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norma nº 4652/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4652 / 2019
Date 2019-04-24
EmentaFica subdividido o Lote n.º 86-Remanescente da Gleba 57-FB, de propriedade de DAVID JOSÉ GRACIANI e sua esposa NADIR CARNIEL GRACIANI e autoriza doação de parte deste lote para o MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO.
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MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
LEI MUNICIPAL N.º 4.652, DE 24 DE ABRIL DE 2019
Fica subdivido o Lote n.º 86-Remanescente da
PUBLICADO Grebas7-FB, de propriedade de DAVID JOSÉ
Ea td [8009 GRACIANI e sua esposa NADIR CARNIEL
FRA UE AÇÃO) GRACIANI e autoriza doação de parte deste
AS lote para o MUNICÍPIO DE FRANCISCO
BELTRÃO.
FAÇ BER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º kote n.º 86-Remanescente da Gleba 57-FB, de propriedade de DAVID JOSÉ
GRACIANI e sua esposa NADIR CARNIEL GRACIANI, com área de 14.965.69m?
(quatorze mil e novecentos e sessenta e cinco metros e sessenta e nove decímetros quadrados),
com servidão de uso perpétuo em favor da Companhia de Saneamento do Paraná -
SANEPAR, registrado sob a matrícula n.º 21.464, do Primeiro Ofício de Registro de Imóveis
da Comarca de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, com objetivo de doação de parte e
regularização de via pública:
I - Lote n.º 86-Remanescente da Gleba 57-FB, com área de 6.329,10m? (seis mil e
trezentos e vinte e nove metros e dez decímetros quadrados);
II - Lote n.º 86-D da Gleba 57-FB, com área de 2.057,6Im? (dois mil e cinquenta e
sete metros e sessenta e um decímetros quadrados);
HI - Lote n.º 86-E da Gleba 57-FB, com área de 577,74m? (quinhentos e setenta e sete
metros e setenta e quatro decímetros quadrados), com servidão de uso perpétuo em favor da
Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, conforme memorial descritivo
devidamente assinado por responsável legal;
IV - Lote n.º 86-F da Gleba 57-FB, com área de 5.674,31mÍ (cinco mil e seiscentos e
setenta e quatro metros e trinta e um decímetros quadrados):
V - Lote n.º 86-G da Gleba 57-FB, com área de 326,93m? (trezentos e vinte e seis
metros e noventa e três decímetros quadrados).
Parágrafo único. A servidão de uso perpétuo, constante da matrícula, em favor da
Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR ficará no Lote n.º 86-E da Gleba 57-FB,
com área de 577,74m? (quinhentos e setenta e sete metros e setenta e quatro decímetros
quadrados), constante do inciso III deste artigo, conforme memorial descritivo devidamente
assinado por responsável legal.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação o Lote n.º
86-D da Gleba 57-FB, com área de 2.057,61m” (dois mil e cinquenta e sete metros e sessenta
e um decímetros quadrados) e Lote n.º 86-E da Gleba 57-FB, com área de 577,74m?
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltrao(Qfranciscobeltrão.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
(quinhentos e setenta e sete metros e setenta e quatro decímetros quadrados), conforme
memorial descritivo devidamente assinado por responsável legal.
Art. 3º A finalidade do imóvel será a utilização, exclusiva, para adequação de via
pública.
Art. 4º As despesas tributárias e cartoriais incidentes sobre a referida doação correrão
por conta de dotação orçamentária própria, inscrita no orçamento geral do Município de
Francisco Beltrão.
Art. 5º Ficam autorizadas as alterações cadastrais nos registros municipais e no
Registro de Imóveis competente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 24 de abril de 2019.
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
E-mail: fbeltrao(Q franciscobeltrão.com.br - webpage: www. franciscobeltrao.com.br

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