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norma nº 2/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-17
EmentaAltera a resolução nº 001 de 2023 e da outras providências que "Regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos, no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, e dá outras providências."
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
— FRANCISCO BELTRÃO - PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº 002, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
Altera a resolução nº001 de 2023 e da outras
providências que “Regulamenta a Lei Federal n.º
14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre
licitações e contratos administrativos, no âmbito da
Câmara Municipal de Vereadores de Francisco
Beltrão, Estado do Paraná, e dá outras
providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO, Estado do Paraná,
aprovou a seguinte resolução:
Art.1º Altera o inciso IV do art. 15, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15...
IV - Excepcionalmente, poderá ser admitida a utilização da forma de pagamento por
meio da simples emissão de Nota de Empenho, nos termos do $ 2º do art. 95 da Lei nº 14. 133/2021,
desde que devidamente justificada a sua necessidade, considerando a natureza do objeto e as
peculiaridades da contratação.
Art.2º Está lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal lores de Francisco Beltrão — Estado do Paraná, em 17
de janeiro de 2025.
Rua Tenente Camargo, 2173 Francisco Beltrão, PR — CEP: 85.601-610 CNPJ: 78.686.557/0001-15 Fone:46
2601-0410 e-mail: cmfb(afranciscobeltrao.pr.leg.br
e
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO
RESOLUÇÃO Nº 002, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
Altera a resolução nº001 de 2023 e da outras
providências que “Regulamenta a Lei Federal
n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe
sobre licitações e contratos administrativos, no
âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de
Francisco Beltrão, Estado do Paraná, e dá outras
providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO,
Estado do Paraná, aprovou a seguinte resolução:
Art.1º Altera o inciso IV do art. 15, passando a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 15...
IV - Excepcionalmente, poderá ser admitida a utilização da
forma de pagamento por meio da simples emissão de Nota de
Empenho, nos termos do $ 2º do art. 95 da Lei nº 14.133/2021,
desde que devidamente justificada a sua necessidade,
considerando a natureza do objeto e as peculiaridades da
contratação.
Art.2º Está lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de
Francisco Beltrão — Estado do Paraná, em 17 de janeiro de
2025.
CIDNEY BARBIERO FILHO
Presidente
Publicado por:
Tani Mara da Silveira
Código Identificador:49C8023C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 04/04/2025. Edição 3250
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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