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norma nº 1/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-04
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão – Estado do Paraná e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Vereadores
Francisco Beltrão - Paraná CNPJ 78.686.557/0001-15
RESOLUÇÃO Nº 001/2025, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025
Abre Crédito Adicional Suplementar no
Orçamento Geral da Câmara Municipal de
Vereadores de Francisco Beltrão — Estado do
Paraná e dá outras providências.
CIDNEY BARBIERO FILHO, Presidente da Câmara Municipal
de Vereadores de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais
e considerando o disposto no Art. 8, da Lei Municipal nº 5099/2023, de 21.12.2023.
RESOLVE
Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento
Geral da Câmara Municipal de Vereadores, do exercício de 2025, no valor de R$
31.266,82 (trinta e um mil, duzentos e sessenta e seis reais e oitenta e dois centavos),
conforme discriminação a seguir:
01 — PODER LEGISLATIVO
01.001 - CÂMARA MUNICIPAL
01.846.0001.0001 — APORTE FINANCEIRO AO RPPS
Natureza/Conta Descrição da Despesa | Fonte Valor (R$)
3.3.91.97.00.00 Aporte para Cobertura do | 001 - Recursos do | 31.266.82
Déficit Atuarial do RPPS Tesouro
(descentralizados)
Art. 2º - Para cobertura do presente Crédito Adicional
Suplementar, será utilizado como recurso, o cancelamento parcial da seguinte dotação
orçamentária:
01 — PODER LEGISLATIVO
01.001 - CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0001.2001- | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CAMARA
MUNICIPAL DE VEREADORES
Natureza/Conta [ Descrição da Despesa | Fonte [ Valor (R$)
4.4.90.52.00.00 Equipamento e Material | 001 - Recursos do | 31.266,82
Permanente Tesouro
(descentralizados)
Art. 3º - Revogadas as di
entrará em vigor na data de sua publicação.
sposições em contrário, esta Resolução
Gabinete do Preside
Francisco Beltrão, 04 de fevereiro de 2025.
unicipal de Vereadores de
q TERO FILHO
PRESIDENTE
Rua Tenente Camargo, 2173 — Centro — Fone/Fax (46) 2601-0410
85601-610 — Francisco Beltrão — PR — E-mail: cmfbOfranciscobeltrao.pr.leg.br
05/02/2025, 07:33
https:/Avww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/FEAD9489/a0e70effc5efdc419a1 311b4788cab82a0e70eflc5efdc4f9a1311b4788cabs2
Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão
————————————
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO
RESOLUÇÃO Nº 001/2025, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025
RESOLUÇÃO Nº 001/2025, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025
Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento
Geral da Câmara Municipal de Vereadores de
Francisco Beltrão — Estado do Paraná e dá outras
providências.
CIDNEY BARBIERO FILHO, Presidente da Câmara Municipal de
Vereadores de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais e considerando o disposto no Art. 8, da Lei
Municipal nº 5099/2023, de 21.12.2023.
RESOLVE
Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento
Geral da Câmara Municipal de Vereadores, do exercício de 2025, no
valor de R$ 31.266,82 (trinta e um mil, duzentos e sessenta e seis reais
e oitenta e dois centavos), conforme discriminação a seguir:
01 — PODER LEGISLATIVO
01.001 - CÂMARA MUNICIPAL
01.846.0001.0001 — APORTE FINANCEIRO AO RPPS
|Aporte para Cobertura do Déficit]001 - Recursos do|31.266,82
Art. 2º - Para cobertura do presente Crédito Adicional Suplementar,
será utilizado como recurso, o cancelamento parcial da seguinte
dotação orçamentária:
01 — PODER LEGISLATIVO
01.001 - CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0001.2001- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Material)001 - Recursos do/31.266,82
[Tesouro
(descentralizados)
Tesouro
(descentralizados)
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução
entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de
Francisco Beltrão, 04 de fevereiro de 2025.
CIDNEY BARBIERO FILHO
Presidente
Publicado por:
Claiton Charles Comim
Código Identificador:FEAD9489
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 05/02/2025. Edição 3209
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://wwwdiariomunicipal.com.br/amp/
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