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norma nº 3/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-04-07
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão – Estado do Paraná e dá outras providências.
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RESOLUÇÃO Nº 003/2025, DE 07 DE ABRIL DE 2025
Abre Crédito Adicional Suplementar no 
Orçamento Geral da Câmara Municipal de 
Vereadores de Francisco Beltrão – Estado do 
Paraná e dá outras providências.
CIDNEY BARBIERO FILHO, Presidente da Câmara Municipal 
de Vereadores de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais 
e considerando o disposto nos Arts. 8º e 10º, da Lei Municipal nº 5177/2024, de 
20.12.2024.
R E S O L V E
 Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento 
Geral da Câmara Municipal de Vereadores, do exercício de 2025, no valor de R$ 
700.000,00 (setecentos mil reais), conforme discriminação a seguir:
01 – PODER LEGISLATIVO
01.001 – CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0001.2001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE VEREADORES
Natureza/Conta Descrição da Despesa Fonte Valor (R$)
3.3.90.39.00.00
4.4.90.52.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS 
– PESSOA JURÍDICA
EQUIPAMENTOS E MATERIAL 
PERMANENTE
001 - Recursos do 
Tesouro 
(descentralizados)
001 - Recursos do 
Tesouro 
(descentralizados)
500.000,00
200.000,00
TOTAL 700.000,00
Art. 2º - Para cobertura do presente Crédito Adicional 
Suplementar, será utilizado como recurso, o cancelamento parcial das seguintes 
dotações orçamentárias: 
01 – PODER LEGISLATIVO
01.001 – CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0001.2001– MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL 
DE VEREADORES
Natureza/Conta Descrição da Despesa Fonte Valor (R$)
3.1.90.11.00.00
3.1.90.13.00.00
3.3.90.30.00.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 
– PESSOAL CIVIL
CONTRIBUIÇÕES 
PATRONAIS
MATERIAL DE CONSUMO
001 - Recursos do 
Tesouro 
(descentralizados)
001 - Recursos do 
Tesouro 
(descentralizados)
001 - Recursos do 
Tesouro 
(descentralizados)
001 - Recursos do 
Tesouro 
(descentralizados)
300.000,00
200.000,00
200.000,00
TOTAL 700.000,00
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução 
entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de 
Francisco Beltrão, 07 de abril de 2025.
 CIDNEY BARBIERO FILHO
 PRESIDENTE
CIDNEY BARBIERO 
FILHO:06643262933
Assinado de forma 
digital por CIDNEY 
BARBIERO 
FILHO:06643262933 
Dados: 2025.04.07 
10:48:38 -03'00'
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO
Natureza/Conta Descrição da Despesa Fonte Valor (R$)
3.3.90.39.00.00
4.4.90.52.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA
EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE
001 - Recursos do
Tesouro
(descentralizados)
001 - Recursos do
Tesouro
(descentralizados)
500.000,00
200.000,00
TOTAL 700.000,00
Natureza/Conta Descrição da Despesa Fonte Valor (R$)
3.1.90.11.00.00
3.1.90.13.00.00
3.3.90.30.00.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS – PESSOAL CIVIL
CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS
MATERIAL DE CONSUMO
001 - Recursos do
Tesouro
(descentralizados)
001 - Recursos do
Tesouro
(descentralizados)
001 - Recursos do
Tesouro
(descentralizados)
001 - Recursos do
Tesouro
(descentralizados)
300.000,00
200.000,00
200.000,00
TOTAL 700.000,00
CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO
RESOLUÇÃO Nº 003/2025, DE 07 DE ABRIL DE 2025
RESOLUÇÃO Nº 003/2025, DE 07 DE ABRIL DE 2025
Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento
Geral da Câmara Municipal de Vereadores de
Francisco Beltrão – Estado do Paraná e dá outras
providências.
CIDNEY BARBIERO FILHO, Presidente da Câmara Municipal de
Vereadores de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais e considerando o disposto nos Arts. 8º e 10º, da Lei
Municipal nº 5177/2024, de 20.12.2024.
R E S O L V E
Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento
Geral da Câmara Municipal de Vereadores, do exercício de 2025, no
valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), conforme
discriminação a seguir:
01 – PODER LEGISLATIVO
01.001 – CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0001.2001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Art. 2º - Para cobertura do presente Crédito Adicional Suplementar,
será utilizado como recurso, o cancelamento parcial das seguintes
dotações orçamentárias:
01 – PODER LEGISLATIVO
01.001 – CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0001.2001– MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução
entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de
Francisco Beltrão, 07 de abril de 2025.
CIDNEY BARBIERO FILHO
Presidente
09/04/2025, 08:37 Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/2017CC2F/7c198222bf3718cea836c4c014ff63ac7c198222bf3718cea836c4c014ff63ac 1/2
Publicado por:
Claiton Charles Comim
Código Identificador:2017CC2F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 09/04/2025. Edição 3253
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
09/04/2025, 08:37 Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/2017CC2F/7c198222bf3718cea836c4c014ff63ac7c198222bf3718cea836c4c014ff63ac 2/2

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