| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4664 / 2019 |
| Date | 2019-05-08 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a prorrogar por igual período a concessão de direito real de uso, com encargos, de bem imóvel de propriedade do Município, à ARTUR MACHADO DOS SANTOS - ME |
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MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO Estado do Paraná LEI MUNICIPAL N.º 4.664, DE 8 DE MAIO DE 2019 1d03/20/9 ÃO N9 156 Autoriza o Executivo Municipal a prorrogar por igual período a concessão de direito real de uso, com encargos, de bem imóvel de propriedade do Município, à ARTUR MACHADO DOS SANTOS - ME. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art IS Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a lavrar termo aditivo prorrogando“o prazo de vigência do contrato de Concessão de Direito Real de Uso firmado com ARTUR MACHADO DOS SANTOS - ME, por 05 (cinco) anos, a partir da data prevista para seu encerramento, de acordo com o Parecer nº 189/2019, do Conselho Municipal do Emprego e Relações do Trabalho, e em conformidade com a Lei Municipal nº 4.149, de 13 de fevereiro de 2014. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 8 de maio de 2019. PREFEITO MUNICIPAL Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030 E-mail: fbeltrao(Q franciscobeltrão.com.br - webpage: www. franciscobeltrao.com.br