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materia nº 23/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Poder Executivo
Número / Ano 23 / 2026
Date 2026-05-15
EmentaAutoriza a subdivisão de imóvel, aceita doação de áreas ao Município de Francisco Beltrão e dá outras providências.
native_id7859

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 19

 MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO 
 Estado do Paraná 
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltrao@franciscobeltrão.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br 
MENSAGEM DO EXECUTIVO Nº 025 DE 2026 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei que 
autoriza a subdivisão de imóvel e a aceitação de doação de áreas destinadas ao interesse 
público. 
A proposta visa promover o adequado ordenamento urbano, bem como incorporar
ao patrimônio público municipal áreas destinadas à ampliação do sistema viário e à 
preservação ambiental. 
Diante de sua relevância, contamos com a aprovação da matéria. 
Atenciosamente, 
Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 11 de maio de 2026. 
ANTONIO PEDRON 
PREFEITO MUNICIPAL 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/1021-7FA3-9B82-5038 e informe o código 1021-7FA3-9B82-5038
 MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO 
 Estado do Paraná 
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltrao@franciscobeltrão.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br 
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N.º DE 2026 
Autoriza a subdivisão de imóvel, aceita 
doação de áreas ao Município de 
Francisco Beltrão e dá outras 
providências. 
O PREFEITO DE FRANCISCO BELTRÃO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições 
legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, submete à apreciação da Câmara Municipal 
o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aprovar a subdivisão do imóvel 
denominado Lote nº 17-B-2 da Gleba nº 03-FB, com área total de 11.254,09 m², objeto da 
matrícula nº 21.667 do 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Francisco Beltrão 
– PR, 
de propriedade de ANITA LUCIA SIMON RIZZATTI e MAURO RIZZATTI. 
Art. 2º Da subdivisão referida no art. 1º, resultam os seguintes lotes: 
I 
– Lote nº 17-B-2-Rem: 3.412,00 m² 
II 
– Lote nº 17-B-2-A: 749,50 m² 
III 
– Lote nº 17-B-2-B: 799,63 m² 
IV 
– Lote nº 17-B-2-C: 813,39 m² 
V 
– Lote nº 17-B-2-D: 1.165,76 m² 
VI 
– Lote nº 17-B-2-E: 1.312,12 m² 
VII 
– Lote nº 17-B-2-F: 817,94 m² 
VIII 
– Lote nº 17-B-2-G: 1.379,53 m² 
IX 
– Lote nº 17-B-2-H: 288,30 m² 
X 
– Lote nº 17-B-2-I: 515,92 m²
Art. 3º Fica o Município de Francisco Beltrão autorizado a aceitar a doação, a título 
gratuito, dos seguintes imóveis: 
I 
– Lote nº 17-B-2-H, com área de 288,30 m², destinado à ampliação e regularização 
da caixa viária da Rua das Antenas, passando a integrar o patrimônio público municipal como 
bem de uso comum do povo; 
II 
– Lote nº 17-B-2-Rem, com área de 3.412,00 m², destinado à incorporação como 
Área de Preservação Permanente 
– APP, passando a integrar o patrimônio público municipal 
como bem de uso especial. 
Art. 4º A doação de que trata esta Lei ocorre de forma livre, espontânea e sem 
quaisquer ônus ou encargos ao Município, correndo por conta dos doadores todas as despesas 
relativas à subdivisão, escrituração e registro imobiliário. 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/1021-7FA3-9B82-5038 e informe o código 1021-7FA3-9B82-5038
 MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO 
 Estado do Paraná 
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltrao@franciscobeltrão.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br 
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a praticar todos os atos necessários à 
efetivação da subdivisão e à formalização da doação, inclusive lavratura de escritura pública 
e registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis. 
Art. 6º Eventuais complementações, ajustes ou retificações de informações 
necessárias à regularização da subdivisão e da doação perante o Tabelionato de Notas ou o 
Registro de Imóveis poderão ser efetivadas mediante ato próprio do Chefe do Poder 
Executivo. 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 11 de maio de 2026. 
ANTONIO PEDRON 
PREFEITO MUNICIPAL 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/1021-7FA3-9B82-5038 e informe o código 1021-7FA3-9B82-5038
 MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO 
 Estado do Paraná 
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltrao@franciscobeltrão.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a subdivisão do Lote nº 17-B-2 
da Gleba nº 03-FB, bem como formalizar a aceitação de doação de áreas destinadas ao 
interesse público municipal. 
A proposta decorre do Processo Administrativo nº 697/2026, instaurado a pedido dos 
proprietários Anita Lucia Simon Rizzatti e Mauro Rizzatti, e encontra respaldo técnico no 
parecer emitido pelo Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Francisco Beltrão 
–
IPPUB. 
Conforme análise técnica realizada, o imóvel será objeto de parcelamento do solo, do 
qual resultarão áreas a serem incorporadas ao patrimônio público municipal, com as seguintes 
finalidades: 
I. ampliação e regularização da caixa viária da Rua das Antenas, por meio da doação do 
Lote nº 17-B-2-H;
II. incorporação do Lote nº 17-B-2-Rem como Área de Preservação Permanente (APP), 
assegurando a proteção ambiental e o atendimento à legislação vigente. 
No que se refere à área destinada ao sistema viário, destaca-se que esta já integra, de 
fato, a caixa viária existente da Rua das Antenas, encontrando-se consolidada como via 
pública, com utilização contínua pela coletividade e dotada de infraestrutura urbana 
implantada. A medida ora proposta tem, portanto, caráter eminentemente regularizatório, 
visando compatibilizar a situação registral do imóvel com a realidade fática consolidada, 
conferindo segurança jurídica ao traçado viário e ao domínio público municipal. 
Quanto à área destinada à preservação ambiental, verifica-se que se trata de porção 
do imóvel caracterizada por acentuada declividade e cobertura por vegetação nativa densa, 
condições que inviabilizam sua utilização para fins urbanísticos convencionais. Nesse 
contexto, a destinação da área como Área de Preservação Permanente (APP), mediante 
doação ao Município, mostra-se tecnicamente adequada e alinhada aos princípios de 
proteção ambiental, contribuindo para a manutenção de área ecologicamente sensível e para 
o equilíbrio ambiental do território urbano. 
Ressalta-se que ambas as doações ocorrem de forma gratuita, voluntária e sem 
quaisquer ônus ao Município, configurando medida de relevante interesse público, tanto sob 
o aspecto urbanístico 
— ao regularizar e consolidar o sistema viário existente 
— quanto sob o 
aspecto ambiental, ao assegurar a proteção de área com características naturais relevantes. 
A iniciativa promove, ainda, a adequada ordenação territorial, a regularização 
fundiária e a conformidade do parcelamento do solo às diretrizes da legislação urbanística e 
ambiental vigente. 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/1021-7FA3-9B82-5038 e informe o código 1021-7FA3-9B82-5038
 MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO 
 Estado do Paraná 
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltrao@franciscobeltrão.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br 
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Casa 
Legislativa. 
Atenciosamente, 
Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 11 de maio de 2026. 
ANTONIO PEDRON 
PREFEITO MUNICIPAL 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/1021-7FA3-9B82-5038 e informe o código 1021-7FA3-9B82-5038
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1021-7FA3-9B82-5038
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTONIO PEDRON (CPF 196.XXX.XXX-49) em 11/05/2026 18:57:03 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/1021-7FA3-9B82-5038
 
Rua Mato Grosso, 56 
– CEP 85605-280
– Fone: (0**46) 3520-2152 
– CNPJ 49.196.894/0001/-26
e-mail: ippub@franciscobeltrão.pr.gov.br 
PARECER 
Atendendo à documentação apresentada no processo eletrônico 697/2026, solicitado 
por ANITA LUCIA SIMON RIZZATTI, inscrita no CPF 553.550.489-00, e MAURO RIZZATTI, 
inscrito no CPF 554.921.429-68, proprietários do lote 17-B-2 da gleba nº 03-FB, detentor da 
Matrícula 21.667 do Registro de Imóveis do 2º Ofício da Comarca de Francisco Beltrão-PR, 
requer que seja incorporado ao patrimônio de via pública do Município de Francisco Beltrão a 
área de 288,30 m², destinada à ampliação da caixa viária da Rua das Antenas, bem como 
requer a incorporação ao patrimônio municipal da área de 3.412,00 m², referente ao lote 17-
B-2-Rem, destinada à incorporação como Área de Preservação Permanente (APP). 
Considerando que o lote originário nº 17-B-2 será objeto de desmembramento, do 
qual resultarão áreas destinadas à incorporação ao patrimônio municipal, sendo uma voltada 
à ampliação e regularização da via pública já consolidada (Rua das Antenas) e outra destinada 
à constituição de Área de Preservação Permanente (APP). 
Considerando que tal destinação ocorrerá por meio de doação, de forma livre e 
espontânea, sem ônus ou encargos ao Município, com a finalidade de atender ao interesse 
público, tanto na adequação da infraestrutura viária quanto na preservação ambiental. 
Nada tem a opor quanto à consolidação da via pública e à destinação da área como 
APP, e por ser expressão da verdade, firma o presente. 
Francisco Beltrão, 14 de maio de 2026. 
Rafael Dal Zotto 
Diretor-Presidente IPPUB 
Engenheiro Civil CREA-PR 179.118/D 
Assinado por 1 pessoa: RAFAEL DAL ZOTTO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/7044-CBC6-536D-16D1 e informe o código 7044-CBC6-536D-16D1
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 7044-CBC6-536D-16D1
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
RAFAEL DAL ZOTTO (CPF 052.XXX.XXX-35) em 14/05/2026 15:27:11 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/7044-CBC6-536D-16D1
TERMO DE DOAÇÃO
Termo de doação de imóvel que entre si 
celebram o(a) senhor(a) Anita Lucia Simon 
Rizzatti e seu esposo Mauro Rizzatti e o 
Município de Francisco Beltrão – PR.
Pelo presente instrumento, o(a) senhor(a) Anita Lucia Simon Rizzatti, brasileira, 
casada, inscrito no CPF 553.550.489-00, portador do RG 2.236.683.1, e o Sr. Mauro Rizzatti, 
inscrito CPF: 554.921.429-68, portador RG 3.692.150-1, residente e domiciliado em Francisco 
Beltrão, ora denominado simplesmente DOADOR e de outro lado, a entidade beneficiaria, 
MUNICIPIO DE FRANCISCO BELTRÃO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ 
sob o nº 77.816.510/0001-66, com sede na Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000, Centro, 
Francisco Beltrão-PR, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Sr. Antônio 
Pedron, doravante denominado DONATÁRIO, tem entre si acordado o presente TERMO DE 
DOAÇÃO, sob forma e seguinte condições constantes das seguintes cláusulas:
Cláusula Primeira – Do objeto – O doador: resolve doar ao DONATÁRIO, livre de 
qualquer ônus ou encargos, o seguinte bem imóvel lote 17-B-2-REMANESCENTE, com área 
de terreno de 3412,00 m² a incorporar-se à Área de Preservação Permanente (APP), com as 
seguintes dimensões e azimutes.
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
NORTE: Por linhas secas e retas medindo 111,39 metros e 101,78 metros, confronta com os 
lotes 03, 03-C, 03-A, 03-B, 02 e 01 da Quadra n° 481, lote n° 20 da mesma Gleba. 
LESTE: Por linhas secas e retas medindo 7,09 metros, 19,66 metros e 8,09 metros, confronta 
respectivamente com o lote 03 da quadra n° 481, lote 20 e lote 21-A da mesma Gleba. 
SUL: Por linhas secas e retas medindo 69,49 metros, 134,94 metros e 50,48 metros, 
confronta com o lote 17-B-2-A, 17-B-2-I e da mesma Gleba e uma Área Verde. 
OESTE: Por linha seca e reta medindo 30,16 metros, confronta com a Rua Antônio Cogo.
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
A poligonal inicia no ponto P01, situado nesta cidade no bairro Vila Nova, de 
coordenadas UTM N=7.113.824,16m e E=296.107,83m referidas ao MC ° WGr. 
Sistema Geocêntrico SIRGAS 2000; deste segue com azimute de 31°38'37" e 
distância de 30,16m, confrontando com a Rua Antônio Cogo, até atingir o ponto P02, 
de coordenadas N 7.113.849,83m e E 296.123,66m; deste segue com azimute de 
134°14'47" e distância de 7,09m, confrontando com o lote n° 03 da quadra n° 481, até 
atingir o ponto P03, de coordenadas N 7.113.844,89m e E 296.128,74m; deste segue 
com azimute de 71°15'22" e distância de 111,39m, confrontando com os lotes n° 03, 
03-C, 03-A, 03-B, 02 e 01 da quadra n° 481 até atingir o ponto P04, de coordenadas 
N 7.113.880,68m e E 296.234,22m; deste segue com azimute de 136°04'02" e 
distância de 19,66m, confrontando com o lote 20 da mesma Gleba, até atingir o ponto 
P05, de coordenadas N 7.113.866,52m e E 296.247,86m; deste segue com azimute 
de 68°31'04" e distância de 101,78m, confrontando com o lote n° 20 da mesma Gleba, 
até atingir o ponto P06, de coordenadas N 7.113.903,79m e E 296.342,57m; deste 
segue com azimute de 141°47'58" e distância de 8,09m, confrontando com o lote n° 
21-A da mesma gleba, até atingir o ponto P07, de coordenadas N 7.113.897,44m e E 
296.347,57m; deste segue com azimute de 240°02'25" e distância de 69,49m, 
confrontando com os lotes 17-B-2-A, 17-B-2-I e 17-B-2-H (Rua das Antenas), até 
atingir o ponto P08, de coordenadas N 7.113.862,73m e E 296.287,37m; deste segue 
com azimute de 262°42'50" e distância de 134,94m, confrontando com uma Área 
Verde do Loteamento Cogo, até atingir o ponto P09, de coordenadas N 
7.113.845,62m e E 296.153,52m; deste segue com azimute de 244°50'08" e distância 
de 50,48m, confrontando com uma Área Verde do Loteamento Cogo , até atingir o 
ponto P01, de coordenadas N 7.113.824,16m e E 296.107,83m,onde teve início a 
descrição deste perímetro.
Perfazendo assim, uma área de 3412,00 m², situado no bairro Vila nova, neste 
município de Francisco Beltrão-PR. O referido imóvel, a ser desmembrado do lote 17-B-2 da 
subdivisão do lote 17-B-2 da Gleba 03-Fb, situado dentro do perímetro urbano desta cidade 
e comarca de Francisco Beltrão-PR, registrado sob matricula 27667, no segundo oficio de 
registro de imóveis da comarca de Francisco Beltrão – PR, de propriedade dos DOADORES, 
tem por finalidade a utilização do DONATÁRIO, transferindo-se, por conseguinte em caráter 
definitivo e irrevogável, toda posse, jus, direito e domínio sobre tal bem.
Cláusula Segunda – Do patrimônio: o bem ora doado será incorporado ao 
Patrimônio do Município de Franciso Beltrão – PR que deverá ser destinado ao Sistema Viário 
Municipal.
Francisco Beltrão 18 de março de 2026.
____________________________________________
Anita Lucia Simon Rizzatti
CPF: 553.550.489-00
____________________________________________
Mauro Rizzatti
CPF: 554.921.429-68
TERMO DE DOAÇÃO
Termo de doação de imóvel que entre si 
celebram o(a) senhor(a) Anita Lucia Simon 
Rizzatti e seu esposo Mauro Rizzatti e o 
Município de Francisco Beltrão – PR.
Pelo presente instrumento, o(a) senhor(a) Anita Lucia Simon Rizzatti, brasileira, 
casada, inscrito no CPF 553.550.489-00, portador do RG 2.236.683.1, e o Sr. Mauro Rizzatti, 
inscrito CPF: 554.921.429-68, portador RG 3.692.150-1, residente e domiciliado em Francisco 
Beltrão, ora denominado simplesmente DOADOR e de outro lado, a entidade beneficiaria, 
MUNICIPIO DE FRANCISCO BELTRÃO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ 
sob o nº 77.816.510/0001-66, com sede na Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000, Centro, 
Francisco Beltrão-PR, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Sr. Antônio 
Pedron, doravante denominado DONATÁRIO, tem entre si acordado o presente TERMO DE 
DOAÇÃO, sob forma e seguinte condições constantes das seguintes cláusulas:
Cláusula Primeira – Do objeto – O doador: resolve doar ao DONATÁRIO, livre de 
qualquer ônus ou encargos, o seguinte bem imóvel lote 17-B-2-H, com área de terreno de 
288,30 m² a incorporar-se à Rua das Antenas, com as seguintes dimensões e azimutes:
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
NORTE: Por linha seca e reta medindo 81,82 metros, confronta com os lotes 17-B-2-I, 17-B￾2-A, 17-B-2-B, 17-B-2-C, 17-B-2-D e 17-B-2-E da mesma Gleba. 
LESTE: Por linha seca e reta medindo 33,62 metros, confronta com os lotes 17-B-2-E, 17-B-2F 
e 17-B-2-G da mesma Gleba. 
SUL: Por linha seca e reta medindo 1,91 metros e 81,78 metros, confronta respectivamente 
com o 17-C da Quadra n° 1.838 e com a Rua das Antenas. 
SUDOESTE: Por linha seca e reta medindo 33,62 metros, confronta com a Rua das Antenas. 
NOROESTE: Por linha seca e reta medindo 1,89 metros, confronta com o lote n° 17-B-2-
Remanescente da mesma Gleba. 
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
 
A poligonal inicia no ponto P01, situado nesta cidade no bairro Vila Nova, de 
coordenadas UTM N=7.113.862,73m e E=296.287,37m referidas ao MC 51° WGr. 
Sistema Geocêntrico SIRGAS 2000; deste segue com azimute de 60°02'25" e 
distância de 1,89m, confrontando com o lote n° 17-B-2-Remanescente (Reserva 
Legal), até atingir o ponto P02, de coordenadas N 7.113.863,68m e E 296.289,01m; 
deste segue com azimute de 119°42'50" e distância de 81,82m, confrontando com 
os lotes n° 17-B-2-I, 17-B-2-A, 17-B-2-B, 17-B-2-C, 17-B-2-D e 17-B-2-E todos da 
mesma Gleba, até atingir o ponto P03, de coordenadas N 7.113.823,12m e E 
296.360,07m; deste segue com azimute de 155°44'50" e distância de 33,62m, 
confrontando com os lotes n° 17-B-2-E, 17-B-2-F e 17-B-2-G todos da mesma 
Gleba, até atingir o ponto P04, de coordenadas N 7.113.792,47m e E 296.373,88m; 
deste segue com azimute de 241°01'50" e distância de 1,91m, confrontando com o 
lote n° 17-C da Quadra n° 1.838, até atingir o ponto P05, de coordenadas N 
7.113.791,55m e E 296.372,21m; deste segue com azimute de 335°44'50" e 
distância de 33,62m, confrontando com a Rua das Antenas, até atingir o ponto P06, 
de coordenadas N 7.113.822,20m e E 296.358,40m; deste segue com azimute de 
299°42'50" e distância de 81,78m, confrontando com a Rua das Antenas, até atingir 
o ponto P01, de coordenadas N 7.113.862,73m e E 296.287,37m,onde teve início a 
descrição deste perímetro.
Perfazendo assim, uma área de 288,30 m², situado no bairro Vila nova, neste 
município de Francisco Beltrão-PR. O referido imóvel, a ser desmembrado do lote 17-B-2 da 
subdivisão do lote 17-B-2 da Gleba 03-Fb, situado dentro do perímetro urbano desta cidade 
e comarca de Francisco Beltrão-PR, registrado sob matricula 27667, no segundo oficio de 
registro de imóveis da comarca de Francisco Beltrão – PR, de propriedade dos DOADORES, 
tem por finalidade a utilização do DONATÁRIO, transferindo-se, por conseguinte em caráter 
definitivo e irrevogável, toda posse, jus, direito e domínio sobre tal bem.
Cláusula Segunda – Do patrimônio: o bem ora doado será incorporado ao 
Patrimônio do Município de Franciso Beltrão – PR que deverá ser destinado ao Sistema Viário 
Municipal.
Francisco Beltrão 18 de março de 2026.
____________________________________________
Anita Lucia Simon Rizzatti
CPF: 553.550.489-00
____________________________________________
Mauro Rizzatti
CPF: 554.921.429-68
Q 1941 JEAN GIL DE OLIVEIRA Engenheiro Civil CREA-PR 217943/D Obra: SUBDIVISÃO DO LOTE N° 17-B-2 DA GLEBA N° 03-FB. Francisco Beltrão Paraná Município: Estado: Lote: Área: Escala: Data: 17-B-2-H 1.2000 288,30 m² Março de 2026 Responsável Técnico do Projeto: Carimbo de Aprovação:
P01
P02 P03 P04 P05 P06
N (metros) E (metros) AZIMUTES DISTANCIA (m) Vértices Vértices LADOS COORDENADAS (UTM) Longitude Latitude COORDENADAS (GEOGRAFICAS) FATOR DE ESCALA P01 P02 7.113.862,73 296.287,37 60°02'25" 1,89 1.00011241 53°2'11.984" W 26°4'48.056" S P02 P03 7.113.863,68 296.289,01 119°42'50" 81,82 1.00011205 53°2'11.925" W 26°4'48.027" S P03 P04 7.113.823,12 296.360,07 155°44'50" 33,62 1.00011198 53°2'09.391" W 26°4'49.380" S P04 P05 7.113.792,47 296.373,88 241°01'50" 1,91 1.00011199 53°2'08.912" W 26°4'50.383" S P05 P06 7.113.791,55 296.372,21 335°44'50" 33,62 1.00011206 53°2'08.972" W 26°4'50.412" S P06 P01 7.113.822,20 296.358,40 299°42'50" 81,78 1.00011241 53°2'09.452" W 26°4'49.409" S Tabela de áreas: LOTE N° 17-B-2-I= 515,92 M²
LOTE N° 17-B-2-A = 749,50 M²
LOTE N° 17-B-2-B = 799,63 M²
LOTE N° 17-B-2-C = 813,39 M²
LOTE N° 17-B-2-D = 1.165,76 M²
LOTE N° 17-B-2-E = 1.312,12 M²
LOTE N° 17-B-2-F = 817,94 M²
LOTE N° 17-B-2-G = 1.379,53 M²
LOTE N° 17-B-2-H = 288,30 M² 
LOTE N° 17-B-2-Rem = 3.412,00 M² 
TOTAL: 11.254,09 M² 
ÁREA DE MATRICULA: 11.254,09 M² 
Q 1941 JEAN GIL DE OLIVEIRA Engenheiro Civil CREA-PR 217943/D Obra: SUBDIVISÃO DO LOTE N° 17-B-2 DA GLEBA N° 03-FB. Francisco Beltrão Paraná Município: Estado: Lote: Área: Escala: Data: 17-B-2-Rem 1.2000 3.412,00 m² Março de 2026 Responsável Técnico do Projeto: Carimbo de Aprovação: N (metros) E (metros) AZIMUTES DISTANCIA (m) Vértices Vértices LADOS COORDENADAS (UTM) Longitude Latitude COORDENADAS (GEOGRAFICAS) FATOR DE ESCALA P01 P02 7.113.824,16 296.107,83 31°38'37" 30,16 1.00011324 2°2'18.464" W 26°4'49.218" S P01 P02 P03 7.113.849,83 296.123,66 134°14'47" 7,09 1.00011321 2°2'17.881" W 26°4'48.392" S P02 P03 P04 7.113.844,89 296.128,74 71°15'22" 111,39 1.00011268 2°2'17.701" W 26°4'48.556" S P03 P04 P05 7.113.880,68 296.234,22 136°04'02" 19,66 1.00011261 2°2'13.886" W 26°4'47.446" S P04 P05 P06 7.113.866,52 296.247,86 68°31'04" 101,78 1.00011214 2°2'13.403" W 26°4'47.913" S P05 P06 P07 7.113.903,79 296.342,57 141°47'58" 8,09 1.00011211 2°2'09.975" W 26°4'46.751" SP06 P07 P08 7.113.897,44 296.347,57 240°02'25" 69,49 1.00011241 2°2'09.799" W 26°4'46.960" SP07 P08 P09 7.113.862,73 296.287,37 262°42'50" 134,94 1.00011309 2°2'11.984" W 26°4'48.056" S P08 P09 P01 7.113.845,62 296.153,52 244°50'08" 50,48 1.00011332 2°2'16.809" W 26°4'48.544" S P09 Tabela de áreas: LOTE N° 17-B-2-I= 515,92 M² LOTE N° 17-B-2-A = 749,50 M² LOTE N° 17-B-2-B = 799,63 M² LOTE N° 17-B-2-C = 813,39 M² LOTE N° 17-B-2-D = 1.165,76 M² LOTE N° 17-B-2-E = 1.312,12 M² LOTE N° 17-B-2-F = 817,94 M² LOTE N° 17-B-2-G = 1.379,53 M² LOTE N° 17-B-2-H = 288,30 M² LOTE N° 17-B-2-Rem = 3.412,00 M² TOTAL: 11.254,09 M² ÁREA DE MATRICULA: 11.254,09 M² 



MEMORIAL DESCRITIVO
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
NORTE: Por linha seca e reta medindo 81,82 metros, confronta com os lotes 17-B-2-I, 17-B-2-A, 17-B-2-B, 
17-B-2-C, 17-B-2-D e 17-B-2-E da mesma Gleba.
LESTE: Por linha seca e reta medindo 33,62 metros, confronta com os lotes 17-B-2-E, 17-B-2F e 17-B-2-G
da mesma Gleba.
SUL: Por linha seca e reta medindo 1,91 metros e 81,78 metros, confronta respectivamente com o 17-C 
da Quadra n° 1.838 e com a Rua das Antenas.
SUDOESTE: Por linha seca e reta medindo 33,62 metros, confronta com a Rua das Antenas.
NOROESTE: Por linha seca e reta medindo 1,89 metros, confronta com o lote n° 17-B-2-Remanescente
da mesma Gleba.
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
 A poligonal inicia no ponto P01, situado nesta cidade no bairro Vila 
Nova, de coordenadas UTM N=7.113.862,73m e E=296.287,37m referidas 
ao MC 51° WGr. Sistema Geocêntrico SIRGAS 2000; deste segue com 
azimute de 60°02'25" e distância de 1,89m, confrontando com o lote n° 17-B￾2-Remanescente (Reserva Legal), até atingir o ponto P02, de coordenadas N 
7.113.863,68m e E 296.289,01m; deste segue com azimute de 119°42'50" e 
distância de 81,82m, confrontando com os lotes n° 17-B-2-I, 17-B-2-A, 17-B￾2-B, 17-B-2-C, 17-B-2-D e 17-B-2-E todos da mesma Gleba, até atingir o 
ponto P03, de coordenadas N 7.113.823,12m e E 296.360,07m; deste segue 
com azimute de 155°44'50" e distância de 33,62m, confrontando com os lotes 
n° 17-B-2-E, 17-B-2-F e 17-B-2-G todos da mesma Gleba, até atingir o ponto 
P04, de coordenadas N 7.113.792,47m e E 296.373,88m; deste segue com 
azimute de 241°01'50" e distância de 1,91m, confrontando com o lote n° 17-
C da Quadra n° 1.838, até atingir o ponto P05, de coordenadas N 
7.113.791,55m e E 296.372,21m; deste segue com azimute de 335°44'50" e 
distância de 33,62m, confrontando com a Rua das Antenas, até atingir o ponto 
P06, de coordenadas N 7.113.822,20m e E 296.358,40m; deste segue com 
azimute de 299°42'50" e distância de 81,78m, confrontando com a Rua das 
Antenas, até atingir o ponto P01, de coordenadas N 7.113.862,73m e E 
296.287,37m,onde teve início a descrição deste perímetro.
Jean Gil De Oliveira
Engenheiro Civil - CREA PR 217943/D
OBJETO: Subdivisão de Lote
LOTE Nº: 17-B-2- H
GLEBA Nº: 03-FB
ÁREA: 288,30 m²
MUNICÍPIO: Francisco Beltrão
ESTADO: Paraná
MEMORIAL DESCRITIVO
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
NORTE: Por linhas secas e retas medindo 111,39 metros e 101,78 metros, confronta com os lotes 03, 03-
C, 03-A, 03-B, 02 e 01 da Quadra n° 481, lote n° 20 da mesma Gleba.
LESTE: Por linhas secas e retas medindo 7,09 metros, 19,66 metros e 8,09 metros, confronta 
respectivamente com o lote 03 da quadra n° 481, lote 20 e lote 21-A da mesma Gleba.
SUL: Por linhas secas e retas medindo 69,49 metros, 134,94 metros e 50,48 metros, confronta com o 
lote 17-B-2-A, 17-B-2-I e da mesma Gleba e uma Área Verde.
OESTE: Por linha seca e reta medindo 30,16 metros, confronta com a Rua Antônio Cogo.
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
A poligonal inicia no ponto P01, situado nesta cidade no bairro Vila Nova, de 
coordenadas UTM N=7.113.824,16m e E=296.107,83m referidas ao MC ° WGr. 
Sistema Geocêntrico SIRGAS 2000; deste segue com azimute de 31°38'37" e 
distância de 30,16m, confrontando com a Rua Antônio Cogo, até atingir o ponto P02, 
de coordenadas N 7.113.849,83m e E 296.123,66m; deste segue com azimute de 
134°14'47" e distância de 7,09m, confrontando com o lote n° 03 da quadra n° 481, 
até atingir o ponto P03, de coordenadas N 7.113.844,89m e E 296.128,74m; deste 
segue com azimute de 71°15'22" e distância de 111,39m, confrontando com os lotes 
n° 03, 03-C, 03-A, 03-B, 02 e 01 da quadra n° 481 até atingir o ponto P04, de 
coordenadas N 7.113.880,68m e E 296.234,22m; deste segue com azimute de 
136°04'02" e distância de 19,66m, confrontando com o lote 20 da mesma Gleba, até 
atingir o ponto P05, de coordenadas N 7.113.866,52m e E 296.247,86m; deste segue 
com azimute de 68°31'04" e distância de 101,78m, confrontando com o lote n° 20 da 
mesma Gleba, até atingir o ponto P06, de coordenadas N 7.113.903,79m e E 
296.342,57m; deste segue com azimute de 141°47'58" e distância de 8,09m, 
confrontando com o lote n° 21-A da mesma gleba, até atingir o ponto P07, de 
coordenadas N 7.113.897,44m e E 296.347,57m; deste segue com azimute de 
240°02'25" e distância de 69,49m, confrontando com os lotes 17-B-2-A, 17-B-2-I e 
17-B-2-H (Rua das Antenas), até atingir o ponto P08, de coordenadas N 
7.113.862,73m e E 296.287,37m; deste segue com azimute de 262°42'50" e distância 
de 134,94m, confrontando com uma Área Verde do Loteamento Cogo, até atingir o 
ponto P09, de coordenadas N 7.113.845,62m e E 296.153,52m; deste segue com 
azimute de 244°50'08" e distância de 50,48m, confrontando com uma Área Verde do 
Loteamento Cogo , até atingir o ponto P01, de coordenadas N 7.113.824,16m e E 
296.107,83m,onde teve início a descrição deste perímetro.
Jean Gil De Oliveira
Engenheiro Civil - CREA PR 217943/D
OBJETO: Subdivisão de Lote
LOTE Nº: 17-B-2- Remanescente
GLEBA Nº: 03-FB
ÁREA: 3.412,00 m²
MUNICÍPIO: Francisco Beltrão
ESTADO: Paraná

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