada. Assim, passa-se a constar a matrícula e o lote corretos, conforme
dados atualizados do Cartório de Registro de Imóveis.
A medida é de natureza estritamente técnica, não implicando alteração de mérito, e
visa viabilizar a regular tramitação dos procedimentos registrais pertinentes.
Diante do exposto, contamos com o apoio de Vossas Excelências para a aprovação
do presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 26 de março de 2026.
ANTONIO PEDRON
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/04DF-603C-1D90-5154 e informe o código 04DF-603C-1D90-5154
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 04DF-603C-1D90-5154
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTONIO PEDRON (CPF 196.XXX.XXX-49) em 26/03/2026 21:44:50 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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