| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-02-04 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão – Estado do Paraná e dá outras providências. |
| native_id | 373 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
Câmara Municipal de Vereadores Francisco Beltrão - Paraná CNPJ 78.686.557/0001-15 RESOLUÇÃO Nº 001/2025, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025 Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão — Estado do Paraná e dá outras providências. CIDNEY BARBIERO FILHO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Art. 8, da Lei Municipal nº 5099/2023, de 21.12.2023. RESOLVE Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral da Câmara Municipal de Vereadores, do exercício de 2025, no valor de R$ 31.266,82 (trinta e um mil, duzentos e sessenta e seis reais e oitenta e dois centavos), conforme discriminação a seguir: 01 — PODER LEGISLATIVO 01.001 - CÂMARA MUNICIPAL 01.846.0001.0001 — APORTE FINANCEIRO AO RPPS Natureza/Conta Descrição da Despesa | Fonte Valor (R$) 3.3.91.97.00.00 Aporte para Cobertura do | 001 - Recursos do | 31.266.82 Déficit Atuarial do RPPS Tesouro (descentralizados) Art. 2º - Para cobertura do presente Crédito Adicional Suplementar, será utilizado como recurso, o cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária: 01 — PODER LEGISLATIVO 01.001 - CÂMARA MUNICIPAL 01.031.0001.2001- | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Natureza/Conta [ Descrição da Despesa | Fonte [ Valor (R$) 4.4.90.52.00.00 Equipamento e Material | 001 - Recursos do | 31.266,82 Permanente Tesouro (descentralizados) Art. 3º - Revogadas as di entrará em vigor na data de sua publicação. sposições em contrário, esta Resolução Gabinete do Preside Francisco Beltrão, 04 de fevereiro de 2025. unicipal de Vereadores de q TERO FILHO PRESIDENTE Rua Tenente Camargo, 2173 — Centro — Fone/Fax (46) 2601-0410 85601-610 — Francisco Beltrão — PR — E-mail: cmfbOfranciscobeltrao.pr.leg.br 05/02/2025, 07:33 https:/Avww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/FEAD9489/a0e70effc5efdc419a1 311b4788cab82a0e70eflc5efdc4f9a1311b4788cabs2 Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão ———————————— ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO RESOLUÇÃO Nº 001/2025, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025 RESOLUÇÃO Nº 001/2025, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025 Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão — Estado do Paraná e dá outras providências. CIDNEY BARBIERO FILHO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Art. 8, da Lei Municipal nº 5099/2023, de 21.12.2023. RESOLVE Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral da Câmara Municipal de Vereadores, do exercício de 2025, no valor de R$ 31.266,82 (trinta e um mil, duzentos e sessenta e seis reais e oitenta e dois centavos), conforme discriminação a seguir: 01 — PODER LEGISLATIVO 01.001 - CÂMARA MUNICIPAL 01.846.0001.0001 — APORTE FINANCEIRO AO RPPS |Aporte para Cobertura do Déficit]001 - Recursos do|31.266,82 Art. 2º - Para cobertura do presente Crédito Adicional Suplementar, será utilizado como recurso, o cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária: 01 — PODER LEGISLATIVO 01.001 - CÂMARA MUNICIPAL 01.031.0001.2001- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Material)001 - Recursos do/31.266,82 [Tesouro (descentralizados) Tesouro (descentralizados) Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão, 04 de fevereiro de 2025. CIDNEY BARBIERO FILHO Presidente Publicado por: Claiton Charles Comim Código Identificador:FEAD9489 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 05/02/2025. Edição 3209 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://wwwdiariomunicipal.com.br/amp/ 111