MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
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MENSAGEM DO EXECUTIVO Nº 023 DE 2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminha-se à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei
que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual do Município de
Francisco Beltrão para o exercício financeiro de 2027, em cumprimento ao disposto no art.
165, § 2º, da Constituição Federal, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei
de Responsabilidade Fiscal
– LRF) e na Lei Orgânica Municipal.
A presente proposta foi estruturada de forma a atender às exigências dos órgãos de
controle, especialmente do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, assegurando a
regularidade e a conformidade da gestão fiscal do Município, colocando-se a equipe técnica
à disposição dessa Egrégia Câmara Municipal para prestar os esclarecimentos que se fizerem
necessários durante a sua tramitação.
Considerando a relevância da matéria para o adequado planejamento das ações
governamentais e para a manutenção do equilíbrio fiscal do Município, submete-se o
presente Projeto de Lei à apreciação dessa Casa Legislativa, solicitando-se a sua aprovação.
Francisco Beltrão, 16 de abril de 2026.
ANTONIO PEDRON
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
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PROJETO DE LEI Nº DE 2026
Dispõe sobre as diretrizes para
elaboração da Lei Orçamentária Anual
do Município de Francisco Beltrão
para o exercício financeiro de 2027.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da
Constituição Federal, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal
– LRF) e no art. 80 da Lei Orgânica Municipal, as diretrizes orçamentárias
do Município de Francisco Beltrão para o exercício financeiro de 2027, compreendendo:
I
– as metas e prioridades da Administração Pública Municipal;
II
– as orientações básicas para elaboração e a estruturação da Lei Orçamentária Anual;
III
– as disposições sobre a política de pessoal, encargos sociais e serviços
extraordinários;
IV
– as disposições sobre a receita e as alterações na legislação tributária do Município;
V
– as diretrizes para o equilíbrio entre receitas e despesas;
VI
– os critérios e a forma de limitação de empenho e movimentação financeira, nos
termos do art. 9º, da Lei Complementar nº 101, de 2000;
VII
– as condições e as exigências para transferências de recursos a entidades públicas e
privadas;
VIII
– a autorização para o Município auxiliar o custeio de despesas atribuídas a outros
entes da federação, nos termos do art. 62 da Lei Complementar nº 101, de 2000;
IX
– os parâmetros para a elaboração da programação financeira e do cronograma de
execução mensal de desembolso;
X
– a definição de critérios para início de novos projetos, observado o art. 45 da Lei
Complementar nº 101, de 2000;
XI
– a definição das despesas consideradas irrelevantes, para fins do disposto no art. 16,
§ 3º, da Lei Complementar nº 101, de 2000;
XII
– as disposições sobre o incentivo à participação popular e à transparência;
XIII
– as disposições específicas para o orçamento da seguridade social;
XIV
– as disposições gerais.
Seção I
Das Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal
Art. 2º Em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal, as metas
e prioridades da Administração Pública Municipal para o exercício financeiro de 2027 estão
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especificadas no Anexo I desta Lei e guardam consonância com o Plano Plurianual relativo ao
período de 2026 a 2029, instituído pela Lei nº 5.285, de 17 de dezembro de 2025.
§ 1º Os valores constantes no Anexo de que trata este artigo possuem caráter indicativo
e não normativo, devendo servir de referência para o planejamento, podendo ser atualizados
pela Lei Orçamentária Anual ou por meio de créditos adicionais.
§ 2º As metas e prioridades de que trata o caput deste artigo terão precedência na
alocação de recursos na Lei Orçamentária Anual e na sua execução, não se constituindo, todavia,
em limite à programação das despesas.
§ 3º As metas e prioridades de que trata o caput deste artigo, bem como as respectivas
ações planejadas para o seu atingimento, poderão ser alteradas caso, durante o período
decorrido entre a apresentação desta Lei e a elaboração da proposta orçamentária para 2027,
surjam novas demandas ou situações em que haja necessidade da intervenção do Poder Público,
ou em decorrência de créditos adicionais supervenientes.
§ 4º Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar, na elaboração dos orçamentos, as
eventuais modificações ocorridas na estrutura organizacional do Município, bem como na
classificação orçamentária da receita e da despesa, decorrentes de alterações na legislação
federal supervenientes ao encaminhamento da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2027 ao
Poder Legislativo.
Seção II
Das Orientações Básicas para a Elaboração da Lei Orçamentária Anual
Subseção I
Das Diretrizes Gerais
Art. 3º Na Lei Orçamentária Anual, a discriminação das despesas quanto à sua natureza
far
-se-á, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação e
elemento de despesa, sendo que o controle por subelemento de despesa será efetuado no ato
do empenho, nos termos da Portaria Interministerial nº 163, de 4 de maio de 2001, da Secretaria
do Tesouro Nacional (STN).
§ 1º Para efeitos desta Lei, considera-se:
I
– Programa: instrumento de organização da ação governamental, visando à
concretização dos objetivos pretendidos, mensurados por indicadores, conforme estabelecido
no Plano Plurianual;
II
– Atividade: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa,
envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das
quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
III
– Projeto: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa,
envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que
concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;
IV
– Operação Especial: despesa que não contribui para a manutenção das ações de
governo, da qual não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de
bens ou serviços;
V
– Órgão Orçamentário: o maior nível da classificação institucional, que tem por
finalidade agrupar unidades orçamentárias;
VI
– Unidade Orçamentária: o menor nível de classificação institucional.
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§ 2º Na Lei Orçamentária Anual, cada programa identificará as ações necessárias para
atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos ou operações especiais,
especificando os respectivos valores, bem como os órgãos e as unidades orçamentárias
responsáveis pela realização da ação.
§ 3º Cada atividade, projeto ou operação especial identificará a função e a subfunção
às quais se vinculam, de acordo com a Portaria Ministerial nº 42, de 14 de abril de 1999 e suas
atualizações.
§ 4º A classificação das unidades orçamentárias atenderá, no que couber, ao disposto
no art. 14 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
§ 5º As operações especiais relacionadas ao pagamento de encargos gerais do Município
serão consignadas em unidade orçamentária específica.
§ 6º O Orçamento para o exercício financeiro de 2027 abrangerá os Poderes Legislativo
e Executivo, o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Francisco
Beltrão (PREVBEL) e o Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Francisco Beltrão
(IPPUB), e será estruturado em conformidade com a Estrutura Organizacional do Poder
Executivo instituída pela Lei nº 5.310, de 22 de dezembro de 2025.
§ 7º As programações dos fundos serão abertas como atividades ou unidades
orçamentárias no órgão a que estiverem subordinadas.
§ 8º Será permitida a elaboração do orçamento no nível de modalidade de aplicação,
desde que tal procedimento seja legalmente permitido, no momento da remessa da proposta
orçamentária.
§ 9º O projeto de Lei Orçamentária Anual incluirá os seguintes demonstrativos:
I
– do texto da lei;
II
– o sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções de governo, nos
termos do art. 2º, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 1964;
III
– o quadro discriminativo da natureza da despesa, para cada órgão e unidade
orçamentária, nos termos do art. 2º, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 1964;
IV
– o programa de trabalho por órgãos e unidades orçamentárias, demonstrando as
categorias de programação (projetos, atividades e operações especiais), de acordo com
a classificação funcional e a estrutura programática, nos termos da Portaria MOG nº 42, de 1999
e do art. 2º, § 2º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 1964;
V
– os demais quadros e anexos previstos no art. 22 da Lei nº 4.320, de 1964, bem como
o Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais, em conformidade com os arts. 4º e 5º da
Lei Complementar nº 101, de 2000.
Art. 4º Na fixação da despesa, deverão ser observados os seguintes limites
constitucionais e legais:
I
– aplicação de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de
impostos, incluída a proveniente de transferências constitucionais, na manutenção e
desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212 da Constituição Federal;
II
– aplicação de, no mínimo, 15% (quinze por cento) da receita resultante de impostos,
incluída a proveniente de transferências constitucionais, em ações e serviços públicos de saúde,
nos termos do art. 198, § 2º, inciso III, da Constituição Federal e da Lei Complementar nº 141,
de 13 de janeiro de 2012.
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Art. 5º Os recursos ordinários do Tesouro Municipal somente serão programados para
a realização de despesas de capital, após o atendimento das despesas com pessoal e encargos
sociais, do serviço da dívida e das demais despesas de custeio administrativo e operacional, em
observância ao art. 44 da Lei Complementar nº 101, de 2000.
Art. 6º São nulas as emendas apresentadas ao projeto de Lei Orçamentária Anual que:
I
– não sejam compatíveis com o Plano Plurianual e com esta Lei, nos termos do art. 166,
§ 3º, inciso I, da Constituição Federal;
II
– não indiquem os recursos necessários, em valor equivalente à despesa criada,
admitidos apenas os provenientes de anulação de despesas, excluídas as que incidam sobre:
a) dotações de pessoal e encargos sociais;
b) serviço da dívida;
c) precatórios judiciais.
Art. 7º Poderão ser apresentadas emendas destinadas à correção de erros ou omissões,
bem como à adequação do texto do projeto de lei, conforme o art. 166, § 3º, inciso III, da
Constituição Federal.
Art. 8º A existência de metas ou prioridades constantes do Anexo I desta Lei não implica
obrigatoriedade de sua inclusão integral na proposta orçamentária, devendo, contudo, ser
observadas como diretrizes prioritárias na alocação de recursos.
Art. 9º As emendas ao projeto de Lei Orçamentária Anual, bem como os projetos de lei
relativos a créditos adicionais a que se refere o art. 166 da Constituição Federal, serão
apresentadas na forma e no nível de detalhamento estabelecidos para a elaboração da proposta
original.
Art. 10. O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo, no mínimo, 30
(trinta) dias antes do prazo final para o encaminhamento de sua proposta orçamentária, os
estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da Receita Corrente
Líquida (RCL), acompanhadas das respectivas memórias de cálculo, em cumprimento ao
disposto no art. 12, § 3º, da Lei Complementar nº 101, de 2000.
Art. 11. Na programação da despesa, não poderão ser fixadas dotações sem que estejam
devidamente definidas as respectivas fontes de recursos, de forma a garantir o equilíbrio
orçamentário entre receitas e despesas, conforme exigido pelo art. 1º, § 1º, e art. 4º, inciso I,
alínea "a", da Lei Complementar nº 101, de 2000.
Art. 12. A Lei Orçamentária Anual discriminará, no órgão responsável pelo débito, as
dotações destinadas ao pagamento de precatórios judiciais, em cumprimento ao disposto no
art. 100, § 5º, da Constituição Federal, observadas as orientações do Provimento nº 7/2025 do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
§ 1º A Procuradoria-Geral do Município encaminhará à Secretaria Municipal da Fazenda,
até 30 de julho de 2026, a relação dos débitos decorrentes de precatórios judiciais apresentados
até 1 de fevereiro de 2026, a serem incluídos na proposta orçamentária para o exercício
financeiro de 2027, especificando:
I
– o número e a data do ajuizamento da ação originária;
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II
– o número do precatório;
III
– a natureza da obrigação, conforme a origem da despesa;
IV
– a classificação quanto à natureza alimentar ou não alimentar;
V
– a data da autuação do precatório;
VI
– o nome do beneficiário;
VII
– o valor do precatório a ser pago;
VIII
– a data do trânsito em julgado; e
IX
– a vara ou comarca de origem.
§ 2º A atualização monetária dos precatórios e de suas parcelas observará, no exercício
financeiro de 2027, os índices estabelecidos em ato específico do Conselho Nacional de Justiça;
§ 3º Os pagamentos de precatórios observarão os limites e condições estabelecidos no
art. 100, § 23, da Constituição Federal, especialmente quanto ao regime aplicável aos entes
federativos, conforme a situação de estoque de precatórios do Município.
§ 4º Os depósitos destinados ao pagamento de precatórios serão realizados em conta
especial administrada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) ou pelo Tribunal
Regional do Trabalho (TRT) da 9ª Região, garantindo a transparência e a adequada destinação
dos valores.
Art. 13. A proposta orçamentária do Poder Legislativo para o exercício financeiro de
2027 deverá ser encaminhada ao Poder Executivo, para fins de consolidação ao projeto de Lei
Orçamentária Anual, até o dia 31 de agosto de 2026.
§ 1º O total da despesa do Poder Legislativo, incluídos os subsídios dos Vereadores e os
demais gastos com pessoal inativo e pensionistas, não poderá ultrapassar o percentual de 6%
(seis por cento) do somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º, do art.
153 e nos arts. 158 e 159 da Constituição Federal, efetivamente realizadas no exercício anterior,
nos termos do art. 29-A, caput e inciso I, da Constituição Federal.
§ 2º Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias destinadas ao Poder
Legislativo ser-lhe-ão repassados pelo Poder Executivo até o dia 20 de cada mês, sob pena de
crime de responsabilidade, nos termos do art. 29-A, § 2º, inciso II, da Constituição Federal.
§ 3º A despesa total com folha de pagamento do Poder Legislativo, incluídos os gastos
com subsídios dos Vereadores, não poderá ultrapassar a 70% (setenta por cento) de sua receita,
nos termos do art. 29-A, § 1º, da Constituição Federal.
Art. 14. A proposta orçamentária do Município para o exercício financeiro de 2027,
consolidada com os orçamentos do Poder Legislativo, do PREVBEL e do IPPUB, será encaminhada
ao Poder Legislativo, para apreciação, até o dia 30 de setembro de 2026, conforme o art. 4º,
inciso III, da Lei Complementar nº 1, de 9 de novembro de 2006.
Parágrafo único. A proposta orçamentária observará a estrutura de codificação das
receitas e despesas de acordo com a padronização estabelecida pela STN e pelo Tribunal de
Contas do Estado do Paraná (TCE-PR).
Art. 15. Se o projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2027 não
for sancionado pelo Chefe do Poder Executivo até o dia 31 de dezembro de 2026, a programação
dele constante poderá ser executada, até que a respectiva Lei seja sancionada, até o limite
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mensal de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação, observada a redação final do projeto
aprovado pelo Legislativo ou, na falta desta, a proposta original enviada pelo Executivo.
§ 1º Excetuam-se do limite de que trata o caput deste artigo as despesas com:
I
– pessoal e encargos sociais;
II
– serviço da dívida;
III
– precatórios judiciais;
IV
– assistência social, saúde e educação.
§ 2º Considerar-se-á antecipação de crédito à conta da Lei Orçamentária Anual a
execução dos recursos autorizada neste artigo.
Subseção II
Das Disposições Relativas à Dívida e ao Endividamento Público Municipal
Art. 16. A administração da dívida pública municipal interna tem por objetivo principal
minimizar custos, reduzir o montante da dívida pública e viabilizar fontes alternativas de
recursos para o Tesouro Municipal, em observância aos limites de sustentabilidade fiscal.
§ 1º Na Lei Orçamentária Anual, deverão ser consignados, com prioridade, os recursos
necessários para o atendimento das despesas com o serviço da dívida (juros, encargos e
amortização), nos termos do art. 166, § 3º, inciso II, alínea "b", da Constituição Federal.
§ 2º O Município, por meio de seus órgãos, subordinar-se-á aos limites e condições
estabelecidos na Resolução do Senado Federal nº 40, de 20 de dezembro de 2001 (Dívida
Consolidada Líquida) e na Resolução do Senado Federal nº 43, de 9 de abril de 2002 (Operações
de Crédito), que dispõem sobre os limites globais para o montante da dívida pública consolidada
e da dívida pública mobiliária, em atendimento ao disposto no art. 52, incisos VI e VII, da
Constituição Federal e art. 30, I, da Lei Complementar nº 101, de 2000.
Art. 17. O projeto de Lei Orçamentária Anual poderá conter autorização para a
contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, observado o
disposto no art. 165, § 8º, da Constituição Federal, bem como:
I
– as operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO) deverão
observar o art. 38 da Lei Complementar nº 101, de 2000 e as vedações de ano eleitoral, se
aplicáveis;
II
– a contratação de operações de crédito fica condicionada ao cumprimento dos limites
de endividamento e à observância das normas do STN e do Banco Central do Brasil.
Subseção III
Da Definição de Montante e da Forma de Utilização da Reserva de Contingência
Art. 18. O projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2027
destinará recursos para a Reserva de Contingência, em montante de até 0,5% (meio por cento)
da Receita Corrente Líquida, nos termos do art. 5º, inciso III, da Lei Complementar nº 101, de
2000.
§ 1º A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita mediante abertura
de créditos adicionais, observando-se:
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I
– o atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos,
conforme definido no Anexo de Riscos Fiscais;
II
– a obtenção de resultado primário positivo, se necessário para o cumprimento das
metas fiscais;
III
– a abertura de créditos adicionais suplementares, nos termos do art. 5º da Portaria
Ministerial nº 42, de 1999 e do art. 8º da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 2001.
§ 2º Caso não seja necessária a utilização da Reserva de Contingência para sua
finalidade, no todo ou em parte, até o dia 30 de novembro de 2027, o saldo remanescente
poderá ser utilizado para a abertura de créditos adicionais suplementares e especiais,
destinados ao atendimento de insuficiências em dotações de caráter obrigatório, tais como
despesas com pessoal, encargos sociais, serviço da dívida e ações prioritárias nas áreas de saúde,
educação e assistência social.
Seção III
Da Política de Pessoal e dos Serviços Extraordinários
Subseção I
Das Disposições sobre a Política de Pessoal e Encargos Sociais
Art. 19. Na fixação da despesa, deverão ser observados os seguintes limites legais
relativos às despesas com pessoal:
I
– as despesas com pessoal do Poder Executivo Municipal, incluídas a remuneração de
agentes políticos, os proventos de inatividade e as pensões, bem como os encargos patronais,
não poderão exceder a 54% (cinquenta e quatro por cento) da Receita Corrente Líquida,
observado o limite prudencial de 51,30% (cinquenta e um inteiros e trinta centésimos por
cento), nos termos do art. 20, inciso III, alínea “b”, e art. 22, parágrafo único, da Lei
Complementar nº 101, de 2000;
II
– as despesas com pessoal do Poder Legislativo Municipal, incluídas a remuneração de
agentes políticos, os encargos patronais e os proventos de inatividade e pensões, não poderão
exceder a 6% (seis por cento) da Receita Corrente Líquida, observado o limite prudencial de
5,70% (cinco inteiros e setenta centésimos por cento), nos termos do art. 20, inciso III, alínea
“a”, e art. 22, parágrafo único, da Lei Complementar nº 101/2000, sem prejuízo dos limites
estabelecidos no art. 29-A da Constituição Federal.
Parágrafo único. Além dos limites citados nos incisos I e II, os Poderes deverão observar
o limite de alerta, correspondente a 90% (noventa por cento) do limite máximo, para fins de
monitoramento e controle, nos termos do art. 59, § 1º, inciso II, da Lei Complementar nº
101/2000.
Art. 20. Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, § 1º, inciso II, da Constituição
Federal, ficam autorizadas a concessão de vantagens, o aumento de remuneração, a criação de
cargos, empregos e funções, as alterações de estrutura de carreiras, bem como as admissões ou
contratações de pessoal, a qualquer título, pelos Poderes Executivo e Legislativo, observados os
limites e as condições estabelecidos na Lei Complementar nº 101, de 2000, bem como a
disponibilidade financeira do Município.
§ 1º Os Poderes Legislativo e Executivo, na elaboração de suas propostas orçamentárias,
utilizarão como base de cálculo a projeção da despesa com pessoal e encargos sociais apurada
com base na folha de pagamento do mês de julho de 2026, considerando-se, ainda, sem prejuízo
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do disposto nos arts. 18 e 19 da Lei Complementar n.º 101, de 2000 e no art. 37, II da
Constituição Federal:
I
– os reajustes e as revisões previstos em lei;
II
– as progressões e as promoções funcionais decorrentes dos planos de carreira;
III
– as alterações de planos de carreira;
IV
– as admissões para preenchimento de cargos vagos ou criados, nos termos do caput
deste artigo;
V
– o impacto financeiro decorrente da Revisão Geral Anual (RGA) de que trata o art. 37,
inciso X, da Constituição Federal.
§ 2º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de
cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou
contratação de pessoal, a qualquer título, ficam condicionadas à existência de prévia dotação
orçamentária e à demonstração da disponibilidade financeira, devendo ser acompanhadas da
estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos
dois subsequentes, conforme disposto no art. 169, § 1º, I e II, da Constituição Federal, e nos arts.
16 e 17 da Lei Complementar n.º 101, de 2000.
§ 3º A criação de cargos, empregos e funções, bem como a realização de concursos
públicos, somente poderá ocorrer se as despesas totais com pessoal estiverem abaixo do limite
prudencial estabelecido no art. 19 desta Lei e no art. 22, parágrafo único, da Lei Complementar
nº 101, de 2000.
§ 4º O Poder Executivo poderá conceder Revisão Geral Anual (RGA) da remuneração dos
servidores públicos municipais no exercício financeiro de 2027, nos termos do art. 37, inciso X,
da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, tendo como base o Índice Nacional de
Preços ao Consumidor (INPC), acumulado no exercício anterior, observada a data-base no mês
de janeiro.
§ 5º Ficam autorizados os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo a atualizarem, por
ato próprio, no âmbito de suas competências, os valores das tabelas de vencimentos
decorrentes da aplicação do disposto no § 4º deste artigo.
§ 6º As dotações orçamentárias destinadas a suportar os gastos com a Revisão Geral
Anual e demais vantagens autorizadas neste artigo deverão ser alocadas em elementos de
despesa específicos dentro de cada unidade orçamentária, permitindo o seu controle e
transparência de forma individualizada.
Art. 21. Ocorrendo a superação do patamar de 95% (noventa e cinco por cento) do limite
aplicável ao Município para as despesas com pessoal, os Poderes Executivo e Legislativo ficam
sujeitos às vedações constantes do art. 22, parágrafo único, incisos I a V, da Lei Complementar
nº 101, de 2000.
Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no
art. 19 da Lei Complementar nº 101, de 2000, serão adotadas as medidas de que tratam os §§
3º e 4º do art. 169 da Constituição Federal.
Art. 22. O disposto no § 1º do art. 18 da Lei Complementar nº 101, de 2000, aplica-se
exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total com pessoal, compreendendo os
gastos com a contratação de pessoal por meio de cooperativas, empresas terceirizadas ou
outras formas que caracterizem substituição de servidores.
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Parágrafo único. Não se considera como substituição de servidores e empregados
públicos, para efeito do caput deste artigo, a contratação de serviços terceirizados relativos à
execução indireta de atividades que, simultaneamente:
I
– sejam acessórias, instrumentais ou complementares às atividades que constituem
área de competência legal do órgão;
II
– não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do
quadro de pessoal do órgão, salvo expressa disposição legal em contrário ou quando se tratar
de cargo ou categoria extinta, total ou parcialmente.
Art. 23. Na Lei Orçamentária Anual, será destinado, no mínimo, 70% (setenta por cento)
dos recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e
de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) à remuneração dos profissionais da
educação básica em efetivo exercício, nos termos do art. 212-A, inciso XI, da Constituição
Federal e da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.
Art. 24. A evolução da despesa com pessoal do Poder Executivo realizada nos três
últimos exercícios, a estimativa para o exercício corrente e a previsão para os exercícios
subsequentes, com indicação de sua representatividade percentual em relação à Receita
Corrente Líquida (RCL), deverão constar em anexo específico do projeto de Lei Orçamentária
Anual para o exercício de 2027, nos termos do art. 4º, § 2º, inciso IV, da Lei Complementar nº
101, de 2000.
Subseção II
Da Autorização de Serviços Extraordinários
Art. 25. No exercício financeiro de 2027, a realização de serviço extraordinário, caso a
despesa com pessoal ultrapasse o limite prudencial de que trata o art. 19 desta Lei, somente
poderá ocorrer para o atendimento de relevante interesse público em situações emergenciais
de risco ou de prejuízo para a sociedade, em observância à ressalva prevista no art. 22, parágrafo
único, inciso V, da Lei Complementar nº 101, de 2000.
Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço extraordinário, para atender
às situações previstas no caput deste artigo, no âmbito do Poder Executivo, será de competência
exclusiva dos Ordenadores de Despesa, e, no âmbito do Poder Legislativo, do Presidente da
Câmara Municipal, condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e financeira.
Seção IV
Das Disposições Sobre a Receita e das Alterações na Legislação Tributária do Município
Art. 26. A proposta orçamentária será elaborada em consonância com as disposições
constantes na Lei Complementar nº 101, de 2000, tendo seu valor fixado em reais, com base na
previsão de receita:
I
– fornecida pelos órgãos competentes, no que se refere às transferências
constitucionais e legais da União e do Estado;
II
– estimada com base em projeções fundamentadas, acompanhadas de demonstrativo
de evolução nos últimos três exercícios, da projeção para os dois subsequentes, bem como da
metodologia de cálculo e das premissas utilizadas;
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III
– sujeita à atualização por ocasião do envio do projeto de Lei Orçamentária Anual, em
razão de eventuais alterações no cenário econômico que impactem as projeções para o exercício
financeiro de 2027.
§ 1º Não será admitida reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo, salvo em
caso de erro ou omissão de ordem técnica ou legal, nos termos do art. 12, § 1º, da Lei
Complementar nº 101, de 2000.
§ 2º O montante das operações de crédito não poderá superar o valor das despesas de
capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade
precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta, em observância ao art. 167,
inciso III, da Constituição Federal.
Art. 27. O projeto de lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza
tributária da qual decorra renúncia de receita somente será aprovado se atendidas as exigências
do art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 2000.
Parágrafo único. Não se sujeita às exigências do caput deste artigo o cancelamento de
créditos tributários inscritos em dívida ativa, cujos montantes sejam inferiores aos respectivos
custos de cobrança, em conformidade com o art. 14, § 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 101,
de 2000.
Art. 28. Caso ocorram alterações na legislação tributária municipal, aprovadas até 31 de
dezembro de 2026, que não tenham sido consideradas no projeto de Lei Orçamentária Anual, o
Poder Executivo deverá proceder à atualização das estimativas de receita e da respectiva
programação financeira, em conformidade com o art. 12 da Lei Complementar nº 101, de 2000,
em especial quanto:
I
– às modificações na legislação tributária municipal, decorrentes de revisão do sistema
tributário;
II
– à concessão, à redução ou à revogação de isenções e benefícios fiscais, observados
os requisitos do art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 2000;
III
– à revisão de alíquotas e da base de cálculo dos tributos de competência municipal;
IV
– ao aperfeiçoamento dos mecanismos de fiscalização, controle e cobrança da dívida
ativa, visando à redução da evasão fiscal.
Parágrafo único. Os ajustes nas estimativas de receita decorrentes das alterações
previstas neste artigo deverão ser acompanhados da respectiva memória de cálculo e
submetidos ao Poder Legislativo, nas hipóteses previstas na Lei Complementar nº 101, de 2000,
e na Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Seção V
Do Equilíbrio entre Receitas e Despesas
Art. 29. A elaboração, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária Anual serão
orientadas no sentido de alcançar o superávit primário necessário para garantir a
sustentabilidade financeira da Administração Pública Municipal, conforme disposto no Anexo
de Metas Fiscais integrante desta Lei, em cumprimento ao art. 4º, § 1º, da Lei Complementar nº
101, de 2000.
Art. 30. Na elaboração da proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2027, o
Poder Executivo poderá adequar as metas físicas estabelecidas nesta Lei, constantes do Anexo
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de Metas e Prioridades, a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada, de
forma a preservar o equilíbrio das contas públicas.
Parágrafo único. O montante das despesas fixadas, acrescido da Reserva de
Contingência, não poderá ser superior à receita estimada prevista, de forma a preservar o
equilíbrio das contas públicas.
Art. 31. As estratégias para a busca ou a manutenção do equilíbrio entre receitas e
despesas poderão levar em conta as seguintes medidas:
I
– para a elevação da receita:
a) atualização periódica e informatização do cadastro imobiliário;
b) ações de cobrança administrativa e judicial da Dívida Ativa, podendo incluir
programas de parcelamento e incentivos à adimplência, observados os critérios de renúncia de
receita, se houver;
II
– para a redução da despesa:
a) aprimoramento dos processos licitatórios e ampla pesquisa de preços, visando a
economicidade e a prevenção de práticas anticompetitivas;
b) avaliação das despesas de pessoal e encargos, respeitados os direitos adquiridos e a
legislação vigente.
Art. 32. Ocorrendo a necessidade de contenção de despesas para o restabelecimento
do equilíbrio financeiro, os cortes serão aplicados na seguinte ordem:
I
– novos investimentos a serem realizados com recursos ordinários do Tesouro
Municipal;
II
– investimentos em execução custeados com recursos ordinários ou por fonte de
recurso específica cujo cronograma de liberação não esteja sendo cumprido;
III
– despesas de custeio administrativo e de manutenção de atividades não essenciais,
desenvolvidas com recursos ordinários;
IV
– outras despesas correntes, a critério do Poder Executivo, mediante justificativa,
observadas as restrições quanto às obrigações constitucionais e de caráter continuado.
Art. 33. Os projetos de lei que impliquem renúncia de receita ou aumento de despesa
do Município no exercício financeiro de 2027 deverão estar acompanhados de estimativa do
impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois
subsequentes, conforme exige o art. 14 e o art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 2000.
Parágrafo único. A criação, a expansão ou o aperfeiçoamento de ação governamental
que acarrete aumento da despesa será acompanhada de declaração do ordenador de despesa
de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e
compatibilidade com o Plano Plurianual e com esta Lei.
Seção VI
Dos Critérios e Formas de Limitação de Empenho
Art. 34. Se verificado, ao final de cada bimestre, que a realização da receita poderá não
comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo
de Metas Fiscais, os Poderes Executivo e Legislativo promoverão, por ato próprio e nos
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montantes necessários, nos 30 (trinta) dias subsequentes, a limitação de empenho e de
movimentação financeira, observados os critérios estabelecidos nesta Lei, de modo a assegurar
o equilíbrio entre receitas e despesas, nos termos do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de
2000.
Art. 35. A limitação de que trata esta Seção e o inciso II do § 1º do art. 31 da Lei
Complementar nº 101, de 2000, será estabelecida de forma proporcional à participação de cada
Poder no total das dotações iniciais constantes da Lei Orçamentária Anual, observada a ordem
de prioridades definida no art. 32 desta Lei.
Art. 36. Não serão objeto de limitação de empenho e de movimentação financeira, nos
termos do art. 9º, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 2000, as despesas relativas:
I
– a obrigações constitucionais e legais do Município;
II
– ao pagamento do serviço da dívida pública fundada, inclusive dos parcelamentos de
débitos;
III
– a despesas fixas com pessoal e encargos sociais, enquanto o Município se mantiver
em patamar de até 95% (noventa e cinco por cento) do limite máximo estabelecido no art. 20
da Lei Complementar nº 101, de 2000;
IV
– a despesas vinculadas a uma determinada fonte de recursos, cujos recursos já
estejam assegurados ou cujo cronograma de ingresso esteja sendo regularmente executado.
Seção VII
Das Condições e das Exigências para Transferências de Recursos a Entidades Públicas e
Privadas
Art. 37. É vedada a inclusão, na Lei Orçamentária Anual e em seus créditos adicionais,
de dotações a título de “subvenções sociais” ou “auxílios”, ressalvadas aquelas destinadas a
entidades privadas sem fins lucrativos que atendam a, pelo menos, uma das seguintes
condições:
I
– prestem atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência
social, saúde, educação, recreação, cultura, esporte, cooperação técnica ou voltadas ao
fortalecimento do associativismo municipal, mediante autorização em lei específica, nos termos
do art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000;
II
– apresentem a documentação exigida nas normas expedidas pelo TCE-PR.
Art. 38. Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais ou auxílios, a entidade
deve atender ao disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e no Decreto
Municipal nº 610, de 1º de novembro de 2016, que dispõem sobre as regras e procedimentos
do regime jurídico das parcerias celebradas entre a Administração Pública e as organizações da
sociedade civil.
Art. 39. A concessão de auxílios a pessoas físicas obedecerá, preferencialmente, aos
critérios estabelecidos pelos programas sociais que originam os recursos a serem aplicados e,
no caso de recursos próprios do Município, será precedida de prévio levantamento cadastral,
objetivando a caracterização e a comprovação do estado de necessidade dos beneficiários,
conforme art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.
§ 1º Serão consideradas carentes as pessoas cuja renda per capita não ultrapasse, em
média, meio salário mínimo nacional por indivíduo que compõe a família.
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§ 2º Independerá de comprovação de renda a concessão de auxílios em casos de
emergência ou calamidade pública, assim declarados pelo Chefe do Executivo Municipal.
Art. 40. Excluem-se das limitações de que tratam os arts. 37 e 38 desta Lei, os estímulos
concedidos pelo Município para a implantação e a ampliação de empresas ou indústrias no
Município, cuja concessão obedecerá aos critérios definidos na legislação aplicável.
Seção VIII
Da Autorização para o Município Auxiliar no Custeio de Despesas de Competência de Outros
Entes da Federação
Art. 41. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art. 62 da
Lei Complementar nº 101, de 2000, a custear despesas de competência de outros entes da
Federação, no que concerne à segurança pública, à assistência judiciária, ao trânsito e ao
incentivo ao emprego, mediante prévio convênio ou instrumento congênere.
Seção IX
Dos Parâmetros para a Elaboração da Programação Financeira e do Cronograma Mensal de
Desembolso
Art. 42. Os Poderes deverão elaborar e publicar, no prazo de até 30 (trinta) dias após a
publicação da Lei Orçamentária Anual, o cronograma de execução mensal de desembolso, nos
termos do art. 8º da Lei Complementar n.º 101, de 2000.
Parágrafo único. No caso do Poder Executivo, o ato referido no caput deste artigo
conterá, ainda, metas bimestrais de realização de receitas, conforme disposto no art. 13 da Lei
Complementar nº 101, de 2000, incluindo seu desdobramento por fonte de receita.
Seção X
Da Definição de Critérios para o Início de Novos Projetos
Art. 43. Além da observância das prioridades e metas fixadas nesta Lei, constantes do
Anexo I, a Lei Orçamentária Anual e seus créditos adicionais somente incluirão projetos novos
se estiverem adequadamente contemplados os projetos em andamento, salvo se houver
recursos especificamente assegurados para a execução daqueles.
§ 1º A receita total do Município será programada de acordo com as seguintes
prioridades:
I
– garantia do cumprimento dos princípios constitucionais, em especial no que se refere
à educação infantil, ao ensino fundamental, à educação de jovens e adultos e à saúde;
II
– garantia de recursos para a oferta de programas públicos de atendimento à infância
e à adolescência, conforme disposto no art. 227 da Constituição Federal;
III
– custeio administrativo e operacional, inclusive de pessoal e encargos sociais;
IV
– pagamento de juros, amortização e encargos da dívida;
V
– pagamento de sentenças judiciais;
VI
– contrapartida de convênios, de programas objeto de financiamentos nacionais e de
operações de crédito;
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VII
– Reserva de Contingência, no valor até 0,5% (meio por cento) da Receita Corrente
Líquida, destinada ao atendimento de passivos contingentes, conforme previsto no art. 5º, inciso
III, da Lei Complementar nº 101, de 2000.
§ 2º Somente depois de atendidas as prioridades arroladas no § 1º deste artigo, poderão
ser programados recursos para atender a novos investimentos.
§ 3º As obras já iniciadas terão prioridade na alocação dos recursos para sua
continuidade ou conclusão.
§ 4º O Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo, até a data de envio do projeto
de Lei de Diretrizes Orçamentárias, relatório dos projetos em andamento, informando o
percentual de execução e o custo total, nos termos do art. 45 da Lei Complementar nº 101, de
2000.
§ 5º Serão entendidos como projetos em andamento aqueles cuja execução financeira,
até 13 de abril de 2026, ultrapassar 20% (vinte por cento) do seu custo total estimado, conforme
indicado no relatório de que trata o § 4º deste artigo.
Art. 44. A manutenção de atividades incluídas na competência do Município, já
existentes em seu território, bem como a conservação e a recuperação de equipamentos e obras
já existentes terão prioridade sobre ações de expansão e novas obras.
Art. 45. A conclusão de projetos em fase de execução pelo Município terá preferência
sobre a implementação de novos projetos.
Seção XI
Da Definição das Despesas Consideradas Irrelevantes
Art. 46. Para os fins do art. 16, § 3º, da Lei Complementar nº 101, de 2000, consideramse despesas irrelevantes aquelas que atendam aos seguintes critérios:
I
– estejam devidamente documentadas no processo administrativo de que trata o art.
40 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como nos procedimentos de
desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3º do art. 182 da Constituição Federal;
II
– tenham valor que não ultrapasse os limites estabelecidos no art. 75, incisos I e II, da
Lei nº 14.133, de 2021.
Seção XII
Do Incentivo à Participação Popular
Art. 47. O princípio da transparência implica, além da observância do princípio
constitucional da publicidade, a utilização dos meios disponíveis para garantir o efetivo acesso
dos munícipes às informações relativas ao orçamento.
Art. 48. Será assegurada ao cidadão a participação nas audiências públicas para:
I
– elaboração da proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2027, mediante
regular processo de consulta, inclusive por meio eletrônico, por intermédio do Portal da
Transparência do Município, no sítio eletrônico oficial;
II
– avaliação das metas fiscais, conforme disposto no art. 9º, § 4º, da Lei Complementar
nº 101, de 2000, ocasião em que o Poder Executivo demonstrará o comportamento das metas
previstas nesta Lei.
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Parágrafo único. A Câmara de Vereadores poderá organizar audiência pública para
discussão da proposta orçamentária durante o processo de sua apreciação e aprovação.
Art. 49. No decorrer do exercício, o Executivo publicará, até 30 (trinta) dias após o
encerramento de cada bimestre, o relatório a que se refere o § 3º do art. 165 da Constituição
Federal, nos termos do art. 52 da Lei Complementar nº 101, de 2000, observados os padrões
estabelecidos no § 4º do art. 55 da mesma Lei.
Art. 50. O Relatório de Gestão Fiscal, obedecendo aos preceitos dos arts. 54, 55, § 4º e
63, inciso II, alínea “b”, todos da Lei Complementar nº 101, de 2000, será divulgado em até 30
(trinta) dias após o encerramento de cada quadrimestre.
Seção XIII
Da Seguridade Social
Art. 51. Em observância ao princípio da unidade orçamentária, fica o Poder Executivo
incumbido de incluir, na proposta orçamentária do Município para o exercício financeiro de
2027, as propostas do PREVBEL e do IPPUB.
§ 1º Na estimativa das receitas, devem ser consideradas as contribuições patronais e
dos servidores, o resultado de aplicações financeiras, as parcelas pagas pelo município referente
à dívida com o PREVBEL, os valores provenientes da compensação previdenciária e os aportes
financeiros de que trata a Lei nº 4.784, de 12 de março de 2021 e suas alterações.
§ 2º A programação das despesas deve considerar os custos com o pagamento de
inativos e pensionistas, dos benefícios previdenciários, bem como a previsão de ampliação das
aposentadorias por tempo de contribuição, por invalidez e das pensões, além daqueles
decorrentes de reajuste salarial programado no § 4º do art. 20 desta Lei.
§ 3º Os custos das despesas programadas no § 2º deste artigo correrão à conta de
recursos sob gestão do PREVBEL.
§ 4º Visando assegurar liquidez e rentabilidade na aplicação de recursos do PREVBEL, o
Conselho Previdenciário, observadas as normas estabelecidas na Lei Complementar nº 101, de
2000, deverá proceder, a cada bimestre, à avaliação econômico-financeira e, anualmente, à
avaliação atuarial, com o objetivo de, em caso de déficit, corrigir o percentual de contribuição,
estabelecer limites de gastos e evitar eventuais perdas que possam comprometer a saúde
financeira do PREVBEL.
Seção XIV
Das Disposições Gerais
Art. 52. A Lei Orçamentária Anual demonstrará a estimativa da margem de expansão
das despesas obrigatórias de caráter continuado para o exercício financeiro de 2027, em valores
correntes, destacando-se pelo menos aquela relativa aos gastos com pessoal e encargos sociais.
Art. 53. O controle de custos da execução do orçamento será efetuado em nível de
unidade orçamentária, com desdobramento em projetos e atividades cuja execução lhes esteja
subordinada.
Art. 54. Nos termos do art. 167, inciso VI, da Constituição Federal e arts. 7º, 42 e 43,
inciso III, da Lei nº 4.320, de 1964, a Lei Orçamentária Anual poderá conter autorização para:
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17
I
– abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do total
da despesa fixada para cada Poder;
II
– abrir créditos adicionais suplementares até o limite do excesso de arrecadação,
desde que acompanhados do cálculo do provável excesso e demonstrada a respectiva
tendência;
III
– realizar transposição, remanejamento ou transferência de recursos, nos termos do
art. 167, inciso VI, da Constituição Federal;
IV
– alterar, por ato próprio, as modalidades de aplicação até o limite de 1% (um por
cento) do total da despesa fixada para cada Poder.
§ 1º As autorizações previstas no inciso I deste artigo abrangem também as
programações que forem incluídas na Lei Orçamentária Anual por meio de créditos especiais.
§ 2º Para os fins do inciso II deste artigo, a apuração do excesso de arrecadação de que
trata o art. 43, § 3º da Lei 4.320, de 1964, será realizada por fonte de recursos, para fins de
abertura de créditos adicionais suplementares e especiais, conforme disposto nos arts. 8º,
parágrafo único e 50, inciso I, da Lei Complementar nº 101, de 2000, não sendo considerada
para fins do limite previsto no inciso I deste artigo.
§ 3º Para os fins do inciso III deste artigo, considera-se:
a) transposição: a realocação de recursos entre programas de trabalho, dentro do
mesmo órgão, na mesma categoria econômica da despesa e na mesma fonte de recursos;
b) remanejamento: a realocação de recursos entre órgãos, dentro da mesma fonte de
recursos, independentemente da categoria econômica da despesa;
c) transferência: a realocação de recursos entre categorias econômicas da despesa,
dentro do mesmo órgão, no mesmo programa de trabalho e na mesma fonte de recursos.
Art. 55. O limite autorizado no art. 54, inciso I, desta Lei não será onerado quando o
crédito suplementar se destinar a atender:
I
– insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1
– Pessoal e Encargos
Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas ao
mesmo Grupo de Natureza da Despesa;
II
– pagamentos de despesas decorrentes de Requisições de Pequeno Valor (RPV);
III
– despesas financiadas com operações de crédito, observado que sua contratação
dependerá de autorização legislativa específica e do atendimento às disposições das Resoluções
do Senado Federal que disciplinam a matéria;
IV
– abertura de créditos adicionais à conta do superávit financeiro apurado no exercício
anterior, os quais poderão ser abertos por decreto.
Art. 56. Na classificação das dotações, nas codificações orçamentárias, nas
denominações e nas fontes de financiamento, poderão ser realizadas alterações de acordo com
as necessidades de execução, desde que mantido o valor original e observadas as demais
condições de que trata este artigo.
§ 1º As alterações de que trata o caput deste artigo poderão ser realizadas, mediante
justificativa, se autorizadas por meio de ato próprio dos Poderes Executivo e Legislativo, bem
como do PREVBEL e do IPPUB, para abertura de créditos autorizados na Lei Orçamentária Anual,
não sendo computadas no percentual autorizado no art. 54, inciso I, desta Lei, no que se refere
a:
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
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18
I
– alterações nas denominações das classificações orçamentárias, desde que
constatado erro de ordem técnica ou legal;
II
– ajustes na codificação orçamentária, decorrentes da necessidade de adequação à
classificação vigente, desde que não impliquem mudança de valores ou de finalidade da
programação;
III
– ajustes nas fontes de recursos, observadas as vinculações previstas na legislação, os
identificadores de uso e as esferas orçamentárias;
IV
– alterações das modalidades de aplicação no âmbito da própria unidade
orçamentária.
Art. 57. O Poder Legislativo fica autorizado a abrir créditos adicionais suplementares ao
respectivo orçamento, mediante resolução, até o mesmo limite fixado no art. 54, inciso I, desta
Lei, utilizando-se, como fonte de recursos, o cancelamento de dotações do próprio orçamento
do Poder Legislativo.
Art. 58. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a adotar medidas necessárias para
manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita, nos termos da legislação
vigente.
Art. 59. A execução orçamentária será efetuada mediante o princípio da
responsabilidade da gestão fiscal, por meio de ações planejadas e transparentes que previnam
riscos e corrijam desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o
cumprimento de metas de resultado entre receitas e despesas e a observância de limites e
condições no que tange à renúncia de receita, à geração de despesas com pessoal, à seguridade
social e a outras despesas, à dívida consolidada, às operações de crédito, inclusive por
antecipação de receita, e à inscrição em restos a pagar, normas estas constantes da Lei
Complementar nº 101, de 2000.
Parágrafo único. Ficam automaticamente atualizados, com base nos valores desta Lei,
os montantes previstos de receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal
constantes dos demonstrativos das diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027.
Art. 60. Para efeito do disposto no art. 42 da Lei Complementar nº 101, de 2000:
I
– considera-se contraída a obrigação no momento da formalização do contrato
administrativo ou instrumento congênere;
II
– no caso de despesas relativas à prestação de serviços já existentes e destinados à
manutenção da Administração Pública, consideram-se como compromissadas apenas as
prestações cujo pagamento deva ocorrer no exercício financeiro, observado o cronograma
pactuado.
Art. 61. Fica o Poder Executivo autorizado a readequar a codificação de órgãos, de
unidades, da classificação funcional, das fontes de recurso e demais elementos relacionados à
previsão da receita e à fixação da despesa constantes dos anexos integrantes do orçamento,
visando à compatibilização destes com o layout do SIM-AM 2027 definido pelo TCE-PR.
Art. 62. Em cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº 101, de 2000, integram
esta Lei os seguintes anexos:
I
– Anexo I
– Metas e Prioridades para o exercício financeiro de 2027, extraído do Plano
Plurianual relativo ao período de 2026 a 2029;
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II
– Demonstrativo das receitas previstas;
III
– Anexo II
– Metas Fiscais;
IV
– Anexo III
– Riscos Fiscais;
V
– Demonstrativo de Obras em Andamento.
Art. 63. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 16 de abril de 2026.
ANTONIO PEDRON
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo estabelecer as diretrizes para a elaboração
da Lei Orçamentária Anual do Município de Francisco Beltrão para o exercício financeiro de
2027, em conformidade com o disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal e na Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal
– LRF).
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) constitui instrumento fundamental do
planejamento governamental, responsável por orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual
(LOA), definir metas e prioridades da Administração Pública, bem como estabelecer regras para
a gestão fiscal, garantindo o equilíbrio entre receitas e despesas.
Nesse contexto, a LDO para o exercício de 2027 contempla, dentre outros aspectos:
I
– a estimativa do montante de recursos que o Município pretende arrecadar;
II
– o estabelecimento de regras, limites e vedações para a realização das despesas
públicas;
III
– a definição das condições para a expansão das despesas com pessoal, em
conformidade com a legislação vigente;
IV
– a regulamentação das transferências de recursos a entidades públicas e privadas;
V
– a disciplina do equilíbrio entre receitas e despesas;
VI
– a fixação das metas fiscais anuais, compreendendo o resultado primário, o resultado
nominal e a evolução da dívida pública.
A proposta foi elaborada em consonância com o Plano Plurianual relativo ao período de
2026 a 2029, instituído pela Lei Municipal nº 5.285, de 17 de dezembro de 2025, assegurando a
integração entre os instrumentos de planejamento e a continuidade das políticas públicas
municipais, com foco na eficiência do gasto público e na melhoria da prestação de serviços à
população.
A receita projetada para o exercício financeiro de 2027, conforme demonstrado nos
anexos que integram este Projeto de Lei, foi estimada em R$ 702.050.000,00 (setecentos e dois
milhões e cinquenta mil reais), sendo R$ 616.000.000,00 (seiscentos e dezesseis milhões de
reais) destinados ao orçamento do Município, R$ 86.000.000,00 (oitenta e seis milhões de reais)
destinados ao Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de
Francisco Beltrão (PREVBEL) e R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) destinados ao Instituto de
Pesquisa e Planejamento Urbano de Francisco Beltrão (IPPUB).
Ressalte-se que os valores constantes deste Projeto de Lei possuem caráter estimativo
e serão reavaliados por ocasião do envio do Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2027,
momento em que de fato será fixada a despesa para o referido exercício financeiro.
No que se refere à gestão fiscal, o projeto observa rigorosamente os princípios da
responsabilidade fiscal, estabelecendo mecanismos de controle e ajuste, tais como a limitação
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de empenho, a utilização da reserva de contingência, a exigência de estimativa de impacto
orçamentário-financeiro para a criação ou expansão de despesas e a observância dos limites
legais relativos às despesas com pessoal.
O projeto também contempla diretrizes para a arrecadação e a gestão da receita,
incluindo a possibilidade de aperfeiçoamento da legislação tributária municipal e o
fortalecimento dos mecanismos de fiscalização e de cobrança da dívida ativa, visando à melhoria
da capacidade arrecadatória do Município.
No campo da transparência e da participação popular, a proposta reforça a realização
de audiências públicas e o acesso às informações orçamentárias por meio do Portal da
Transparência, em conformidade com os princípios constitucionais da publicidade e da
participação social.
Adicionalmente, a proposta assegura o cumprimento dos percentuais mínimos
constitucionais para aplicação de recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas
ações e serviços públicos de saúde, bem como reforça os instrumentos de transparência e
participação popular, em observância à legislação vigente.
Ademais, foram estabelecidos critérios para a inclusão de novos projetos, priorizando a
conclusão daqueles em andamento, bem como diretrizes para a transferência de recursos a
entidades públicas e privadas, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos.
Por fim, destaca-se que o presente Projeto de Lei contempla as informações necessárias
para a compreensão da futura peça orçamentária do Município para o exercício de 2027, tendo
sido estruturado de forma a atender às exigências do Tribunal de Contas do Estado do Paraná,
assegurando a regularidade e a conformidade da gestão fiscal do Município.
Diante do exposto, considerando que o presente Projeto de Lei representa instrumento
essencial para o planejamento e a gestão das finanças públicas municipais, solicita-se o apoio
dessa Egrégia Câmara Municipal para sua aprovação.
Francisco Beltrão, 16 de abril de 2026.
ANTONIO PEDRON
Prefeito Municipal
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Página: 1
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2027
Programa: 101 - NOSSO COMPROMISSO É TRABALHAR POR VOCÊ
Código Tipo Nome da ação Unidade de Medida Meta quantitativa Valor
78 Atividade Manutenção das Atividades da Câmara Municipal de Vereadores
Produto esperado: Apoio Administrativo
Função: 1 - LEGISLATIVA Subfunção: 31 - AÇÃO LEGISLATIVA
Meses
Descrição: - Realizar Sessões Legislativas para apreciação de Leis e de Resoluções, Propostas e Emenda a Lei Orgãnica, Requerimentos ao Executivo Municipal e a autoridades constituídas, com pedidos de informações e outros assuntos
pertinentes, indicações e recursos, com vistas a atender o interesse público e reivindicações da população:
- Fixar os subsídios dos Agentes Políticos:
- Gerir as funções administrativas, legislativa, fiscalizadora e assessora;
- Dotar de estrutura física e de recursos humanos a Câmara Municipal, para atendimento de suas competências e decisões;
- Realizar Concursos Públicos;
- Fixar vale alimentação para os servidores do Poder Legislativo Municipal;
- Aquisição de Terreno para construção de sede própria para o Poder Legislativo Municipal;
- Construção de sede própria para o Poder Legislativo Municipal;
- Reformas de estrutura física da sede do Poder Legislativo Municipal;
- Aquisição de veículos para o desempenho das atividades dos Agentes Políticos e Servidores do Poder Legislativo Municipal;
- Prestar homenagens e comemorar eventos históricos;
- Realizar audiências públicas e sessões itinerantes;
- Fiscalizar os atos do Poder Executivo Municipal;
- Constituir Comissões Especiais;
- Criação de Procuradorias;
- Referendar atos do Poder Executivo acerca de convênios, contratos, consórcios e outras obrigações assumidas;
- Julgar as contas anuais do Poder Executivo Municipal, ações sobre a emissão do parecer previo do Tribunal de Contas do Estado;
- Conceder licença e afastamento ao Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores;
- Apreciar relatório sobre a execução de planos de governo;
- Atender com a previdencia social, servidores não efetivos da Câmara Municipal e satisfazer a legislação relativa aos servidores públicos municipais;
- Adquirir mobiliario, ornamentações, equipamentos de informatica, softwares para informatica e sua manutenção;
- Aquisição de material de consumo e prestação de serviços para manutenção da Câmara Municipal;
- Aquisição de livros, assinaturas de periódicos, assinaturas de jornais, impressão de jornais com atos oficiais da Câmara Municipal de Vereadores;
- Manutenção e conservação da Câmara Municipal;
- Criar novos cargos de assessoramento.
Projeto/Atividade
15.305.000,00
0,00
12,000
79 Operação Especial Aporte Financeiro ao RPPS - PREVBEL
Produto esperado: Apoio Administrativo
Função: 1 - LEGISLATIVA Subfunção: 846 - OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS
Meses
Descrição: - Aporte Financeiro, conforme Plano de Amortização para equacionamento do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do Município.
Projeto/Atividade
185.000,00
0,00
12,000
80 Atividade Procuradorias
Produto esperado: Apoio Administrativo
Função: 1 - LEGISLATIVA Subfunção: 31 - AÇÃO LEGISLATIVA
Meses
Descrição: - Atuar na prevenção, mediação e resolução de conflitos que envolvam os direitos das pessoas;
- Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violências e discriminação aos gurpos de pessoas representados pelas procuradorias;
- Promover campanhas de conscientização sobre os direitos dos grupos representados;
- Atuar em parceria com os conselhos municipais;
- Promover pesquisas, elaborar relatórios anuais sobre a situação dos grupos representados pelas procuradorias no município e sobre as ações desenvolidas pela mesma.
- Dotar de estrutura física e demais recursos necessários para o seu funcionamento e atendimento dos objetivos propostos;
- Aquisição de material de consumo e prestação de serviços para manutenção das Procuradorias;
Projeto/Atividade
130.000,00
0,00
12,000
Município de Francisco Beltrão
Página: 2
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2027
Programa: 101 - NOSSO COMPROMISSO É TRABALHAR POR VOCÊ
Código Tipo Nome da ação Unidade de Medida Meta quantitativa Valor
81 Atividade Câmara Jovem
Produto esperado: Apoio Administrativo
Função: 1 - LEGISLATIVA Subfunção: 31 - AÇÃO LEGISLATIVA
Meses
Descrição: - Tem como objetivo geral promover a interação entre a Câmara Municipal de Francisco Beltrão e os colégios públicos e privados do município;
- O Programa permitirá ao estudante compreender o papel do Legislativo Municipal dentro do contexto social em que vive, contribuindo assim para a formação da sua cidadania e entendimento dos aspectos políticos da sociedade
brasileira, e o entrosamento com as ações políticas a serem desenvolvidas no município;
- O Poder Legislativo realizará a sessão do Programa Câmara Jovem, nas dependências do Plenário da Câmara Municipal de Francisco Beltrão;
- Cada colégio púbico e privado do Município de Francisco Beltrão elegerá seu representante á Câmara Jovem;
- Dotar de estrutura física e demais recursos necessários para o seu funcionamento e atendimento dos objetivos propostos;
- Aquisição de material de consumo e prestação de serviços para manutenção da Câmara Jovem;
Projeto/Atividade
100.000,00
0,00
12,000
82 Atividade TV Legislativa
Produto esperado: Apoio Administrativo
Função: 1 - LEGISLATIVA Subfunção: 31 - AÇÃO LEGISLATIVA
Meses
Descrição: - A TV Legislativa é uma ferramenta importante para fortalecer o processo democratico, tornando a Câmara mais transparente e acessível para os cidadãos;
- O objetivo principal é promover a transparência das atividades do Poder Legislativo, transmitindo sessões, audiências e reuniões ao vivo, e divulgar o processo legislativo de forma clara para incentivar a participação política e a formação
de cidadãos mais informados. Com uma programação diversificada, que inclui noticiários, programas e debates, aproximando a população dos seus representantes e contribuindo para o entretenimento e a educação cívica;
- Dotar de estrutura física e demais recursos necessários para o seu funcionamento e atendimento dos objetivos propostos;
- Aquisição de material de consumo e prestação de serviços para manutenção da TV Legislativa;
- Manutenção e conservação da TV Legislativa.
Projeto/Atividade
600.000,00
0,00
12,000
Total do Programa: 16.320.000,00
Programa: 401 - GESTÃO INTEGRADA, TRANSPARENTE E EFICAZ
Código Tipo Nome da ação Unidade de Medida Meta quantitativa Valor
11 Atividade Manter Atividades do Gabinete do Prefeito e Assessorias
Produto esperado: Apoio Administrativo
Função: 4 - ADMINISTRAÇÃO Subfunção: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Meses
Descrição: Chefia de Gabinete: Garantir suporte técnico e eficiente à gestão, promovendo articulação política e alinhamento entre as secretarias municipais.
Junta Militar: Atendimento e orientação ao público sobre o serviço militar obrigatório.
Corregedoria Municipal: Atuar na prevenção e apuração de irregularidades, promovendo a ética, a responsabilização no serviço público.
Unidade Central do Controle Interno: Ampliar e fortalecer as práticas de controle interno para assegurar maior transparência, eficiência e conformidade na execução das políticas públicas municipais.
Comunicação Social e Órgão de Imprensa: Aprimorar os canais de comunicação social e a atuação do órgão de imprensa para garantir informação clara, acessível e eficaz sobre as ações da administração pública municipal.
Assessoria Legislativa, Jurídica e de Relações Institucionais e Recursos: Oferecer suporte técnico eficiente, promover a segurança jurídica e assegurar a legalidade de administração
Procuradoria Geral: Exercer a representação judicial e extrajudicial do Município.
Projeto/Atividade
2.905.000,00
0,00
12,000
Total do Programa: 2.905.000,00
Município de Francisco Beltrão
Página: 3
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2027
Programa: 403 - FORTALECIMENTO DA GESTÃO FISCAL, FINANCEIRA E ORÇAMENTARIA
Código Tipo Nome da ação Unidade de Medida Meta quantitativa Valor
5 Atividade Manter Atividades da Secretaria Municipal da Fazenda
Produto esperado: Apoio Administrativo
Função: 4 - ADMINISTRAÇÃO Subfunção: 123 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
Meses
Descrição: Promover as condições necessárias à execução das atividades dos Departamentos de Administração Tributária, Fiscalização e Contabilidade, a fim de oferecer serviços e informações com agilidade, eficiência e transparência no
atendimento ao público interno e externo.
Inovar e manter equipamentos e sistemas de tecnologia.
Adaptar as condições de trabalho às características psicofisiológicas dos servidores.
Inovar ações para recuperar os créditos inscritos em dívida ativa e reduzir a inadimplência.
Realizar campanhas informativas relacionadas ao lançamento dos tributos ISSQN fixo e IPTU sobre a forma e prazo de pagamento.
Apoiar campanhas de conscientização ao público do exercício da cidadania: desenvolver ações de educação fiscal através de conscientização e incentivo à emissão de Nota Fiscal.
Implementar (disponibilizar) serviços de atendimento e serviços digitais ao contribuinte.
Projeto/Atividade
6.116.000,00
0,00
12,000
Total do Programa: 6.116.000,00
Programa: 404 - GESTÃO QUE TRANSFORMA, RESULTADOS QUE INSPIRAM
Código Tipo Nome da ação Unidade de Medida Meta quantitativa Valor
Município de Francisco Beltrão
Página: 4
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2027
Programa: 404 - GESTÃO QUE TRANSFORMA, RESULTADOS QUE INSPIRAM
Código Tipo Nome da ação Unidade de Medida Meta quantitativa Valor
2 Atividade Manter Atividades da Secretaria de Administração
Função: 4 - ADMINISTRAÇÃO Subfunção: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Meses
Descrição: A Secretaria Municipal de Administração é responsável pelo planejamento, coordenação e execução dos serviços administrativos que asseguram o pleno funcionamento das estruturas públicas municipais. Entre os equipamentos sob sua
gestão, destacam-se o Aeroporto Municipal, o Terminal Urbano, a Rodoviária Municipal e o Parque de Exposições Jaime Canet Júnior, os quais são estruturas externas que estão diretamente ligadas a gestão estrutural e administgrativa da
SMA.
Suas competências estão organizadas em diferentes departamentos e setores, estruturados de forma a garantir eficiência, transparência e qualidade na prestação dos serviços públicos, conforme detalhado a seguir:
Departamento de Serviços Administrativos:
Responsável por promover a eficiência da gestão pública por meio da modernização, descentralização e inovação dos serviços administrativos, o Departamento de Serviços Administrativos atua de forma estratégica no aprimoramento
contínuo da administração municipal. Compete ao departamento assegurar a qualidade no atendimento ao cidadão, prestar suporte às demais secretarias e facilitar o acesso da população aos serviços públicos e às informações
institucionais, incluindo a modernização do sistema de protocolo, com disponibilização de acompanhamento online de processos. Também é de sua responsabilidade a operação e manutenção dos serviços administrativos nos
equipamentos públicos municipais, garantindo seu pleno funcionamento. No âmbito da mobilidade urbana, cabe ao departamento assegurar que o transporte coletivo atenda adequadamente às necessidades da população, bem como
fiscalizar o cumprimento do contrato de concessão, promovendo a estabilidade do serviço e a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, inclusive por meio de subsídios destinados à equalização entre a tarifa técnica e a tarifa pública,
além de promover novo processo licitatório de concessão previsto em Lei. Compete ainda gerenciar o patrimônio público municipal, em conformidade com a Lei Orgânica do Município e demais normas legais, promovendo o cadastro,
controle e inventário dos bens públicos, bem como garantindo seu adequado registro e conservação. No campo da logística, o departamento deverá implantar uma Central de Distribuição (CD), destinada a centralizar o recebimento,
armazenamento e distribuição de bens e materiais adquiridos pela administração municipal, otimizando o fluxo entre fornecedores e os setores demandantes. Além de garantir a transição das secretarias e adequada instalação no Paço
Novo que está sendo edificado. Por fim, cabe ao departamento assegurar a restituição dos valores pagos pelos arrematantes do Leilão nº 01/2023, recolhidos ao Fundo Aeroportuário Municipal (FAM), instituído pela Lei nº 5.020, de 1º de
setembro de 2023, além de gestionar os Leilões de Imóveis (Lotes Urbanos) e de bens inservíveis de forma permanente.
Departamento de Gestão de Recursos Humanos:
Responsável pela coordenação e execução das políticas de gestão de pessoas no âmbito da administração municipal, o Departamento de Gestão de Recursos Humanos atua gestão dos controles de pagamentos, compete ao
departamento desenvolver e implementar ações ao aprimoramento dos mecanismos de controle de assiduidade e frequência, por meio da gestão e manutenção do sistema eletrônico de registro de ponto (Bioponto).Cabe ainda ao
departamento assegurar a atualização permanente do cadastro funcional dos servidores, mediante a realização obrigatória de recadastramentos periódicos, garantindo a fidedignidade das informações e a adequada gestão dos dados
funcionais. São também atribuições do setor a gestão de contratos e processos de contratação de pessoal, a administração dos descontos consignados em folha de pagamento, bem como a gestão de convênios relacionados aos
servidores municipais. No âmbito do planejamento institucional, compete ao departamento gerir a implantação, dentro da disponibilidade financeira, do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho
(SESMET), com a estruturação de equipe multiprofissional voltada à promoção da saúde e segurança do trabalhador público municipal. Bem como apoiar a gestão da Secretaria Municipal de Administração na manutenção e vigência dos
sistemas de informações devidamente contratualizados.
Departamento da Garagem Municipal:
Responsável pela gestão, manutenção e aprimoramento da infraestrutura e da frota de veículos da administração municipal, o Departamento da Garagem Municipal atua de forma estratégica para garantir eficiência, economicidade e
continuidade dos serviços públicos. Compete ao departamento promover a ampliação e adequação dos barracões, oficinas e ferramentas, assegurando condições adequadas para a execução das atividades de manutenção e operação da
frota. Também é sua atribuição planejar e executar a modernização da frota municipal, visando maior eficiência operacional, redução de custos e melhoria na prestação dos serviços. Cabe ainda ao departamento implementar e aperfeiçoar
os mecanismos de controle e monitoramento das despesas operacionais da frota, garantindo maior transparência e racionalidade na utilização dos recursos públicos. Destaca-se, também, a responsabilidade pelo acompanhamento e
fiscalização dos contratos de prestação de serviços, bem como pelo controle da aquisição, entrega e utilização de materiais e insumos necessários à adequada manutenção e funcionamento da frota municipal. Além do apoio junto a
Comissão de avaliação dos bens públicos.
Departamento de Gestão de Compras, Licitações e Contratos:
Responsável pelo planejamento, coordenação e execução dos processos de compras públicas, licitações e gestão contratual, o Departamento de Gestão de Compras, Licitações e Contratos atua na promoção da eficiência, legalidade e
transparência das contratações da administração municipal. Compete ao departamento qualificar continuamente sua equipe técnica, preferencialmente composta por servidores efetivos, bem como elaborar e conduzir processos licitatórios
e seus respectivos editais, em conformidade com a legislação vigente. Também é responsável pela gestão e fiscalização dos contratos administrativos, além da elaboração de termos de referência para a aquisição de bens e serviços. Cabe
ainda ao setor aprimorar os mecanismos de planejamento das contratações, garantindo maior padronização, qualidade técnica e economicidade nos processos. Como diretriz estratégica para o exercício de 2027, o departamento deverá
centralizar a elaboração dos termos de referência por meio da estruturação de uma equipe técnica especializada, apoiada pela contratação e implantação de um sistema eletrônico de gestão de compras. Essa ferramenta deverá oferecer
suporte qualificado na elaboração de documentos técnicos e na realização de pesquisas e cotações de preços, assegurando conformidade com a legislação vigente. Adicionalmente, prevê-se a ampliação da equipe de pregoeiros, com a
contratação e capacitação de novos profissionais efetivos, visando aumentar a quantidade de sessões de pregão, conferir maior celeridade à tramitação dos processos licitatórios e elevar a eficiência das contratações públicas. Bem como
através de autorização do chefe do Executivo e com a ciência da Procuradoria Municipal a possibilidade de contratação de um profissional-advogado efetivo dedicado exclusivamente para Departamento de Licitações.
Departamento de Defesa do Consumidor PROCON:
Responsável por assegurar a proteção e defesa dos direitos do consumidor no âmbito municipal, o Departamento de Defesa do Consumidor PROCON desenvolve suas atividades em conformidade com a Lei nº 2.927/2002, promovendo
ações que garantem o equilíbrio nas relações de consumo e a defesa dos interesses da população de Francisco Beltrão. Compete ao departamento realizar atendimentos, orientações e mediações de conflitos entre consumidores e
fornecedores, bem como promover ações educativas e preventivas voltadas à conscientização dos cidadãos quanto aos seus direitos. O PROCON atua, ainda, em articulação com instituições de ensino superior e com a Vigilância
Sanitária, fortalecendo ações integradas de fiscalização e proteção ao consumidor. Nesse contexto, realiza fiscalizações in loco em estabelecimentos comerciais, visando assegurar o cumprimento da legislação vigente e a qualidade dos
produtos e serviços ofertados. Cabe também ao departamento garantir a contratação de empresa especializada para a implementação de mecanismos de aferição da qualidade dos combustíveis comercializados no município, contribuindo
para a transparência e segurança nas relações de consumo. Por fim, o PROCON mantém e amplia parcerias com demais órgãos e entidades, com o objetivo de fortalecer a rede de proteção e defesa do consumidor e aprimorar
continuamente a prestação dos serviços à população.
Departamento de Gestão do PREVBEL:
Responsável pela administração do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores municipais (PREVBEL), o departamento atua na gestão do fundo previdenciário, assegurando o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema. Compete
ao departamento executar a política de investimentos definida pelo Conselho Previdenciário, observando os princípios de segurança, rentabilidade e liquidez, bem como realizar a gestão da folha de pagamento dos servidores inativos e
pensionistas. Cabe ainda ao setor monitorar e gerir os sistemas de informação contratualizados, garantindo a integridade, confiabilidade e atualização dos dados previdenciários. Também é sua atribuição acompanhar e analisar os
relatórios atuariais, utilizando-os como instrumento de planejamento e tomada de decisão para a sustentabilidade do regime. No âmbito do fortalecimento
12,000 9.647.547,00
Município de Francisco Beltrão
Página: 5
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2027
Programa: 404 - GESTÃO QUE TRANSFORMA, RESULTADOS QUE INSPIRAM
Código Tipo Nome da ação Unidade de Medida Meta quantitativa Valor
Produto esperado: Apoio Administrativo
institucional, destaca-se a necessidade de ampliação da equipe técnica, com a contratação de, no mínimo, um servidor efetivo para apoio às atividades administrativas e operacionais do PREVBEL. Ademais, prevê-se a disponibilização
permanente de assessoramento jurídico especializado, mediante a atuação de Procurador Jurídico com carga mínima de 20 horas semanais devidamente autorizado pelo chefe do executivo e com ciência da procuradoria municipal,
destinado à emissão de pareceres e atendimento das demandas específicas do regime previdenciário.
Projeto/Atividade 0,00
4 Atividade Apoio aos Centros Comunitários
Produto esperado: Apoio Administrativo
Função: 4 - ADMINISTRAÇÃO Subfunção: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Meses
Descrição: Apoiar adequações necessárias nas edificações dos Centros Comunitários, contemplando melhorias físicas, móveis, equipamentos e utensílios, conforme a necessidade e a disponibilidade orçamentária e financeira.
Projeto/Atividade
75.000,00
0,00
12,000
Total do Programa: 9.722.547,00
Programa: 405 - INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO - IPPUB
Código Tipo Nome da ação Unidade de Medida Meta quantitativa Valor
13 Outras Iniciativas e Manter Ações do IPPUB
Produto esperado: Apoio Administrativo
Função: 4 - ADMINISTRAÇÃO Subfunção: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Meses
Descrição: Elaborar o novo Plano Diretor Municipal e o Plano de Mobilidade Urbana.
Realizar o georreferenciamento do território urbano de Francisco Beltrão.
Analisar novos parcelamentos urbanos, incluindo loteamentos e desmembramentos.
Elaborar estudos e projetos urbanísticos, arquitetônicos, paisagísticos e setoriais.
Emitir pareceres técnicos sobre legislação urbanística e uso do solo.
Realizar diagnósticos territoriais e levantamentos temáticos.
Analisar e propor soluções para a requalificação de espaços públicos e infraestrutura urbana.
Desenvolver pesquisas e ações de apoio ao planejamento urbano sustentável.
Executar estudos e projetos estratégicos de planejamento urbano.
Projeto/Atividade
1.070.000,00
0,00
12,000
Total do Programa: 1.070.000,00
Município de Francisco Beltrão
Página: 6
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2027
Programa: 601 - CIDADE SEGURA E VIGILANTE
Código Tipo Nome da ação Unidade de Medida Meta quantitativa Valor
83 Atividade Manter Ações da Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública
Produto esperado: Outros Produtos
Função: 6 - SEGURANÇA PÚBLICA Subfunção: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Meses
Descrição: Estruturar administrativamente a Secretaria Municipal de Segurança Pública.
Desenvolver políticas de prevenção à violência e criminalidade.
Integrar o Município ao SUSP.
Apoiar e articular ações com as forças de segurança, com instituições e órgão que atuam nas políticas de segurança, e com as demais secretarias do município.
Promover programas de educação para a paz e cidadania.
Implantar sistemas de monitoramento e inteligência.
Realizar projetos com o Departamento de Trânsito para minimizar o número de acidentes e tornar a mobilidade mais eficiente.
Viabilizar recursos para a Defesa Civil prestar um trabalho mais ágil e eficiente em casos de desastres naturais.
Capacitar os vigilantes do quadro funcional para que atuem em conformidade com a legislação vigente, assegurando a correta execução de suas atribuições e o cumprimento das normas aplicáveis.
Realizar trabalhos em conjunto com as demais secretarias do município, especialmente as Secretarias de Assistência Social e Secretaria de Saúde, buscando construir um programa voltado a resgatar a dignidade e cidadania de pessoas
em situação de rua.
Desenvolver políticas com a Secretaria de Industria e Comércio do Município e com o CONSEG, a fim de implementar políticas voltadas à contratação de moto-entregadores, considerando o alto índice de acidentes envolvendo esses
profissionais.
Dar continuidade, em parceria com as forças de Segurança do Município e o CONSEG, nas reuniões de orientação com os comerciantes de entretenimento noturno (bares, lanchonetes, casa de shows, etc), para que possam se adequar as
normas, minimizando as situações de crimes e violência no município.
Ter uma integração com o Departamento de Turismo, a fim de zelar pela segurança dos pontos turísticos da cidade, fomentando a visitação e boa imagem do município.
Implementar com a Secretaria de Educação, formas de controle de acesso às unidades escolares, garantindo assim a segurança dos estudantes e dos servidores.
Realizar estudos para criação e implantação da Guarda Municipal.
Implantar uma central de monitoramento e sistema de alarmes em todos os prédios públicos, sob a responsabilidade da Secretaria de Segurança, assegurando a gestão eficiente, o acompanhamento em tempo real e a pronta resposta a
ocorrências.
Desenvolver, em parceria com o Centro Regional da Defesa Civil, estrutura adequada para armazenamento e depósito de materiais destinados ao atendimento de demandas decorrentes de desastres naturais.
Capacitar profissionais para atuação na brigada da Defesa Civil, garantindo preparo técnico, resposta rápida e atuação eficaz em situações de emergência e desastres.
Estudar a criação de Fundo Municipal de Segurança Pública.
Estudar a viabilidade de criação do Fundo Municipal de Segurança Pública, visando estruturar fonte específica de recursos para financiamento de ações, projetos e investimentos na área, com gestão eficiente e alinhada à legislação
vigente.
Projeto/Atividade
3.265.000,00
0,00
12,000
Total do Programa: 3.265.000,00
Programa: 801 - FORTALECIMENTO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Código Tipo Nome da ação Unidade de Medida Meta quantitativa Valor
Município de Francisco Beltrão
Página: 7
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2027
Programa: 801 - FORTALECIMENTO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Código Tipo Nome da ação Unidade de Medida Meta quantitativa Valor
14 Atividade Gestão Administrativa da Secretaria Municipal de Assistencia Social
Produto esperado: Apoio Administrativo
Função: 8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL Subfunção: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Meses
Descrição: Garantir a manutenção, contratação e ampliação de recursos humanos para os Serviços da Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade conforme preconizado pela Lei Orgânica de Assistência Social -
LOAS, Norma Operacional Básica do SUAS.
NOB SUAS/RH, Orientações Técnicas dos Serviços, bem como para os demais serviços executados pela SMAS, assegurando o pagamento de salários, encargos, diárias, passagens, locomoção e outras despesas correlatas, observandose rigorosamente as disposições expressas nas normativas em vigor acerca do recurso a ser utilizado.
Garantir o atendimento de despesas contínuas e pontuais nas Unidades de atendimento de Gestão, Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade, observando-se rigorosamente as disposições
expressas nas normativas em vigor acerca do recurso a ser utilizado.
Dotar a Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS de recursos financeiros, físicos, administrativos, equipamentos e materiais permanentes, além da contratação de serviços de terceiros e estabelecimento de parcerias com a Rede
Socioassistencial não governamental e Governo Estadual.
Manter o Sistema Municipal de Gestão da Informação, Monitoramento e Avaliação do SUAS; manter a habilitação do Município no SUAS junto ao Governo Federal e Estadual e gerir o patrimônio da SMAS.
Efetuar a gestão das Ações Estratégicas do PETI, do Programa Bolsa Família e Cadastro Único para Programas Sociais (IGD PBF), do Índice de Gestão Descentralizada do SUAS (IGD-SUAS), do Serviço de Proteção Social Básica no
Domicílio para Gestantes e Crianças SPSBD-GC de 0 a 6 anos e do PROCAD SUAS, observando-se rigorosamente as disposições expressas nas normativas em vigor e demais legislações correlatas válidas.
Executar emendas parlamentares para a Assistência Social, observando-se rigorosamente as disposições expressas nas normativas em vigor e demais legislações correlatas válidas.
Ofertar capacitação aos trabalhadores do SUAS.
Aprimorar o serviço do Disque Idoso Municipal, da Escuta Especializada e a Vigilância Socioassistencial.
Diligenciar acerca da ampliação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para a área rural do município, implantação do CRAS Itinerante e/ou Equipe Volante e implantação do cartão benefício alimentação para os usuários
do SUAS.
Solicitar a revisão do Plano de Cargos e salários para trabalhadores da Assistência Social, com garantia de percentual previsto em lei para atividades insalubres e com periculosidade.
Executar o Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social (PROCAD SUAS), conforme normativas vigentes.
Garantir a destinação de, pelo menos, 3% (três por cento) dos recursos recebidos do IGD SUAS e IGD PBF para o fortalecimento, apoio técnico e operacional para a realização de todas as atividades pertinentes ao Conselho Municipal de
Assistência Social (CMAS).
Proporcionar recursos humanos, equipamentos e estrutura física adequados para o atendimento da Secretaria Executiva dos Conselhos, garantindo o suporte necessário para o efetivo funcionamento do local.
Garantir apoio técnico e operacional para a realização de todas as atividades pertinentes a outros Órgão de Controle Social e Defesa de Garantia de Direitos, entre outras ações correlatas.
Realizar reformas e melhorias na Unidade de Atendimento já existentes através de serviços de pequena monta.
Projeto/Atividade
12.847.797,00
0,00
12,000
15 Projeto FMAS - Construção, Ampliação e Adequações nas Edificações de Unidades Socioassistenciais
Governamentais
Produto esperado: Outros Produtos
Função: 8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL Subfunção: 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Meses
Descrição: Executar obras, reformas e ampliações nas unidades da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade do SUAS.
Executar obras, reformas, ampliações e melhorias de grande monta na estrutura física das unidades já existentes, com vistas ao aprimoramento dos Serviços Socioassistenciais ofertados.
Implantar novos Serviços e/ou unidades, observando-se rigorosamente as disposições expressas nas normativas em vigor acerca do recurso a ser utilizado.
Implantar um Espaço de Acolhimento para a Mulher, com caráter municipal ou regional, com vistas a oferecer acolhimento institucional e promover a proteção de mulheres em situação de violência doméstica e familiar, bem como de seus
dependentes.
Projeto/Atividade
923.000,00
0,00
12,000
Município de Francisco Beltrão
Página: 8
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2027
Programa: 801 - FORTALECIMENTO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Código Tipo Nome da ação Unidade de Medida Meta quantitativa Valor
16 Atividade Gestão do Bloco da Proteção Social Básica
Produto esperado: Pessoas Atendidas
Função: 8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL Subfunção: 245 - SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS
Meses
Descrição: Ofertar a Proteção Social Básica para Indivíduos e Famílias através dos atendimentos na unidade do CRAS São Miguel, CRAS Norte e CRAS Miriam Bonissoni, contribuindo para o acesso a direitos e melhor qualidade de vida dos
usuários, garantindo o atendimento do público prioritário da Política de Assistência Social.
Ofertar a Proteção Social Básica para crianças, adolescentes, pessoas idosas e pessoas com deficiência, através dos atendimentos nas unidades do Centro de Convivência Intergeracional Adelíria Meurer, Centro de Convivência
Intergeracional Centro da Juventude - CEJU, Centro de Convivência Intergeracional Sensibilizar e Programa Formando Cidadão, mantendo e aprimorando o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos destinado aos usuários em
situação de vulnerabilidade pessoal e social, com foco no atendimento do público prioritário, conforme estabelecido na Resolução nº 01/2013 do CNAS, identificação através do Cadastro Único para Programas Sociais e por
encaminhamento dos CRAS, CREAS e unidades de Acolhimento.
Garantir às Unidades de Atendimento da Proteção Social Básica estrutura física adequada e conservada e executar despesas com o pagamento de luz, água, aluguel, telefone, material de consumo, equipamentos e materiais permanentes,
aquisição e manutenção de veículos, combustíveis, instalação de sistema de proteção e segurança, serviços de limpeza e demais demandas necessárias à oferta dos serviços, observando-se rigorosamente as disposições expressas nas
normativas em vigor acerca do recurso a ser utilizado.
Garantir Equipe de Recursos Humanos com profissionais de referência conforme previsto na NOB RH/SUAS, Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, Estatuto do Idoso, Estatuto
da Pessoa com Deficiência e demais legislações afins, além de outros profissionais necessários à execução dos serviços.
Manter, executar e aprimorar o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF, em caráter continuado, com a finalidade de fortalecer a função protetiva das famílias.
Promover o atendimento às pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade, visando possibilitar melhor acesso às políticas públicas.
Promover acesso a qualificação profissional e geração de renda e ao Cadastro Único para Programas Sociais.
Garantir às crianças e adolescentes, serviços de proteção social básica, mediante efetivação da Política de Assistência Social e do ECA, prevenindo situações de vulnerabilidade e risco social e fortalecendo vínculos familiares e
comunitários.
Garantir à pessoa idosa do município, proteção social básica, mediante efetivação da Política de Assistência Social e Estatuto do Idoso, visando o envelhecimento com dignidade, o fortalecimento de vínculos e prevenindo situações de
risco.
Garantir à pessoa com deficiência do município, proteção social básica, mediante efetivação da Política de Assistência Social e Estatuto da Pessoa com Deficiência, visando a inclusão social e cidadania, o fortalecimento de vínculos e
prevenindo situações de risco.
Adequar as estruturas físicas para a garantia de acessibilidade e cumprimento das exigências do Corpo de Bombeiros e Vigilância Sanitária, observada a necessidade de adequações para garantia do sigilo profissional e realizar reformas e
melhorias das Unidades de Atendimento já existentes através de serviços de pequena monta.
Cofinanciar a rede socioassistencial não governamental que executam os serviços da Proteção Social Básica, através de parcerias com a SMAS, cumprindo as diretrizes e normas legais vigentes e demais legislações válidas da Política de
Assistência Social.
Executar o Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Gestantes e Crianças SPSBD-GC de 0 a 6 anos, observando-se rigorosamente as disposições expressas nas normativas em vigor e demais legislações correlatas válidas.
Executar o Programa Bolsa Família e Cadastro Único para Programas Sociais, observando-se rigorosamente as disposições expressas nas normativas em vigor e demais legislações correlatas válidas.
Executar o Programa Acessuas Trabalho, observando-se rigorosamente as disposições expressas nas normativas em vigor e demais legislações correlatas válidas.
Executar emendas parlamentares para a Assistência Social, observando-se rigorosamente as disposições expressas nas normativas em vigor e demais legislações correlatas válidas.
Manter o Serviço do Plantão Social.
Implantar e implementar o CRAS Itinerante e/ou Equipe Volante.
Implantar e implementar o Complexo Social para a Pessoa Idosa.
Projeto/Atividade
2.753.948,00
0,00
12,000
17 Atividade Gestão de Beneficios Eventuais
Produto esperado: Pessoas Atendidas
Função: 8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL Subfunção: 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Meses
Descrição: Garantir a provisão de benefícios eventuais e emergenciais para situações de vulnerabilidade e risco social temporário e de calamidade pública, na modalidade de auxílio-funeral, auxílio-natalidade; auxílio-transporte; auxílio-alimentação,
higiene e limpeza e auxílio por situações de desastre e calamidade pública, observando-se rigorosamente as disposições expressas nas normativas em vigor e demais legislações correlatas válidas.
Implantar e implementar o Cartão Auxílio-Alimentação do SUAS (Sistema Único de Assistência Social), configurando-se como uma ferramenta importante para garantir o acesso a alimentos e promover a segurança alimentar de famílias em
situação de vulnerabilidade, além de oferecer benefícios como flexibilidade no uso e apoio à economia local.
Projeto/Atividade
1.900.000,00
0,00
12,000
Município de Francisco Beltrão
Página: 9
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2027
Programa: 801 - FORTALECIMENTO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Código Tipo Nome da ação Unidade de Medida Meta quantitativa Valor
18 Atividade Gestão do Bloco da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade
Produto esperado: Pessoas Atendidas
Função: 8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL Subfunção: 245 - SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS
Meses
Descrição: Garantir a Proteção Social Especial de Média Complexidade através dos serviços realizados na unidade do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, destinados ao atendimento e acompanhamento a famílias e
indivíduos que tiveram seus direitos violados ou que se encontram em situação de risco social, buscando assegurar seus direitos e fortalecer os vínculos familiares e comunitários, tendo como referência a NOB SUAS/RH, Cadernos e
Manuais de Orientações Técnicas para os Serviços de Média Complexidade, Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e legislações afins, primando pelo trabalho de articulação e intersetorialidade entre as diversas Secretarias
Municipais, Estaduais, Ministério Público e Poder Judiciário.
Garantir a Proteção Social Especial de Média Complexidade para pessoas idosas através da implementação do Centro Dia para Pessoas Idosas, com a finalidade de promover a autonomia, a inclusão social e a melhoria da qualidade de
vida das pessoas idosas participantes.
Garantir a Proteção Social Especial de Alta Complexidade para crianças e adolescentes em situação de direitos violados, com fragilização ou rompimento de vínculos familiares e comunitários, através da execução do Serviço de
Acolhimento Institucional na modalidade de Abrigo Institucional, e do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, observando-se o caráter temporário do acolhimento e o trabalho para a reconstituição dos vínculos familiares e
comunitários e/ou colocação em família substituta.
Garantir a Proteção Social Especial de Alta Complexidade para pessoas idosas e/ou com deficiência em situação de direitos violados com rompimento de vínculo familiar através do Serviço de Acolhimento Institucional na modalidade de
Abrigo Institucional, visando sempre que possível, o caráter temporário do acolhimento e o trabalho para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários.
Garantir a Proteção Social Especial de Alta Complexidade para mulheres através da oferta do acolhimento provisório para as usuárias vítimas de violência, acompanhadas ou não de seus filhos e que se encontram em situação de risco de
morte ou ameaças em razão da violência doméstica e familiar.
Garantir a Proteção Social Especial de Alta Complexidade para pessoas em situação de rua, através do Serviço de Acolhimento Institucional na modalidade Casa de Passagem, destinado ao atendimento de adultos e famílias em situação
de rua e desabrigo por abandono, migração e ausência de residência, ou pessoas em trânsito e sem condições de autossustento, ofertando acolhimento provisório, imediato e emergencial, respeitando o direito de permanência e usufruto
da cidade com segurança, igualdade de condições e acesso aos serviços públicos, com profissionais preparados para receber os usuários em qualquer horário do dia ou da noite, enquanto se realiza um estudo diagnóstico detalhado de
cada situação para os encaminhamentos necessários.
Ofertar atendimento especializado às famílias com pessoas com deficiência e idosos com algum grau de dependência que tiveram suas limitações agravadas por violações
de direitos, tais como: exploração da imagem, isolamento, confinamento, atitudes discriminatórias e preconceituosas no seio da família, falta de cuidados adequados por parte do cuidador, alto grau de estresse do cuidador, desvalorização
da potencialidade/capacidade da pessoa, dentre outras que agravam a dependência e comprometem o desenvolvimento da autonomia; promover o atendimento às pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade e violação de
direitos, visando possibilitar melhor acesso às políticas públicas; estimular o estabelecimento de vínculos comunitários, familiares e sociais, provendo o acesso à rede de políticas públicas.
Garantir a concessão do auxílio aluguel às mulheres vítimas de violência doméstica, em situação de vulnerabilidade socioeconômica, observando-se rigorosamente as disposições expressas nas normativas em vigor.
Garantir às Unidades governamentais de Atendimento da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade estrutura física adequada e conservada e executar despesas com o pagamento de luz, água, aluguel, telefone, material de
consumo, equipamentos e materiais permanentes, aquisição e manutenção de veículos, combustíveis, instalação de sistema de proteção e segurança, serviços de limpeza e demais demandas necessárias à oferta dos serviços,
observando-se rigorosamente as disposições expressas nas normativas em vigor acerca do recurso a ser utilizado.
Garantir Equipe de Recursos Humanos com profissionais de referência conforme previsto na NOB RH/SUAS, nos Cadernos e Manuais de Orientações Técnicas para os Serviços de Média Complexidade, na Tipificação Nacional dos
Serviços Socioassistenciais e demais legislações afins, além de outros profissionais necessários à execução dos serviços.
Manter, executar e aprimorar os Serviços já existentes de Proteção Social Especial: Atendimento à Famílias e Indivíduos PAEFI; Medidas Socioeducativas; Serviço Especializado em Abordagem Social, garantindo a disponibilização de
veículo para o SEAS e a implantação de um número de telefone gratuito para acesso a este serviço.
Adequar as estruturas físicas para a garantia de acessibilidade e cumprimento das exigências do Corpo de Bombeiros e Vigilância Sanitária, observada a necessidade de adequações para garantia do sigilo profissional e realizar reformas e
melhorias das Unidades de Atendimento já existentes através de serviços de pequena monta.
Cofinanciar a rede socioassistencial não governamental que executam os serviços da Proteção Social Especial, através de parcerias com a SMAS, cumprindo as diretrizes e normas legais vigentes e demais legislações válidas da Política
de Assistência Social.
Executar emendas parlamentares para a Assistência Social, observando-se rigorosamente as disposições expressas nas normativas em vigor e demais legislações correlatas válidas.
Implantar e implementar o Serviço de Acolhimento Familiar para pessoas idosas.
Analisar a viabilidade técnica para a instituição do Programa de Guarda Subsidiada para crianças e adolescentes, constituindo-se numa alternativa de atendimento a este público, dentro dos princípios estabelecidos pela Lei Federal nº
8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente.
Projeto/Atividade
2.773.255,00
0,00
12,000
19 Atividades - ECA/FMDCA Manutenção do Conselho Tutelar
Produto esperado: Apoio Administrativo
Função: 14 - DIREITOS DA CIDADANIA Subfunção: 243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Meses
Descrição: Manter as atividades da sede e equipe do Conselho Tutelar, dotando-o de estrutura física adequada, veículos, materiais permanentes e de consumo.
Efetuar a remuneração dos Conselheiros Tutelares.
Oportunizar capacitação aos Conselheiros Tutelares.
Construção, ampliação, reformas, adequações, serviços de pequena monta e manutenção nas edificações de unidades governamentais que executam serviços para crianças e adolescentes.
Analisar a viabilidade técnica para a implantação de um segundo Conselho Tutelar em território de maior demanda, tendo como referência o número de atendimentos registrados no sistema SIPIA-CT (Sistema de Informação para a Infância
e Adolescência).
Projeto/Atividade
420.000,00
0,00
12,000
Município de Francisco Beltrão
Página: 10
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2027
Programa: 801 - FORTALECIMENTO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Código Tipo Nome da ação Unidade de Medida Meta quantitativa Valor
20 Atividade Gestão do Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social
Produto esperado: Outros Produtos
Função: 16 - HABITAÇÃO Subfunção: 482 - HABITAÇÃO URBANA
Meses
Descrição: Coordenar e gerir o Departamento de Habitação e a implantação de programas de habitação, especialmente Pró-Moradia.
Administrar os processos de déficit habitacional.
Gerir os recursos do Fundo Municipal de Habitação para fins de financiamento dos projetos habitacionais.
Efetuar pagamentos do Aluguel Social conforme Lei, observando-se rigorosamente as disposições expressas as normativas em vigor.
Coordenar as ações de realocação de áreas invadidas, bem como a regularização fundiária de áreas ocupadas.
Manter e aprimorar o Banco de Doações, dotando a unidade de recursos humanos, estrutura física adequada, serviços, materiais permanentes, materiais de consumo e demais despesas necessárias para o funcionamento do local.
Fortalecer o Programa de Melhoria Habitacional.
Projeto/Atividade
200.000,00
0,00
12,000
21 Atividades - ECA/FMDCA Gestão do Fundo Municipal dos Direirtos da Criança e do Adolescente
Produto esperado: Pessoas Atendidas
Função: 14 - DIREITOS DA CIDADANIA Subfunção: 243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Meses
Descrição: Cofinanciamento de Programas de PSB e PSE FMDCA.
Fortalecer as atividades realizadas através da Campanha Tributo à Cidadania, ampliando e melhorando a capacidade de atendimento das entidades que executam serviços, programas e projetos às crianças e aos adolescentes em
situação de risco, vítimas do trabalho infantil, retirados do convívio com os pais por determinação judicial ou em cumprimento de medidas socioeducativas.
Fomentar campanhas de combate ao trabalho infantil, exploração sexual e violência contra crianças, adolescentes e jovens.
Realizar e custear a participação de profissionais em capacitações.
Implantar e implementar serviços de atendimento ao adolescente em situação de abandono e por medidas de proteção e acolhimento.
Adquirir equipamentos, material permanente, material de consumo e serviços para o funcionamento dos programas de atendimento.
Executar os repasses do FIA/PR (Fundo Estadual para a Infância e Adolescência), observando-se rigorosamente as disposições expressas nas normativas que deram origem aos recursos.
Projeto/Atividade
30.000,00
0,00
12,000
22 Projeto - ECA/FMDCA FMDCA - Construção, Ampliação e Adequações nas Edificações de Unidades Socioassistenciais
Governamentais
Produto esperado: Outros Produtos
Função: 14 - DIREITOS DA CIDADANIA Subfunção: 243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Meses
Descrição: Executar obras, reformas, ampliações e melhorias de grande monta na estrutura física de unidades de atendimento à criança e ao adolescente já existente, com vistas ao aprimoramento dos Serviços, observando-se rigorosamente as
disposições expressas nas normativas em vigor acerca do recurso a ser utilizado.
Implantar novos serviços e/ou unidades de atendimento à criança e ao adolescente, observando-se rigorosamente as disposições expressas nas normativas em vigor acerca do recurso a ser utilizado.
Projeto/Atividade
60.000,00
0,00
12,000
Município de Francisco Beltrão
Página: 11
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2027
Programa: 801 - FORTALECIMENTO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Código Tipo Nome da ação Unidade de Medida Meta quantitativa Valor
23 Atividade Gestão do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
Produto esperado: Idosos Atendidos
Função: 14 - DIREITOS DA CIDADANIA Subfunção: 241 - ASSISTÊNCIA À PESSOA IDOSA
Meses
Descrição: Aplicar os recursos do FMDI conforme disposto nas normativas em vigor.
Aprimorar a divulgação do FMDI, com vistas a ampliar as destinações do Imposto de Renda devido pelos contribuintes para o Fundo da Pessoa Idosa.
Manter e aprimorar os Condomínios para Pessoas Idosas, objetivando possibilitar a gradual autonomia e independência de seus moradores.
Manter, executar e aprimorar o Programa Viver na Melhor na Melhor Idade, ofertando às pessoas idosas residentes em Francisco Beltrão/Pr atividades que contribuam no processo de envelhecimento saudável, no desenvolvimento da
autonomia e de sociabilidades, conforme normativas em vigor.
Executar e aprimorar o Programa Francisco Beltrão Cidade Amiga da Pessoa Idosa, ofertando a este público atividades que contribuam no processo de envelhecimento saudável, no desenvolvimento da autonomia e de sociabilidades,
conforme previsto no Guia Global: Cidade Amiga do Idoso da Organização Mundial da Saúde.
Executar os repasses do FIPAR/PR (Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa), observando-se rigorosamente as disposições expressas nas normativas que deram origem aos recursos.
Analisar a viabilidade técnica para a implantação do Departamento de Políticas Públicas para a Pessoa Idosa, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social.
Projeto/Atividade
330.000,00
0,00
12,000
24 Projeto FMDI - Construção, Ampliação e Adequações nas Edificações de Unidades Socioassistenciais
Governamentais
Produto esperado: Outros Produtos
Função: 14 - DIREITOS DA CIDADANIA Subfunção: 241 - ASSISTÊNCIA À PESSOA IDOSA
Meses
Descrição: Executar obras, reformas, ampliações e melhorias de grande monta na estrutura física de unidades de atendimento à pessoa idosa já existente, com vistas ao aprimoramento dos Serviços, observando-se rigorosamente as disposições
expressas nas normativas em vigor acerca do recurso a ser utilizado.
Implantar novos serviços e/ou unidades de atendimento à pessoa idosa, observando-se rigorosamente as disposições expressas nas normativas em vigor acerca do recurso a ser utilizado.
Implantar e implementar o Complexo Social para a Pessoa Idosa, conforme normativas vigentes.
Projeto/Atividade
40.000,00
0,00
12,000
25 Atividade Gestão da Política Municipal para Pessoas com Deficiência
Produto esperado: Apoio Administrativo
Função: 14 - DIREITOS DA CIDADANIA Subfunção: 242 - ASSISTÊNCIA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Meses
Descrição: Instituir o Plano Municipal e o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, visando habilitar o referido Fundo para o recebimento de recursos.
Fortalecer a Política Pública para a Pessoa com Deficiência, prioritariamente àqueles que se encontram em situação de vulnerabildade social, oportunizando o acesso aos direitos assegurados pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa
com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e demais legislações correlatas, bem como o alcance as demais políticas públicas, a fim de promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e liberdades fundamentais
por pessoas com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
Executar os repasses do Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Paraná, observando-se rigorosamente as disposições expressas nas normativas que deram origem aos recursos.
Projeto/Atividade
30.000,00
0,00
12,000
Total do Programa: 22.308.000,00
Município de Francisco Beltrão
Página: 12
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2027
Programa: 901 - PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
Código Tipo Nome da ação Unidade de Medida Meta quantitativa Valor
1 Atividade Manutenção das Aposentadorias e Pensões - Fundo Previdenciário Municipal
Produto esperado: Apoio Administrativo
Função: 9 - PREVIDÊNCIA SOCIAL Subfunção: 272 - PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO
Meses
Descrição: Gerir o fundo previdenciário e assegurar a concessão e manutenção de aposentadorias e pensões.
Acompanhar e analisar os resultados atuariais, visando à manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial.
Monitorar e alimentar os sistemas de informação previdenciários.
Executar a política de investimentos definida pelo Conselho Previdenciário, observando os princípios de segurança, rentabilidade e liquidez.
Manutenção da certificação para membros do Conselho Previdenciário, Comitê de Investimentos e Conselho Fiscal.
Implementar medidas para certificação e manutenção do Pró Gestão RPPS.
Projeto/Atividade
85.900.000,00
0,00
12,000
Total do Programa: 85.900.000,00
Programa: 1001 - SAÚDE QUE CUIDA, CIDADE QUE ACOLHE
Código Tipo Nome da ação Unidade de Medida Meta quantitativa Valor
26 Atividade Prevenção e Enfrentamento de Doenças Emergentes, Reemergentes e Agravos Infecciosos de
Relevância em Saúde Pública
Produto esperado: Pessoas Atendidas
Função: 10 - SAÚDE Subfunção: 305 - VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
Meses
Descrição: Reforçar a vigilância epidemiológica de doenças transmissíveis prioritárias.
Manter a capacidade instalada para resposta a surtos e emergências em saúde pública.
Ampliar a cobertura das ações de controle vetorial e prevenção de zoonoses.
Incentivar o diagnóstico precoce e o tratamento oportuno de doenças infectocontagiosas.
Promover campanhas educativas para prevenção e controle de agravos.
Aprimorar os sistemas de informação e notificações em saúde.
Manter o SAE/CTA com ações voltadas a HIV/IST/AIDS e futuras parecerias com o CONSUD para migração dos atendimentos das doenças Infecto contagiosas.
Projeto/Atividade
330.000,00
0,00
12,000
27 Atividade Atenção às Urgências e Emergências no Âmbito da Rede Municipal de Saúde
Produto esperado: Pessoas Atendidas
Função: 10 - SAÚDE Subfunção: 302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
Meses
Descrição: Implantação o serviço de análise clínicas/laboratorial na UPA 24h.
Fortalecer o Atendimento da Atenção domiciliaria com ampliação de serviços prestados.
Aprimorar o Centro de Saúde Cidade Norte para atendimento pediátrico ambulatorial e de urgência e emergência.
Adequação e manutenção da estrutura física e tecnológica das unidades de urgência (ambulatórios, salas vermelhas, salas de observação, equipamentos de suporte à vida).
Aquisição de insumos, medicamentos e equipamentos para atendimento às emergências. Aquisição de mobiliários e equipamentos.
Manter veículos de transporte sanitário e equipes, ampliando a frota conforme demanda.
Projeto/Atividade
22.774.200,00
0,00
12,000
Município de Francisco Beltrão
Página: 13
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2027
Programa: 1001 - SAÚDE QUE CUIDA, CIDADE QUE ACOLHE
Código Tipo Nome da ação Unidade de Medida Meta quantitativa Valor
28 Atividade Aprimoramento da Rede Municipal de Saúde
Produto esperado: Pessoas Atendidas
Função: 10 - SAÚDE Subfunção: 301 - ATENÇÃO BÁSICA
Meses
Descrição: Fortalecer as Redes de Atenção a Saúde e as Linhas de Cuidados.
Aumentar a cobertura de Atenção Primária à Saúde (APS).
Ampliar a cobertura de equipes de saúde bucal na APS.
Aquisição de mobiliários e equipamentos.
Manter veículos de transporte sanitário e equipes, ampliando a frota conforme demanda.
Ampliar horário de atendimento das UBS conforme estudo técnico.
Projeto/Atividade
47.239.960,00
0,00
12,000
29 Atividade Gestão Estratégica e Administrativa do Sistema Municipal de Saúde
Produto esperado: Pessoas Atendidas
Função: 10 - SAÚDE Subfunção: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Meses
Descrição: Realizar atividades de educação permanente.
Realizar capacitações aos coordenadores sobre gestão em serviços de saúde.
Realizar campanhas municipais de educação em saúde e prevenção de doenças.
Aprimorar sistemas de gestão digital para monitorar, analisar e gerenciar dados e indicadores do sistema municipal de saúde
Manter parcerias com universidades
Aprimorar a gestão de recursos humanos na saúde
Promover e financiar ações de controle social
Garantir infraestrutura e capacitação da Ouvidoria Municipal
Monitorar tempo de espera de consultas e exames, cirurgias objetivando agilidade nos atendimentos sob critérios do setor de regulação.
Manter e fortalecer o aplicativo de agendamento de consulta das unidades básicas de saúde.
Aquisição de mobiliários e equipamentos.
Manter veículos de transporte sanitário e equipes, ampliando a frota conforme demanda.
Projeto/Atividade
5.805.800,00
0,00
12,000
30 Atividade Atenção Integral a Saúde Mental no Âmbito da Rede Municipal de Saúde
Produto esperado: Pessoas Atendidas
Função: 10 - SAÚDE Subfunção: 302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
Meses
Descrição: Organizar a Linha de Cuidado de Saúde Mental de forma articulada entre os serviços e níveis de atenção.
Implantar o Serviço Integrado de Atendimento ao Autismo em parceria com Secretaria Municipal de Educação.
Aprimorar o Atendimento na Clínica Municipal de Saúde Mental.
Fortalecer o Atendimento e estrutura física no CAPS AD Municipal; Aquisição de mobiliários e equipamentos.
Projeto/Atividade
1.327.000,00
0,00
12,000
Município de Francisco Beltrão
Página: 14
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2027
Programa: 1001 - SAÚDE QUE CUIDA, CIDADE QUE ACOLHE
Código Tipo Nome da ação Unidade de Medida Meta quantitativa Valor
31 Atividade Acesso Qualificado e Gestão da Assistência Farmacêutica no SUS
Produto esperado: Pessoas Atendidas
Função: 10 - SAÚDE Subfunção: 303 - SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO
Meses
Descrição: Manter a dispensação de medicamentos da REMUME para população usuária do SUS.
Ampliar os horários de dispensação de medicamentos aos usuários do SUS.
Garantir a compra de insumos para manutenção da Farmácia de Fitoterápicos.
Garantir equipe de profissionais para atendimento na futura Farmácia Municipal a ser instalada em anexo a UPA.
Manter parceria com Consórcio Intergestores Paraná Saúde.
Executar ações de Organização da Assistência Farmacêutica de acordo com incentivos do IOF Estadual e Federal.
Projeto/Atividade
9.310.000,00
0,00
12,000
32 Projeto Construção e Ampliação da Infraestrutura da Rede Municipal de Saúde
Produto esperado: Outros Produtos
Função: 10 - SAÚDE Subfunção: 301 - ATENÇÃO BÁSICA
Meses
Descrição: Realizar manutenção da infraestrutura das unidades de saúde.
Ampliar a estrutura física da Upa 24H (setor de observação, laboratório, farmácia, área administrativa).
Modernizar a rede lógica na Rede Municipal de Saúde.
Construir, ampliar e/ou reformar as unidades de saúde.
Aquisição de mobiliários e equipamentos.
Parcerias com estado e união para construção da base descentralizada do SAMU.
Parcerias com estado e união para construção do CAPS AD.
Projeto/Atividade
1.566.360,00
0,00
12,000
33 Atividade Ações Integradas de Vigilância em Saúde
Produto esperado: Pessoas Atendidas
Função: 10 - SAÚDE Subfunção: 304 - VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Meses
Descrição: Ampliar e qualificar as ações de vigilância em saúde no município, contemplando a vigilância epidemiológica, sanitária, ambiental, saúde do trabalhador e promoção da saúde.
Desenvolver ações integradas de vigilância que promovam ambientes saudáveis, previnam doenças e agravos.
Projeto/Atividade
2.118.000,00
0,00
12,000
34 Atividade Apoio à Atenção às Urgências e Emergências por meio Consórcio Intermunicipal da Rede de
Urgências do Sudoeste do Paraná - CIRUSPAR
Produto esperado: Pessoas Atendidas
Função: 10 - SAÚDE Subfunção: 302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
Meses
Descrição: Manter contratualização junto ao CIRUSPAR/ SAMU-Sudoeste-192, objetivando o pagamento do Contrato de rateio municipal bem como repasse financeiro do Incentivo Estadual e Federal.
Projeto/Atividade
6.904.640,00
0,00
12,000
Município de Francisco Beltrão
Página: 15
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2027
Programa: 1001 - SAÚDE QUE CUIDA, CIDADE QUE ACOLHE
Código Tipo Nome da ação Unidade de Medida Meta quantitativa Valor
35 Atividade Fortalecimento da Gestão e da Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Produto esperado: Pessoas Atendidas
Função: 10 - SAÚDE Subfunção: 302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
Meses
Descrição: Implementar mecanismos regulares de avaliação dos contratos vigentes, baseados em indicadores de desempenho.
Garantir a fiscalização e acompanhamento rigoroso dos contratos de prestação de serviços, fornecimento de insumos, limpeza, segurança e manutenção hospitalar, assegurando qualidade, cumprimento de prazos e transparência nos
processos, para garantir que os serviços contratados atendam às necessidades assistenciais.
Ampliação estrutural do predial do HGI- Hospital Geral Intermunicipal contemplando o estacionamento e bloco administrativo.
Manter o convênio interfederativo com o CONSUD/ Municípios - repasses financeiros para o HGI.
Manter a Atenção Especializada Ambulatorial e Hospitalar no âmbito da Média e Alta Complexidade (MAC), fortalecendo o atendimento oferecido pelos hospitais credenciados ao SUS, promovendo serviços resolutivos, humanizados e
acessíveis à população regional, com gestão eficiente.
Manter o Centro de Especialidades Odontológicas- CEO.
Projeto/Atividade
99.860.000,00
0,00
12,000
36 Atividade Apoio à Atenção Especializada por meio do Consórcio Intermunicipal de Saúde - CONSUD
Produto esperado: Pessoas Atendidas
Função: 10 - SAÚDE Subfunção: 302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
Meses
Descrição: Fortalecer o acesso e a qualidade da Atenção Especializada por meio do Consórcio Intermunicipal de Saúde (CONSUD).
Ampliar a oferta de serviços, otimizando recursos financeiros.
Articular junto ao CONSUD e SESA- Secretaria de Estado da Saúde do Paraná a migração do atendimento do SAE/CTA da estrutura municipal para estrutura do CIS/CONSUD através de convênio com a SESA para construção da sede
própria deste serviço em âmbito regional.
Projeto/Atividade
14.683.040,00
0,00
12,000
37 Atividade Tratamento Fora do Domicilio
Produto esperado: Pessoas Atendidas
Função: 10 - SAÚDE Subfunção: 302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
Meses
Descrição: Assegurar a continuidade do cuidado a usuários que necessitam de atendimentos especializados fora do domicílio.
Manter a Casa de Apoio em Curitiba
Aquisição de mobiliários e equipamentos.
Manter veículos de transporte sanitário e equipes, ampliando a frota conforme demanda.
Projeto/Atividade
2.166.000,00
0,00
12,000
38 Atividade Programa Agente Comunitario de Saúde - PACS
Produto esperado: Pessoas Atendidas
Função: 10 - SAÚDE Subfunção: 301 - ATENÇÃO BÁSICA
Meses
Descrição: Ampliar a cobertura e fortalecer a atuação dos Agentes Comunitários da Saúde, expandindo programas de atenção primária.
Projeto/Atividade
9.447.000,00
0,00
12,000
Município de Francisco Beltrão
Página: 16
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2027
Programa: 1001 - SAÚDE QUE CUIDA, CIDADE QUE ACOLHE
Código Tipo Nome da ação Unidade de Medida Meta quantitativa Valor
39 Atividade Programa Agente de Combate às Endemias - ACE
Produto esperado: Pessoas Atendidas
Função: 10 - SAÚDE Subfunção: 305 - VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
Meses
Descrição: Ampliar a cobertura de atendimento e fortalecer a atuação dos Agentes de Combate às Endemias, expandindo programas de atenção primária.
Projeto/Atividade
3.980.000,00
0,00
12,000
Total do Programa: 227.512.000,00
Programa: 1201 - EDUCAÇÃO PLENA: APRENDER, INCLUIR E TRANSFORMAR
Código Tipo Nome da ação Unidade de Medida Meta quantitativa Valor
40 Atividade Educação Infantil - CMEI
Produto esperado: Alunos Atendidos
Função: 12 - EDUCAÇÃO Subfunção: 365 - EDUCAÇÃO INFANTIL
Meses
Descrição: Ampliar a oferta de vagas nos CMEIs, assegurando atendimento com qualidade educacional.
Assegurar aos estudantes o acesso aos itens básicos necessários à participação e ao pleno desenvolvimento no ambiente escolar.
Manter e adquirir utensílios, mobiliários, equipamentos para unidades de Educação Infantil.
Adquirir materiais pedagógicos, brinquedos e playgrounds, garantindo suporte didático aos alunos e professores.
Expandir o acesso e a utilização de recursos tecnológicos por estudantes e profissionais da Educação Infantil.
Manter e melhorar o sistema informatizado de gestão e distribuição de vagas nos CMEIs.
Manter contratos de locação de imóveis utilizados como unidades de Educação Infantil.
Oferecer alimentação escolar adequada, conforme os parâmetros nutricionais e legais do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
Garantir a remuneração regular de todos os profissionais que atuam na etapa da Educação Infantil.
Executar ações preventivas e de resposta a crises sanitárias e/ou humanitárias, assegurando condições de segurança, higiene e acolhimento nas unidades escolares.
Desenvolver ações de prevenção e enfrentamento à violência contra crianças no ambiente escolar, promovendo a proteção integral e o fortalecimento de uma cultura de paz.
Promover a equidade na Educação Infantil, assegurando o acesso e o atendimento de qualidade a todas as crianças, com respeito às diversidades sociais, culturais, étnico-raciais e às necessidades específicas.
Manter o "Fundo Mais Escola", Lei nº 4.932, de 31 de maio de 2022 e atualizações.
Projeto/Atividade
64.500.000,00
0,00
12,000
41 Projeto Educação Infantil - CMEI - Construção, Ampliação e Manutenção de CMEIS
Produto esperado: Outros Produtos
Função: 12 - EDUCAÇÃO Subfunção: 365 - EDUCAÇÃO INFANTIL
Outras Unidades e Medidas
Descrição: Fomentar a construção de novas unidades de Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs), conforme mapeamento de demanda populacional e déficit de vagas, com vistas à ampliação do acesso à Educação Infantil.
Promover a manutenção preventiva e corretiva das estruturas físicas dos CMEIs, assegurando condições adequadas de funcionamento, acessibilidade, conforto e segurança para crianças e profissionais da educação.
Adquirir terrenos estrategicamente localizados para a implantação de novas unidades de Educação Infantil, conforme diagnóstico de necessidade e critérios técnicos de expansão da rede municipal.
Realizar investimentos em obras de ampliação, reforma estrutural, adequação e modernização das unidades escolares do Ensino Fundamental, visando à melhoria da infraestrutura física e à qualificação dos espaços educacionais.
Projeto/Atividade
2.300.000,00
0,00
1,000
Município de Francisco Beltrão
Página: 17
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2027
Programa: 1201 - EDUCAÇÃO PLENA: APRENDER, INCLUIR E TRANSFORMAR
Código Tipo Nome da ação Unidade de Medida Meta quantitativa Valor
42 Atividade Educação Infantil - Pré Escola
Produto esperado: Alunos Atendidos
Função: 12 - EDUCAÇÃO Subfunção: 365 - EDUCAÇÃO INFANTIL
Meses
Descrição: Ampliar a oferta de vagas na Pré-Escola, assegurando atendimento com qualidade educacional.
Assegurar aos estudantes o acesso aos itens básicos necessários à participação e ao pleno desenvolvimento no ambiente escolar.
Manter e adquirir utensílios, mobiliários, equipamentos para unidades que ofertam Pré-Escola.
Adquirir materiais pedagógicos, brinquedos e playgrounds, garantindo suporte didático aos alunos e professores.
Expandir o acesso e a utilização de recursos tecnológicos por estudantes e profissionais da Pré-Escola.
Garantir a remuneração regular de todos os profissionais que atuam na etapa da Pré-Escola.
Garantir transporte escolar adequado, seguro e regular para atendimento da demanda da etapa da Pré-Escola.
Oferecer alimentação escolar adequada, conforme os parâmetros nutricionais e legais do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
Executar ações preventivas e de resposta a crises sanitárias e/ou humanitárias, assegurando condições de segurança, higiene e acolhimento nas unidades escolares.
Desenvolver ações de prevenção e enfrentamento à violência contra crianças no ambiente escolar, promovendo a proteção integral e o fortalecimento de uma cultura de paz.
Promover a equidade na Educação Infantil - Pré Escola, assegurando o acesso e o atendimento de qualidade a todas as crianças, com respeito às diversidades sociais, culturais, étnico-raciais e às necessidades específicas.
Manter o "Fundo Mais Escola", Lei nº 4.932, de 31 de maio de 2022 e atualizações.
Emenda: Adquirir kits de materiais escolares para distribuição gratuita aos alunos.
Projeto/Atividade
20.704.000,00
0,00
12,000
43 Atividade Ensino Fundamental - Séries Iniciais e Finais
Produto esperado: Alunos Atendidos
Função: 12 - EDUCAÇÃO Subfunção: 361 - ENSINO FUNDAMENTAL
Meses
Descrição: Ofertar ensino de qualidade nas séries iniciais e finais do Ensino Fundamental, assegurando o direito à aprendizagem, o desenvolvimento integral e a permanência com sucesso de todos os estudantes.
Ofertar ensino público de qualidade nas séries iniciais e finais do Ensino Fundamental nas escolas do campo, assegurando o direito à aprendizagem, o respeito às especificidades do contexto rural e a valorização dos saberes das
comunidades.
Assegurar aos estudantes o acesso aos itens básicos necessários à participação e ao pleno desenvolvimento no ambiente escolar.
Manter e adquirir utensílios, mobiliários e equipamentos para as unidades escolares que atendem os anos iniciais do Ensino Fundamental, garantindo infraestrutura adequada ao processo de ensino-aprendizagem.
Adquirir materiais didáticos, recursos pedagógicos, brinquedos educativos e estruturas de playgrounds, assegurando suporte técnico-didático para professores e alunos.
Expandir o acesso a recursos tecnológicos e digitais por parte dos estudantes e profissionais do Ensino Fundamental, promovendo a inclusão digital e a inovação pedagógica no ambiente escolar.
Assegurar a remuneração regular, legal e compatível de todos os profissionais atuantes nos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental, promovendo valorização profissional e continuidade do trabalho pedagógico.
Garantir transporte escolar regular, acessível e seguro para os alunos do Ensino Fundamental, respeitando a legislação vigente e os critérios de segurança e conforto.
Oferecer alimentação escolar adequada, conforme os parâmetros nutricionais e legais do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
Executar ações preventivas e de resposta a crises sanitárias e/ou humanitárias nas escolas, assegurando condições adequadas de saúde, higiene, segurança e acolhimento aos estudantes e servidores.
Desenvolver ações de prevenção e enfrentamento à violência contra crianças no ambiente escolar, promovendo a proteção integral e o fortalecimento de uma cultura de paz.
Promover a equidade no Ensino Fundamental, assegurando o acesso e o atendimento de qualidade a todas as crianças, com respeito às diversidades sociais, culturais, étnico-raciais e às necessidades específica.
Assegurar a continuidade do cumprimento da legislação vigente relativa à educação básica, incluindo normas constitucionais, diretrizes do Plano Nacional de Educação (PNE), da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), do
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), da Lei nº 14.113/2020 (FUNDEB), da Lei nº 15.133/2021 (Nova Lei de Licitações), e demais normativas federais, estaduais e municipais aplicáveis à gestão educacional.
Manter o "Fundo Mais Escola", Lei nº 4.932, de 31 de maio de 2022 e atualizações.
Emenda: Adquirir kits de materiais escolares para distribuição gratuita aos alunos.
Projeto/Atividade
56.754.000,00
0,00
12,000
Município de Francisco Beltrão
Página: 18
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2027
Programa: 1201 - EDUCAÇÃO PLENA: APRENDER, INCLUIR E TRANSFORMAR
Código Tipo Nome da ação Unidade de Medida Meta quantitativa Valor
44 Projeto Ensino Fundamental - Séries Iniciais e Finais - Construção, Ampliação e Manutenção
Produto esperado: Outros Produtos
Função: 12 - EDUCAÇÃO Subfunção: 361 - ENSINO FUNDAMENTAL
Outras Unidades e Medidas
Descrição: Fomentar a construção de novas unidades escolares da rede municipal de ensino, de acordo com estudos de demanda territorial, visando ampliar o acesso à educação pública com qualidade.
Executar serviços de manutenção preventiva e corretiva nas estruturas físicas das escolas municipais, assegurando condições adequadas de uso, acessibilidade, salubridade e segurança.
Adquirir áreas e terrenos estratégicos para a implantação de novas unidades escolares, conforme mapeamento de demanda educacional e expansão urbana.
Realizar investimentos em obras de ampliação, reforma estrutural, adequação e modernização das unidades escolares do Ensino Fundamental, visando à melhoria da infraestrutura física e à qualificação dos espaços educacionais.
Projeto/Atividade
2.000.000,00
0,00
1,000
45 Atividade Educação de Jovens e Adultos - EJA
Produto esperado: Alunos Atendidos
Função: 12 - EDUCAÇÃO Subfunção: 366 - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
Meses
Descrição: Ampliar a oferta de vagas na Educação de Jovens e Adultos (EJA), assegurando acesso universal com qualidade educacional, visando à garantia do direito à aprendizagem ao longo da vida.
Assegurar aos estudantes o acesso aos itens básicos necessários à participação e ao pleno desenvolvimento no ambiente escolar.
Manter e adquirir utensílios, mobiliários e equipamentos específicos para as unidades que ofertam a modalidade de Educação de Jovens e Adultos, promovendo ambientes adequados, seguros e funcionais.
Adquirir materiais pedagógicos, recursos lúdicos e, quando pertinente, equipamentos de lazer e recreação para a EJA, proporcionando suporte didático adequado aos estudantes e aos profissionais da educação.
Expandir o acesso e a utilização de recursos tecnológicos e digitais por estudantes e profissionais da Educação de Jovens e Adultos, integrando metodologias inovadoras ao processo de ensino-aprendizagem.
Assegurar a remuneração regular, legal e compatível de todos os profissionais envolvidos na oferta da Educação de Jovens e Adultos, garantindo a valorização e a permanência de equipes qualificadas.
Oferecer alimentação escolar compatível com as necessidades nutricionais da população atendida na EJA, conforme diretrizes e parâmetros do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
Executar ações preventivas e de resposta a crises sanitárias e/ou humanitárias, assegurando a saúde, a segurança, a higiene e o acolhimento adequado nas unidades que ofertam a Educação de Jovens e Adultos.
Desenvolver ações educativas voltadas à prevenção e ao enfrentamento da violência no ambiente escolar, promovendo a proteção integral dos estudantes e a construção de uma cultura de paz na Educação de Jovens e Adultos.
Promover a equidade na oferta da Educação de Jovens e Adultos, assegurando acesso, permanência e aprendizagem com respeito à diversidade social, cultural, étnico-racial e às necessidades específicas dos educandos.
Emenda: Adquirir kits de materiais escolares para distribuição gratuita aos alunos.
Projeto/Atividade
2.158.000,00
0,00
12,000
46 Atividade Educação Especial
Produto esperado: Alunos Atendidos
Função: 12 - EDUCAÇÃO Subfunção: 367 - EDUCAÇÃO ESPECIAL
Meses
Descrição: Apoiar a manutenção do Centro de Apoio Multidisciplinar, em regime de cooperação financeira com a Secretaria Municipal de Saúde, para atendimento integrado aos estudantes da Educação Especial.
Assegurar aos estudantes o acesso aos itens básicos necessários à participação e ao pleno desenvolvimento no ambiente escolar.
Manter contratos de locação de imóveis destinados às atividades da Educação Especial, garantindo a continuidade dos serviços educacionais especializados.
Manter e adquirir utensílios, mobiliários e equipamentos específicos para as unidades que ofertam atendimento educacional especializado, conforme as normativas vigentes.
Adquirir materiais pedagógicos, brinquedos e estruturas de playground acessíveis, garantindo recursos didáticos inclusivos para alunos e apoio ao trabalho docente.
Ampliar o acesso e a utilização de tecnologias assistivas e recursos tecnológicos educacionais por estudantes e profissionais da Educação Especial.
Manter e ampliar o atendimento por equipe multidisciplinar e por professores auxiliares, conforme a legislação vigente e as necessidades identificadas nos Planos Educacionais Individuais (PEI).
Instalar e manter Salas de Recursos Multifuncionais nas unidades escolares que ainda não contam com este espaço, promovendo a inclusão e o atendimento educacional especializado.
Assegurar a remuneração regular e adequada de todos os profissionais envolvidos no atendimento da Educação Especial, conforme as normativas legais e o plano de carreira vigente.
Garantir transporte escolar acessível, seguro, regular e adequado às especificidades dos estudantes da Educação Especial, respeitando os princípios de dignidade e inclusão.
Oferecer alimentação escolar compatível com as necessidades nutricionais específicas dos estudantes da Educação Especial, observando os parâmetros estabelecidos pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
Executar ações preventivas e de resposta a crises sanitárias e/ou humanitárias, assegurando condições de segurança, higiene e acolhimento nas unidades escolares.
Desenvolver ações de prevenção e enfrentamento à violência contra crianças no ambiente escolar, promovendo a proteção integral e o fortalecimento de uma cultura de paz.
Promover a equidade na Educação Especial, assegurando o acesso e o atendimento de qualidade a todas as crianças, com respeito às diversidades sociais, culturais, étnico-raciais e às necessidades específicas.
Emenda: Adquirir kits de materiais escolares para distribuição gratuita aos alunos.
Projeto/Atividade
8.922.000,00
0,00
12,000
Município de Francisco Beltrão
Página: 19
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2027
Programa: 1201 - EDUCAÇÃO PLENA: APRENDER, INCLUIR E TRANSFORMAR
Código Tipo Nome da ação Unidade de Medida Meta quantitativa Valor
47 Atividade Organização e Manutenção da SMEC
Produto esperado: Apoio Administrativo
Função: 12 - EDUCAÇÃO Subfunção: 361 - ENSINO FUNDAMENTAL
Meses
Descrição: Manter contratos de locação de imóveis utilizados pela Secretaria Municipal de Educação, garantindo a continuidade das atividades administrativas, pedagógicas e logísticas.
Manter e adquirir utensílios, mobiliários e equipamentos para a sede da Secretaria Municipal de Educação, Almoxarifado Central, visando à modernização e ao funcionamento adequado dos espaços institucionais.
Adquirir materiais didáticos, pedagógicos e recursos tecnológicos para uso dos profissionais da Secretaria Municipal de Educação, com foco na qualificação da gestão educacional.
Manter em condições adequadas de uso os veículos vinculados à Secretaria Municipal de Educação, assegurando transporte eficiente para demandas administrativas, pedagógicas e operacionais.
Fomentar a aquisição de caminhão refrigerado destinado ao transporte dos gêneros alimentícios da alimentação escolar e de veículo institucional para uso da equipe da Secretaria Municipal de Educação em diligências técnicas e
pedagógicas.
Fomentar a aquisição de ônibus destinados ao transporte escolar, visando garantir o deslocamento seguro, acessível e adequado dos estudantes da rede municipal de ensino.
Estruturar, implementar e manter o Departamento de Bibliotecas Escolares e Leitura (DEBEL), promovendo a organização, ampliação e qualificação da rede municipal de bibliotecas escolares, com vistas ao incentivo à leitura, ao acesso à
informação e ao desenvolvimento educacional dos estudantes.
Implantar serviço estruturado de tecnologia da informação na Secretaria Municipal de Educação, com equipe técnica especializada para atendimento e suporte às unidades escolares, bem como para gestão e segurança das informações
educacionais.
Manter e aperfeiçoar a equipe de manutenção predial e técnica nas unidades escolares, assegurando o funcionamento adequado e seguro da infraestrutura física da rede municipal de ensino.
Planejar e realizar anualmente eventos culturais e esportivos voltados aos estudantes da rede municipal de ensino, promovendo o desenvolvimento integral e a valorização da cultura e do esporte no ambiente escolar.
Adesão e participação em Consórcio Público para fortalecimento de políticas públicas intermunicipais.
Projeto/Atividade
10.824.000,00
0,00
12,000
48 Atividade Formação Continuada dos Profissionais da Educação
Produto esperado: Apoio Administrativo
Função: 12 - EDUCAÇÃO Subfunção: 361 - ENSINO FUNDAMENTAL
Meses
Descrição: Aperfeiçoar continuamente os profissionais da educação, abrangendo professores, equipes pedagógicas, diretores, agentes administrativos e operacionais, merendeiras, profissionais de assessoria pedagógica da Secretaria Municipal de
Educação e equipe multidisciplinar, visando à qualificação do atendimento educacional e à melhoria dos processos pedagógicos e administrativos.
Promover evento anual de formação continuada para todos os profissionais da educação, com foco no aprimoramento pedagógico, administrativo e na valorização dos servidores da rede municipal.
Projeto/Atividade
230.000,00
0,00
12,000
84 Atividade Educação em Tempo Integral - Séries Iniciais e Finais
Produto esperado: Alunos Atendidos
Função: 12 - EDUCAÇÃO Subfunção: 361 - ENSINO FUNDAMENTAL
Meses
Descrição: Ofertar ensino integral de qualidade na educação infantil e nas séries iniciais e finais do Ensino Fundamental, assegurando o direito à aprendizagem, o desenvolvimento integral e a permanência dos estudantes
Ampliar e qualificar a oferta de educação em tempo integral na rede municipal de ensino.
Expandir progressivamente a jornada escolar, com oferta de atividades pedagógicas no contraturno, conforme diretrizes nacionais da educação integral.
Assegurar aos estudantes o acesso aos itens básicos necessários à participação e ao pleno desenvolvimento no ambiente escolar.
Manter e adquirir utensílios, mobiliários e equipamentos para as unidades escolares, garantindo infraestrutura adequada à ampliação da jornada escolar e às atividades da educação em tempo integral.
Adquirir materiais didáticos, recursos pedagógicos, brinquedos educativos e estruturas de playgrounds, assegurando suporte técnico-didático para professores e alunos.
Expandir o acesso a recursos tecnológicos e digitais para estudantes e profissionais, promovendo a inclusão digital e a inovação pedagógica no contexto da educação em tempo integral.
Assegurar a remuneração regular, legal e compatível dos profissionais da educação, garantindo a valorização profissional e a continuidade do trabalho pedagógico na educação em tempo integral.
Fortalecer a educação em tempo integral por meio da contratação de serviços especializados para a oferta de atividades pedagógicas, culturais, esportivas e de apoio educacional no contraturno escolar.
Assegurar espaços para o atendimento da educação em tempo integral por meio da locação de imóveis, quando necessário.
Garantir transporte escolar regular, acessível e seguro, adequado à ampliação da jornada escolar na educação em tempo integral.
Oferecer alimentação escolar adequada, conforme os parâmetros nutricionais e legais do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
Executar ações preventivas e de resposta a crises sanitárias e/ou humanitárias nas escolas, assegurando condições adequadas de saúde, higiene, segurança e acolhimento aos estudantes e servidores. Desenvolver ações de prevenção e
enfrentamento à violência contra crianças no ambiente escolar, promovendo a proteção integral e o fortalecimento de uma cultura de paz.
Promover a equidade no Ensino Integral, assegurando o acesso e o atendimento de qualidade a todas as crianças, com respeito às diversidades sociais, culturais, étnico-raciais e às necessidades específica.
Assegurar a continuidade do cumprimento da legislação vigente relativa à educação básica, incluindo normas constitucionais, diretrizes do Plano Nacional de Educação (PNE), da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), do
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), da Lei nº 14.113/2020 (FUNDEB), da Lei nº 15.133/2021 (Nova Lei de Licitações), e demais normativas federais, estaduais e municipais aplicáveis à gestão educacional.
Projeto/Atividade
2.500.000,00
0,00
12,000
Município de Francisco Beltrão
Página: 20
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2027
Programa: 1201 - EDUCAÇÃO PLENA: APRENDER, INCLUIR E TRANSFORMAR
Código Tipo Nome da ação Unidade de Medida Meta quantitativa Valor
85 Atividade Educação em Tempo Integral - Pré Escola
Produto esperado: Alunos Atendidos
Função: 12 - EDUCAÇÃO Subfunção: 365 - EDUCAÇÃO INFANTIL
Meses
Descrição: Ofertar ensino integral de qualidade na educação infantil e nas séries iniciais e finais do Ensino Fundamental, assegurando o direito à aprendizagem, o desenvolvimento integral e a permanência dos estudantes
Ampliar e qualificar a oferta de educação em tempo integral na rede municipal de ensino.
Expandir progressivamente a jornada escolar, com oferta de atividades pedagógicas no contraturno, conforme diretrizes nacionais da educação integral.
Assegurar aos estudantes o acesso aos itens básicos necessários à participação e ao pleno desenvolvimento no ambiente escolar.
Manter e adquirir utensílios, mobiliários e equipamentos para as unidades escolares, garantindo infraestrutura adequada à ampliação da jornada escolar e às atividades da educação em tempo integral.
Adquirir materiais didáticos, recursos pedagógicos, brinquedos educativos e estruturas de playgrounds, assegurando suporte técnico-didático para professores e alunos.
Expandir o acesso a recursos tecnológicos e digitais para estudantes e profissionais, promovendo a inclusão digital e a inovação pedagógica no contexto da educação em tempo integral.
Assegurar a remuneração regular, legal e compatível dos profissionais da educação, garantindo a valorização profissional e a continuidade do trabalho pedagógico na educação em tempo integral.
Fortalecer a educação em tempo integral por meio da contratação de serviços especializados para a oferta de atividades pedagógicas, culturais, esportivas e de apoio educacional no contraturno escolar.
Assegurar espaços para o atendimento da educação em tempo integral por meio da locação de imóveis, quando necessário.
Garantir transporte escolar regular, acessível e seguro, adequado à ampliação da jornada escolar na educação em tempo integral.
Oferecer alimentação escolar adequada, conforme os parâmetros nutricionais e legais do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
Executar ações preventivas e de resposta a crises sanitárias e/ou humanitárias nas escolas, assegurando condições adequadas de saúde, higiene, segurança e acolhimento aos estudantes e servidores. Desenvolver ações de prevenção e
enfrentamento à violência contra crianças no ambiente escolar, promovendo a proteção integral e o fortalecimento de uma cultura de paz.
Promover a equidade no Ensino Integral, assegurando o acesso e o atendimento de qualidade a todas as crianças, com respeito às diversidades sociais, culturais, étnico-raciais e às necessidades específica.
Assegurar a continuidade do cumprimento da legislação vigente relativa à educação básica, incluindo normas constitucionais, diretrizes do Plano Nacional de Educação (PNE), da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), do
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), da Lei nº 14.113/2020 (FUNDEB), da Lei nº 15.133/2021 (Nova Lei de Licitações), e demais normativas federais, estaduais e municipais aplicáveis à gestão educacional.
Projeto/Atividade
250.000,00
0,00
12,000
86 Atividade Educação em Tempo Integral – CMEI
Produto esperado: Alunos Atendidos
Função: 12 - EDUCAÇÃO Subfunção: 365 - EDUCAÇÃO INFANTIL
Meses
Descrição: Ofertar ensino integral de qualidade na educação infantil e nas séries iniciais e finais do Ensino Fundamental, assegurando o direito à aprendizagem, o desenvolvimento integral e a permanência dos estudantes
Ampliar e qualificar a oferta de educação em tempo integral na rede municipal de ensino.
Expandir progressivamente a jornada escolar, com oferta de atividades pedagógicas no contraturno, conforme diretrizes nacionais da educação integral.
Assegurar aos estudantes o acesso aos itens básicos necessários à participação e ao pleno desenvolvimento no ambiente escolar.
Manter e adquirir utensílios, mobiliários e equipamentos para as unidades escolares, garantindo infraestrutura adequada à ampliação da jornada escolar e às atividades da educação em tempo integral.
Adquirir materiais didáticos, recursos pedagógicos, brinquedos educativos e estruturas de playgrounds, assegurando suporte técnico-didático para professores e alunos.
Expandir o acesso a recursos tecnológicos e digitais para estudantes e profissionais, promovendo a inclusão digital e a inovação pedagógica no contexto da educação em tempo integral.
Assegurar a remuneração regular, legal e compatível dos profissionais da educação, garantindo a valorização profissional e a continuidade do trabalho pedagógico na educação em tempo integral.
Fortalecer a educação em tempo integral por meio da contratação de serviços especializados para a oferta de atividades pedagógicas, culturais, esportivas e de apoio educacional no contraturno escolar.
Assegurar espaços para o atendimento da educação em tempo integral por meio da locação de imóveis, quando necessário.
Garantir transporte escolar regular, acessível e seguro, adequado à ampliação da jornada escolar na educação em tempo integral.
Oferecer alimentação escolar adequada, conforme os parâmetros nutricionais e legais do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
Executar ações preventivas e de resposta a crises sanitárias e/ou humanitárias nas escolas, assegurando condições adequadas de saúde, higiene, segurança e acolhimento aos estudantes e servidores. Desenvolver ações de prevenção e
enfrentamento à violência contra crianças no ambiente escolar, promovendo a proteção integral e o fortalecimento de uma cultura de paz.
Promover a equidade no Ensino Integral, assegurando o acesso e o atendimento de qualidade a todas as crianças, com respeito às diversidades sociais, culturais, étnico-raciais e às necessidades específica.
Assegurar a continuidade do cumprimento da legislação vigente relativa à educação básica, incluindo normas constitucionais, diretrizes do Plano Nacional de Educação (PNE), da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), do
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), da Lei nº 14.113/2020 (FUNDEB), da Lei nº 15.133/2021 (Nova Lei de Licitações), e demais normativas federais, estaduais e municipais aplicáveis à gestão educacional.
Projeto/Atividade
2.000.000,00
0,00
12,000
Município de Francisco Beltrão
Página: 21
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2027
Programa: 1201 - EDUCAÇÃO PLENA: APRENDER, INCLUIR E TRANSFORMAR
Código Tipo Nome da ação Unidade de Medida Meta quantitativa Valor
87 Atividade Educação em Tempo Integral – Educação Especial
Produto esperado: Alunos Atendidos
Função: 12 - EDUCAÇÃO Subfunção: 367 - EDUCAÇÃO ESPECIAL
Meses
Descrição: Ofertar ensino integral de qualidade na educação infantil e nas séries iniciais e finais do Ensino Fundamental, assegurando o direito à aprendizagem, o desenvolvimento integral e a permanência dos estudantes
Ampliar e qualificar a oferta de educação em tempo integral na rede municipal de ensino.
Expandir progressivamente a jornada escolar, com oferta de atividades pedagógicas no contraturno, conforme diretrizes nacionais da educação integral.
Assegurar aos estudantes o acesso aos itens básicos necessários à participação e ao pleno desenvolvimento no ambiente escolar.
Manter e adquirir utensílios, mobiliários e equipamentos para as unidades escolares, garantindo infraestrutura adequada à ampliação da jornada escolar e às atividades da educação em tempo integral.
Adquirir materiais didáticos, recursos pedagógicos, brinquedos educativos e estruturas de playgrounds, assegurando suporte técnico-didático para professores e alunos.
Expandir o acesso a recursos tecnológicos e digitais para estudantes e profissionais, promovendo a inclusão digital e a inovação pedagógica no contexto da educação em tempo integral.
Assegurar a remuneração regular, legal e compatível dos profissionais da educação, garantindo a valorização profissional e a continuidade do trabalho pedagógico na educação em tempo integral.
Fortalecer a educação em tempo integral por meio da contratação de serviços especializados para a oferta de atividades pedagógicas, culturais, esportivas e de apoio educacional no contraturno escolar.
Assegurar espaços para o atendimento da educação em tempo integral por meio da locação de imóveis, quando necessário.
Garantir transporte escolar regular, acessível e seguro, adequado à ampliação da jornada escolar na educação em tempo integral.
Oferecer alimentação escolar adequada, conforme os parâmetros nutricionais e legais do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
Executar ações preventivas e de resposta a crises sanitárias e/ou humanitárias nas escolas, assegurando condições adequadas de saúde, higiene, segurança e acolhimento aos estudantes e servidores. Desenvolver ações de prevenção e
enfrentamento à violência contra crianças no ambiente escolar, promovendo a proteção integral e o fortalecimento de uma cultura de paz.
Promover a equidade no Ensino Integral, assegurando o acesso e o atendimento de qualidade a todas as crianças, com respeito às diversidades sociais, culturais, étnico-raciais e às necessidades específica.
Assegurar a continuidade do cumprimento da legislação vigente relativa à educação básica, incluindo normas constitucionais, diretrizes do Plano Nacional de Educação (PNE), da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), do
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), da Lei nº 14.113/2020 (FUNDEB), da Lei nº 15.133/2021 (Nova Lei de Licitações), e demais normativas federais, estaduais e municipais aplicáveis à gestão educacional.
Projeto/Atividade
250.000,00
0,00
12,000
Total do Programa: 173.392.000,00
Programa: 1301 - FRANCISCO BELTRÃO: NOSSA CIDADE, NOSSA ARTE, NOSSA CULTURA E ASCENSÃO
Código Tipo Nome da ação Unidade de Medida Meta quantitativa Valor
49 Atividade Promover a Manutenção e o Desenvolvimento das Iniciativas Culturais do Departamento
Produto esperado: Pessoas Atendidas
Função: 13 - CULTURA Subfunção: 392 - DIFUSÃO CULTURAL
Meses
Descrição: Gestão e Sustentabilidade Institucional: Assegurar a manutenção operacional e administrativa do Departamento de Cultura.
Fortalecer e apoiar a atuação do Conselho Municipal de Cultura, promovendo a participação social na gestão cultural.
Programação e Realização de Eventos Culturais:
Conceber, organizar, resgatar e manter uma agenda diversificada de eventos e projetos culturais, abrangendo:
Grandes Festivais Temáticos: Festival da Canção, Festival de Música, Festival de Dança, Festival de Teatro, Festival de Circo, Festival de Corais, Festival de Orquestras, Festival de Curtas-metragens.
Exposições de Artes: Promover mostras em diversas áreas e linguagens artísticas.
Eventos Calendário e Comemorativos: Carnaval, Semana Santa, Festividades de Páscoa, Dia do Trabalhador, Festival do Rock, Noite dos Escritores, Semana Farroupilha, Festividades da Semana da Pátria, Festividades de Aniversário do
Município, Festividades Natalinas, Festividades de Ano Novo e participação na Expobel.
Formação Artística e Cultural: Oferecer oficinas artísticas e culturais abrangentes para a comunidade.
Gerenciar a Escola de Música e desenvolver atividades contínuas na Arena Cultural Hermógenes Lazier, potencializando este espaço como polo de cultura.
Preservação e Difusão do Patrimônio e Conhecimento: Elaborar e editar materiais didático-pedagógicos, como cadernos culturais, apostilas e livros, focados na história e na identidade cultural de Francisco Beltrão.
Engajamento Comunitário e Inclusão Social: Promover e apoiar encontros, festividades e atividades voltadas para a integração e o fortalecimento de grupos sociais, como os clubes de mães, valorizando suas manifestações culturais.
Ampliação do Acesso e Descentralização: Garantir a descentralização de eventos, espetáculos e exposições, levando a cultura a diferentes bairros/interior e regiões do município, ampliando o acesso da população.
Manter e equipar a Biblioteca Municipal.
Projeto/Atividade
3.451.800,00
0,00
12,000
Município de Francisco Beltrão
Página: 22
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2027
Programa: 1301 - FRANCISCO BELTRÃO: NOSSA CIDADE, NOSSA ARTE, NOSSA CULTURA E ASCENSÃO
Código Tipo Nome da ação Unidade de Medida Meta quantitativa Valor
50 Atividade Incentivo e Apoio a Projetos e Eventos Artístico-Culturais
Produto esperado: Pessoas Atendidas
Função: 13 - CULTURA Subfunção: 392 - DIFUSÃO CULTURAL
Meses
Descrição: Manter, apoiar e incentivar a vasta gama de atividades culturais do município, promovendo a inclusão e o reconhecimento da diversidade presente em todas as suas manifestações. Este compromisso abrange os grupos tradicionalistas, as
diversas expressões artísticas locais, os clubes de mães, a comunidade LGBTQIA+, e as práticas culturais, religiosas, afro-brasileiras e multiculturais, firmando-se no pluralismo intrínseco a todas as formas de arte e cultura. Concurso de
Literatura, Encontro de Carros Antigos, Concursos de Beleza, Miss Beltrão e demais eventos concursos que representem o município.
Projeto/Atividade
1.180.000,00
0,00
12,000
51 Projeto Infraestrutura Cultural: Ampliação e Manutenção
Produto esperado: Pessoas Atendidas
Função: 13 - CULTURA Subfunção: 392 - DIFUSÃO CULTURAL
Meses
Descrição: Arrecadar recursos para a construção de um Teatro Municipal com, maior capacidade de público.
Realizar proteção de espaços Culturais Municipais.
Reformar a Arena Cultural.
Arrecadar fundos para a reforma do Teatro Municipal Eunice Sartori.
Restaurar Monumentos Históricos culturais de Responsabilidade do Município.
Viabilizar recursos para construção de um museu e uma galeria de arte do município..
Projeto/Atividade
1.003.200,00
0,00
12,000
Total do Programa: 5.635.000,00
Programa: 1401 - FORTALECIMENTO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MULHERES E IGUALDADE RACIAL
Código Tipo Nome da ação Unidade de Medida Meta quantitativa Valor
Município de Francisco Beltrão
Página: 23
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2027
Programa: 1401 - FORTALECIMENTO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MULHERES E IGUALDADE RACIAL
Código Tipo Nome da ação Unidade de Medida Meta quantitativa Valor
52 Atividade Gestão da Secretaria Municipal da Mulher e Igualdade Racial
Produto esperado: Pessoas Atendidas
Função: 14 - DIREITOS DA CIDADANIA Subfunção: 422 - DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS
Meses
Descrição: Assegurar o funcionamento pleno e estratégico da Secretaria da Mulher e Igualdade Racial, por meio da gestão administrativa, técnica, orçamentária e intersetorial, garantindo a coordenação das políticas públicas de equidade de gênero,
promoção da igualdade racial no município de Francisco Beltrão.
Coordenar a política municipal de atenção às mulheres, com ações de enfrentamento à violência, valorização, promoção da autonomia econômica e participação política.
Articular formações, oficinas e campanhas sobre direitos das mulheres, priorizando grupos historicamente vulneráveis (invisibilizadas).
Apoiar técnica e financeiramente o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM) e Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial (COMPIR), promovendo sua atuação deliberativa e de controle social.
Implementar as diretrizes das Conferências da Mulher e da Igualdade Racial.
Promover políticas afirmativas, valorização cultural e combate ao racismo institucional.
Coordenar políticas de inclusão, acessibilidade e enfrentamento ao capacitismo.
Articular ações intersetoriais com secretarias de assistência social, educação, saúde, trabalho, agricultura e cultura.
Manter a estrutura administrativa da Secretaria Municipal da Mulher e Igualdade Racial (recursos humanos, encargos, aluguel, água, luz, telefone, internet, materiais e serviços gerais).
Implementar o Orçamento Sensível ao Gênero e Raça nas ações da pasta.
Elaborar planos municipais e divulgar relatórios periódicos com indicadores de impacto social.
Promover conferências, fóruns e ações de escuta social com os dois conselhos municipais.
Promover campanhas de atenção à saúde mental para mulheres.
Apoiar mulheres agricultoras com projetos voltados à agricultura familiar, feiras e cooperativas, em parceria com a Secretaria da Agricultura.
Estabelecer diálogo com defensorias públicas, promotores, CNJ e juízes sobre os direitos das mulheres e o sistema de justiça, especialmente no acompanhamento de casos de violência.
Promover a caminhada do meio-dia (22 de julho) alusivo ao combate ao feminicídio.
Projeto de combate ao feminicídio.
Mapear parlamentares que apoiam políticas de gênero e raça para articulação institucional.
Ser parceiros em campanhas e ações nos meses de prevenção como Outubro Rosa e Setembro Amarelo.
Trabalhar com recorte racial nas ações da secretaria para combater o racismo institucional e garantir a igualdade de acesso a políticas públicas.
Articular ações com EJA, assistência social, saúde, educação, trabalho e geração de renda para promover a autonomia feminina, especialmente em contextos de vulnerabilidade.
Manter o Sistema de Gestão da Informação e Monitoramento (software).
Garantir a concessão do auxílio aluguel às mulheres vítimas de violência doméstica, em situação de vulnerabilidade socioeconômica, observando-se rigorosamente as disposições
expressas nas normativas em vigor.
Projeto/Atividade
150.000,00
0,00
12,000
53 Atividade Manutenção e Qualificação do Centro de Referência de Atendimento à Mulher
Produto esperado: Pessoas Atendidas
Função: 14 - DIREITOS DA CIDADANIA Subfunção: 422 - DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS
Meses
Descrição: Garantir o funcionamento contínuo e qualificado do Centro de Referência de Atendimento à Mulher, assegurando acolhimento humanizado, atendimento psicológico, social e jurídico, fortalecimento da rede de proteção, articulação
intersetorial e promoção da autonomia das mulheres.
Manter a equipe técnica multiprofissional.
Garantir o atendimento às mulheres vítimas de violência em suas diversas formas, com escuta especializada, plano individual de segurança e acompanhamento contínuo.
Realizar de oficinas de arte-terapia, rodas de conversa, ações de relaxamento e grupos reflexivos.
Implementar e acompanhar o Auxílio Aluguel Emergencial para mulheres vítimas de violência com medida protetiva, nos termos da legislação vigente.
Manter estrutura física do espaço com segurança, acessibilidade e espaço infantil durante atendimentos.
Promover campanhas que visem o fortalecimento do trabalho em rede e sensibilização da sociedade sobre os direitos das mulheres.
Projeto/Atividade
400.000,00
0,00
12,000
Total do Programa: 550.000,00
Município de Francisco Beltrão
Página: 24
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2027
Programa: 1501 - DESENVOLVIMENTO URBANO, INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
Código Tipo Nome da ação Unidade de Medida Meta quantitativa Valor
54 Atividade Apoio às Atividades Administrativas, Técnicas, Operacionais e Gestão de Projetos
Produto esperado: Outros Produtos
Função: 15 - URBANISMO Subfunção: 452 - SERVIÇOS URBANOS
Meses
Descrição: Executar atividades de suporte técnico, administrativo e operacional para garantir o pleno funcionamento da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana (SMIMU), incluindo:
Custeio de pessoal, sistemas de informação, veículos, equipamentos de topografia e informática.
Elaboração de projetos técnicos de engenharia, arquitetura e urbanismo voltados à construção, reforma e revitalização de equipamentos públicos.
Apoio à gestão contratual, medições, aditivos e fiscalizações em obras públicas e serviços urbanos.
Implantação e atualização do sistema de georreferenciamento urbano.
Estruturação e modernização do sistema municipal de fiscalização (obras, edificações, calçadas, loteamentos).
Apoio ao atendimento técnico, emissão de pareceres e análise de projetos, emissão de alvará e habite-se.
Suporte às ações de Defesa Civil, inclusive em situações de emergência.
Projeto/Atividade
10.524.120,00
0,00
12,000
55 Projeto Implantação, Recuperação e Manutenção da Infraestrutura Urbana
Produto esperado: Outros Produtos
Função: 15 - URBANISMO Subfunção: 451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA
Meses
Descrição: Executar obras e serviços de infraestrutura urbana com foco em:
Pavimentação asfáltica, blocos intertravados e recapeamento.
Micro e macro drenagem pluvial, implantação de galerias, contenções e dissipadores.
Sinalização viária horizontal e vertical, com foco em segurança e mobilidade urbana.
Adequações geométricas em cruzamentos, binários e rotatórias.
Construção e revitalização de vias locais, arteriais e coletoras de tráfego intenso.
Obras estruturais como pontes, contornos viários, viadutos e passagens elevadas.
Intervenções de melhoria da infraestrutura aeroviária municipal.
Emenda: Instituir o Fundo Municipal de Calçadas - FUMUC, conforme Lei Municipal nº 5254/2025.
Projeto/Atividade
5.713.400,00
0,00
12,000
56 Atividade Requalificação e Manutenção de Espaços Públicos Urbanos
Produto esperado: Outros Produtos
Função: 15 - URBANISMO Subfunção: 451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA
Meses
Descrição: Executar ações de requalificação urbana em espaços públicos, com foco em:
Revitalização de praças, parques urbanos, monumentos, portais e áreas de convivência.
Construção e reforma de calçadas com acessibilidade (rampas, piso tátil).
Implantação e substituição de mobiliário urbano: pontos e abrigos de ônibus, bancos, lixeiras, bicicletários, painéis informativos.
Construção e manutenção de abrigos de passageiros do transporte coletivo.
Execução de serviços de zeladoria, paisagismo e jardinagem.
Manter as Academias de Terceira Idade.
Manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de lazer e esportivos em espaços públicos.
Projeto/Atividade
5.335.050,00
0,00
12,000
Município de Francisco Beltrão
Página: 25
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2027
Programa: 1501 - DESENVOLVIMENTO URBANO, INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
Código Tipo Nome da ação Unidade de Medida Meta quantitativa Valor
57 Projeto Construção e Manutenção de Prédios Públicos de Uso Coletivo
Produto esperado: Outros Produtos
Função: 15 - URBANISMO Subfunção: 451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA
Meses
Descrição: Executar obras e serviços de construção, ampliação, reforma e manutenção de edificações públicas destinadas a atividades coletivas, incluindo:
Centros de inovação, centros comunitários, capelas mortuárias e cemitérios.
Sedes administrativas como o novo Paço Municipal no Centro Cívico Prefeito Angelo Camilotti.
Terminais urbanos e rodoviária municipal, com foco em acessibilidade universal.
Implantação de sistemas fotovoltaicos para geração de energia renovável em prédios públicos.
Requalificação funcional e estrutural de prédios com vistas à eficiência energética e segurança.
Adequação às normas de acessibilidade, prevenção de incêndio e sustentabilidade.
Projeto/Atividade
894.430,00
0,00
12,000
58 Atividade Extensão de Redes, Manutenção e Melhorias na Iluminação Pública
Produto esperado: Outros Produtos
Função: 15 - URBANISMO Subfunção: 451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA
Meses
Descrição: Implantar, modernizar e manter o sistema de iluminação pública de Francisco Beltrão, por meio de Parceria Público-Privada e equipe própria, abrangendo:
Substituição de pontos de iluminação convencionais por luminárias LED de alto rendimento.
Implantação de novos pontos em vias urbanas, praças, travessias e áreas de risco.
Monitoramento inteligente da rede para detecção de falhas e consumo.
Garantia de cobertura total em novos loteamentos, vias urbanizadas e áreas públicas.
Redução do consumo energético e das emissões de carbono.
Projeto/Atividade
16.600.000,00
0,00
12,000
Total do Programa: 39.067.000,00
Programa: 1502 - SOLUÇÕES PARA O TRÂNSITO
Código Tipo Nome da ação Unidade de Medida Meta quantitativa Valor
Município de Francisco Beltrão
Página: 26
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2027
Programa: 1502 - SOLUÇÕES PARA O TRÂNSITO
Código Tipo Nome da ação Unidade de Medida Meta quantitativa Valor
59 Atividade Engenharia de Tráfego
Produto esperado: Outros Produtos
Função: 15 - URBANISMO Subfunção: 125 - NORMATIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
Meses
Descrição: Educação para o trânsito:
Realizar ações educativas com foco na educação de trânsito.
Adquirir material didático para educação de trânsito.
Manter parceria com o Programa Vida no Trânsito.
Realizar campanhas educativas de trânsito com objetivo de reduzir sinistros de trânsito.
Viabilizar a construção da Escola Pública de Trânsito.
Realizar parceria com o DER para a Escola Publica de Trânsito.
Fortalecer a parceria com órgãos estaduais e federais de trânsito.
Sinalização de Trânsito e Engenharia:
Implantar e manter a sinalização viária (horizontal, vertical e aérea) em vias públicas do Município de Francisco Beltrão.
Desenvolver melhorias na sinalização viária no entorno das escolas públicas, UBS e prédios públicos de grande circulação.
Instalar novos semáforos em cruzamentos críticos e manter os demais em perfeito funcionamento.
Readequar o sentido de vias.
Realizar estudo de engenharia de tráfego para manutenção/atualização/ampliação da Central de Monitoramento.
Realizar análise e implementar soluções de engenharia de trânsito.
Manter/ampliar ciclofaixas.
Levantar dados estatísticos de trânsito.
Fiscalização e Operação de Trânsito:
Manter a fiscalização eletrônica de trânsito.
Fiscalizar o trânsito nas vias públicas do Município de forma itinerante.
Manter e ampliar a frota veicular.
Capacitar os agentes de trânsito para fiscalização de em legislação, abordagens e novas tecnologias.
Emenda: Videomonitoramento urbano e viário integrado e prevenção comunitária.
Projeto/Atividade
10.210.000,00
0,00
12,000
60 Atividade Debetran - Faixa Azul
Produto esperado: Outros Produtos
Função: 15 - URBANISMO Subfunção: 125 - NORMATIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
Meses
Descrição: Modernizar a estrutura administrativa do órgão municipal de trânsito, com aprimoramento de processos e fluxos de trabalho e manter as atividades pertinentes do Departamento.
Manter as atividades de fiscalização e orientação do estacionamento rotativo.
Manter o funcionamento do aplicativo Faixa Azul Digital.
Adquirir ferramentas de trabalho e EPIs para os Agentes de Trânsito.
Aumentar o efetivo de agentes de trânsito, conforme a necessidade e a capacidade orçamentária.
Adquirir e modernizar os equipamentos de fiscalização do estacionamento rotativo digital.
Projeto/Atividade
2.566.000,00
0,00
12,000
Total do Programa: 12.776.000,00
Município de Francisco Beltrão
Página: 27
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2027
Programa: 1503 - BOMBEIROS DO CORAÇÃO DO SUDOESTE - PROTEGENDO A VIDA E O PATRIMÔNIO
Código Tipo Nome da ação Unidade de Medida Meta quantitativa Valor
61 Atividade Fortalecer as Atividades do 10º Batalhão de Bombeiro Militar
Produto esperado: Outros Produtos
Função: 6 - SEGURANÇA PÚBLICA Subfunção: 182 - DEFESA CIVIL
Meses
Descrição: Manter atividades do 10º GB. - Adquirir equipamentos, bens móveis e demais materiais necessários ao serviço do Corpo de Bombeiros.
Ampliar e reformar da sede do 10º Batalhão de Bombeiro Militar.
Projeto/Atividade
1.740.000,00
0,00
12,000
Total do Programa: 1.740.000,00
Programa: 1801 - NATUREZA E COMUNIDADE: CUIDAR PARA PROSPERAR
Código Tipo Nome da ação Unidade de Medida Meta quantitativa Valor
62 Atividade Fortalecer a Proteção e a Promoção do Bem-estar Animal
Produto esperado: Pessoas Atendidas
Função: 18 - GESTÃO AMBIENTAL Subfunção: 542 - CONTROLE AMBIENTAL
Meses
Descrição: Manter ações de serviços de castração, atendimento clinico/ambulatorial a animais de rua e apoio a ONGs e entidades de proteção animal.
Incentivar as campanhas de castração, bem-estar animal e atendimento veterinário adequado.
Reforçar a fiscalização contra abandono e maus tratos de animais.
Adequar a infraestrutura e operação do Centro de Apoio ao Controle de Zoonoses.
Projeto/Atividade
630.000,00
0,00
12,000
63 Atividade Intensificar Ações de Educação e Conscientização Ambiental
Produto esperado: Apoio Administrativo
Função: 18 - GESTÃO AMBIENTAL Subfunção: 541 - PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
Meses
Descrição: Desenvolver projetos de educação ambiental voltados ao combate à poluição da água, do solo, do ar e à poluição sonora.
Manter o espaço e consolidação do Ecomuseu Jorge Baleeiro de Lacerda como espaço de referência para educação ambiental atendendo escolas municipais, estaduais, universidades e instituições de ensino da rede pública e privada,
extensivo a comunidade.
Promover a sustentabilidade e o uso consciente de energias limpas.
Implantar campanhas de educação ambiental e promover o combate de todas as formas de poluição.
Projeto/Atividade
350.000,00
0,00
12,000
64 Atividade Manter a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal
Produto esperado: Apoio Administrativo
Função: 18 - GESTÃO AMBIENTAL Subfunção: 542 - CONTROLE AMBIENTAL
Meses
Descrição: Estruturar e manter a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Bem-estar Animal.
Conservar, reformar e manter equipamentos e estruturas físicas utilizadas para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Bem-estar Animal, Aterro Sanitário e Viveiro Municipal.
Incentivar a qualificação profissional de servidores em assuntos relacionados ao meio ambiente e áreas afins.
Estruturar serviços técnicos, fiscalização e serviços gerais realizados.
Modernizar o serviço público prestado pela secretaria, buscando a utilização de tecnologias avançadas.
Manter as ações do FUNDEMA.
Manutenção de frota.
Projeto/Atividade
2.900.000,00
0,00
12,000
Município de Francisco Beltrão
Página: 28
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2027
Programa: 1801 - NATUREZA E COMUNIDADE: CUIDAR PARA PROSPERAR
Código Tipo Nome da ação Unidade de Medida Meta quantitativa Valor
65 Atividade Gerir a Coleta, Transporte, Tratamento e Destinação Final Adequada de Resíduos Sólidos
Urbanos
Produto esperado: Resíduos Coletados
Função: 18 - GESTÃO AMBIENTAL Subfunção: 542 - CONTROLE AMBIENTAL
Meses
Descrição: Buscar tecnologias referentes a coleta, tratamento, acondicionamento e destinação final ambientalmente adequada de resíduos sólidos urbanos.
Estruturar e implantar equipamentos e tecnologias para a coleta seletiva no perímetro municipal e rural.
Ampliar pontos de entrega voluntária de resíduos no perímetro urbano municipal.
Modernizar a coleta regular e seletiva de resíduos domiciliares.
Atualizar o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.
Promover investimentos para melhorar o tratamento e destinação final dos resíduos sólidos no aterro sanitário.
Projeto/Atividade
5.997.000,00
0,00
12,000
66 Atividade Viabilizar o Abastecimento de Água Comunitário
Produto esperado: Apoio Administrativo
Função: 18 - GESTÃO AMBIENTAL Subfunção: 541 - PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
Meses
Descrição: Instalar e manter parcerias com a SANEPAR e IAT, para angariar recursos para o saneamento da água no meio rural.
Manutenção e ampliação de poços artesianos e dos sistemas já existentes no meio rural.
Apoiar projetos e ações de conservação e recuperação de nascentes no Município.
Projeto/Atividade
700.000,00
0,00
12,000
67 Atividade Gerir a Flora Municipal, Arborização Urbana, Viveiro Municipal e Unidades de Conservação
Produto esperado: Outros Produtos
Função: 18 - GESTÃO AMBIENTAL Subfunção: 541 - PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
Meses
Descrição: Gestão e Execução da Arborização Urbana: atualizar e Implementar o Plano de Arborização Urbana, realizar manejo de espécies (podas, plantios, trituração), suprimindo e reestruturando conforme necessário.
Melhorias na infraestrutura do viveiro florestal do parque Irmão Cirilo.
Capacitar servidores, adquirir equipamentos, manutenção de frota e buscar parcerias com Estado e União para investimentos.
Conservação Ambiental e Educação Ecológica: Recuperar áreas degradadas, conservar a cobertura vegetal urbana, elaborar e executar planos de manejo, revitalizar trilhas ecológicas e controlar espécies exóticas.
Projeto/Atividade
850.000,00
0,00
12,000
Total do Programa: 11.427.000,00
Município de Francisco Beltrão
Página: 29
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2027
Programa: 1901 - INOVA BELTRÃO
Código Tipo Nome da ação Unidade de Medida Meta quantitativa Valor
68 Atividade Manter Atividades da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação
Produto esperado: Apoio Administrativo
Função: 19 - CIÊNCIA E TECNOLOGIA Subfunção: 573 - DIFUSÃO DO CONHECIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
Meses
Descrição: GERAL: Promover a eficiência administrativa, inovação, modernização, descentralização, qualidade no atendimento ao público, dar suporte as demais secretarias, promover a acessibilidade aos serviços públicos e a informação de forma
ágil, modernizar o serviço de protocolo para acompanhamento on-line. Realizar missões técnicas e viagens de representação da Secretaria.
SUPORTE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO: Manter atividades do Centro de Processamento de Dados e Suporte à Tecnologia de Informação.
COMUNIDADE: Realizar projetos ligados aos conceitos de Smart Cities e viabilizar acesso a internet em parques e outras áreas de interesse público.
FUNDO DE INOVAÇÃO: Gerir os recursos do Fundo Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação - FMCTI.
Projeto/Atividade
900.500,00
0,00
12,000
69 Atividade Disseminar a Cultura de Inovação no Município
Produto esperado: Apoio Administrativo
Função: 19 - CIÊNCIA E TECNOLOGIA Subfunção: 573 - DIFUSÃO DO CONHECIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
Meses
Descrição: Promover eventos tecnológicos, palestras, workshops, seminários, fóruns e maratonas de ideação.
Realizar cursos e capacitações nas áreas de tecnologia, inovação e gestão.
Apoiar e manter as atividades da incubadora tecnológica.
Apoiar e manter as atividades do núcleo de tecnologias abertas.
Projeto/Atividade
297.000,00
0,00
12,000
70 Atividade Implementar Políticas Públicas Voltadas ao Desenvolvimento Tecnológico e ao Fortalecimento do
Ecossistema Local de Inovação
Produto esperado: Apoio Administrativo
Função: 19 - CIÊNCIA E TECNOLOGIA Subfunção: 573 - DIFUSÃO DO CONHECIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
Meses
Descrição: Divulgar a Lei do Eletroeletrônico
Promover o desenvolvimento de projetos inovadores com base tecnológica.
Implementar contratações de serviços públicos com base na Lei Complementar nº 182, de 1º de Junho de 2021, conhecido como Marco Legal das Startups.
Realizar missões técnicas e visitas a ambientes de tecnologia e inovação, nacionais ou internacionais.
Estruturar e incentivar a criação de ambientes de inovação, com foco em iniciativas como centros de inovação e parques tecnológicos conceituais.
Atender ao disposto no Art. 15 da Lei nº 4728/2019, sobre inventivos a pesquisa científica e tecnológica e a inovação no ambiente produtivo em Francisco Beltrão.
Projeto/Atividade
148.500,00
0,00
12,000
Total do Programa: 1.346.000,00
Município de Francisco Beltrão
Página: 30
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2027
Programa: 2001 - AGROPECUÁRIA FORTE, SUSTENTÁVEL E INOVADORA
Código Tipo Nome da ação Unidade de Medida Meta quantitativa Valor
71 Atividade Fomentar as Ações da Secretaria Municipal de Agricultura
Produto esperado: Outros Produtos
Função: 20 - AGRICULTURA Subfunção: 606 - EXTENSÃO RURAL
Meses
Descrição: Atender a demanda da recepção, bloco do produtor, CCIR, informações, georeferenciamento, banco de dados, elaboração de projetos, relatórios, trabalho técnico e diretivo, material educativo, viagens de experiência e dias de campo,
intercâmbios, análises técnicas.
Adquirir máquinas, equipamentos e veículos necessários para desenvolver as atividades previstas.
Apoiar as ações da inspeção municipal: estimular as agroindústrias a aderirem ao SISBI/SUASA, SUSAF, SIM e Selo Arte.
Adquirir os materiais necessários para o desenvolvimento do serviço de inspeção sanitária, com equipamentos, Epi's, além de treinamentos, viagens técnicas, aquisição e manutenção de veículos e adequar o quadro de servidores para
atender a demanda do serviço de inspeção.
Ampliar ações de fomento a fruticultura: conceder assistência técnica e capacitação para produtores rurais em parcerias com entidades públicas e privadas, fomentando ações para toda a cadeia desde a produção ate a comercialização.
Revitalizar o programa de vitivinicultura.
Fomentar eventos comunitários, temáticos e exposições: apoio para a realização de eventos em parceria com entidades públicas e privadas para fomentar as atividades de bovinocultura de leite, avicultura, suinocultura, ovinocultura,
fruticultura e hortifrúti agroecológicos e plantas medicinais e psicultura desenvolvidas no município.
Apoiar instituições, associações, conselhos municipais e o turismo rural: realizar e manter parcerias com entidades públicas e privadas para estimular a produção agrícola, pecuária e o turismo rural. Viabilizar junto a entidades públicas e
privadas recursos para aquisição de máquinas e implementos agrícolas para as associações de moradores da área rural.
Fomentar a produção de hortifrútis e panificados da agricultura familiar: realizar e manter parcerias com as cooperativas, instituições publicas do Estado e Federal, universidades, visando expandir o volume e a qualidade dos alimentos
produzidos pela agricultura familiar para serem comercializados na merenda escolar, feiras e comércio local.
Projeto Feira do Produtor: adequar as instalações do espaço coberto do calçadão para atender necessidades higiênico-sanitárias. Aplicar projetos de melhoria contínua e capacitação para todos os feirantes. Realizar em parceria com
empresas público-privadas análises dos alimentos que serão comercializados na feira e da água utilizada na produção e higienização dos desses alimentos.
Projeto feira nos bairros: melhorar estrutura física, qualificar os produtores para a produção e comercialização de produtos nos bairros e realizar análises dos alimentos que serão comercializados na feira e da água utilizada na produção e
higienização dos desses alimentos em parceria com entidades públicas e privadas.
Apoiar a Agricultura Agroecológica, Ervas Medicinais, Hortas Comunitárias, Cozinha Escola, Restaurante Popular: apoiar a produção agroecológica e de ervas medicinais em parceria com entidades públicas e privadas, parceria com a
secretaria de saúde para a utilização de plantas medicinais no SUS. Implantar Hortas Comunitárias, Cozinha Escola e Restaurante Popular em parceria com as secretarias de Meio Ambiente, Saúde, Educação, Assistência Social e demais
entidades públicas e privadas.
Capacitar produtores: realizar cursos, dia de campo, excursões, visitas a feira tecnológicas, intercâmbio, conferências, em parceria com entidades públicas e privadas, visando o aumento de conhecimento do produtor rural dos setores
produtivos PRODER (Programa de Desenvolvimento Rural).
Apoiar programas e projetos de habitação rural: construção e reforma de casas, melhoramento do entorno, terraplanagem para a construção de casas no meio rural com o apoio dos programas estaduais ou federais com equipe própria ou
terceirizadas em parceria com entidades.
Fomentar a cadeia da ovinocultura, suinocultura, bovinocultura, avicultura e hortifruticultura em parceria com entidades públicas e privadas fomentar a cadeia de produção à comercialização.
Implantar programa de proteção de fontes: Realizar em parceria com instituições públicas e privadas as proteções de águas superficiais (nascentes) das propriedades rurais.
Incentivar a sucessão familiar através de Programas como clube da Bezerra.
Ampliar o número de propriedades assistidas e orientadas nos diversos sistemas produtivos, com incentivo a fertilidade de solo, irrigação e manejo. Orientação de investimento estrutural das propriedades. Atender a demanda dos
produtores de leite, com exames de brucelose, tuberculose anual, em todo o rebanho bovino. Incentivar o Programa de Inseminação Artificial (PIA).
Apoiar serviços de infraestrutura nas propriedades rurais, através da instituição de bônus de horas máquina/mão de obra/material para produtores e agroindústrias rurais com o objetivo de fomentar a produção e melhoria do acesso e
escoamento da produção com o Programa Porteira Para Dentro.
Incentivar a sucessão familiar através de benefícios de hora máquina e terraplanagem para filhos de agricultores.
Apoiar o Programa de melhoramento genético, de gestão e de qualidade do leite no município.
Projeto/Atividade
3.375.000,00
0,00
12,000
72 Atividade Fomentar Segurança Alimentar e Nutricional da População
Produto esperado: Outros Produtos
Função: 20 - AGRICULTURA Subfunção: 606 - EXTENSÃO RURAL
Meses
Descrição: Viabilizar a construção do restaurante popular e equipamentos necessários para o funcionamento com capacidade de aproximadamente 300 refeições/dia, com atendimento preferencial para a população em vulnerabilidade.
Fomentar o setor produtivo de hortifrúti e panificados com aquisições de produtos dos agricultores do Município.
Viabilizar através de aquisição de equipamentos a Cozinha Escola para capacitação e treinamentos de: Clube de mães, merendeiras, clube de idosos e produtores com receitas de produtos saudáveis e aproveitamento de alimentos.
Projeto/Atividade
90.000,00
0,00
12,000
Total do Programa: 3.465.000,00
Município de Francisco Beltrão
Página: 31
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2027
Programa: 2002 - FORÇA NO CAMPO, ESTRADAS PARA O FUTURO
Código Tipo Nome da ação Unidade de Medida Meta quantitativa Valor
73 Atividade Manter as Ações da Secretaria de Interior
Produto esperado: Outros Produtos
Função: 26 - TRANSPORTE Subfunção: 782 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO
Meses
Descrição: Informatizar a Secretaria.
Aperfeiçoar o atendimento ao público.
Manter as atividades do Departamento e do sistema de controle de frotas (SCF).
Implementar anel viário interligando comunidades estratégicas do interior com as rodovias pavimentadas e acesso ao perímetro urbano.
Adquirir veículos, máquinas e equipamentos visando a reestruturação e modernização da frota.
Realizar manutenção corretiva, recuperativa e preventiva da frota.
Projeto/Atividade
10.217.305,00
0,00
12,000
74 Projeto Infraestrutura de Vias Rurais
Produto esperado: Outros Produtos
Função: 26 - TRANSPORTE Subfunção: 782 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO
Meses
Descrição: Melhorar, manter e conservar a malha rodoviária rural, readequando as estradas e realizando obras de contenção de águas.
Pavimentação definitiva de pontos críticos.
Readequação de estradas com lagoa de contenção.
Realizar projeto de viabilidade de pavimentação definitiva em estradas rurais.
Realizar recapeamento asfáltico com concreto betuminoso (CBUQ) ou concreto armado em estradas vicinais.
Realizar reforma de pontes, obras de melhorias em cabeceiras e pontes depreciadas.
Construir galerias de tubos e aduelas de concreto.
Construção de ponte em concreto.
Projeto/Atividade
1.900.695,00
0,00
12,000
Total do Programa: 12.118.000,00
Programa: 2301 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SUSTENTÁVEL E GERAÇÃO DE EMPREGO
Código Tipo Nome da ação Unidade de Medida Meta quantitativa Valor
Município de Francisco Beltrão
Página: 32
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2027
Programa: 2301 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SUSTENTÁVEL E GERAÇÃO DE EMPREGO
Código Tipo Nome da ação Unidade de Medida Meta quantitativa Valor
75 Atividade Manter Atividades da Secretaria de Indústria, Comércio, Serviço, Emprego e Turismo
Produto esperado: Outros Produtos
Função: 23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS Subfunção: 691 - PROMOÇÃO COMERCIAL
Meses
Descrição: Manter a Sala do Empreendedor e a Sala Digital ativas, oferecendo atendimento, orientação, linhas de crédito e apoio técnico para formalização de empreendedores.
Promover a qualificação profissional da população e servidores municipais por meio de cursos, oficinas e parcerias com Senai, Senac, universidades e demais instituições. Organizar o funcionamento de um Poupa Tempo do Estado,
conforme convênio.
Criar políticas de fomento as empresas, em parceria com Conselho do Trabalho e Desenvolvimento.
Ampliar o acesso ao crédito por meio de fundos de fomento, garantias (SGC) e programas como Prodetec, incentivando a geração de emprego e renda.
Criar manual de manutenção para Distritos Industriais e Mercado Municipal.
Fomentar a abertura e instalação de novas empresas.
Realizar diagnóstico de necessidades de formação de mão-de-obra no município. Realizar oficinas e workshops, para empresários.
Apoiar e organizar feiras, exposições, eventos gastronômicos e a participação do município em eventos estaduais e nacionais de turismo. Capacitar trabalhadores ligados ao Turismo.
Promover campanhas para valorização e divulgação do turismo urbano e rural, com apoio do Conselho Municipal do Turismo.
Revitalizar e realizar manutenção na Torre e Relógio da Concatedral.
Realizar missões técnicas visando buscar em outras regiões experiências que contribuam para o desenvolvimento do turismo no município. Melhorar a classificação da categorização do Município de C para B no Mapa do Turismo.
Ampliar anel viário e roteiro turístico: cidade e interior com logomarca; mapa geográfico e placas de identificação e orientação. Implantar Central de Informação Turística local e regional, com apoio do Sebrae entidades.
Promover projeto de cicloturismo, caminhadas e corridas cm apoio IDR e IGR.
Estruturar roteiro religioso, intermunicipal - Caminhos de Maria.
Atualizar a lei do Conselho Municipal do Turismo e criar Fundo Municipal do Turismo.
Realizar estudo de concessão da Torre Concatedral.
Revitalizar Morro do Calvário com centro de informações turísticas, banheiros e praça de alimentação. Realizar estudo técnico dos roteiros e lembranças turísticas com Sebrae.
Estruturar o Depto de Turismo, com equipe técnica.
Apoiar a instalação e expansão de indústrias por meio de incentivos, concessão de áreas. Criar banco de dados econômicos do munícipio.
Fortalecer a Agência do Trabalhador com emissão de documentos (CTPS), seguro-desemprego, recolocação no mercado, postos estendidos no Poupa Tempo e incentivos às empresas contratantes. Adquirir equipamentos e mobiliário
visando estender o atendimento as pessoas.
Manter as atividades operacionais do Mercado Municipal e dos Distritos Industriais.
Manter as atividades da Secretaria.
Projeto/Atividade
3.430.000,00
0,00
12,000
Total do Programa: 3.430.000,00
Programa: 2701 - ESPORTE E LAZER PARA TODOS
Código Tipo Nome da ação Unidade de Medida Meta quantitativa Valor
76 Atividade Manter e Melhorar a Infraestrutura e Acessibilidade das Unidades Esportivas
Produto esperado: Outros Produtos
Função: 27 - DESPORTO E LAZER Subfunção: 812 - DESPORTO COMUNITÁRIO
Meses
Descrição: Revitalizar ginásios e praças esportivas garantindo que tenham condições mínimas para as práticas esportivas e acessibilidade.
Apoiar a revitalização das canchas de bocha e campos de futebol em parceria com associação de moradores nos bairros e comunidades do interior.
Apoiar a prática de esportes automotores.
Apoiar atividades relativas a artes marciais.
Manuter as mini arenas pertencentes ao município.
Projeto/Atividade
1.200.000,00
0,00
12,000
Município de Francisco Beltrão
Página: 33
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2027
Programa: 2701 - ESPORTE E LAZER PARA TODOS
Código Tipo Nome da ação Unidade de Medida Meta quantitativa Valor
77 Atividade Manter a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Produto esperado: Apoio Administrativo
Função: 27 - DESPORTO E LAZER Subfunção: 812 - DESPORTO COMUNITÁRIO
Meses
Descrição: Promover o programa de atividades físicas que contribuam para a melhoria da qualidade de vida e da saúde da população.
Realizar ações de esporte e lazer para crianças, jovens, adultos e idosos.
Aperfeiçoar a prática de iniciação esportiva nos bairros.
Apoiar programas de formação continuada de técnicos e gestores esportivos.
Incentivar e fomentar o esporte amador.
Promover o esporte de rendimento através das associações, entidades esportivas e atletas individuais, com o intuito de representar o município em competições regionais, estaduais, nacionais e internacionais.
Fortalecer a participação do Município em competições intermunicipais.
Participar e sediar competições oficiais do estado do Paraná.
Apoiar, viabilizar e promover competições municipais de todas as modalidades esportivas em atividade no Município.
Projeto/Atividade
2.908.000,00
0,00
12,000
Total do Programa: 4.108.000,00
Programa: 2801 - ENCARGOS ESPECIAIS, TRIBUTÁRIOS E JUDICIAIS
Código Tipo Nome da ação Unidade de Medida Meta quantitativa Valor
3 Operação Especial Aporte Financeiro ao RPPS - PREVBEL
Produto esperado: Apoio Administrativo
Função: 28 - ENCARGOS ESPECIAIS Subfunção: 846 - OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS
Meses
Descrição: Plano de amortização para equacionamento do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Francisco Beltrão-PR.
Aporte financeiro ao Regime Próprio de Previdência Social RPPS, até o exercício de 2065, em conformidade com o Anexo Único da Lei Municipal nº 4.784/2021, de 12 de março de 2021, alterado pela Lei Municipal nº 5.203/2025, de 9 de
junho de 2025, observadas as reavaliações atuariais anuais, com o objetivo de assegurar o equilíbrio atuarial do sistema.
Projeto/Atividade
23.236.453,00
0,00
12,000
6 Operação Especial Amortização e Encargos da Dívida Fundada
Produto esperado: Apoio Administrativo
Função: 28 - ENCARGOS ESPECIAIS Subfunção: 843 - SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA
Meses
Descrição: Assegurar a regularidade no cumprimento das obrigações financeiras do Município relativas ao pagamento de juros, encargos e amortização da dívida pública, contribuindo para a manutenção do equilíbrio fiscal.
Honrar os compromissos financeiros decorrentes de operações de crédito, financiamentos, renegociações de dívidas, parcelamentos e confissões de dívida, garantindo a credibilidade e sustentabilidade fiscal do Município.
Projeto/Atividade
19.991.000,00
0,00
12,000
7 Operação Especial Contribuição ao PASEP
Produto esperado: Apoio Administrativo
Função: 28 - ENCARGOS ESPECIAIS Subfunção: 846 - OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS
Meses
Descrição: Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), que são contribuições sociais, devidas na proporção de 1% do total arrecadado, exceto operação de crédito, alienação de bens e
transferências recebidas de convênios com objeto definido.
Projeto/Atividade
6.250.000,00
0,00
12,000
Município de Francisco Beltrão
Página: 34
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2027
Programa: 2801 - ENCARGOS ESPECIAIS, TRIBUTÁRIOS E JUDICIAIS
Código Tipo Nome da ação Unidade de Medida Meta quantitativa Valor
8 Operação Especial Ações Judiciais - RPV, Precatórios e Custas Processuais
Produto esperado: Apoio Administrativo
Função: 28 - ENCARGOS ESPECIAIS Subfunção: 846 - OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS
Meses
Descrição: Pagamento de requisições de pequeno valor, custas processuais e precatórios incluídos na proposta orçamentária anual, objetivando atender às determinações constitucionais e do Poder Judiciário, obedecendo à ordem cronológica
definida pelo Poder Judiciário e observando a legislação vigente.
Projeto/Atividade
8.200.000,00
0,00
12,000
Total do Programa: 57.677.453,00
Programa: 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Código Tipo Nome da ação Unidade de Medida Meta quantitativa Valor
9 Operação Especial Reserva de Contingência
Produto esperado: Apoio Administrativo
Função: 99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA Subfunção: 999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Exercicio
Descrição: Reservar dotação global destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos fiscais e eventos fiscais imprevistos, na forma estabelecida na legislação vigente.
Projeto/Atividade
50.000,00
0,00
1,000
10 Operação Especial PREVBEL - Reserva de Contingência
Produto esperado: Apoio Administrativo
Função: 99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA Subfunção: 997 - RESERVA DO RPPS
Exercicio
Descrição: Reservar dotação global destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos fiscais e eventos fiscais imprevistos, na forma estabelecida na legislação vigente.
Projeto/Atividade
100.000,00
0,00
1,000
Total do Programa: 150.000,00
Total da Unidade: 702.000.000,00
Total do Orgão: 702.000.000,00
Total Geral: 702.000.000,00
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO - PR
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DA RECEITA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Página: 1 / 1
2027
ART. 12 LRF
CÓDIGO 2024
REALIZADA
ESPECIFICAÇÃO 2025
ESTIMADA
2026 2027 2028 2029
PROJETADA
11 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE 117.526.054,75 136.690.445,19 141.726.000,00 152.651.000,00 164.810.000,00 176.376.000,00
METODOLOGIA DE CÁLCULO
Método de Ajustamento da Reta pelos Mínimos Quadrados.
12 CONTRIBUIÇÕES 13.498.604,86 13.908.477,76 15.517.000,00 16.600.000,00 17.700.000,00 18.700.000,00
METODOLOGIA DE CÁLCULO
Método de Ajustamento da Reta pelos Mínimos Quadrados.
13 RECEITA PATRIMONIAL 13.424.689,24 11.058.260,07 2.423.900,00 5.340.000,00 4.100.000,00 3.000.000,00
METODOLOGIA DE CÁLCULO
Método de Ajustamento da Reta pelos Mínimos Quadrados.
24 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 46.158.052,64 29.302.402,09 5.000.000,00 2.000.000,00 0,00 0,00
METODOLOGIA DE CÁLCULO
Método de Ajustamento da Reta pelos Mínimos Quadrados.
19 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 12.962.373,28 15.445.811,59 12.957.500,00 13.966.000,00 14.390.000,00 14.844.000,00
METODOLOGIA DE CÁLCULO
Método de Ajustamento da Reta pelos Mínimos Quadrados.
21 OPERAÇÕES DE CRÉDITO 23.233.046,44 1.981.994,01 5.000.000,00 0,00 0,00 0,00
METODOLOGIA DE CÁLCULO
Método de Ajustamento da Reta pelos Mínimos Quadrados.
22 ALIENAÇÃO DE BENS 9.370.277,70 1.845.151,71 2.350.000,00 2.200.000,00 750.000,00 750.000,00
METODOLOGIA DE CÁLCULO
Método de Ajustamento da Reta pelos Mínimos Quadrados.
17 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 355.653.209,54 397.649.385,18 407.025.600,00 423.243.000,00 461.250.000,00 496.330.000,00
METODOLOGIA DE CÁLCULO
Método de Ajustamento da Reta pelos Mínimos Quadrados.
Relatório de Receita Segundo as Categorias Econômicas - Anexo 2 (utilizado para os exercícios de 2023, 2024 e 2025). Para o exercício 2026 a LOA 2026 e para os exercícios de 2027 à 2029 foi
utilizado o Método de Ajustamento da Reta pelos Mínimos Quadrados.
Fonte
Notas Explicativas
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO - PR
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Página: 1 / 2
2027
AMF - Tabela 1 (LRF, art 4º, § 1º)
Especificação
Valor Corrente
2027
Valor Constante % PIB Valor Corrente Valor Constante % PIB Valor Corrente Valor Constante % PIB
2028 2029
% RCL % RCL % RCL
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 616.000.000,00 593.448.940,27 0,001 100,686 663.000.000,00 617.069.194,96 0,001 100,113 710.000.000,00 638.466.826,12 0,001 100,106
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 610.828.500,00 588.466.763,01 0,001 99,841 659.019.000,00 613.363.987,62 0,001 99,512 707.120.000,00 635.876.988,86 0,001 99,700
Receitas Primárias Correntes 606.628.500,00 584.420.520,23 0,001 99,155 658.269.000,00 612.665.945,54 0,001 99,399 706.370.000,00 635.202.552,07 0,001 99,594
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 169.251.000,00 163.054.913,29 0,000 27,664 182.510.000,00 169.866.212,33 0,000 27,559 195.076.000,00 175.421.907,85 0,000 27,505
Transferências Correntes 423.243.000,00 407.748.554,91 0,000 69,180 461.250.000,00 429.295.876,58 0,000 69,649 496.330.000,00 446.324.281,42 0,001 69,980
Demais Receitas Primárias Correntes 14.134.500,00 13.617.052,02 0,000 2,310 14.509.000,00 13.503.856,64 0,000 2,191 14.964.000,00 13.456.362,80 0,000 2,110
Receitas Primárias de Capital 4.200.000,00 4.046.242,77 0,000 0,686 750.000,00 698.042,08 0,000 0,113 750.000,00 674.436,79 0,000 0,106
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 616.000.000,00 593.448.940,27 0,001 100,686 663.000.000,00 617.069.194,96 0,001 100,113 710.000.000,00 638.466.826,12 0,001 100,106
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 590.650.000,00 569.026.974,95 0,001 96,543 634.225.861,00 590.288.448,67 0,001 95,768 677.645.000,00 609.371.623,08 0,001 95,544
Despesas Primárias Correntes 569.150.000,00 548.314.065,51 0,001 93,029 618.050.000,00 575.233.206,55 0,001 93,326 660.450.000,00 593.909.035,65 0,001 93,119
Pessoal e Encargos Sociais 278.100.000,00 267.919.075,14 0,000 45,456 305.000.000,00 283.870.444,14 0,000 46,055 329.800.000,00 296.572.336,98 0,000 46,500
Outras Despesas Correntes 291.000.000,00 280.346.820,81 0,000 47,565 313.000.000,00 291.316.226,28 0,000 47,263 330.600.000,00 297.291.736,22 0,000 46,613
Despesas Primárias de Capital 21.500.000,00 20.712.909,44 0,000 3,514 16.175.861,00 15.055.242,12 0,000 2,443 17.195.000,00 15.462.587,43 0,000 2,424
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000
Receita Total (COM FONTES RPPS) 702.000.000,00 676.300.578,03 0,001 114,743 751.000.000,00 698.972.798,51 0,001 113,401 800.000.000,00 719.399.240,70 0,001 112,795
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 677.005.166,00 652.220.776,49 0,001 110,658 726.695.666,00 676.352.201,50 0,001 109,731 776.296.666,00 698.084.040,10 0,001 109,453
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 702.000.000,00 676.300.578,03 0,001 114,743 751.000.000,00 698.972.798,51 0,001 113,401 800.000.000,00 719.399.240,70 0,001 112,795
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 676.547.000,00 651.779.383,43 0,001 110,583 722.122.861,00 672.096.187,78 0,001 109,041 767.542.000,00 690.211.415,01 0,001 108,219
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I – II) 20.178.500,00 19.439.788,05 0,000 3,298 24.793.139,00 23.075.538,95 0,000 3,744 29.475.000,00 26.505.365,77 0,000 4,156
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III –
IV) 20.636.666,00 19.881.181,12 0,000 3,373 29.365.944,00 27.331.552,67 0,000 4,434 38.229.666,00 34.377.990,87 0,000 5,390
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO - PR
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Página: 2 / 2
2027
AMF - Tabela 1 (LRF, art 4º, § 1º)
Especificação
Valor Corrente
2027
Valor Constante % PIB Valor Corrente Valor Constante % PIB Valor Corrente Valor Constante % PIB
2028 2029
% RCL % RCL % RCL
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (Exceto RPPS) 5.120.000,00 4.932.562,62 0,000 0,837 3.932.000,00 3.659.601,92 0,000 0,594 2.830.000,00 2.544.874,81 0,000 0,399
Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Exceto RPPS) 11.900.000,00 11.464.354,53 0,000 1,945 15.300.000,00 14.240.058,35 0,000 2,310 17.670.000,00 15.889.730,73 0,000 2,491
Dívida Pública Consolidada (DC) 84.434.642,00 81.343.585,74 0,000 13,801 89.794.484,00 83.573.770,67 0,000 13,559 95.150.327,00 85.563.841,25 0,000 13,416
Dívida Consolidada Líquida (DCL) (16.296.211,00) (15.699.625,24) 0,000 (2,664) (18.129.904,00) (16.873.914,43) 0,000 (2,738) (19.967.596,00) (17.955.841,75) 0,000 (2,815)
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha (2.526.670,00) (2.434.171,48) 0,000 (0,413) 1.833.693,00 1.706.659,82 0,000 0,277 1.837.692,00 1.652.542,79 0,000 0,259
Anexo de Metas Fiscais do Resultado Primário e Nominal utilizando o Método de Ajustamento da Reta Pelos Mínimos Quadrados.
Fonte
Metodologia de Cálculo das Metas Fiscais e Valores Constantes
O cálculo das metas fiscais foi realizado com base em cenário macroeconômico, considerando a projeção do Produto Interno Bruto (PIB) do Estado do Paraná.
Para a apuração dos valores constantes, foi adotada metodologia de atualização/deflação dos valores correntes, com base em índices de inflação média anual projetados, conforme o Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo Sistema de Expectativas do Banco Central do Brasil.
Os valores constantes foram obtidos a partir dos seguintes critérios:
2024: Valor Corrente × 1,0930
2025: Valor Corrente × 1,0426
2026: Valor Corrente
2027: Valor Corrente ÷ 1,0380
2028: Valor Corrente ÷ 1,0744
2029: Valor Corrente ÷ 1,1120
Ressalta-se que os índices utilizados refletem a inflação média anual projetada para o período, permitindo a adequada comparabilidade dos valores ao longo do tempo.
Notas Explicativas
PIB nominal
Parâmetros
Receita Corrente Líquida - RCL 611.800.000,00
884.934.000.000,
00
2027 2028
937.836.000.000,
00
662.250.000,00 709.250.000,00
956.592.000.000,
00
2029
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
ANEXO DE METAS FISCAIS
Página: 1 / 1
2027
AMF - Tabela 2 (LRF, art. 4º, §2º, inciso
Especificação 2025 %
PIB
%
PIB
Variação
Valor (c) = (b-a) %
(c/a) * 100
Metas previstas em
(a)
Metas realizadas em
2025
(b)
RCL
%
RCL
%
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 542.500.000,00 0,069 94,388 607.881.928,00 0,079 105,764 65.381.928,00 12,052
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 533.749.000,00 0,068 92,866 595.277.010,00 0,078 103,571 61.528.010,00 11,528
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 542.500.000,00 0,069 94,388 566.998.026,00 0,074 98,651 24.498.026,00 4,516
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 527.720.000,00 0,067 91,817 574.499.203,00 0,075 99,956 46.779.203,00 8,864
Receita Total (COM FONTES RPPS) 76.500.000,00 0,000 13,310 79.329.268,00 0,010 13,802 2.829.268,00 3,698
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 64.968.282,00 0,008 11,304 57.440.018,00 0,008 9,994 (7.528.264,00) (11,588)
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 76.500.000,00 0,010 13,310 51.995.399,00 0,007 9,047 (24.504.601,00) (32,032)
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 76.297.000,00 0,010 13,275 51.995.399,00 0,007 9,047 (24.301.601,00) (31,851)
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V)
= (I - II)
6.029.000,00 0,001 1,049 20.777.807,00 0,003 3,615 14.748.807,00 244,631
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI)
= (V) + (III - IV)
(5.299.718,00) (0,001) (1,971) 26.222.426,00 0,004 0,947 31.522.144,00 (594,789)
Dívida Pública Consolidada (DC) 60.900.000,00 0,008 10,596 71.650.612,00 0,009 12,466 10.750.612,00 17,653
Dívida Consolidada Líquida (DCL) (29.941.897,00) (0,004) (5,210) (6.120.763,00) (0,001) (1,065) 23.821.134,00 (79,558)
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha (3.898.055,00) 0,000 (0,678) 21.590.992,00 0,003 3,757 25.489.047,00 (653,891)
Parâmetros 2025
Valor Previsto Valor Realizado
2025
PIB nominal 784.677.000.000,00 765.166.000.000,00
Receita Corrente Líquida - RCL 537.234.000,00 574.752.380,00
Anexo 4 da Despesa de 2025; Anexo 10 de 2025 e Demonstrativo dos Resultados Nominal e Primário de 2025 / IPARDES
Fonte
O cálculo das metas fiscais foi realizado considerando o PIB previsto e o PIB efetivamente realizado do Estado do Paraná
Notas Explicativas
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
ANEXO DE METAS FISCAIS
Página: 1 / 1
2027
AMF - Demonstrativo III (LRF, art.4º, § 2º,inciso II)
ESPECIFICAÇÃO
2024 2025 % % % 2028 % 2029 %
VALORES A PREÇOS CORRENTES
2026 2027
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 447.480.000,00 542.500.000,00 21,23 592.000.000,00 9,12 616.000.000,00 4,05 663.000.000,00 7,63 710.000.000,00 7,09
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS)(I) 436.405.000,00 533.749.000,00 22,31 584.984.100,00 9,60 610.828.500,00 4,42 659.019.000,00 7,89 707.120.000,00 7,30
Despesas Total (EXCETO FONTES RPPS) 447.480.000,00 542.500.000,00 21,23 592.000.000,00 9,12 616.000.000,00 4,05 663.000.000,00 7,63 710.000.000,00 7,09
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS)(II) 436.779.000,00 527.720.000,00 20,82 566.855.000,00 7,42 590.650.000,00 4,20 634.225.861,00 7,38 677.645.000,00 6,85
Receita Total (COM FONTES RPPS) 52.500.000,00 76.500.000,00 45,71 84.000.000,00 9,80 86.000.000,00 2,38 88.000.000,00 2,33 90.000.000,00 2,27
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS)(III) 47.037.000,00 64.968.282,00 38,12 64.676.666,00 (0,45) 66.176.666,00 2,32 67.676.666,00 2,27 69.176.666,00 2,22
Despesas Total (COM FONTES RPPS) 52.500.000,00 76.500.000,00 45,71 84.000.000,00 9,80 86.000.000,00 2,38 88.000.000,00 2,33 90.000.000,00 2,27
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS)(IV) 52.399.000,00 76.297.000,00 45,61 83.897.000,00 9,96 85.897.000,00 2,38 87.897.000,00 2,33 89.897.000,00 2,28
Resultado Primário (SEM RPPS) Acima da Linha (V) = (I)-(II) (374.000,00) 6.029.000,00 (1.712,03) 18.129.100,00 200,70 20.178.500,00 11,30 24.793.139,00 22,87 29.475.000,00 18,88
Resultado Primário (COM RPPS) Acima da Linha (VI) = (V)+(III - IV) (5.736.000,00) (5.299.718,00) (7,61) (1.091.234,00) (79,41) 458.166,00 (141,99) 4.572.805,00 898,07 8.754.666,00 91,45
Dívida Pública Consolidada (DC) 56.000.000,00 60.900.000,00 8,75 76.277.570,00 25,25 84.434.642,00 10,69 89.794.484,00 6,35 95.150.327,00 5,96
Dívida Consolidada Líquida (DCL) (33.839.952,00) (29.941.897,00) (18.822.881,00) (16.296.211,00) (18.129.904,00) (11,52) (37,14) (13,42) 11,25 (19.967.596,00) 10,14
Resultado Nominal (SEM RPPS) Abaixo da Linha 16.410.568,00 (3.898.055,00) (123,75) (11.119.016,00) 185,25 (2.526.670,00) (77,28) 1.833.693,00 (172,57) 1.837.692,00 0,22
ESPECIFICAÇÃO
2024 2025 % % % 2028 % 2029 %
VALORES A PREÇOS CONSTANTES
2026 2027
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 489.095.640,00 565.610.500,00 15,64 592.000.000,00 4,67 593.448.940,00 0,24 617.088.608,00 3,98 638.489.209,00 3,47
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS)(I) 476.990.665,00 556.486.707,00 16,67 584.984.100,00 5,12 588.466.763,00 0,60 613.383.284,00 4,23 635.899.281,00 3,67
Despesas Total (EXCETO FONTES RPPS) 489.095.640,00 565.610.500,00 15,64 592.000.000,00 4,67 593.448.940,00 0,24 617.088.608,00 3,98 638.489.209,00 3,47
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS)(II) 477.399.447,00 550.200.872,00 15,25 566.855.000,00 3,03 569.026.975,00 0,38 590.307.019,00 3,74 609.392.986,00 3,23
Receita Total (COM FONTES RPPS) 57.382.500,00 79.758.900,00 39,00 84.000.000,00 5,32 82.851.638,00 (1,37) 81.906.180,00 (1,14) 80.935.252,00 (1,19)
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS)(III) 48.132.441,00 67.735.931,00 40,73 64.676.666,00 (4,52) 63.754.013,00 (1,43) 62.990.195,00 (1,20) 62.209.232,00 (1,24)
Despesas Total (COM FONTES RPPS) 57.382.500,00 79.758.900,00 39,00 84.000.000,00 5,32 82.851.638,00 (1,37) 81.906.180,00 (1,14) 80.935.252,00 (1,19)
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS)(IV) 57.272.107,00 79.547.252,00 38,89 83.897.000,00 5,47 82.752.408,00 (1,36) 81.810.313,00 (1,14) 80.842.626,00 (1,18)
Resultado Primário (SEM RPPS) Acima da Linha (V) = (I)-(II) (408.782,00) 6.285.835,00 (1.637,70) 18.129.100,00 188,41 19.439.788,00 7,23 23.076.265,00 18,71 26.506.295,00 14,86
Resultado Primário (COM RPPS) Acima da Linha (VI) = (V)+(III - IV) (9.548.448,00) (5.525.486,00) (42,13) (1.091.234,00) (80,25) 441.393,00 (140,45) 4.256.147,00 864,25 7.872.901,00 84,98
Dívida Pública Consolidada (DC) 61.208.000,00 63.494.340,00 3,74 76.277.570,00 20,13 81.343.586,00 6,64 83.576.400,00 2,74 85.566.841,00 2,38
Dívida Consolidada Líquida (DCL) (36.987.067,00) (31.217.421,00) (18.822.881,00) (15.699.625,00) (16.874.445,00) (15,60) (39,70) (16,59) 7,48 (17.956.471,00) 6,41
Resultado Nominal (SEM RPPS) Abaixo da Linha 17.936.751,00 (4.064.112,00) (122,66) (11.119.016,00) 173,59 (2.434.171,00) (78,11) 1.706.714,00 (170,11) 1.652.601,00 (3,17)
Demonstrativo de Resultado Nominal e Primário (Dados Previstos) para os Exercícios de 2024 e 2025. Para o exercício de 2026 Lei Orçamentária Anual e Método de ajustamento pelos mínimos quadrados para os dados dos exercícios de 2027, 2028 e 2029.
Fonte
Os valores constantes foram apurados mediante metodologia de atualização/deflação dos valores correntes, em conformidade com a Nota Explicativa do Relatório de Metas Anuais
Notas Explicativas
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO - PR
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Página: 1 / 1
2027
AMF - Tabela 4 - (LRF, art.4º, §2, inciso III)
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2025 % 2024 % 2023 %
Patrimônio/Capital 0,00 0,0 0,00 0,0 0,00 0,0
Reservas 23.477.441,00 3,8 23.398.746,00 4,2 0,00 0,0
Resultado Acumulado (*) 593.783.109,05 96,2 539.900.086,08 95,8 470.558.537,11 100,0
TOTAL 617.260.550,05 100,00 563.298.832,08 100,00 470.558.537,11 100,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2025 % 2024 % 2023 %
REGIME PREVIDENCIÁRIO
Patrimônio/Capital 0,00 0,0 0,00 0,0 0,00 0,0
Reservas 0,00 0,0 0,00 0,0 0,00 0,0
Resultado Acumulado (*) 34.454.604,31 100,0 14.469.280,86 100,0 (299.699.638,05) 100,0
TOTAL 34.454.604,31 100,00 14.469.280,86 100,00 (299.699.638,05) 100,00
Relatório de Balanço Patrimonial dos Exercícios de 2025, 2024 e 2023. Anexo 14.
Fonte
Notas Explicativas
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Página: 1 / 1
2027
AMF - Tabela 5 (LRF, art.4º, §2, inciso III)
Demonstrativo da Receita Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos dos exercícios de 2023, 2024 e 2025.
Fonte
O demonstrativo não contempla, na coluna do exercício de 2023, o saldo financeiro oriundo do exercício de 2022, em razão de limitação estrutural do modelo. Contudo, para fins de apuração do
resultado financeiro real dos recursos de alienação de ativos, deve-se considerar o saldo anterior no valor de R$ 9.777,60, o que resultaria em um saldo financeiro ajustado para 2023 de R$
1.030.776,65, para 2024 de R$ 4.521.031,88 e para 2025 de R$ 532.539,71, garantindo a correta evidenciação da disponibilidade financeira vinculada.
Notas Explicativas
RECEITAS REALIZADAS 2025(a) 2024(b) 2023(c)
RECEITAS DE CAPITAL (I)
ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Investimentos
DESPESAS DE CAPITAL
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II)
Alienação de Bens Imóveis
Alienação de Bens Móveis
DESPESAS EXECUTADAS 2025(d) 2024(e) 2023(f)
Inversões Financeiras
Regime Própio dos Servidores Públicos
Regime Geral de Previdência Social
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID.
Amortização da Dívida
SALDO FINANCEIRO III
864.850,00 204.500,00 0,00
980.301,71 9.165.777,70 1.293.544,16
2.092.813,57
2.092.813,57
9.672.376,20
9.672.376,20
1.308.452,71
1.308.452,71
(g) = ((Ia - IId) + IIIh) (h) = ((Ib - IIe) + IIIi) (i) = (Ic - IIf)
6.081.305,74
6.081.305,74
6.182.120,97
6.182.120,97 287.453,66
287.453,66
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
522.762,11 4.511.254,28 1.020.999,05
0,00 0,00 0,00
6.081.305,74 6.182.120,97 287.453,66
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00
Rendimentos de Aplicações Financeiras 247.661,86 302.098,50 14.908,55
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Página: 1 / 4
2027
AMF - Demonstrativo VI (LRF, art.4º, § 2º,inciso IV, alínea "a")
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2023 2024 2025
RECEITAS CORRENTES (I) 61.335.078,14 63.880.882,20 79.329.267,98
Receita de Contribuições dos Segurados 16.385.986,53 17.845.480,70 19.428.364,86
Ativo 12.504.620,03 13.744.268,00 14.945.238,86
Inativo 3.428.226,70 3.632.004,47 3.974.483,35
Pensionista 453.139,80 469.208,23 508.642,65
Receita de contribuições Patronais 17.429.688,02 19.187.258,78 20.995.172,21
Ativo 17.429.688,02 19.187.258,78 20.995.172,21
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Receita Patrimonial 16.469.889,89 13.436.486,66 21.889.249,83
Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 0,00
Receitas de Valores Mobiliários 16.469.889,89 13.436.486,66 21.889.249,83
Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Correntes 11.049.513,70 13.411.656,06 17.016.481,08
Compensação Financeira entre os Regimes 1.440.758,61 2.665.527,81 1.926.653,97
Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II) 9.501.493,13 10.728.853,04 15.082.965,06
Demais Receitas Correntes 107.261,96 17.275,21 6.862,05
RECEITAS DE CAPITAL (III) 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - (IV) = (I + III - II) 51.833.585,01 53.152.029,16 64.246.302,92
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2023 2024 2025
Benefícios 44.058.893,83 47.176.546,80 51.766.975,83
Aposentadorias 37.944.071,44 40.643.013,84 44.652.429,62
Pensões por Morte 6.114.822,39 6.533.532,96 7.114.546,21
Outras Despesas Previdenciárias 304.004,98 512.908,28 228.423,14
Compensação Financeira entre os Regimes 304.004,98 311.699,68 228.423,14
Demais Despesas Previdenciárias 0,00 201.208,60 0,00
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V) 44.362.898,81 47.689.455,08 51.995.398,97
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV - V) 7.470.686,20 5.462.574,08 12.250.903,95
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2023 2024 2025
VALOR 0,00 0,00 0,00
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2023 2024 2025
VALOR 100.000,00 100.000,00 100.000,00
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS 2023 2024 2025
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar 0,00 0,00 0,00
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos 0,00 0,00 0,00
Outros Aportes para o RPPS 0,00 0,00 0,00
Recursos para Cobertura de Deficit Financeiro 0,00 0,00 0,00
BENS E DIRETOS DO RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2023 2024 2025
Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00 0,00 0,00
Investimentos e Aplicações 143.480.037,36 158.860.570,74 186.179.696,46
Outros Bens e Direitos 1.990,80 1.990,80 1.990,80
FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO)
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2023 2024 2025
RECEITAS CORRENTES (VII) 0,00 0,00 0,00
Receita de Contribuições dos Segurados 0,00 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Receita de Contribuições Patronais 0,00 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00 0,00
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Página: 2 / 4
2027
AMF - Demonstrativo VI (LRF, art.4º, § 2º,inciso IV, alínea "a")
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2023 2024 2025
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Receita Patrimonial 0,00 0,00 0,00
Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 0,00
Receitas de Valores Mobiliários 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00
Compensação Financeira entre os Regimes 0,00 0,00 0,00
Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL (VIII) 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens,Direitos e Ativos 0,00 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO - (IX) = (VII + VIII) 0,00 0,00 0,00
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2023 2024 2025
Benefícios 0,00 0,00 0,00
Aposentadorias 0,00 0,00 0,00
Pensões por Morte 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
Compensação Financeira entre os Regimes 0,00 0,00 0,00
Demais Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (X) 0,00 0,00 0,00
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM REPARTIÇÃO (XI) = (IX - X) 0,00 0,00 0,00
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS 2023 2024 2025
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras 0,00 0,00 0,00
Recursos para Formação de Reserva 0,00 0,00 0,00
RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2023 2024 2025
RECEITAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - (XII) 0,00 0,00 0,00
DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2023 2024 2025
DESPESAS CORRENTES (XIII) 0,00 0,00 0,00
Pessoal e Encargos Sociais 0,00 0,00 0,00
Demais Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00
DESPESAS DE CAPITAL (XIV) 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV) 0,00 0,00 0,00
RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII – XV) 0,00 0,00 0,00
BENS E DIRETOS DO RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2023 2024 2025
Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00 0,00 0,00
Investimentos e Aplicações 0,00 0,00 0,00
Outros Bens e Direitos 0,00 0,00 0,00
ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS
BENS E DIRETOS DO RPPS - ADMINISTRAÇÃO DO RPPS 2023 2024 2025
Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00 0,00 0,00
Investimentos e Aplicações 0,00 0,00 0,00
Outros Bens e Direitos 0,00 0,00 0,00
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) 2023 2024 2025
Contribuições dos Servidores 0,00 0,00 0,00
Demais Receitas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII) 0,00 0,00 0,00
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Página: 3 / 4
2027
AMF - Demonstrativo VI (LRF, art.4º, § 2º,inciso IV, alínea "a")
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
EXERCÍCIO
RECEITAS
PREVIDENCIÁRIAS
(a)
DESPESAS
PREVIDENCIÁRIAS
(b)
RESULTADO
PREVIDENCIÁRIAS
(c) = (a-b)
SALDO FINANCEIRO DO
EXERCÍCIO
(d)=("d"exerc.anterior)+(c)
2025 0,00 0,00 0,00 204.458.412,02
2026 49.484.411,76 53.846.134,22 (4.361.722,46) 200.096.689,56
2027 55.375.201,46 51.656.926,90 3.718.274,56 203.814.964,12
2028 54.042.801,99 50.486.284,59 3.556.517,40 207.371.481,52
2029 52.472.421,38 49.249.629,62 3.222.791,76 210.594.273,28
2030 50.900.868,62 48.617.024,02 2.283.844,60 212.878.117,88
2031 49.323.159,40 48.137.301,73 1.185.857,67 214.063.975,55
2032 47.937.721,67 46.991.408,46 946.313,21 215.010.288,76
2033 46.647.952,79 45.285.279,29 1.362.673,50 216.372.962,26
2034 45.374.193,14 43.819.998,38 1.554.194,76 217.927.157,02
2035 44.229.813,30 42.108.520,16 2.121.293,14 220.048.450,16
2036 43.205.519,00 40.260.472,03 2.945.046,97 222.993.497,13
2037 42.054.605,90 38.652.340,55 3.402.265,35 226.395.762,48
2038 41.076.801,02 36.723.098,22 4.353.702,80 230.749.465,28
2039 40.214.942,83 34.875.522,98 5.339.419,85 236.088.885,13
2040 39.425.805,46 32.678.400,48 6.747.404,98 242.836.290,11
2041 38.474.467,70 31.023.571,58 7.450.896,12 250.287.186,23
2042 37.637.391,71 29.243.337,11 8.394.054,60 258.681.240,83
2043 36.862.106,02 27.259.883,67 9.602.222,35 268.283.463,18
2044 35.982.767,09 25.827.368,24 10.155.398,85 278.438.862,03
2045 35.167.841,83 24.607.517,05 10.560.324,78 288.999.186,81
2046 34.453.771,00 23.352.636,28 11.101.134,72 300.100.321,53
2047 33.752.591,59 22.138.560,87 11.614.030,72 311.714.352,25
2048 32.625.737,55 21.884.133,68 10.741.603,87 322.455.956,12
2049 31.954.551,20 20.828.711,27 11.125.839,93 333.581.796,05
2050 31.509.579,76 19.505.178,40 12.004.401,36 345.586.197,41
2051 31.040.501,35 18.276.438,07 12.764.063,28 358.350.260,69
2052 30.714.311,98 17.163.745,59 13.550.566,39 371.900.827,08
2053 30.122.744,05 16.633.195,17 13.489.548,88 385.390.375,96
2054 29.737.577,85 15.951.566,85 13.786.011,00 399.176.386,96
2055 29.711.945,18 14.694.703,92 15.017.241,26 414.193.628,22
2056 29.718.022,14 13.451.718,01 16.266.304,13 430.459.932,35
2057 29.787.733,76 12.158.381,45 17.629.352,31 448.089.284,66
2058 29.856.835,00 11.145.238,18 18.711.596,82 466.800.881,48
2059 29.990.895,07 10.372.044,69 19.618.850,38 486.419.731,86
2060 30.156.178,74 9.540.732,91 20.615.445,83 507.035.177,69
2061 30.329.536,49 8.831.153,94 21.498.382,55 528.533.560,24
2062 30.509.464,44 8.124.711,15 22.384.753,29 550.918.313,53
2063 30.698.670,74 7.442.182,98 23.256.487,76 574.174.801,29
2064 30.891.565,97 6.826.058,71 24.065.507,26 598.240.308,55
2065 31.086.961,29 6.259.133,23 24.827.828,06 623.068.136,61
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) 2023 2024 2025
Aposentadorias 0,00 0,00 0,00
Pensões 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII) 0,00 0,00 0,00
RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII - XVIII) 0,00 0,00 0,00
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
Fonte: Projeção Atuarial exercício 2025 - Data Focal 31/12/2024 - conforme a Portaria MF 464/2018
Fonte: Relatório de Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio dos Servidores. Lei de Diretrizes Orçamentárias dos Exercícios 2023, 2024 e 2025.
Nota : 1 - Como a Portaria MPS 746/2011 determina que os recursos provenientes desses aportes devem permanecer aplicados, no mínimo, por 5 (cinco) anos,
essa receita não deverá compor o total das receitas previdenciárias do período de apuração.
2 - Exercício de 2023, 2024 e 2025 as receitas e despesas foram executadas em conformidade com a Lei Municipal nº 4784/2021, alterada pela Lei
Municipal nº 5.203/2025
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Página: 4 / 4
2027
AMF - Demonstrativo VI (LRF, art.4º, § 2º,inciso IV, alínea "a")
EXERCÍCIO
RECEITAS
PREVIDENCIÁRIAS
(a)
DESPESAS
PREVIDENCIÁRIAS
(b)
RESULTADO
PREVIDENCIÁRIAS
(c) = (a-b)
SALDO FINANCEIRO DO
EXERCÍCIO
(d)=("d"exerc.anterior)+(c)
2066 297.070,10 5.710.125,84 (5.413.055,74) 617.655.080,87
2067 274.134,53 5.263.419,21 (4.989.284,68) 612.665.796,19
2068 251.922,46 4.830.229,13 (4.578.306,67) 608.087.489,52
2069 230.785,14 4.434.676,56 (4.203.891,42) 603.883.598,10
2070 210.196,66 4.051.141,27 (3.840.944,61) 600.042.653,49
2071 190.924,47 3.684.810,58 (3.493.886,11) 596.548.767,38
2072 175.169,42 3.376.412,13 (3.201.242,71) 593.347.524,67
2073 159.213,59 3.063.597,62 (2.904.384,03) 590.443.140,64
2074 145.228,03 2.790.128,16 (2.644.900,13) 587.798.240,51
2075 132.811,72 2.555.863,00 (2.423.051,28) 585.375.189,23
2076 121.645,39 2.350.997,80 (2.229.352,41) 583.145.836,82
2077 111.787,26 2.157.940,21 (2.046.152,95) 581.099.683,87
2078 103.003,32 1.986.173,48 (1.883.170,16) 579.216.513,71
2079 94.503,87 1.819.885,21 (1.725.381,34) 577.491.132,37
2080 87.637,18 1.686.107,80 (1.598.470,62) 575.892.661,75
2081 77.852,20 1.502.005,91 (1.424.153,71) 574.468.508,04
2082 66.773,84 1.290.907,70 (1.224.133,86) 573.244.374,18
2083 58.189,66 1.126.714,36 (1.068.524,70) 572.175.849,48
2084 50.888,92 983.805,18 (932.916,26) 571.242.933,22
2085 43.623,84 846.216,28 (802.592,44) 570.440.340,78
2086 36.031,26 710.752,10 (674.720,84) 569.765.619,94
2087 31.189,04 615.742,88 (584.553,84) 569.181.066,10
2088 26.623,76 526.926,01 (500.302,25) 568.680.763,85
2089 22.424,26 443.110,44 (420.686,18) 568.260.077,67
2090 18.469,38 366.467,70 (347.998,32) 567.912.079,35
2091 14.785,41 296.300,47 (281.515,06) 567.630.564,29
2092 11.670,51 233.877,55 (222.207,04) 567.408.357,25
2093 9.022,08 180.802,71 (171.780,63) 567.236.576,62
2094 6.820,42 136.681,49 (129.861,07) 567.106.715,55
2095 4.898,99 98.176,09 (93.277,10) 567.013.438,45
2096 3.282,19 65.775,24 (62.493,05) 566.950.945,40
2097 2.025,89 40.598,97 (38.573,08) 566.912.372,32
2098 1.096,78 21.979,47 (20.882,69) 566.891.489,63
2099 284,27 5.696,76 (5.412,49) 566.886.077,14
2100 436,35 0,00 436,35 566.886.513,49
EXERCÍCIO
RECEITAS
PREVIDENCIÁRIAS
(a)
DESPESAS
PREVIDENCIÁRIAS
(b)
RESULTADO
PREVIDENCIÁRIAS
(c) = (a-b)
SALDO FINANCEIRO DO
EXERCÍCIO
(d)=("d"exerc.anterior)+(c)
2027 0,00 0,00 0,00 0,00
FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO)
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
ANEXO DE METAS FISCAIS
Página: 1 / 1
2027
AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V)
CÓDIGO TRIBUTO MODALIDADE SETORES / PROGRAMAS / BENEFICIÁRIO RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA
2027 2028 2029
COMPENSAÇÃO
1 0,00 CONTRIBUIÇÃO DE
MELHORIA
Outros Benefícios Previsão já contempla os benefícios. 0,00 0,00 Previsão já contempla os benefícios.
2 COSIP Outros Benefícios Previsão já contempla os benefícios. 0,00 0,00 0,00 Previsão já contempla os benefícios.
3 IPTU Outros Benefícios Previsão já contempla os benefícios. 0,00 0,00 0,00 Previsão já contempla os benefícios.
4 ISS Outros Benefícios Previsão já contempla os benefícios. 0,00 0,00 0,00 Previsão já contempla os benefícios.
5 ITBI Outros Benefícios Previsão já contempla os benefícios. 0,00 0,00 0,00 Previsão já contempla os benefícios.
6 TAXAS Outros Benefícios Previsão já contempla os benefícios. 0,00 0,00 0,00 Previsão já contempla os benefícios.
Departamento de Contabilidade.
Fonte
A previsão de renúncia de receita já consta na previsão de arrecadação.
Notas Explicativas
TOTAL 0,00 0,00 0,00
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO - PR
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Página: 1 / 1
2027
AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V)
EVENTOS Valor Previsto 2027
Aumento permanente da receita 0,00
(-) Transferências constitucionais 0,00
(-) Transferências ao FUNDEB 0,00
Saldo final do aumento permanente de receita (I) 0,00
Redução permanente de despesa (II) 0,00
Margem bruta (III) = (I+II) 0,00
Saldo utilizado da margem bruta (IV) = (V+VI) 0,00
Novas DOCC (V) 0,00
Novas DOCC geradas por PPP's (VI) 0,00
Margem liquida de expanção de DOCC (VII) = (III-IV) 0,00
Departamento de Contabilidade.
Fonte
Art. 52 da LDO
Notas Explicativas
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO - PR
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Página: 1 / 1
2027
ARF(LRF, art.4º, § 3º)
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Outros Passivos Contingentes 250.000,00 Precatórios / Fatos nao previstos em execução de obras e serviços - Reserva 250.000,00
de Contingência
SUBTOTAL 250.000,00 SUBTOTAL 250.000,00
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Outros Riscos Fiscais 50.000,00 Incremento de cobrança/Interpéries - Reserva de Constingência 50.000,00
SUBTOTAL 50.000,00 SUBTOTAL 50.000,00
TOTAL 300.000,00 TOTAL 300.000,00
Departamento de Contabilidade.
Fonte
Notas Explicativas
DEMONSTRATIVO DOS PROJETOS E OBRAS EM ANDAMENTO
(LC 101/00, Art. 45, § único)
Proj ESPECIFICAÇÃO Unid Qtd Orçado Executado* SITUAÇÃO ATUAL
1001
FMDCA - Construção,
Ampliação e
Adequações nas
Edificações de Unidades
Socioassistenciais
Governamentais
Meses 12 100.000,00 1.020.893,75
- Em fase de construção o Centro de Educação Infantil São
Miguel- Creche do Programa Infância Feliz Paraná –
conforme concorrência nº 90006/2025
1002
FMAS - Construção,
Ampliação e
Adequações nas
Edificações de Unidades
Socioassistenciais
Governamentais
Meses 12 99.000,00 0,00 - Em estudo de viabilidade
1003
FMDI - Construção,
Ampliação e
Adequações nas
Edificações de Unidades
Socioassistenciais
Governamentais
Meses 12 40.000,00 416.689,55 -Ampliação do Centro Municipal de Assistência Social ao Idoso
CMAI, Bairro Júpiter, conforme concorrência nº 90020/2024.
1004
Ensino Fundamental
Séries Iniciais e Finais -
Construção, Ampliação
Outras
unid e
medidas
01 1.250.000,00 121.245,19
- Manutenções básicas em unidades escolares, incluindo
aquisição/instalação de janelas, revestimentos e pintura.
e Manutenção
1005
Educação Infantil CMEI
- Construção, Ampliação
e Manutenção de CMEIS
Outras
unid e
medidas 01 1.316.850,00 512.949,13
- Em fase de construção o Centro de Educação Infantil – CMEI
PINHEIRÃO, padrão FNDE, conforme concorrência nº 90028/2024.
Manutenções básicas em Cmeis, incluindo aquisição/instalação de
janelas, revestimentos e pintura.
1006
Infraestrutura Cultural:
Ampliação e
Manutenção
Meses
12 1.142.00,00 14.946,99 - Manutenção dos espaços culturais.
1007
Construção e Ampliação
da Infraestrutura da
Rede Municipal de
Saúde
Meses 12 1.374.000,00 74.413,00 Manutenções básicas das unidades de saúde.
1008 Infraestrutura de Vias
Rurais Meses 12 2.140.165,00 4.841.524,18
- Execução de pavimentação asfáltica trecho que liga o Bairro Novo
Mundo até o Contorno Noroeste, conforme concorrência nº 90007/2025;
- Execução de pavimentação asfáltica no trecho que liga a Rodovia PR
483 até a comunidade do Rio Quibebe, conforme concorrência nº
90009/2025;
- Execução de pavimentação asfáltica na Linha Macganan, conforme
concorrência nº 90010/2025;
- Aquisição de caminhão caçamba 6X4 conforme convênio SECID nº
866/2025;
- Aquisição de pá carregadeira conforme convênio SECID nº 867/2025;
- Aquisições de madeiras e tubos de concreto para manutenção das
estradas rurais.
1009 Construção e Meses 12 4.016.030,00 16.489.777,27 - Em construção o Paço Municipal, no Bairro Presidente Kennedy,
Manutenção de Prédios
Públicos de Uso
Coletivo
conforme concorrência nº 03/2023.
- Manutenções gerais dos prédios públicos incluindo aquisição e
material de construção, mármores, vidros, etc.
1010
Implantação,
Recuperação e
Manutenção da
Infraestrutura Urbana
Meses 12 5.139.700,00 2.649.662,50
- Execução de pavimentação asfáltica em CBUQ de acordo com
o termo de convênio com a SECID nº 1086/2025, conforme
concorrência nº 90014/2025;
- Pavimentação asfáltica em CBUQ Trecho PERU, conforme
concorrência nº 90002/2026;
- Aquisição de tubos e materiais para as galerias pluviais e
confecção de bocas de lobo;
- Aquisição de rolo compactador vibratório, operação de
crédito FINISA.
1011
Manter e Melhorar a
Infraestrutura e
Acessibilidade das
Unidades Esportivas
Meses 12 353.000,00 170.964,89
- Manutenção básica dos espaços esportivos do Munícipio.
*Saldo executado até 13/04/2025 – Elaborado: Unidade de Controle Interno - Fonte: SCP 550 – Sistema contábil