MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
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MENSAGEM DO EXECUTIVO Nº 019 DE 2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei
que altera a Lei Municipal nº 5.190, de 16 de abril de 2025, com a finalidade de atualizar a
identificação dos imóveis objeto de doação ao Município.
A proposta decorre de alterações supervenientes nos registros imobiliários, incluindo
desmembramentos e regularizações decorrentes de inventário, sendo necessária a
adequação da Lei à situação registral vigente.
Diante disso, contamos com a aprovação da matéria.
Atenciosamente,
Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 23 de abril de 2026.
ANTONIO PEDRON
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/5F25-C898-F283-0C99 e informe o código 5F25-C898-F283-0C99
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PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N.º DE 2026
Altera a Lei Municipal nº 5.190, de 16 de
abril de 2025, que autoriza o Município
de Francisco Beltrão a receber, por
doação, áreas destinadas à regularização
de via pública e dá outras providências.
O PREFEITO DE FRANCISCO BELTRÃO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, submete à apreciação da Câmara Municipal
o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 5.190, de 16 de abril de 2025, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, por doação, as
áreas destinadas à regularização da via pública correspondente ao prolongamento
da Rua Eduardo Faust, com área total de 2.598,20 m², oriundas dos seguintes
imóveis matriculados no Registro de Imóveis da Comarca de Francisco Beltrão:
I
– Lote nº 73-A-2, com área de 340,86 m², objeto da Matrícula nº 44.312 do
Registro de Imóveis da Comarca de Francisco Beltrão, originada do
desmembramento do imóvel matriculado sob nº 31.742, de propriedade de
Cleusa Aparecida Pereira Baldo;
II
– Lote nº 73-B-2, com área de 278,08 m², objeto da Matrícula nº 44.309,
originada do desmembramento do imóvel matriculado sob nº 31.743, de
propriedade de Alcides de Souza Pereira;
III
– Lote nº 73-C-2, com área de 343,35 m², objeto da Matrícula nº 44.306,
originada do desmembramento do imóvel matriculado sob nº 31.744, de
propriedade de Clair Antônio de Souza Pereira;
IV
– Lote nº 73-D-2, com área de 286,40 m², objeto da Matrícula nº 44.303,
originada do desmembramento do imóvel matriculado sob nº 31.745, de
propriedade de Mari Cleonice Pereira Menegatti;
V
– Lote nº 73-E-2, com área de 267,31 m², objeto da Matrícula nº 44.300,
originada do desmembramento do imóvel matriculado sob nº 31.746. O imóvel
era de propriedade de Pedro Pereira Neto, falecido em 12 de junho 2025. Em razão
do seu falecimento, a propriedade foi transmitida à sua viúva meeira, Sra. IVETE
LIBERA NETO, a quem coube 50% (cinquenta por cento) do imóvel a título de
meação, e os outros 50% (cinquenta por cento) foram partilhados entre seus
herdeiros FABIO ANTONIO PEREIRA e TATIANE PEREIRA RODRIGUES, cabendo a
cada um a fração ideal de 25% (vinte e cinco por cento) do referido imóvel.
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
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VI
– Lote nº 73-F-2, com área de 319,06 m², objeto da Matrícula nº 44.297,
originada do desmembramento do imóvel matriculado sob nº 31.747, de
propriedade de Maria Terezinha de Souza Pereira;
VII
– Lote nº 73-G-2, com área de 391,35 m², objeto da Matrícula nº 44.294,
originada do desmembramento do imóvel matriculado sob nº 31.748, de
propriedade de Osmarina de Fátima Pereira do Rosário;
VIII
– Lote nº 73-I, com área de 371,79 m², objeto da Matrícula nº 44.315, originada
do desmembramento do imóvel matriculado sob nº 32.838, de propriedade de
Claudemir Pereira de Souza.
” (NR)
Art. 2º A formalização da doação das áreas de que trata esta Lei fica condicionada à
prévia baixa, cancelamento ou liberação dos ônus reais, gravames ou restrições
eventualmente existentes sobre os imóveis, de modo a assegurar a plena e livre transferência
da propriedade ao Município.
Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 5.190, de
16 de abril de 2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 23 de abril de 2026.
ANTONIO PEDRON
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
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JUSTIFICATIVA
Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei
que altera a Lei Municipal nº 5.190, de 16 de abril de 2025, que autoriza o Município de
Francisco Beltrão a receber, por doação, áreas destinadas à regularização de via pública.
A presente proposta tem por objetivo adequar a redação do art. 1º da Lei, em razão
de alterações supervenientes nos registros imobiliários dos imóveis envolvidos,
especialmente decorrentes de desmembramentos e da regularização registral junto ao
Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
Destaca-se que, no caso de um dos imóveis, houve o falecimento do proprietário
originário, com a consequente realização de inventário e partilha, resultando na abertura de
novas matrículas imobiliárias, as quais passam a refletir a atual situação dominial do bem.
Dessa forma, a atualização legislativa ora proposta visa garantir coerência entre a Lei
Municipal e a realidade registral vigente, assegurando segurança jurídica ao procedimento de
formalização da doação e à regularização da via pública correspondente ao prolongamento da
Rua Eduardo Faust.
Ressalta-se que não há alteração da finalidade da doação nem da área total envolvida,
tratando-se apenas de ajuste técnico e formal.
Diante do exposto, contamos com a aprovação do presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 23 de abril de 2026.
ANTONIO PEDRON
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 5F25-C898-F283-0C99
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTONIO PEDRON (CPF 196.XXX.XXX-49) em 02/05/2026 16:40:48 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO
ASSESSORIA LEGISLATIVA
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO A RECEBER, POR
DOAÇÃO, ÁREAS DESTINADAS À REGULARIZAÇÃO DE VIA PÚBLICA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL 5.190/2025
Autoriza o Município de Francisco Beltrão a
receber, por doação, áreas destinadas à
regularização de via pública e dá outras
providências.
O PREFEITO DE FRANCISCO BELTRÃO. Faço saber que
a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber,
por doação, as áreas destinadas à regularização da via pública
prolongamento da Rua Eduardo Faust, com área total de
2.598,20 m², oriundas dos seguintes imóveis registrados no 1º
Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Francisco
Beltrão-PR:
– Cleusa Aparecida Pereira Baldo, CPF nº 700.216.359-00 –
Lote 73A, Matrícula nº 31.742, área de 340,86 m²;
– Alcides de Souza Pereira, CPF nº 502.863.319-34 – Lote
73B, Matrícula nº 31.743, área de 278,08 m²;
– Clair Antônio de Souza Pereira, CPF nº 762.250.209-00 –
Lote 73C, Matrícula nº 31.744, área de 343,35 m²;
– Mari Cleonice Pereira Menegatti, CPF nº 787.128.749-49 –
Lote 73D, Matrícula nº 31.745, área de 286,40 m²;
– Pedro Pereira Neto, CPF nº 335.171.429-72 – Lote 73E,
Matrícula nº 31.746, área de 267,31 m²;
– Maria Terezinha de Souza Pereira, CPF nº 322.364.769-49 –
Lote 73F, Matrícula nº 31.747, área de 319,06 m²;
– Osmarina de Fátima Pereira do Rosário, CPF nº 394.694.099-
49 – Lote 73G, Matrícula nº 31.748, área de 391,35 m²;
– Claudemir Pereira de Souza, CPF nº 913.886.199-20 – Lote
73-Remanescente, Matrícula nº 32.838, área de 371,79 m².
Art. 2º A finalidade do imóvel doado será exclusivamente a
regularização e manutenção da via pública consolidada no
prolongamento da Rua Eduardo Faust, garantindo
infraestrutura viária adequada ao município.
Art. 3º As despesas tributárias e cartorárias incidentes sobre a
doação correrão por conta de dotação orçamentária própria do
Município de Francisco Beltrão.
Art. 4º Ficam autorizadas as alterações cadastrais nos registros
municipais e no Registro de Imóveis competente, convalidando
a abertura de matrícula e eventuais ajustes necessários para a
formalização da doação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 16 de abril de 2025.
ANTONIO PEDRON
Prefeito Municipal
Publicado por:
Guilherme Eder Toss
Código Identificador:E8F86408
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 23/04/2025. Edição 3261
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
23/04/2025, 08:43 Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/E8F86408/03AFcWeA4feDTH0qkMe1XuEf6-9l8sVYGajOmxDysW4WH_R0176n7T9HfVk7fQK9… 1/2
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
23/04/2025, 08:43 Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/E8F86408/03AFcWeA4feDTH0qkMe1XuEf6-9l8sVYGajOmxDysW4WH_R0176n7T9HfVk7fQK9… 2/2