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norma nº 4664/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4664 / 2019
Date 2019-05-08
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a prorrogar por igual período a concessão de direito real de uso, com encargos, de bem imóvel de propriedade do Município, à ARTUR MACHADO DOS SANTOS - ME
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MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
LEI MUNICIPAL N.º 4.664, DE 8 DE MAIO DE 2019
1d03/20/9
ÃO N9 156
Autoriza o Executivo Municipal a prorrogar
por igual período a concessão de direito real de
uso, com encargos, de bem imóvel de
propriedade do Município, à ARTUR
MACHADO DOS SANTOS - ME.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art IS Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a lavrar termo aditivo
prorrogando“o prazo de vigência do contrato de Concessão de Direito Real de Uso firmado
com ARTUR MACHADO DOS SANTOS - ME, por 05 (cinco) anos, a partir da data prevista
para seu encerramento, de acordo com o Parecer nº 189/2019, do Conselho Municipal do
Emprego e Relações do Trabalho, e em conformidade com a Lei Municipal nº 4.149, de 13 de
fevereiro de 2014.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 8 de maio de 2019.
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltrao(Q franciscobeltrão.com.br - webpage: www. franciscobeltrao.com.br

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