| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4652 / 2019 |
| Date | 2019-04-24 |
| Ementa | Fica subdividido o Lote n.º 86-Remanescente da Gleba 57-FB, de propriedade de DAVID JOSÉ GRACIANI e sua esposa NADIR CARNIEL GRACIANI e autoriza doação de parte deste lote para o MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO. |
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MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO Estado do Paraná LEI MUNICIPAL N.º 4.652, DE 24 DE ABRIL DE 2019 Fica subdivido o Lote n.º 86-Remanescente da PUBLICADO Grebas7-FB, de propriedade de DAVID JOSÉ Ea td [8009 GRACIANI e sua esposa NADIR CARNIEL FRA UE AÇÃO) GRACIANI e autoriza doação de parte deste AS lote para o MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO. FAÇ BER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º kote n.º 86-Remanescente da Gleba 57-FB, de propriedade de DAVID JOSÉ GRACIANI e sua esposa NADIR CARNIEL GRACIANI, com área de 14.965.69m? (quatorze mil e novecentos e sessenta e cinco metros e sessenta e nove decímetros quadrados), com servidão de uso perpétuo em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, registrado sob a matrícula n.º 21.464, do Primeiro Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, com objetivo de doação de parte e regularização de via pública: I - Lote n.º 86-Remanescente da Gleba 57-FB, com área de 6.329,10m? (seis mil e trezentos e vinte e nove metros e dez decímetros quadrados); II - Lote n.º 86-D da Gleba 57-FB, com área de 2.057,6Im? (dois mil e cinquenta e sete metros e sessenta e um decímetros quadrados); HI - Lote n.º 86-E da Gleba 57-FB, com área de 577,74m? (quinhentos e setenta e sete metros e setenta e quatro decímetros quadrados), com servidão de uso perpétuo em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, conforme memorial descritivo devidamente assinado por responsável legal; IV - Lote n.º 86-F da Gleba 57-FB, com área de 5.674,31mÍ (cinco mil e seiscentos e setenta e quatro metros e trinta e um decímetros quadrados): V - Lote n.º 86-G da Gleba 57-FB, com área de 326,93m? (trezentos e vinte e seis metros e noventa e três decímetros quadrados). Parágrafo único. A servidão de uso perpétuo, constante da matrícula, em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR ficará no Lote n.º 86-E da Gleba 57-FB, com área de 577,74m? (quinhentos e setenta e sete metros e setenta e quatro decímetros quadrados), constante do inciso III deste artigo, conforme memorial descritivo devidamente assinado por responsável legal. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação o Lote n.º 86-D da Gleba 57-FB, com área de 2.057,61m” (dois mil e cinquenta e sete metros e sessenta e um decímetros quadrados) e Lote n.º 86-E da Gleba 57-FB, com área de 577,74m? Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030 E-mail: fbeltrao(Qfranciscobeltrão.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO Estado do Paraná (quinhentos e setenta e sete metros e setenta e quatro decímetros quadrados), conforme memorial descritivo devidamente assinado por responsável legal. Art. 3º A finalidade do imóvel será a utilização, exclusiva, para adequação de via pública. Art. 4º As despesas tributárias e cartoriais incidentes sobre a referida doação correrão por conta de dotação orçamentária própria, inscrita no orçamento geral do Município de Francisco Beltrão. Art. 5º Ficam autorizadas as alterações cadastrais nos registros municipais e no Registro de Imóveis competente. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 24 de abril de 2019. PREFEITO MUNICIPAL Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030 E-mail: fbeltrao(Q franciscobeltrão.com.br - webpage: www. franciscobeltrao.com.br