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materia nº 16/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Poder Executivo
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-03-31
EmentaAltera a Lei Municipal nº 5.310, de 22 de dezembro de 2025, para reorganizar a estrutura administrativa da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e da Secretaria do Interior, e dá outras providências.
native_id7636

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-15 Proposição arquivada pelo proponente
2026-04-13 Proposição distribuída às comissões
2026-04-13 Leitura em Plenário
2026-04-06 Aguardando leitura em plenário
2026-04-06 Recebido
2026-03-25 Recebido

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO 
 Estado do Paraná 
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltrao@franciscobeltrão.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br 
MENSAGEM DO EXECUTIVO Nº 017 DE 2026 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de 
Lei que promove alterações na Lei Municipal nº 5.310, de 22 de dezembro de 2025. 
O projeto de lei visa reorganizar as funções administrativas da Secretaria de
Desenvolvimento Urbano e da Secretaria do Interior, alterando a nomenclatura desta última 
para Secretaria de Interior e Serviços Urbanos e transferindo para ela os Departamentos da 
Zeladoria Municipal e de Serviços Urbanos. 
As alterações não gerarão impacto financeiro e visam maior eficiência administrativa 
e otimização dos serviços prestados à população. 
Diante do exposto, contamos com o apoio de Vossas Excelências para a aprovação 
do presente Projeto de Lei. 
Atenciosamente, 
Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 30 de março de 2026. 
ANTONIO PEDRON 
PREFEITO MUNICIPAL 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/D32B-5975-E267-E8D5 e informe o código D32B-5975-E267-E8D5
 MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO 
 Estado do Paraná 
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltrao@franciscobeltrão.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br 
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N.º DE 2026 
Altera a Lei Municipal nº 5.310, de 22 de 
dezembro de 2025, para reorganizar a 
estrutura administrativa da Secretaria de 
Desenvolvimento Urbano e da Secretaria 
do Interior, e dá outras providências. 
O PREFEITO DE FRANCISCO BELTRÃO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições 
legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, submete à elevada apreciação da Câmara 
Municipal o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº 5.310, de 28 de outubro de 2022, passando a 
Secretaria do Interior a denominar-se Secretaria de Interior e Serviços Urbanos, com 
competência para coordenar, planejar e supervisionar as atividades de zeladoria e serviços 
urbanos no Município. 
Art. 2º Ficam transferidos da Secretaria de Desenvolvimento Urbano para a 
Secretaria de Interior e Serviços Urbanos os seguintes departamentos: 
I 
– Departamento da Zeladoria Municipal; 
II 
– Departamento de Serviços Urbanos. 
Art. 3º Ocorrerá a permutação, mediante ato próprio da Administração, dos 
servidores que eventualmente tenham seus cargos afetados por esta reorganização, 
garantindo-se o aproveitamento em funções equivalentes, respeitados o regime jurídico, a 
remuneração e os direitos adquiridos. 
Art. 4º As alterações previstas nesta Lei não gerarão impacto financeiro adicional. 
Art. 5º As demais disposições da Lei nº 5.310, de 28 de outubro de 2022, permanecem 
inalteradas. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 30 de março de 2026. 
ANTONIO PEDRON 
PREFEITO MUNICIPAL 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/D32B-5975-E267-E8D5 e informe o código D32B-5975-E267-E8D5
 MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO 
 Estado do Paraná 
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltrao@franciscobeltrão.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br 
JUSTIFICATIVA 
O presente projeto de lei tem por objetivo promover a reorganização das funções 
administrativas da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e da Secretaria do Interior, a fim 
de refletir o atual funcionamento das atividades municipais e otimizar a gestão dos serviços 
urbanos. 
A mudança proposta inclui: 
1. Alteração da nomenclatura da Secretaria do Interior para Secretaria de Interior 
e Serviços Urbanos, alinhando sua denominação às atribuições atuais; 
2. Transferência dos Departamentos da Zeladoria Municipal e de Serviços 
Urbanos da Secretaria de Desenvolvimento Urbano para a nova estrutura da Secretaria de 
Interior e Serviços Urbanos; 
3. Permutação dos servidores cujos cargos foram extintos, para os novos cargos 
criados ou reorganizados, garantindo a preservação do regime jurídico, da remuneração e dos 
direitos adquiridos. 
Esclarece-se que não haverá impacto financeiro adicional, uma vez que as alterações 
se referem à reorganização interna das funções e cargos existentes. 
Com esta medida, busca-se maior eficiência administrativa, racionalização de 
recursos humanos e aprimoramento da prestação de serviços à população, mantendo a 
compatibilidade com as disposições da Lei nº 5.310/2025. 
Diante do exposto, contamos com o apoio de Vossas Excelências para a aprovação 
do presente Projeto de Lei. 
 
Atenciosamente, 
Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 30 de março de 2026. 
ANTONIO PEDRON 
PREFEITO MUNICIPAL 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/D32B-5975-E267-E8D5 e informe o código D32B-5975-E267-E8D5
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D32B-5975-E267-E8D5
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTONIO PEDRON (CPF 196.XXX.XXX-49) em 30/03/2026 22:02:38 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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