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materia nº 21/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Poder Executivo
Número / Ano 21 / 2026
Date 2026-05-05
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal nº 3.034, de 25 de novembro de 2003, e dá outras providências.
native_id7764

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-13 Proposição distribuída às comissões
2026-05-12 Leitura em Plenário
2026-05-05 Aguardando leitura em plenário Projeto aguardando conhecimento/leitura em plenário;
2026-05-05 Recebido
2026-05-05 Recebido Projeto protocolado e recebido;

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO 
Estado do Paraná 
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltrao@franciscobeltrão.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br 
MENSAGEM DO EXECUTIVO Nº 024 DE 2026 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Encaminhamos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso 
Projeto de Lei que promove alterações na Lei Municipal nº 3.034, de 25 de novembro de 2003, 
que autoriza o Poder Executivo a conceder, mediante licitação, o uso de espaços públicos 
localizados na Praça Eduardo Virmond Suplicy. 
A proposta visa atualizar a legislação vigente, especialmente no que se refere à 
adequação do objeto da concessão às atividades contemporâneas de mercado, bem como à 
definição do prazo contratual com base em critérios técnicos a serem estabelecidos no edital 
de licitação. 
As alterações propostas conferem maior segurança jurídica ao processo licitatório e 
asseguram a adequada modelagem das concessões, em consonância com o interesse público. 
Diante da relevância da matéria, solicitamos a apreciação e aprovação do presente 
Projeto de Lei. 
Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 24 de abril de 2026. 
ANTONIO PEDRON 
PREFEITO MUNICIPAL 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/F000-D3BC-DF13-AF05 e informe o código F000-D3BC-DF13-AF05
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO 
Estado do Paraná 
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltrao@franciscobeltrão.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br 
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N.º DE 2026 
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 
3.034, de 25 de novembro de 2003, e dá 
outras providências. 
O PREFEITO DE FRANCISCO BELTRÃO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições 
legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, submete à elevada apreciação da Câmara 
Municipal o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 3.034, de 25 de novembro de 2003, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 1º Fica desafetada a área de 1.638,00 m² do lote único – Praça Eduardo 
Virmond Suplicy, passando a formar o lote nº 01-A (área desmembrada), 
integrando o patrimônio municipal como bem de uso dominial, conforme mapa e 
memorial descritivo que integra esta Lei, destinada à implantação e exploração de 
unidades comerciais de conveniência, tais como lanchonete, espaço café e bistrô 
e serviços correlatos, bem como sanitários públicos.” (NR)
Art. 2º O art. 3º da Lei Municipal nº 3.034, de 25 de novembro de 2003, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 3º O prazo da concessão prevista na presente lei será definido no respectivo 
edital de licitação, de acordo com estudos técnicos que demonstrem a viabilidade 
econômico-financeira e o tempo necessário para amortização dos investimentos 
realizados pelo concessionário, mediante o pagamento da "jóia" proposta no 
processo licitatório competente e demais encargos e condições estabelecidas no 
edital.” (NR)
Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 3.034, de 
25 de novembro de 2003. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 24 de abril de 2026.
ANTONIO PEDRON 
PREFEITO MUNICIPAL 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/F000-D3BC-DF13-AF05 e informe o código F000-D3BC-DF13-AF05
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO 
Estado do Paraná 
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltrao@franciscobeltrão.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br 
JUSTIFICATIVA 
Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de 
Lei que promove alterações na Lei Municipal nº 3.034, de 25 de novembro de 2003, a qual 
autoriza o Poder Executivo a conceder, mediante licitação, o uso de espaços públicos 
localizados na Praça Eduardo Virmond Suplicy. 
A proposta tem por finalidade atualizar a lei vigente, adequando-a às transformações 
sociais, tecnológicas e econômicas ocorridas desde a edição da referida lei, bem como às 
diretrizes contemporâneas aplicáveis às contratações públicas. 
Inicialmente, destaca-se a necessidade de substituição das expressões “cyber café” e 
“banca de revistas”, constantes do texto original, por terminologia mais atual, ampla e flexível,
como “unidades comerciais de conveniência”, abrangendo atividades como espaço café, 
bistrô, lanchonete e serviços correlatos. Tal medida visa conferir maior aderência à realidade 
atual de mercado, evitando o engessamento do uso do espaço público e ampliando as 
possibilidades de exploração econômica. 
Ademais, a proposta promove relevante aprimoramento no que se refere à disciplina 
do prazo da concessão de uso. A legislação vigente estabelece prazo fixo, o que não se mostra 
mais adequado diante da necessidade de considerar, em cada caso concreto, as 
peculiaridades do objeto concedido, os investimentos exigidos e a viabilidade econômico￾financeira do empreendimento. 
Nesse contexto, propõe-se que o prazo da concessão passe a ser definido no 
respectivo edital de licitação, com base em estudos técnicos que indiquem o período 
necessário para amortização dos investimentos realizados pelo concessionário, em 
consonância com os princípios da eficiência, economicidade e interesse público. 
A solução ora proposta, ao transferir a definição do prazo para o âmbito do edital de 
licitação, mostra-se mais adequada sob a perspectiva da gestão pública contemporânea, por 
conferir maior segurança jurídica ao processo, de acordo com as características de cada 
contratação e o interesse público. 
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação 
da presente proposição. 
Atenciosamente, 
Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 24 de abril de 2026.
ANTONIO PEDRON 
PREFEITO MUNICIPAL 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/F000-D3BC-DF13-AF05 e informe o código F000-D3BC-DF13-AF05
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F000-D3BC-DF13-AF05
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTONIO PEDRON (CPF 196.XXX.XXX-49) em 05/05/2026 02:55:35 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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