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norma nº 4673/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4673 / 2019
Date 2019-06-07
EmentaFica subdivido o Lote n.º 67-B-Remanescente da Gleba 03-FB, de propriedade ENZO JOSÉ SEGALA e sua esposa ELIEGE TERESINHA SEGALA e autoriza doação de parte deste lote para o MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO.
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MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
LEI MUNICIPAL N.º 4.673, DE 07 DE JUNHO DE 2019
Fica subdivido o Lote n.º 67-B-Remanescente
BLICADO da Gleba 03-FB, de propriedade ENZO JOSÉ
ata: MM /06/ 0919 SEGALA e sua esposa ELIEGE TERESINHA
0 NAS SEGALA e autoriza doação de parte deste lote
para o MUNICÍPIO DE FRANCISCO
BELTRÃO.
O SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art/1º Fica autorizada a subdivisão do Lote n.º 67-B-Remanescente da Gleba 03-FB,
de propriedade ENZO JOSÉ SEGALA e sua esposa ELIEGE TERESINHA SEGALA, com
área de 10.155.00m? (dez mil e cento e cinquenta e cinco metros quadrados), registrado sob a
matrícula n.º 23.655, do Segundo Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Francisco
Beltrão, Estado do Paraná, com objetivo de doação de parte e regularização de via pública:
I - Lote n.º Lote n.º 67-B-Remanescente da Gleba 03-FB, com área de 10.017,27m?
(dez mil e dezessete metros e vinte e sete decímetros quadrados);
HI - Lote n.º Lote n.º 67-B-3 da Gleba 03-FB, com área de 137,75m? (cento e trinta e
sete metros e setenta e cinco decímetros quadrados);
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação Lote n.º 67-
B-3 da Gleba 03-FB, com área de 137,75m? (cento e trinta e sete metros e setenta e cinco
decímetros quadrados), conforme memorial descritivo devidamente assinado por responsável.
Art. 3º A finalidade do imóvel doado será a utilização, exclusiva, para adequação de
via pública.
Art. 4º As despesas tributárias e cartoriais incidentes sobre a referida doação correrão
por conta de dotação orçamentária própria, inscrita no orçamento geral do Município de
Francisco Beltrão.
Art. 5º Ficam autorizadas as alterações cadastrais nos registros municipais e no
Registro de Imóveis competente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 07 de junho de 2019.
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltrao(afranciscobeltrão.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br

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