| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-01-17 |
| Ementa | Altera a resolução nº 001 de 2023 e da outras providências que "Regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos, no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, e dá outras providências." |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES — FRANCISCO BELTRÃO - PARANÁ RESOLUÇÃO Nº 002, DE 17 DE JANEIRO DE 2025 Altera a resolução nº001 de 2023 e da outras providências que “Regulamenta a Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos, no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO, Estado do Paraná, aprovou a seguinte resolução: Art.1º Altera o inciso IV do art. 15, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 15... IV - Excepcionalmente, poderá ser admitida a utilização da forma de pagamento por meio da simples emissão de Nota de Empenho, nos termos do $ 2º do art. 95 da Lei nº 14. 133/2021, desde que devidamente justificada a sua necessidade, considerando a natureza do objeto e as peculiaridades da contratação. Art.2º Está lei entrará em vigor na data da sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal lores de Francisco Beltrão — Estado do Paraná, em 17 de janeiro de 2025. Rua Tenente Camargo, 2173 Francisco Beltrão, PR — CEP: 85.601-610 CNPJ: 78.686.557/0001-15 Fone:46 2601-0410 e-mail: cmfb(afranciscobeltrao.pr.leg.br e ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO RESOLUÇÃO Nº 002, DE 17 DE JANEIRO DE 2025 Altera a resolução nº001 de 2023 e da outras providências que “Regulamenta a Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos, no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO, Estado do Paraná, aprovou a seguinte resolução: Art.1º Altera o inciso IV do art. 15, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 15... IV - Excepcionalmente, poderá ser admitida a utilização da forma de pagamento por meio da simples emissão de Nota de Empenho, nos termos do $ 2º do art. 95 da Lei nº 14.133/2021, desde que devidamente justificada a sua necessidade, considerando a natureza do objeto e as peculiaridades da contratação. Art.2º Está lei entrará em vigor na data da sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão — Estado do Paraná, em 17 de janeiro de 2025. CIDNEY BARBIERO FILHO Presidente Publicado por: Tani Mara da Silveira Código Identificador:49C8023C Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 04/04/2025. Edição 3250 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/