| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4654 / 2019 |
| Date | 2019-04-24 |
| Ementa | Fica subdivido o Lote n.º 43-B-Remanescente da Gleba 57-FB, de propriedade QUINTINO GIRARDI e sua esposa SALETE JUSTINA MARCON GIRARDI e autoriza doação de parte deste lote para o MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO |
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MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO Estado do Paraná LEI MUNICIPAL N.º 4.654, DE 24 DE ABRIL DE 2019 Fica subdivido o Lote n.º 43-B-Remanescente A 1CADO da Gleba 57-FB, de propriedade QUINTINO PJ OY/ AG GIRARDI e sua esposa SALETE JUSTINA FLS: 5 145 MARCON GIRARDI e autoriza doação de ASS. parte deste lote para o MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO. FAÇO| SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: | | Art. 1º Fica autorizada a subdivisão do Lote n.º 43-B-Remanescente da Gleba 57-FB, de propriedade QUINTINO GIRARDI e sua esposa SALETE JUSTINA MARCON GIRARDI, com área de 14.490,00m? (quatorze mil e quatrocentos e noventa metros quadrados), registrado sob a matrícula n.º 31.892, do Primeiro Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, com objetivo de doação de parte e regularização de via pública: I- Lote n.º 43-B-Remanescente da Gleba 57-FB, com área de 11.221,30m? (onze mil e duzentos e vinte e um metros e trinta decímetros quadrados); II - Lote n.º 43-B-2 da Gleba 57-FB, com área de 2.077.8Im? (dois mil e setenta e sete metros e oitenta e um decímetros quadrados); HI - Lote n.º 43-B-3 da Gleba 57-FB, com área de 1.190,89m? (mil e cento e noventa metros e oitenta e nove decímetros quadrados). Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação Lote n.º 43- B-3 da Gleba 57-FB, com área de 1.190,89m” (mil e cento e noventa metros e oitenta e nove decímetros quadrados), conforme memorial descritivo devidamente assinado por responsável. Art. 3º O bem objeto da presente doação foi avaliado pela Comissão de Avaliação de Bens Imóveis nomeada pela Portaria n.º 327 de 2017 em R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais). Art. 4º A finalidade do imóvel doado será a utilização, exclusiva, para adequação de via pública. Art. 5º As despesas tributárias e cartoriais incidentes sobre a referida doação correrão por conta de dotação orçamentária própria, inscrita no orçamento geral do Município de Francisco Beltrão. Art. 6º Ficam autorizadas as alterações cadastrais nos registros municipais e no Registro de Imóveis competente. Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030 E-mail: fbeltrao(Q franciscobeltrão.com.br - webpage: www. franciscobeltrao.com.br MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO Estado do Paraná Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 24 de abril de 2019. CLEBER F A PREFEITO ICIPAL Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030 E-mail: fbeltrao(Q franciscobeltrão.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br