MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltrao@franciscobeltrão.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br
MENSAGEM DO EXECUTIVO Nº 020 DE 2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei que
dispõe sobre a desafetação de parte da Rua Pará, no Bairro Industrial.
A medida visa à regularização urbanística da área, sem prejuízo ao uso público,
passando a mesma a integrar o patrimônio dominical do Município.
Diante disso, contamos com a aprovação da matéria.
Atenciosamente,
Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 9 de abril de 2026.
ANTONIO PEDRON
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/E98A-C99D-F283-C025 e informe o código E98A-C99D-F283-C025
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PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N.º DE 2026
Desafeta parte da Rua Pará, situada no
Bairro Industrial, e dá outras
providências.
O PREFEITO DE FRANCISCO BELTRÃO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, submete à apreciação da Câmara Municipal
o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica desafetada de sua destinação pública, passando da categoria de bem de
uso comum do povo para bem dominical, parte da Rua Pará, situada no Bairro Industrial, neste
Município, integrante do Loteamento Boa Vista, objeto da matrícula nº 23.938 do 2º Ofício de
Registro de Imóveis, correspondente ao trecho compreendido a partir da Rua Boa Vista,
estendendo-se por 54,79 metros no sentido do azimute 133°10’43”.
Art. 2º A área desafetada, com superfície de 315,95 m² (trezentos e quinze metros e
noventa e cinco decímetros quadrados), oriunda de área maior de 1.551,75 m², passa a
integrar o patrimônio dominical do Município, constituindo o Lote nº 11 da Quadra nº 1.205,
situado neste Município.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput possui os seguintes limites e
confrontações: ao nordeste, por linha seca e reta, medindo 54,79 metros, com azimute de
133°10’43”, confronta com o lote nº 10 da mesma quadra; ao sudeste, por linha seca e reta,
medindo 55,33 metros, com azimute de 121°17’22”, confronta com Área de Preservação
Permanente; e, ao noroeste, por linha seca e reta, medindo 11,53 metros, com azimute de
43°10’43”, confronta com a Rua Boa Vista.
Art. 3º A área descrita nesta Lei permanece de propriedade do Município de Francisco
Beltrão, passando a integrar seu patrimônio como bem dominical.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover os atos necessários
ao registro imobiliário da área descrita nesta Lei, inclusive a abertura de matrícula própria,
com origem na matrícula nº 23.938 do 2º Ofício de Registro de Imóveis, bem como proceder
às atualizações cadastrais pertinentes.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 9 de abril de 2026.
ANTONIO PEDRON
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo promover a desafetação de parte da Rua
Pará, situada no Bairro Industrial, no Município de Francisco Beltrão, visando à regularização
urbanística e patrimonial da área.
O trecho objeto da presente proposição, embora formalmente integrante do sistema
viário, não se mostra essencial à circulação pública, tampouco apresenta utilização efetiva
como via, não havendo prejuízo à mobilidade urbana, à acessibilidade ou ao interesse coletivo
com a sua desafetação.
Sob o aspecto técnico, a medida encontra respaldo na necessidade de ordenamento
territorial e na racionalização do uso do solo urbano, permitindo a adequada destinação de
área pública que, atualmente, não cumpre sua função original. A desafetação possibilita sua
reclassificação como bem dominical, conferindo maior segurança jurídica e viabilizando sua
correta gestão patrimonial.
Destaca-se que a área desafetada será incorporada à área de uso público do Parque
Boa Vista, com a finalidade de implantação de equipamentos públicos, contribuindo para a
ampliação e qualificação dos espaços destinados ao lazer, convivência e atendimento da
coletividade.
Sob o ponto de vista administrativo e de interesse público, a proposta representa
medida responsável e coerente com a realidade local, permitindo o melhor aproveitamento
da área e sua destinação a finalidades públicas relevantes.
Destaca-se, ainda, que a área, oriunda da matrícula nº 23.938 do 2º Ofício de Registro
de Imóveis, passará a constituir o Lote nº 11 da Quadra nº 1.205, permanecendo sob domínio
do Município.
Diante do exposto, justifica-se a presente proposição, considerando seu relevante
interesse público, a necessidade de organização territorial e a ampliação da infraestrutura
urbana, razão pela qual se espera a aprovação por parte dessa Casa Legislativa.
Atenciosamente,
Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 9 de abril de 2026.
ANTONIO PEDRON
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E98A-C99D-F283-C025
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Papel: Parte
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Registro de Imóveis
2º OFÍCIO
DIRCEU CARNEIRO
OFICIAL
Comarca de Fco. Beltrão
SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO-PR
Certifico que o Selo de Autenticidade foi
afixado na última parte deste documento
composto por mais de uma página.
Documento assinado no Assinador Registro de Imóveis. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinador.registrodeimoveis.org.br/validate/SBN6Y-2JTWW-BRG99-ESABU.
Registro de Imóveis
2º OFÍCIO
DIRCEU CARNEIRO
OFICIAL
Comarca de Fco. Beltrão
Serviço de Registro de Imóveis – 2º Ofício
R. Ponta Grossa, 1.777 – Sala 62 – Fone:(46)3035-4732
85.601-600 – Francisco Beltrão - PR
A U T E N T I C A Ç Ã O
Certifico que o presente é cópia fiel do documento
arquivado neste cartório.
Dou fé
26 de março de 2026
Ana Maria Manfroi – Auxiliar
Certidão fornecida nos termos do 1 §do Art. 19 da Lei 6.015 de
31/12/73 alterada pela Lei 6.216 de 30/06/76
F U N A R P E N
SELO DE
FISCALIZAÇÃO
SFRI2.v5mev.mh4Rb7OfJO.F483p
https://consulta.funarpen.com.br
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MANIFESTO DE
ASSINATURAS Código de validação: SBN6Y-2JTWW-BRG99-ESABU Documento assinado com o uso de certificado digital ICP Brasil, no Assinador
Registro de Imóveis, pelos seguintes signatários: DIRCEU CARNEIRO (CPF 025.690.009-49) Para verificar as assinaturas, acesse o link direto de validação deste documento:
https://assinador.registrodeimoveis.org.br/validate/SBN6Y-2JTWW-BRG99-ESABU
.
Ou acesse a consulta de documentos assinados disponível no link abaixo e informe
o código de validação:
https://assinador.registrodeimoveis.org.br/validate
.
Documento assinado no Assinador Registro de Imóveis. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinador.registrodeimoveis.org.br/validate/SBN6Y-2JTWW-BRG99-ESABU.
Município de Francisco Beltrão
Povo que Inspira, Cidade que acolhe.
C
O
R Ã
C
S
O
B
E
LT
AN
FR I
IPPUBAPROVADO
Observações:
Conforme Lei nº 4612/2018 - Zoneamento do Uso e Ocupação do Solo.
Aprovado (a): Mapas e Memoriais
Proc. nº: 953/2026
Código externo: 915.817.746.280.367.373
Prazo de validade: 180 dias - conforme Lei Federal nº 6766, de 19/12/79.
Francisco Beltrão/PR, 01 de Abril de 2026.
Assinado por 1 pessoa: EVANDRO MARCOS BARIVIERA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/65EF-356E-BEA4-AF68 e informe o código 65EF-356E-BEA4-AF68
Técnico em Agrimensura Evandro Marcos Bariviera. Telefone: 46 99921 4632.
Página
1 de 1
MEMORIAL DESCRITIVO
OBJETO:
Desafetação de parte da Rua Pará -
Bairro Industrial (Trecho entre a Rua
Boa Vista mais 54,79 metros no
sentido do azimute 133°10
’43
”,
Passando a formar o lote n° 11 da
Quadra 1.205.
LOTE Nº: 11
QUADRA Nº: 1.205
ÁREA: 315
,95 m².
MUNICÍPIO: Francisco Beltrão
ESTADO: Paraná
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
NORDESTE: Por linha seca e reta, medindo 54
,79 metros com Azimute de
133°10’43
”, confronta com o lote nº 10 da mesma Quadra.
SUDESTE: Por linha seca e reta, medindo 55
,33 metros com Azimute de
121°17’22
”, confronta com a Área de Preservação Permanente.
NOROESTE: Por linha seca e reta, medindo 11,53 metros com Azimute de
43°10’43
”, confronta com a Rua Boa Vista.
Francisco Beltrão, 26/03/2026
....................................................................
Evandro Marcos Bariviera
Técnico em Agrimensura - CFT-05776675995
IPPUBAPROVAD
O
Observações:
Conforme Lei nº 4612/2018 - Zoneamento do Uso e Ocupação do Solo.
Aprovado (a): Mapas e Memoriais
Proc. nº: 953/2026
Código externo: 915.817.746.280.367.373
Prazo de validade: 180 dias - conforme Lei Federal nº 6766, de 19/12/79.
Francisco Beltrão/PR, 01 de Abril de 2026.
Assinado por 1 pessoa: EVANDRO MARCOS BARIVIERA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/65EF-356E-BEA4-AF68 e informe o código 65EF-356E-BEA4-AF68
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 65EF-356E-BEA4-AF68
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EVANDRO MARCOS BARIVIERA (CPF 057.XXX.XXX-95) em 01/04/2026 13:41:13 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/65EF-356E-BEA4-AF68