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norma nº 5/2025

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-01-22
EmentaDisciplina o horário de atendimento ao público e de expediente interno da Câmara Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná.
native_id369

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Câmara Municipal de Vereadores
Francisco Beltrão - Paraná CNPJ: 78.686.557/0001-15
PORTARIA Nº 05/2025
SÚMULA: DISCIPLINA O HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO
PÚBLICO E DE EXPEDIENTE INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL
DE FRANCISCO BELTRÃO, ESTADO DO PARANÁ.
CIDNEY BARBIERO FILHO, Presidente da Câmara Municipal de
Vereadores de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais
RESOLVE
Considerando a necessidade de se estabelecer horário diferenciado
para expediente interno necessário ao desenvolvimento das funções legislativas,
preparação das sessões e para atendimento ao público;
Art. 1º Fica alterado o horário de expediente interno da Câmara
Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, que passa a ser das 7h00 às 20h00,
de segunda a sexta-feira.
Art. 2º Fica alterado o horário de atendimento ao público da Câmara
Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, que passa a ser das 8h às 12h e das
13h às 17h, de segunda a sexta-feira.
Art. 3º As modificações constantes da presente Portaria não
implicarão em prejuízo na qualidade dos serviços públicos prestados.
-
Art. 4º Esta Portaria erifrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrária” Í
Gabinete dá Presidência da Câmara Municipal Vereadores de
Francisco Beltrão - PR, em 22 de janeiro de 2025.
BARBIERO FILHO
PRESIDENTE
23/01/2025, 07:52
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/C8EB9014/df9eadba5Secd067aD6817b815cbeddfsdiSeadbaSecd067a06817b81Scbeddts
Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO
PORTARIA Nº 05/2025
SÚMULA: DISCIPLINA Q HORÁRIO DE
ATENDIMENTO AO PUBLICO E DE
EXPEDIENTE INTERNO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO,
ESTADO DO PARANA.
CIDNEY BARBIERO FILHO, Presidente da Câmara
Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais
RESOLVE
Considerando a necessidade de se estabelecer horário
diferenciado para expediente intemo necessário ao
desenvolvimento das funções legislativas, preparação das
sessões e para atendimento ao público;
Art. 1º Fica alterado o horário de expediente interno da Câmara
Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, que passa a
ser das 7h00 às 20h00, de segunda a sexta-feira.
Art, 2º Fica alterado o horário de atendimento ao público da
Câmara Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, que
passa a ser das 8h às 12h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-
feira.
Art. 3º As modificações constantes da presente Portaria não
implicarão em prejuízo na qualidade dos serviços públicos
prestados.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal Vereadores de
Francisco Beltrão - PR, em 22 de janeiro de 2025.
CIDNEY BARBIERO FILHO
Presidente
Publicado por:
ani Mara da Silveira
Código Identificador:C8EB9014
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 23/01/2025. Edição 3200
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://wwrw.diariomunicipal.com.br/amp/
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