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materia nº 24/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Poder Executivo
Número / Ano 24 / 2026
Date 2026-05-25
EmentaAcrescenta parágrafo único ao art. 6º da Lei Municipal nº 4.897, de 15 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a concessão de auxílio aluguel às mulheres vítimas de violência doméstica em situação de extrema vulnerabilidade no Município de Francisco Beltrão.
native_id7918

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Proposição distribuída às comissões
2026-05-26 Leitura em Plenário
2026-05-25 Recebido
2026-05-25 Proposição Encaminhada

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO 
Estado do Paraná 
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltrao@franciscobeltrão.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br 
MENSAGEM DO EXECUTIVO Nº 026 DE 2026 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso projeto de lei 
que acrescenta parágrafo único ao art. 6º da Lei Municipal nº 4.897, de 15 de dezembro de 
2021, com o objetivo de estabelecer as hipóteses de suspensão do benefício de auxílio aluguel 
concedido às mulheres em situação de violência doméstica e familiar. 
A medida busca conferir maior segurança jurídica e eficiência à execução da política 
pública, assegurando que o benefício seja mantido enquanto persistirem as condições que 
justificaram sua concessão. 
Diante da relevância da matéria, submetemos o presente projeto à análise e
aprovação dos Nobres Vereadores. 
Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 20 de maio de 2026. 
ANTONIO PEDRON 
PREFEITO MUNICIPAL 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/4678-A93A-41B5-E378 e informe o código 4678-A93A-41B5-E378
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO 
Estado do Paraná 
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltrao@franciscobeltrão.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br 
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N.º DE 2026 
Acrescenta parágrafo único ao art. 6º da 
Lei Municipal nº 4.897, de 15 de 
dezembro de 2021, que dispõe sobre a 
concessão de auxílio aluguel às mulheres 
vítimas de violência doméstica em 
situação de extrema vulnerabilidade no 
Município de Francisco Beltrão. 
O PREFEITO DE FRANCISCO BELTRÃO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições 
legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, submete à elevada apreciação da Câmara 
Municipal o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único ao art. 6º da Lei Municipal nº 4.897, de 15 de 
dezembro de 2021, com a seguinte redação: 
“Parágrafo único. O benefício poderá ser suspenso a qualquer tempo caso a 
beneficiária incorra em uma das seguintes situações: 
I - retorne ao convívio com o agressor; 
II - deixe de residir no Município de Francisco Beltrão; 
III - revogação ou cessação da medida protetiva de urgência; 
IV - abandono do atendimento técnico realizado pelo Centro de Referência de
Atendimento à Mulher em Situação de Violência 
– CRAM.” (NR) 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 20 de maio de 2026.
ANTONIO PEDRON 
PREFEITO MUNICIPAL 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/4678-A93A-41B5-E378 e informe o código 4678-A93A-41B5-E378
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO 
Estado do Paraná 
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltrao@franciscobeltrão.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo aperfeiçoar a Lei Municipal nº 4.897, de 
15 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a concessão de auxílio aluguel às mulheres em 
situação de violência doméstica e familiar em condição de extrema vulnerabilidade social no 
Município de Francisco Beltrão. 
A proposta visa acrescentar parágrafo único ao art. 6º da referida lei, estabelecendo 
de forma expressa as hipóteses em que o benefício poderá ser suspenso a qualquer tempo, 
mediante avaliação técnica do Centro de Referência de Atendimento à Mulher em Situação 
de Violência 
– CRAM. 
Embora a legislação vigente já preveja critérios para a concessão e acompanhamento 
do auxílio, mostra-se necessária a definição objetiva das situações que autorizam a suspensão 
do benefício, garantindo maior segurança jurídica, transparência e eficiência na gestão dos 
recursos públicos. 
As hipóteses previstas no projeto refletem circunstâncias em que deixam de subsistir 
os pressupostos que justificaram a concessão do auxílio, tais como o retorno ao convívio com 
o agressor, a mudança de domicílio para outro município, a cessação da medida protetiva de 
urgência e o abandono do acompanhamento técnico especializado. 
A medida não possui caráter punitivo, mas sim administrativo, assegurando que o 
benefício continue sendo destinado exclusivamente às mulheres que efetivamente se 
encontrem em situação de risco e vulnerabilidade, em consonância com os objetivos da
política pública de proteção e acolhimento. 
Além disso, a alteração fortalece o trabalho técnico desenvolvido pelo CRAM, que 
realiza acompanhamento multidisciplinar e avaliação contínua das condições que 
fundamentam a manutenção do benefício. 
Dessa forma, a proposição contribui para o aprimoramento da legislação municipal, 
promovendo maior efetividade na proteção das mulheres vítimas de violência doméstica e 
familiar e garantindo a adequada aplicação dos recursos públicos. 
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação 
da presente proposição. 
Atenciosamente, 
Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 20 de maio de 2026.
ANTONIO PEDRON 
PREFEITO MUNICIPAL 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO PEDRON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://franciscobeltrao.1doc.com.br/verificacao/4678-A93A-41B5-E378 e informe o código 4678-A93A-41B5-E378
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 4678-A93A-41B5-E378
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTONIO PEDRON (CPF 196.XXX.XXX-49) em 23/05/2026 02:14:10 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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