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norma nº 4654/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4654 / 2019
Date 2019-04-24
EmentaFica subdivido o Lote n.º 43-B-Remanescente da Gleba 57-FB, de propriedade QUINTINO GIRARDI e sua esposa SALETE JUSTINA MARCON GIRARDI e autoriza doação de parte deste lote para o MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
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MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
LEI MUNICIPAL N.º 4.654, DE 24 DE ABRIL DE 2019
Fica subdivido o Lote n.º 43-B-Remanescente
A 1CADO da Gleba 57-FB, de propriedade QUINTINO
PJ OY/ AG GIRARDI e sua esposa SALETE JUSTINA
FLS: 5 145 MARCON GIRARDI e autoriza doação de
ASS. parte deste lote para o MUNICÍPIO DE
FRANCISCO BELTRÃO.
FAÇO| SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono a
seguinte Lei: | |
Art. 1º Fica autorizada a subdivisão do Lote n.º 43-B-Remanescente da Gleba 57-FB,
de propriedade QUINTINO GIRARDI e sua esposa SALETE JUSTINA MARCON
GIRARDI, com área de 14.490,00m? (quatorze mil e quatrocentos e noventa metros
quadrados), registrado sob a matrícula n.º 31.892, do Primeiro Ofício de Registro de Imóveis
da Comarca de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, com objetivo de doação de parte e
regularização de via pública:
I- Lote n.º 43-B-Remanescente da Gleba 57-FB, com área de 11.221,30m? (onze mil e
duzentos e vinte e um metros e trinta decímetros quadrados);
II - Lote n.º 43-B-2 da Gleba 57-FB, com área de 2.077.8Im? (dois mil e setenta e sete
metros e oitenta e um decímetros quadrados);
HI - Lote n.º 43-B-3 da Gleba 57-FB, com área de 1.190,89m? (mil e cento e noventa
metros e oitenta e nove decímetros quadrados).
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação Lote n.º 43-
B-3 da Gleba 57-FB, com área de 1.190,89m” (mil e cento e noventa metros e oitenta e nove
decímetros quadrados), conforme memorial descritivo devidamente assinado por responsável.
Art. 3º O bem objeto da presente doação foi avaliado pela Comissão de Avaliação de
Bens Imóveis nomeada pela Portaria n.º 327 de 2017 em R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos
reais).
Art. 4º A finalidade do imóvel doado será a utilização, exclusiva, para adequação de
via pública.
Art. 5º As despesas tributárias e cartoriais incidentes sobre a referida doação correrão
por conta de dotação orçamentária própria, inscrita no orçamento geral do Município de
Francisco Beltrão.
Art. 6º Ficam autorizadas as alterações cadastrais nos registros municipais e no
Registro de Imóveis competente.
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltrao(Q franciscobeltrão.com.br - webpage: www. franciscobeltrao.com.br
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 24 de abril de 2019.
CLEBER F A
PREFEITO ICIPAL
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltrao(Q franciscobeltrão.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br

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