| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4653 / 2019 |
| Date | 2019-04-24 |
| Ementa | Fica subdivido o Lote n.º 136-Remanescente da Gleba 89-FB, de propriedade PEZENTE SALVADORI & CIA LTDA e autoriza doação de parte deste lote para o MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO. |
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a MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO Estado do Paraná LEI MUNICIPAL N.º 4.653, DE 24 DE ABRIL DE 2019 PS LIGADO FicasubdividolLoten. 136-Remanescente 1a Q9/0U/ Qgn9 da Gleba 89-FB, de propriedade PEZENTE pião Nº A2ys SALVADORI & CIA LTDA e autoriza ASS. doação de parte deste lote para o MUNICÍPIO AT DE FRANCISCO BELTRÃO. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fitg autorizada a subdivisão do Lote n.º 136-Remanescente da Gleba 89-FB, de propriedade PEZENTE SALVADORI & CIA LTDA, com área de 29.442,.42mº (vinte e nove mil e quatrocentos e quarenta e dois metros e quarenta e dois decímetros quadrados), registrado sob a matrícula n.º 26.899, do Primeiro Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, com objetivo de doação de parte e regularização de via pública: I- Lote n.º 136-Remanescente da Gleba 89-FB, com área de 26.817.84m? (vinte e seis mil e oitocentos e dezessete metros e oitenta e quatro decímetros quadrados); II - Lote n.º 136-D da Gleba 89-FB, com área de 71 1.91m? (setecentos e onze metros e noventa e um decímetros quadrados); III - Lote n.º 136-E da Gleba 89-FB, com área de 1.912,67m? (mil e novecentos e doze metros e sessenta e sete decímetros quadrados). Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação Lote n.º 136-E da Gleba 89-FB, com área de 1.912,67m” (mil e novecentos e doze metros e sessenta e sete decímetros quadrados), conforme memorial descritivo devidamente assinado por responsável. Art. 3º O bem objeto da presente doação foi avaliado pela Comissão de Avaliação de Bens Imóveis nomeada pela Portaria n.º 327 de 2017 em R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais). Art. 4º A finalidade do imóvel doado será a utilização, exclusiva, para adequação de via pública. Art. 5º As despesas tributárias e cartoriais incidentes sobre a referida doação correrão por conta de dotação orçamentária própria, inscrita no orçamento geral do Município de Francisco Beltrão. Art. 6º Ficam autorizadas as alterações cadastrais nos registros municipais e no Registro de Imóveis competente. Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030 E-mail: fbeltrao(a franciscobeltrão.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO Estado do Paraná Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 24 de abril de 2019. x CLEBER A PREFEITO MUNICIPAL Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030 E-mail: fbeltrao(0 franciscobeltrão.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br