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norma nº 4631/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4631 / 2019
Date 2019-01-08
EmentaDefine os Perímetros das Zonas Urbanas, dos Núcleos Urbanos dos Distritos e Expansão do Distrito Sede do Município de Francisco Beltrão e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
LEI MUNICIPAL N.º 4.631, DE 8 DE JANEIRO DE 2019
Define os Perímetros das Zonas Urbanas, dos
Núcleos Urbanos dos Distritos e Expansão do
Distrito Sede do Município de Francisco
Beltrão e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO, Estado do Paraná.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Zona Urbana do Distrito Sede, dos Distritos e Expansão
Urbana do Município de Francisco Beltrão, definidas pelos perímetros descritos e demarcados
por limites legais das glebas, acidentes geográficos naturais e artificiais, previstos na Lei do
Plano do Município de Francisco Beltrão.
Art. 2º Considera-se Zona Rural o restante do território municipal.
Art. 3º As Zonas Urbanas compreende as áreas já urbanizadas ou em vias de ocupação
e as glebas com potencial de urbanização que ainda não sofreram processo regular de
parcelamento e que se situam no interior dos perímetros urbanos definidos por esta Lei.
Art. 4º As Zonas de Expansão Urbana são aquelas externas às Zonas Urbanas onde se
prevê ocupação ou implementação de equipamentos e empreendimentos considerados
especiais e necessários à estrutura urbana e que se situam entre as áreas já urbanizadas e o
linha dos perímetros urbanos estabelecidos por esta Lei.
Art. 5º Às áreas definidas pelos perímetros das Zonas Urbanas, compreendidas pelos
núcleos urbanos dos distritos e pela expansão do distrito sede do Município de Francisco
Beltrão, aplicam-se:
I- os procedimentos contidos na legislação federal, estadual e municipal pertinente,
em especial as leis de zoneamento, do parcelamento do solo urbano e do sistema viário
básico;
II - a alteração do perímetro das zonas de que trata o Art. 1º far-se-á com observância
dos procedimentos estabelecidos na Lei do Plano Diretor e na Lei do Zoneamento de Uso e
Ocupação do Solo.
Art. 6º A transformação de Zona de Expansão em Zona Urbana fica vinculada ao
processo de aceitação de loteamentos regularmente aprovados e implantados ou ao visto de
conclusão de obras regularmente aprovadas e construídas.
Art. 7º Compõem os perímetros urbanos do Município de Francisco Beltrão:
I- o núcleo urbano da Sede do Município;
II - o núcleo urbano da sede do Distrito de São Pio X;
II - o núcleo urbano da sede do Distrito de Nova Concórdia;
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltrao(Q franciscobeltrão.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
IV - o núcleo urbano da sede do Distrito de Jacutinga;
V - o núcleo urbano da sede do Distrito de Seção Jacaré;
VI - Núcleo Urbano do povoado da Secção Sede Progresso.
$ 1º O Núcleo Urbano do povoado da Secção Progresso fica caracterizado como
perímetro urbano isolado ou descontínuo do perímetro urbano do Distrito da Secção Jacaré;
$ 2º No prazo de até 180 (cento e oitenta) dias após a publicação da presente lei o
Executivo Municipal fará a demarcação da área urbana.
Art. 8º O memorial descritivo dos Perímetros das Zonas Urbanas instituídas por esta
Lei constam dos seguintes anexos, que fazem parte integrante da presente Lei:
I - Anexo I: mapa, memorial descritivo e quadro de coordenadas do Perímetro Urbano
da Sede do Município;
Il - Anexo II: mapa, memorial descritivo e quadro de coordenadas do Perímetro
Urbano do Distrito de São Pio X;
III - Anexo III: mapa, memorial descritivo e quadro de coordenadas do Perímetro
Urbano do Distrito de Nova Concórdia.
IV - Anexo IV: mapa, memorial descritivo e quadro de coordenadas do Perímetro
Urbano do Distrito de Jacutinga.
V - Anexo V: mapa, memorial descritivo e quadro de coordenadas do Perímetro
Urbano do Distrito de Seção Jacaré.
Art. 9º Revogam-se as leis anteriores: Lei Municipal n.º 3.380/2007 de 10 de agosto de
2017, e as suas alterações, tais como, a Lei Municipal n.º 3.679/2010 de 22 de janeiro de
2010, a Lei Municipal n.º 4.159/2014 de 19 de março de 2014, a Lei Municipal n.º 4.286/2015
de 11 de março de 2015 - altera o perímetro urbano do Distrito de Secção Jacaré, a Lei
Municipal n.º 4.414/2016 de 13 de julho de 2016 e demais disposições em contrário.
Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 7 de janeiro de 2019.
CLEBER FO
PREFEITO ICIPAL
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MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
I- ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO DO PERIMETRO URBANO
DA SEDE DO MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO/ PR
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
ÁREA: 62.880.000,20 m?
6.288,00 ha
62,88 km?
PERÍMETRO: 41.439,96 m
41,44 km
O presente perímetro inicia-se no vértice denominado de P01, situado junto ao Rio Tuna, georreferenciado ao
Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM — SIRGAS2000, MC -51º00W, coordenadas Plano Retangulares
Relativas, Sistema UTM: E= 295.777,10 m e N= 7.120.595,30 m; Do vértice P01 segue até o vértice P02, de
coordenada UTM E= 295.691,50 m e N= 7.118.198,50 m, no azimute de 182º02'48", na extensão de 2.398,31
metros; Do vértice P02, situado junto ao Rio Marrecas, segue a jusante deste por uma extensão de 4.498,11
metros, até o vértice P03, de coordenada UTM E= 297.370,20 m e N= 7.117.231,20 m; Do vértice P03 segue
até o vértice P04, de coordenada UTM E= 298.038,30 m e N= 7.116.360,30 m, no azimute de 142º30'23", na
extensão de 1.097,58 metros; Do vértice P04 segue até o vértice P05, de coordenada UTM E= 298.086,30 m e
N= 7.113.696,40 m, no azimute de 178º58'03", na extensão de 2.664,36 metros; Do vértice PO5 segue até o
vértice P06, de coordenada UTM E= 296.473,50 m e N= 7.109.826,30 m, no azimute de 202º37'23", na
extensão de 4.192,75 metros; Do vértice P06 segue até o vértice P07, de coordenada UTM E= 294.511,60 m e
N= 7.109.682,70 m, no azimute de 265º48'52", na extensão de 1.967,18 metros; Do vértice P07 segue até o
vértice P08, de coordenada UTM E= 292.187,80 m e N= 7.112.942,90 m, no azimute de 324º31'12", na
extensão de 4.003,60 metros; Do vértice P08, situado junto ao Rio Marrecas, segue a montante deste, por uma
extensão de 994,45 metros, até o vértice P09, de coordenada UTM E= 292.156,20 m e N= 7.112.936,00 m, Do
vértice P09, segue até o vértice P10, de coordenada UTM E= 291.191,40 m e N= 7.112.712,20 m, no azimute
de 311º47'44", na extensão de 409,55 metros; Do vértice P10, situado junto a estrada municipal, segue por esta
estrada no rumo sudoeste, por uma extensão de 740,67 metros, até o vértice P11, de coordenada UTM E=
290.744,80 m e N= 7.112.186,00 m; Do vértice Pl1 segue até o vértice P12, de coordenada UTM E=
289.557,10 m e N= 7.113.596,30 m, no azimute de 319º53'47", na extensão de 1.843,80 metros; Do vértice 12
segue até o vértice P13, de coordenada UTM E= 290.514,20 m e N= 7.114.325,30 m, no azimute de 52º42'21",
na extensão de 1.203,13 metros; Do vértice P13 segue até o vértice P14, de coordenada UTM E= 289.115,40 m
e N= 7.115.023,20 m, no azimute de 296º31'07", na extensão de 1.563,25 metros; Do vértice P14 segue até o
vértice P15, de coordenada UTM E= 289.610,10 m e N= 7.115.843,20 m, no azimute de 31º06'10", na extensão
de 957,59 metros; Do vértice P15 segue até o vértice P16, de coordenada UTM E= 289.080,10 m e N=
7.115.966,30 m, no azimute de 283º04'42", na extensão de 544,06 metros; Do vértice Pl6 segue até o vértice
P17, de coordenada UTM E= 289.274,10 m e N= 7.116.343,10 m, no azimute de 27º13'48", na extensão de
423,83 metros; Do vértice P17 segue até o vértice P18, de coordenada UTM E= 289.804,10 m e N=
7.116.092,60 m, no azimute de 115º17'56", na extensão de 586,30 metros;Do vértice P18 segue até o vértice
P19, de coordenada UTM E= 290.754,20 m e N= 7.117.584,20 m, no azimute de 32º29'40", na extensão de
1.768,53 metros;Do vértice P19 segue até o vértice P20, de coordenada UTM E= 290.446,30 m e N=
7.117.764,60 m, no azimute de 300º21'06", na extensão de 356,83 metros; Do vértice P20 segue até o vértice
P21, de coordenada UTM E= 290.491,50 m e N= 7.118.344,40 m, no azimute de 4º27'20", na extensão de
581,59 metros; Do vértice P21 segue até o vértice P22, de coordenada UTM E= 291.172,00 m e
N= 7.118.404,50 m, no azimute de 84º57'14", na extensão de 683,20 metros; Do vértice P22, situado junto ao
Rio Santa Rosa, segue a jusante deste por uma extensão de 1.336,00 metros, até o vértice P23, de coordenada
UTM E= 291.905,70 m e N= 7.118.764,10 m, Do vértice P23 segue até o vértice P24, de coordenada UTM E=
292.557,20 m e N= 7.119.910,40 m, no azimute de 29º36'45", na extensão de 1.318,59 metros; Do vértice P24
segue até o vértice P25, de coordenada UTM E= 292.666,60 m e N= 7.120.759,90 m, no azimute de 7º20'09",
na extensão de 856,50 metros; Do vértice P25 segue até o vértice P26, de coordenada UTM E= 293.539,10 m e
N= 7.120.749,20 m, no azimute de 90º42'10", na extensão de 872,54 metros; Do vértice P26, situado junto ao
Rio Tuna, segue a jusante deste Rio, por uma extensão de 3.577,66 metros, até o vértice P01, início desta
descrição, fechando assim este polígono, abrangendo uma área de 62.880.000,20 m? ou 62,8800 km? ou
6.288,00 ha e um perímetro de 41.439,96 metros lineares.
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MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
Po1 P02 7.118.198,5 295.691,5 18200248" | 2.398,31 m [26º02'26.898300"S [53º02'30.978155"W
Po2 | Po3 7.117.231,2 297.370.2 | Rio Marrecas | 4.498,11 m |26º02'59.174694"S [53º01'31.146603"W
[ Pos PO4 | 7.116.360,3 [| 298.038.3 142º30'23" | 1.097,58m [26º03'27.802164"S [53º01'07.604646"W
PO4 PO5 7.113.696,4 298.086,3 178º58/03" | 2.664,36m 26º04'54.369252"S [53º01'07.361859"W
Pos P06 7.109.826,3 296.473,5 | 20203723" | 4.192/75m [26º06'59.281225"S |53º02'07.558503"W
P06 P07 7.109.682,7 294.511,6 265º48'52" 1.967,18m |26º07'02.943590"S 53º03'18.239433"W]
P07 PO8 7.112.942,9 292.187,8 324º31'12" | 4.003,60m [26º05'15.834858"S |53º04'39.985958"W
Po8 P09 | 7.112.439,3 291.496.8 | Rio Marrecas | 99445m |26º05'31.836739"S 53º05'05.135555"W]
PO9 PIO 7.112.712,2 291.191,4 31104744" 409,55 m [26º05'22.810669"S |53º05'15.962902"W
PIO | PII 7.112.186,0 290.744,8 Estrada 740,67m [26º05'39.671875"S |53º05'32.335971"W
Municipal
PL | PI2 7.113.596,3 289.557,1 31905347" | 1.843,80m |26º04'53.236769"S 53º06'14.246528"W]
P12 P13 7.114.325,3 290.514,2 52º42'21" | 1.203,13m [26º04'30.056480"S |53º05'39.394204"W
P13 PI4 7.115.023,2 289.115,4 296º31'07" 1.563.225 m [26º04'06.650018"S [53º06'29.303008"W
PI4 P15 7.115.843,22 | 289.610, 31º06'10" 957,59m |26º03'40.2741 19"S[53º06'11.034760"W]
PIS P16 7.115.966,3 289.080,1 | 2830442" 544,06m [26º03'35.996787"S |53º06'30.023383"W
P16 PI7 7.116.343,1 289.274,1 27º13'48" 423,83m |26º03'23.856304"S [53º06'22.829554"W
PI7 |] PI8 KA 16.092.6 | 289.804,1 115º17'56" [ 586,30 m [26º03'32.273262"S 53º06'03.910956"W
P18 PI9 7.117.584,2 290.754,2 32º29'40" 1.768,53 m 26º02/44.312465"S ]53º05'28.879805" W
P19 P20 7.117.764,6 290.446,3 300º21'06" 356.83 m |26º02'38.294536"S [53º05'39.849237"W
p20 | P2 [ 7.118.344,44 290.491,5 4º2720" 581,59m [26º02'19.481911"S 53º05'37.889766"W
P21 P22 7.118.404,5 291.172.0 84º5714" 683,20m |26º02'17.884051"S [53º05'13.382653"W
P22 P23 7.118.764,1 291.905,7 Rio Santa 1.336.00m |26º02'06.583073"S |53º04'46.794007"W
| Rosa
P23 P24 7.119.910,4 292.557,2 29º36'45" 1.318,59m [26º01'29.679137"S |53º04'22.709957"W
P24 P25 | 7.120.759.9 292.666.6 7º20'09" 856,50m |26º01'02.138888"S 53º04'18.293007"W]
P25 P26 | 7.120.749,2 293.539,1 90º42"10" 872,54 m [2601'02.935325"S 53º03'46.930400"W
P26 Po 7.120.595,3 295.177 Rio Tuna 3.577,66m [26º01'09.078619"S [53º02'26.550090"W
PERÍMETRO: 41.439,96 metros / 41,44 km - ÁREA: 62.880.000,20 m* / 6.288,00 ha / 62,88 km?
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AEB os zone comencoeseruços 7] zerz0u nDusTRALDOS AZOG- MAÇÃO ZONA DE OCUPAÇÃO CONTROLADA | muisiisiimo
e Ecs vao comeca Eve semços JE 225 2004 Espec ce mreresse soci JJEBIHE nor MucRO zor DE RESTAÇÃO DE OcuPAçÃO
A 20 “zon ceusousro ER nor /sace ceçãoresmm EB ue casaca Do eo De Deserto econbuco rmaneisco enero. m
2RI/ ZONA DE USO RESIDENCIAL UM SE AM - AREA DE USO WSTITUCIONAL o GR
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MAPA DO PERÍMETRO URBANO DA SEDE DO MUNICÍPIO
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I- ANEXO II
MAPA, MEMORIAL DESCRITIVO E QUADRO DE COORDENADAS DO PERÍMETRO URBANO
DO DISTRITO DE SÃO PIO X
MEMORIAL DESCRITIVO
DISTRITO DE SÃO PIO X
ÁREA: 140.591,00 m2
14,05910 ha
0,1456 km2
PERÍMETRO: 1.912,01 m
1,912 km
Inicia-se a descrição deste perímetro no marco 0=PP , de coordenadas geográficas, latitude 26º02'10.81019" S e
longitude 53º12'58.60534" W; Deste segue com o azimute de 13º28'42" e a distância de 70.61 m até o marco 1;
Deste segue com o azimute de 103º03'18" e a distância de 576.47 m até o marco 2; Deste segue com o azimute
de 181º24'33" e a distância de 194.20 m até o marco 3; Deste segue com o azimute de 263º48'38" e a distância
de 25.58 m até o marco 4; Deste segue com o azimute de 277º41'28" e a distância de 43.81 m até o marco 5;
Deste segue com o azimute de 289º11'04" e a distância de 92.20 m até o marco 6; Deste segue com o azimute de
177º29'04" e a distância de 86.72 m até o marco 7; Deste segue com o azimute de 207º35'04" e a distância de
44.36 m até o marco 8: Deste segue com o azimute de 225º53'49" e a distância de 91.77 m até o marco 9; Deste
segue com o azimute de 214º34'16" e a distância de 40.21 m até o marco 10; Deste segue com o azimute de
316º07'43" e a distância de 58.11 m até o marco 11; Deste segue com o azimute de 305º20'18" e a distância de
38.24 m até o marco 12; Deste segue com o azimute de 289º29'15" e a distância de 43.86 m até o marco 13;
Deste segue com o azimute de 9º1525" ea distância de 124.98 m até o marco 14; Deste segue com o azimute
de 341º36'56'" e a distância de 60.79 m até o marco 15; Deste segue com o azimute de 3º48'52" e a distância de
16.29 m até o marco 16; Deste segue com o azimute de 287º07'05" e a distância de 70.80 m até o marco 17;
Deste segue com o azimute de 12º52'34" e a distância de 51.74 m até o marco 18; Deste segue com o azimute de
306º19'09" e a distância de 130.61 m até o marco 19; Deste segue com o azimute de 11º18'53" e a distância de
7.37 m até o marco 20; Deste segue com o azimute de 288º02'19" e a distância de 43.28 m até o marco 0=PP;
ponto inicial da descrição do perímetro.
DISTRITO DE SÃO PIO X
Cálculo Analítico de Área - Azimutes, lados e Coordenadas Geográficas
Datum: SAD-69 Meridiano Central: 51º WGr
Estaçã | Vant Coord. Coord.Est | Azimute | Distânc Fator Latitude Longitude
o e Norte e |. ia Escala 4
0=PP 1 7118398.8 | 278233.1 | 13º28'42 70.61 1.000203 | 26º02'10.8101 | 53º12'58.6053
96 84 " 99 9"s 4 W
1 |-2 7118467.5 | 278249.6 | 103º031 | 576.47 | 1.000203 | 26º02'08.5886 | 53º12'57.9716
66 43 J= = 8 90 8"s 2"W
2 3 7118337.3 | 2788112 | 181º24'3 194.20 | 1.000200 | 26º02'13.1279 | 53º12'37.8591
50 15 eu 84 s"s 1 W
3 4 71181432 | 2788064 | 263º48'3 25.58 1.000200 | 26º02'19.4315 | 53º12'38.1491
10 | 40 8” 84 3"s 1º W
4 5 7118140.4 | 2787810 | 277º41'2 43.81 | 1.000201 | 26º02'19.5071 | 53º12'39.0651
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MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
53 10 8" 01 ES s"W
5 6 | 71181463 | 278737.5 | 289º110 | 92.20 | 1.000201 | 26º02'19.2927 | 53º12'40.6227
16 92 4 24 4"s 4"w
6 7 | 71181766 | 278650.5 | 1770290 | 86.72 | 1.000201 | 26º02'18.2606 | 53º12'43.7354
15 10 Cy nR o"s TW
7 8 | 71180899 | 2786543 | 207º350 | 44.36 | 1.000201 | 26º0221.0768 | 53º12'43.6514
80 16 4" 70 Eus 4"w
8 9 | 71180506 | 278633.7 | 225º534 | 91.77 | 1.000201 | 26º02'22.3425 | 53º12'44.4139
65 nm gr 81 SUS sw
9 10 | 7117986.8 | 278567.8 | 214º341 | 40.21 | 1.000202 | 26º0224.3808 | 53º12'46.8223
00 80 6" a ad; o"s 6" w
10 11 | 7117953.6 | 278545.0 | 316º074 | 58.11 | 1.000202 | 26º02'25.4437 | 53º12'47.6629
89 63 lu 29 6"s 9" w
HM 12 | 71179955 | 2785047 | 305201 | 3824 | 1.000202 | 26º0224.0607 | 53º1249.0856
84 87 EM 51 ES 4"w
12 13 | 7118017.7 | 278473.5 | 289º291 | 43.86 | 1.000202 | 26º02'23.3250 | 53º12'50.1938
03 91 5" 68 1º's 6" wW
13 T4 | 71180323 | 2784322 | 9º1525" | 124.98 | 1.000202 | 26º02'22.8269 | 53º12'51.6716
35 43 99 | 2uS 9" w
14 15 | 7118155.6 | 278452.3 | 341365 | 60.79 | 1.000202 | 26º02'18.8312 | 53º12'50.8735
85 47 6" 79 s"s 2"W
15 16 | 7118213.3 | 278433.1 | 3º4852" | 16.29 | 1.000202 | 26º02'16.9468 | 53º12'51.5276
1 n 75 4 90 8"s 8" w
16 17 | 7118229.6 | 278434.2 | 2870070 | 70.80 | 1.000202 | 26º02'16.4194 | 53º12'51.4787
27 59 | 5" 89 3"S 9" w
17 18 | 71182504 | 278366.5 | 12º5234 | 51.74 | 1.000203 | 26º02'15.7051 | 53º12'53.8990
1 67 94 y 26 8"s s"wW
18 19 | 71183009 | 278378.1 | 306º190 | 130.61 | 1.000203 | 26º02"14.0730 | 53º12'53.4536
10 25 9" 20 0"s s"w
19 20 | 71183782 | 278272.8 | 11º1853 | 7.37 | 1.000203 | 26º02'11.5022 | 53º12'57.1902
66 92 E mM 1 3s 2 W
20 O=P | 71183854 | 2782743 | 288º021 | 43.28 | 1.000203 | 26º02'11.2682 | 53º1257.1338
P 94 38 9" 7% | s"s 1 wW
PERÍMETRO : 1.912,01m / 1,912 km
ÁREA TOTAL: 140.590,97 m2 / 14,05910ha /0,1456 km
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LEGENDA
Divisão Política
T 71 Perímetro Urbano
Rio Córrego
“ingaes Lago e Lagoa
Rd Sistema Viário
spt cats Rodovia Estadual
e Rovovia Municipal
“Asruamento Urbano
Zoneamento Proposto
ZUM 2 « Zona do uso Misto 2
7110 000m
HI - ANEXO II
MAPA, MEMORIAL DESCRITIVO E QUADRO DE COORDENADAS DO PERÍMETRO URBANO
DO DISTRITO DE NOVA CONCÓRDIA
MEMORIAL DESCRITIVO
DISTRITO DE NOVA CONCÓRDIA
ÁREA: 711.632,20 m2
71,16322 ha
0,7116 km2
PERÍMETRO: | 4.037,556m
4,037 km
Inicia-se a descrição deste perímetro no marco 0=PP , de coordenadas geográficas, latitude 25º58'57.94436" S e
longitude 53º00'23.65085" W; Deste segue com o azimute de 329º13'36" e a distância de 266.38 m até o marco
1; Deste segue com o azimute de 78º01'44" e a distância de 61.30 m até o marco 2; Deste segue com o azimute
de 115º23'54" e a distância de 80.47 m até o marco 3; Deste segue com o azimute de 23º03'36" e a distância de
185.57 m até o marco 4; Deste segue com o azimute de 5º34'28" e a distância de 74.83 m até o marco 5; Deste
segue com o azimute de 104º01'51" e a distância de 29.97 m até o marco 6; Deste segue com o azimute de
22º10'29" e a distância de 52.96 m até o marco 7; Deste segue com o azimute de 340º08'30" e a distância de
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604.50 m até o marco 8; Deste segue com o azimute de 72º20'01" e a distância de 389.06 m até o marco 9;
Deste segue com o azimute de 50º12'23" e a distância de 56.76 m até o marco 10; Deste segue com o azimute
de 21º48'34" e a distância de 39.13 m até o marco 11; Deste segue com o azimute de 28º04'57" e a distância de
30.88 m até o marco 12; Deste segue com o azimute de 12º48'34" e a distância de 40.98 m até o marco 13;
Deste segue com o azimute de 118º22'58" e a distância de 152.85 m até o marco 14; Deste segue com o azimute
de 86º03'23" e a distância de 105.65 m até o marco 15; Deste segue com o azimute de 88º10'57" e a distância
de 114.54 m até o marco 16; Deste segue com o azimute de 74º45'04" e a distância de 41.44 m até o marco 17;
Deste segue com o azimute de 64º16'25" e a distância de 43.22 m até o marco 18; Deste segue com o azimute
de 180º14'35" e a distância de 610.93 m até o marco 19; Deste segue com o azimute de 215º47'15" e a distância
de 152.27 m até o marco 20; Deste segue com o azimute de 232º11'51" e a distância de 903.86 m até o marco
0=PP; ponto inicial da descrição do perímetro.
DISTRITO DE NOVA CONCÓRDIA
Cálculo Analítico de Área - Azimutes, lados e Coordenadas Geográficas
Meridiano Central: 51º WGr
Datum: SAD-69
Estaçã | Vant Coord. Coord.Est | Azimute | Distânc Fator Latitude Longitude
o e Norte e ia Escala
0=PP 1 7124673.8 | 299131.6 | 329º13'3 | 266.38 | 1.000095 | 25º58'57.9443 | 53º00'23.6508
20 84 6" 51 os s"w
1 2 7124902.6 | 298995.3 | 78º01'44 | 61.30 1.000096 | 25º58'50.4408 | 53º00'28.4234
93 92 E 18 9"s 3"w
2 3 71249154 | 299055.3 | 115º23'5 | 80,47 1.000095 | 25º58'50.0577 | 53º00'26.2609
08 60 4] 89 2"s 2"W
3 4 7124880.8 | 299128.0 | 23º03'36 | 185.57 | 1.000095 | 25º58'51.2152 | 53º00'23.6672
96 49 E 53 os 4W
4 5 7125051.6 | 299200.7 | 5º34'28" 74.83 1.000095 | 25º58'45.7043 | 53º00'20.9603
42 38 17 2"s w
5 6 7125126.1 | 299208.0 | 104º01'5 | 29.97 1.000095 | 25º58'43.2884 | 53º00'20.6580
17 07 1º 13 s"s 3"w
6 7 7125118.8 | 299237.0 | 22º1029 | 52.96 | 1.000094 | 25º58'43.5389 | 53º00'19.6169
51 82 " 99 9"s Sw
7 8 7125167.8 | 299257.0 | 340º08'3 | 604.50 | 1.000094 | 25º58'41.9556 | 53º00'18.8714
95 72 o" 89 3"s 4W
8 9 7125736.4 | 299051.7 | 72º20'01 389.06 1.000095 | 25º58'23.3825 | 53º00'25.9385
44 26 " 91 4"8 3"W
9 10 | 7125854.5 | 299422.4 | 50º1223 | 56.76 | 1.000094 | 25º58'19.7314 | 53º00'12.5494
14 39 " 08 4s 9º wW
10 q 7125890.8 | 299466.0 | 21º48'34 39.13 1.000093 | 25º58'18.5729 | 53º00'10.9619
43 52 ' 86 os 6" w
q 12 | 7125927.1 | 299480.5 | 28º04'57 | 30.88 1.000093 | 25º58'17.3998 | 53º00'10.4194
72 90 " 79 EM) TW
12 13 71259544 | 299495.1 12º48'34 40.98 1.000093 | 25º58'16.5219 | 53º00'09.8819
19 28 E 72 4"s 6" W
13 14 | 7125994.3 | 2995042 | 118º22'5 | 152.85 | 1.000093 | 25º58'15.2282 | 53º00'09.5334
81 14 8" 67 os ww
14 15 7125921.7 | 299638.6 | 86º03'23 105.65 1.000093 | 25º58'17.6555 | 53º00'04.7402
22 88 a 01 6"s 2"W
15 16 7125928.9 | 299744.0 | 88º10'57 114.54 1.000092 | 25º58'17.4719 | 53º00'00.9480
88 87 " 49 os 6" w
16 17 | 71259326 | 299858.5 | 744504 | 41.44 | 1.000091 | 25º58'17.4107 | 52º59'56.8313
ZA] 72 o 93 4"s 3"WwW
17 18 7125943.5 | 299898.5 | 64º1625 43.22 1.000091 | 25º58'17.0765 | 52º59'55.3884
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MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
20 51 I a 73 2"s 5s"w
18 19 7125962.2 a 4 | 180º14'3 | 610.93 1.000091 | 25º58'16.4863 | 52º59'53.9787
81 ja 54 5"s 2"W
19 20 7125351.3 os 8 | 215471 152.27 1.000091 | 25º58'36.3325 | 52º59'54.4074
57 se 56 5"s 4"W
20 0=P | 7125227.8 sis 8 | 232º11'5 | 903.86 | 1.000091 | 25º58'40.3011 | 52º59'57.6758
P 38 a 99 5"s 2"W
PERÍMETRO : ET m / 4,037 km
ÁREA TOTAL: 711.632,20 m2 / 711.632,20 m2 /71,16322 ha
1
1
1
1
'
Sa
' des
, DAR
, à
N A j
1 oa 1
x 4
' ns 1
y 1
; '
, ' LEGENDA
a 1 Divisão Politica
ú 1 Perimetro Urbano
quê, 1
“di ” Rio e Córrego
. ud » Lago e li
E ” go é Lagoa
,
x Sistema Viário
E j 2%
fiada pt Romeno Rodovia Estadual
= sm 2 Rodovia Municipal
Ê 1 Ectíta oops Arruamento Urbano
5 p
CRS >
nodos E Zoneamento Proposta
21280006 E (777)zum 2 - zona de uso Misto 2
ia
ESCALA. À:.7. 500.
MAPA, MEMORIAL DESCRITIVO E QUADRO DE COORDENADAS DO PERÍMETRO URBANO
DO DISTRITO DE JACUTINGA
MEMORIAL DESCRITIVO
DISTRITO DE JACUTINGA
ÁREA: 209.830,10 m2 / 20,98301 ha / 0,209 km2
PERÍMETRO: 2.197,70 m / 2,197 km
Inicia-se a descrição deste perímetro no marco 0=PP , de coordenadas geográficas, latitude 26º03'35.26009" S e
longitude 53º16'18.14688" W; Deste segue com o azimute de 247º12'17" e a distância de 80.94 m até o marco 1;
Deste segue com o azimute de 262º17'51" e a distância de 50.96 m até o marco 2; Deste segue com o azimute de
251º33'54" e a distância de 39.81 m até o marco 3; Deste segue com o azimute de 243º34'43" e a distância de
57.04 m até o marco 4; Deste segue com o azimute de 172º23'24" e a distância de 44.55 m até o marco 5; Deste
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
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segue com o azimute de 230º16'06" e a distância de 139.74 m até o marco 6; Deste segue com o azimute de
254º57'11" e a distância de 89.46 m até o marco 7; Deste segue com o azimute de 277º45'13" e a distância de
36.89 m até o marco 8; Deste segue com o azimute de 294º06'49" e a distância de 52.79 m até o marco 9; Deste
segue com o azimute de 285º41'11" e a distância de 55.22 m até o marco 10; Deste segue com o azimute de
276º51'36" e a distância de 26.70 m até o marco 11; Deste segue com o azimute de 5º25'38" e a distância de
475.79 m até o marco 12; Deste segue com o azimute de 119º57'03" e a distância de 41.65 m até o marco 13;
Deste segue com o azimute de 101º23'25" e a distância de 91.01 m até o marco 14; Deste segue com o azimute
de 71º33'54" e a distância de 52.84 m até o marco 15; Deste segue com o azimute de 93º54'59" e a distância de
30.89 m até o marco 16; Deste segue com o azimute de 99º48'33" e a distância de 109.41 m até o marco 17;
Deste segue com o azimute de 162º41'07" e a distância de 45.93 m até o marco 18; Deste segue com o azimute
de 69º56'35" e a distância de 51.06 m até o marco 19; Deste segue com o azimute de 110º08'09" e a distância de
39.10 m até o marco 20; Deste segue com o azimute de 61º51'31" e a distância de 97.21 m até o marco 21;
Deste segue com o azimute de 76º03'00" e a distância de 82.21 m até o marco 22; Deste segue com o azimute de
89º47'13" e a distância de 53.79 m até o marco 23; Deste segue com o azimute de 104º10'16" e a distância de
8.36 m até o marco 24; Deste segue com o azimute de 231º 15'57" e a distância de 36.93 m até o marco 25; Deste
segue com o azimute de 241º42'34" e a distância de 31.51 m até o marco 26; Deste segue com o azimute de
240º32'05" e a distância de 37.58 m até o marco 27; Deste segue com o azimute de 185º16'34" e a distância de
23.21 m até o marco 28; Deste segue com o azimute de 215º24'50" e a distância de 22.35 m até o marco 29;
Deste segue com o azimute de 209º45'00" e a distância de 67.85 m até o marco 30; Deste segue com o azimute
de 206º59'03" e a distância de 32.40 m até o marco 31; Deste segue com o azimute de 179º06'44" e a distância
de 32.91 m até o marco 32; Deste segue com o azimute de 135º38'50" e a distância de 21.29 m até o marco 33;
Deste segue com o azimute de 160º26'19" e a distância de 14.16 m até o marco 34; Deste segue com o azimute
de 144º11'21" e a distância de 24.13 m até o marco 0=PP; ponto inicial da descrição do perímetro.
Estaçã | Vant Coord. Coord.Est | Azimute | Distânc Fator Latitude Longitude
o e Norte e ia Escala
1 2 71156729 | 272655.7 | 262º17'5 50.96 | 1.000234 | 26º03'36.2364 | 53º16'20.8500
60 70 qe 175 os 1 W
2 3 7115666.1 | 272605.2 | 251º33'5 39.81 | 1.000235 | 26º03'36.4297 | 53º16'22.6703
30 70 4" 03 LS 6" w
3 4 7115653.5 | 272567.5 | 243º34'4 57.04 | 1.000235 | 26º03'36.8172 | 53º16'24.0365
40 00 31 25 6"s 4W
4 5 7115628.1 | 2725164 | 172º232 44.55 | 1.000235 | 26º03'37.6127 | 53º16'25.8893
60 20 4" 58 os 9" w
5) 6 71155840 | 2725223 | 230º160 139.74 | 1.000235 | 26º03'39.0504 | 53º16'25.7049
00 20 6" 50 2"s 2"W
6 7 7115494.6 | 272414.8 | 254º571 89.46 | 1.000236 | 26º03'41.8906 | 53º16'29.6255
82 57 1” 10 8"s sw
7 8 71154714 | 2723284 | 277º451 36.89 | 1.000236 | 26º03'42.5961 | 53º16'32.7471
56 62 3" 58 os 1 wW
8 9 71154764 | 272291.9 | 294º06'4 52.79 | 1.000236 | 26º03'42.4137 | 53º16'34.0584
RE 33 10 EM 79 Ss Sw
9 10 71154980 | 2722437 | 285411 55.22 | 1.000237 | 26º03'41.6858 | 53º16'35.7776
00 28 mw 06 7s 5" w
10 uq 71155129 | 272190.5 | 276º51'3 26.70 | 1.000237 | 26º03'41.1707 | 53º16'37.6802
31 62 6" 35 3"s 4W
E! 12 7115516.1 | 272164.0 475.79 | 1.000237 | 26º03'41.0520 | 53º16'38.6317
21 49 5º25'38" 50 8"s 1º W
12 13 7115989.7 | 272209.0 | 1199570 41.65 | 1.000237 | 26º03'25.6925 | 53º16'36.7158
80 50 ju 25, 2"s 4 w
13 14 7115968.9 | 272245.1 | 101º23'2 91.01 | 1.000237 | 26º03'26.3884 | 53º16'35.4310
84 41 5º 05 "s "W
14 15 7115951.0 | 272334.3 52.84 | 1.000236 | 26º03'27.0228 | 53º16'32.2339
10 60 71º33'54 55 9"s 3"w
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Estado do Paraná
a
ESCALA? 1: 4.000
15 16 | 71159677 | 2723844 30.89 | 1.000236 | 26º03'26.5085 | 53º1630.4207
20 90 93º54'59 27 ss 2" W
e "
16 17º |7115965.6 | 272415.3 109.41 | 1.000236 | 26º03'26.5945 | 53º1629.3137
10 10 99º48'33 10 s"s 3" W
E: o]
17 18 | 71159469 | 272523.1 | 162º41'0 | 45.93 | 1.000235 | 26º0327.2611 | 53º1625.4484
70 20 rh 49 o"s TW
18 19 | 7115903.1 | 272536.7 51.06 | 1.000235 | 26º0328.6931 | 53º1624.9843
20 90 69º56'35 42 ss 8" w
1 [20 | 71159206 | 2725847 | 110080 | 39.10 | 1.000235 | 26º0328.1515 | 53º1623.2487
30 so 9” 15 mes o" w
[20 21 | 7115907.1 | 2726214 97.21 | 1.000234 | 26º03'28.6095 | 53º1621.9370
70 60 61º51'31 94 6"s rw
L n
21 22 | 71159530 | 272707.1 8221 | 1.000234 | 26º0327.1688 | 53º16'18.8256
20 80 76º03'00 47 2"S 8" w
PERÍMETRO : 2.197,70m / 2,197 km
ÁREA TOTAL: 209.9830,10 m2 / 209.830,09 m2 /20,98301 ha
LEGENDA
Divisão Política
Hidrografia
Rio e Cómago
Lago o Lagoa
T 71 Portmetro Urano
Sistema Viário
ses Rodovia Estadual
Rodovia Municipal
comem AruAMeNtO Urbano
Zoneamento Proposto
ZUM 2 - Zona de uso Misto Z
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MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
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V - ANEXO V
MAPA, MEMORIAL DESCRITIVO E QUADRO DE COORDENADAS DO PERÍMETRO URBANO
DO DISTRITO DE SECÇÃO JACARÉ
MEMORIAL DESCRITIVO
DISTRITO DE SECÇÃO JACARÉ
ÁREA: 265.942,72 m2
26.5942 há
2,659 km2
PERÍMETRO: 2.565,72 m
2,565 km
DESCRIÇÃO
Inicia-se se no marco denominado 'ponto O=PP', coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema, UTM,
DATUM - SAD69, MC-51ºW, E= 303912.010 m e N= 7117680.334 m ; Daí segue com o azimute de 0º00'00" e
a distância de 261.55 m até o marco 'ponto i' (E=303912.010 m e N=7117941.882 m); Daí segue com o azimute
de 90º00'00" e a distância de 878.16 m até o marco 'ponto 2' (E=304790.173 m e N=7117941.882 m); Daí segue
com o azimute de 180º11'47" e a distância de 261.55 m até o marco 'ponto 3' (E=304789.277 m e
N=7117680.336 m); Daí segue com o azimute de 173º41'02" e a distância de 80.54 m até o marco 'ponto 4'
(E=304798.137 m e N=7117600.289 m); Daí segue com o azimute de 225º42'37" e a distância de 187.99 m até o
marco 'ponto 5' (E=304663.574 m e N=7117469.021 m); Daí segue com o azimute de 37128'49" e a distância de
174.44 m até o marco 'ponto 6' (E=304545.678 m e N=7117597.592 m); Daí segue com o azimute de 3º24'52" e
a distância de 82.89 m até o marco 'ponto 7' (E=304550.615 m e N=7117680.335 m); Daí segue com o azimute
de 269º59'59" e a distância de 638.60 m até o marco 'ponto O=PP' (E=303912.010 m e N=7117680.334 m);
início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de
26.59425 ha.
Estaç | Vant Coord. Coord.Est | Azimute | Distânc Fator Latitude Longitude
ão e Norte e ia Escala
o=P 7.117.680. | 303.912.0 100.007.2 | 26º02'47.5057 | 52º57'35.5943
P 1 334 10 0º00'00" | 261.55 20 T's Sw
7.117.941. | 303.912.0 | 90º00'00 100.007.2 | 26º02'39.0085 | 52º57'35.4530
1 2 882 10 " 878.16 20 8"s 2"w
7.117.941. | 304.790.1 | 180º11'4 100.006.7 | 26º02'39.4362 | 52º5703.8704
2 3 882 73 7 261.55 98 7's 4"W
7.117.680. | 304.789.2 | 173º41'0 100.006.7 | 26º02'47.9330 | 52º57'04.0433
3 4 336 7 PAM 80.54 99 1"S T'W
7.117.600. | 304.798.1 | 225º42'3 100.006.7 | 26º02'50.5379 | 52º5703.7677
4 2) 289 37 As 187.99 94 o"s 8"w
qm 304.663.5 | 317º28'4 100.006.8 | 26º02'54.7371 | 52º57'08.6780
8) 6 7469.02 1 74 9" 174.44 59 4"s T'W
7.117.597. | 304.545.6 100.006.9 | 26º02'50.5027 | 52º57'12.8490
617 52 | 8 3º24'52" | 82.89 15 5"S 2"W
O=P | 7.117.680. | 304.550.6 | 269º59'5 100.006.9 | 26º02'47.8169 | 52º5712.6268
7 P 335 15 9 638.60 13 8"s 9"w
PERÍMETRO : 2.565,72m / 2,197 km
ÁREA TOTAL: 209.9830,10 m2 / 209.830,09 m2 /20,98301 ha
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