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materia nº 196/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 196 / 2026
Date 2026-05-20
EmentaREQUER o envio de Ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que, no prazo legal de 15 (quinze) dias, preste as seguintes informações e envie os documentos solicitados a respeito das emendas parlamentares recebidas via modalidade de transferência especial (conhecidas como "Emendas Pix")
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REQUERIMENTO Nº____/2026 

GABINETE VEREADOR EMANUEL VENZO – PL

 	

Exmo. Sr. 

CIDNEY BARBIERO FILHO 

DD Presidente da Câmara Municipal de Vereadores  

Francisco Beltrão – PR



O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fulcro no Artigo 14 e no Artigo 46, inciso XXII, da Lei Orgânica Municipal, bem como nas disposições do Regimento Interno desta Casa de Leis, vem, perante Vossa Excelência, após ouvido o Plenário, REQUER o envio de Ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que, no prazo legal de 15 (quinze) dias, preste as seguintes informações e envie os documentos solicitados a respeito das emendas parlamentares recebidas via modalidade de transferência especial (conhecidas como "Emendas Pix"):

1. Relação de Emendas e Autoria:

Qual a relação detalhada de todas as emendas recebidas por Francisco Beltrão na modalidade de transferência especial ("Emenda Pix") no período de 2022 a 2026?

Favor indicar o valor de cada repasse, a data do depósito e o nome do Deputado Federal ou Senador autor da destinação.

2. Planejamento e Destinação dos Recursos:

Quais foram os objetos, obras, programas ou ações específicas em que cada centavo do montante de R$7.497.727,00 (sete milhões, quatrocentos e noventa e sete mil, setecentos e vinte e sete reais) apontado na auditoria foi (or está sendo) aplicado?

Houve plano de trabalho ou planejamento administrativo prévio para a aplicação de cada valor depositado? Se sim, favor encaminhar cópia.

3. Execução Orçamentária, Contratos e Regularidade:

Desse montante de R$7.497.727,00, qual o valor que já foi efetivamente liquidado/pago e qual o saldo remanescente em conta?

Quais os números dos processos licitatórios, contratos administrativos e os nomes das empresas contratadas com os recursos originários dessas emendas?

Diante dos indícios gerais de irregularidades levantados pelos técnicos dos Tribunais de Contas — tais como sobrepreço ou superfaturamento —, a Controladoria Interna do Município realizou alguma auditoria independente nos contratos firmados com essas verbas?

4. Transparência Pública e Rastreabilidade:

Considerando que a fiscalização nacional identificou severa dificuldade para rastrear o caminho do dinheiro público nessas transferências, de que forma o Município de Francisco Beltrão está garantindo a rastreabilidade dessas "Emendas Pix" para o cidadão e para os órgãos de controle?

Existe uma aba específica ou separação clara no Portal da Transparência do Município para a consulta simplificada de tais verbas, incluindo a anexação de notas fiscais e medições de obras?

5. Cumprimento das Vedações Legais:

O Executivo Municipal confirma que nenhum centavo desses recursos foi utilizado para o pagamento de despesas com pessoal (salários, encargos), encargos sociais ou amortização de dívidas, atendendo às vedações constitucionais vigentes para essa modalidade de transferência?

6. Fiscalização dos Órgãos de Controle (TCU/TCE-PR):

O Município de Francisco Beltrão já foi oficialmente notificado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) ou pelo Tribunal de Contas da União (TCU) a respeito dos relatórios preliminares da auditoria das Emendas Pix?

Se sim, quais foram os apontamentos feitos pela equipe técnica do Tribunal e quais as providências ou justificativas apresentadas pelo Município? (Favor anexar cópia da notificação e da resposta encaminhada ao Tribunal, se houver).

JUSTIFICATIVA

Considerando a recente auditoria de alcance nacional coordenada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e executada, no âmbito estadual, pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) sobre as transferências especiais realizadas entre os anos de 2022 e 2024;

Considerando que a referida fiscalização revelou um cenário alarmante, apontando que mais de 90% das transferências analisadas na amostragem apresentaram falhas de planejamento, severas fragilidades na transparência pública, impedimentos ao rastreamento e indícios de desconformidades graves na execução das despesas (como superfaturamento);

Considerando que Francisco Beltrão foi expressamente listado e destacado entre os municípios sob fiscalização específica no Paraná, tendo recebido o montante vultoso de R$ 7.497.727,00 (sete milhões, quatrocentos e noventa e sete mil, setecentos e vinte e sete reais) por meio dessas emendas de pagamento instantâneo;

Considerando o compromisso desta Casa de Leis com os princípios constitucionais da publicidade, eficiência e moralidade administrativa, bem como o papel institucional irrenunciável deste Poder Legislativo de fiscalizar os atos do Poder Executivo e zelar pela correta aplicação do dinheiro público em benefício da população beltronense;

Considerando, por fim, que o fornecimento formal destas informações garante a devida transparência ao processo, repelindo dúvidas sobre a lisura da gestão municipal e assegurando o controle social;

Termos em que, pede deferimento.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão, em 20 de maio de 2026.





EMANUEL VENZO

VEREADOR

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