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norma nº 4653/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4653 / 2019
Date 2019-04-24
EmentaFica subdivido o Lote n.º 136-Remanescente da Gleba 89-FB, de propriedade PEZENTE SALVADORI & CIA LTDA e autoriza doação de parte deste lote para o MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO.
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a
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
LEI MUNICIPAL N.º 4.653, DE 24 DE ABRIL DE 2019
PS LIGADO FicasubdividolLoten. 136-Remanescente
1a Q9/0U/ Qgn9 da Gleba 89-FB, de propriedade PEZENTE
pião Nº A2ys SALVADORI & CIA LTDA e autoriza
ASS. doação de parte deste lote para o MUNICÍPIO
AT DE FRANCISCO BELTRÃO.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fitg autorizada a subdivisão do Lote n.º 136-Remanescente da Gleba 89-FB, de
propriedade PEZENTE SALVADORI & CIA LTDA, com área de 29.442,.42mº (vinte e nove
mil e quatrocentos e quarenta e dois metros e quarenta e dois decímetros quadrados),
registrado sob a matrícula n.º 26.899, do Primeiro Ofício de Registro de Imóveis da Comarca
de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, com objetivo de doação de parte e regularização de
via pública:
I- Lote n.º 136-Remanescente da Gleba 89-FB, com área de 26.817.84m? (vinte e seis
mil e oitocentos e dezessete metros e oitenta e quatro decímetros quadrados);
II - Lote n.º 136-D da Gleba 89-FB, com área de 71 1.91m? (setecentos e onze metros e
noventa e um decímetros quadrados);
III - Lote n.º 136-E da Gleba 89-FB, com área de 1.912,67m? (mil e novecentos e doze
metros e sessenta e sete decímetros quadrados).
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação Lote n.º
136-E da Gleba 89-FB, com área de 1.912,67m” (mil e novecentos e doze metros e sessenta e
sete decímetros quadrados), conforme memorial descritivo devidamente assinado por
responsável.
Art. 3º O bem objeto da presente doação foi avaliado pela Comissão de Avaliação de
Bens Imóveis nomeada pela Portaria n.º 327 de 2017 em R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos
reais).
Art. 4º A finalidade do imóvel doado será a utilização, exclusiva, para adequação de
via pública.
Art. 5º As despesas tributárias e cartoriais incidentes sobre a referida doação correrão
por conta de dotação orçamentária própria, inscrita no orçamento geral do Município de
Francisco Beltrão.
Art. 6º Ficam autorizadas as alterações cadastrais nos registros municipais e no
Registro de Imóveis competente.
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltrao(a franciscobeltrão.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 24 de abril de 2019.
x
CLEBER A
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltrao(0 franciscobeltrão.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br

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