| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-04-07 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão – Estado do Paraná e dá outras providências. |
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RESOLUÇÃO Nº 003/2025, DE 07 DE ABRIL DE 2025 Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão – Estado do Paraná e dá outras providências. CIDNEY BARBIERO FILHO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto nos Arts. 8º e 10º, da Lei Municipal nº 5177/2024, de 20.12.2024. R E S O L V E Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral da Câmara Municipal de Vereadores, do exercício de 2025, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), conforme discriminação a seguir: 01 – PODER LEGISLATIVO 01.001 – CÂMARA MUNICIPAL 01.031.0001.2001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Natureza/Conta Descrição da Despesa Fonte Valor (R$) 3.3.90.39.00.00 4.4.90.52.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 001 - Recursos do Tesouro (descentralizados) 001 - Recursos do Tesouro (descentralizados) 500.000,00 200.000,00 TOTAL 700.000,00 Art. 2º - Para cobertura do presente Crédito Adicional Suplementar, será utilizado como recurso, o cancelamento parcial das seguintes dotações orçamentárias: 01 – PODER LEGISLATIVO 01.001 – CÂMARA MUNICIPAL 01.031.0001.2001– MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Natureza/Conta Descrição da Despesa Fonte Valor (R$) 3.1.90.11.00.00 3.1.90.13.00.00 3.3.90.30.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS MATERIAL DE CONSUMO 001 - Recursos do Tesouro (descentralizados) 001 - Recursos do Tesouro (descentralizados) 001 - Recursos do Tesouro (descentralizados) 001 - Recursos do Tesouro (descentralizados) 300.000,00 200.000,00 200.000,00 TOTAL 700.000,00 Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão, 07 de abril de 2025. CIDNEY BARBIERO FILHO PRESIDENTE CIDNEY BARBIERO FILHO:06643262933 Assinado de forma digital por CIDNEY BARBIERO FILHO:06643262933 Dados: 2025.04.07 10:48:38 -03'00' ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO Natureza/Conta Descrição da Despesa Fonte Valor (R$) 3.3.90.39.00.00 4.4.90.52.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 001 - Recursos do Tesouro (descentralizados) 001 - Recursos do Tesouro (descentralizados) 500.000,00 200.000,00 TOTAL 700.000,00 Natureza/Conta Descrição da Despesa Fonte Valor (R$) 3.1.90.11.00.00 3.1.90.13.00.00 3.3.90.30.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS MATERIAL DE CONSUMO 001 - Recursos do Tesouro (descentralizados) 001 - Recursos do Tesouro (descentralizados) 001 - Recursos do Tesouro (descentralizados) 001 - Recursos do Tesouro (descentralizados) 300.000,00 200.000,00 200.000,00 TOTAL 700.000,00 CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO RESOLUÇÃO Nº 003/2025, DE 07 DE ABRIL DE 2025 RESOLUÇÃO Nº 003/2025, DE 07 DE ABRIL DE 2025 Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão – Estado do Paraná e dá outras providências. CIDNEY BARBIERO FILHO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto nos Arts. 8º e 10º, da Lei Municipal nº 5177/2024, de 20.12.2024. R E S O L V E Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral da Câmara Municipal de Vereadores, do exercício de 2025, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), conforme discriminação a seguir: 01 – PODER LEGISLATIVO 01.001 – CÂMARA MUNICIPAL 01.031.0001.2001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Art. 2º - Para cobertura do presente Crédito Adicional Suplementar, será utilizado como recurso, o cancelamento parcial das seguintes dotações orçamentárias: 01 – PODER LEGISLATIVO 01.001 – CÂMARA MUNICIPAL 01.031.0001.2001– MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão, 07 de abril de 2025. CIDNEY BARBIERO FILHO Presidente 09/04/2025, 08:37 Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/2017CC2F/7c198222bf3718cea836c4c014ff63ac7c198222bf3718cea836c4c014ff63ac 1/2 Publicado por: Claiton Charles Comim Código Identificador:2017CC2F Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 09/04/2025. Edição 3253 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 09/04/2025, 08:37 Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/2017CC2F/7c198222bf3718cea836c4c014ff63ac7c198222bf3718cea836c4c014ff63ac 2/2