| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-01-22 |
| Ementa | Disciplina o horário de atendimento ao público e de expediente interno da Câmara Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná. |
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Câmara Municipal de Vereadores Francisco Beltrão - Paraná CNPJ: 78.686.557/0001-15 PORTARIA Nº 05/2025 SÚMULA: DISCIPLINA O HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO E DE EXPEDIENTE INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO, ESTADO DO PARANÁ. CIDNEY BARBIERO FILHO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais RESOLVE Considerando a necessidade de se estabelecer horário diferenciado para expediente interno necessário ao desenvolvimento das funções legislativas, preparação das sessões e para atendimento ao público; Art. 1º Fica alterado o horário de expediente interno da Câmara Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, que passa a ser das 7h00 às 20h00, de segunda a sexta-feira. Art. 2º Fica alterado o horário de atendimento ao público da Câmara Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, que passa a ser das 8h às 12h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira. Art. 3º As modificações constantes da presente Portaria não implicarão em prejuízo na qualidade dos serviços públicos prestados. - Art. 4º Esta Portaria erifrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária” Í Gabinete dá Presidência da Câmara Municipal Vereadores de Francisco Beltrão - PR, em 22 de janeiro de 2025. BARBIERO FILHO PRESIDENTE 23/01/2025, 07:52 https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/C8EB9014/df9eadba5Secd067aD6817b815cbeddfsdiSeadbaSecd067a06817b81Scbeddts Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO PORTARIA Nº 05/2025 SÚMULA: DISCIPLINA Q HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PUBLICO E DE EXPEDIENTE INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO, ESTADO DO PARANA. CIDNEY BARBIERO FILHO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais RESOLVE Considerando a necessidade de se estabelecer horário diferenciado para expediente intemo necessário ao desenvolvimento das funções legislativas, preparação das sessões e para atendimento ao público; Art. 1º Fica alterado o horário de expediente interno da Câmara Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, que passa a ser das 7h00 às 20h00, de segunda a sexta-feira. Art, 2º Fica alterado o horário de atendimento ao público da Câmara Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, que passa a ser das 8h às 12h e das 13h às 17h, de segunda a sexta- feira. Art. 3º As modificações constantes da presente Portaria não implicarão em prejuízo na qualidade dos serviços públicos prestados. Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal Vereadores de Francisco Beltrão - PR, em 22 de janeiro de 2025. CIDNEY BARBIERO FILHO Presidente Publicado por: ani Mara da Silveira Código Identificador:C8EB9014 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 23/01/2025. Edição 3200 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://wwrw.diariomunicipal.com.br/amp/ 14