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norma nº 4/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-04-09
EmentaDispõe sobre a criação da Procuradoria do Idoso no âmbito da Câmara Municipal de vereadores, do município de Francisco Beltrão e dá outras providências.
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CÂMARA DE VEREADORES
FRANCISCO BELTRÃO (Qcamarabeltrao
Nosso compromisso é
trabalhar por você!
RESOLUÇÃO Nº 004, DE 09 DE ABRIL
DE 2025
Dispõe sobre a criação da Procuradoria do Idoso
no âmbito da Câmara Municipal de vereadores, do
município de Francisco Beltrão e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO, Estado do
Paraná, aprovou a seguinte resolução:
Art. 1º Fica instituída a Procuradoria do Idoso no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores
do município de Francisco Beltrão, com a finalidade de promover a defesa dos direitos das
pessoas idosas e garantir o cumprimento do Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003) e da
legislação correlata.
Parágrafo único - A Procuradoria do Idoso não terá vinculação com nenhum outro órgão desta
Casa, sendo órgão independente, formado por Procurador Vereador, que contará com o suporte
técnico de toda a estrutura da Câmara Municipal.
Art. 2º A Procuradoria do Idoso será constituída de 01 (um) Procurador do Idoso designado
pelo Presidente da Câmara Municipal, a cada dois anos, no início da Legislatura.
Parágrafo único - O mandato da Procurador do Idoso acompanhará a periodicidade da eleição da
Mesa Diretora.
Art. 3º A Procuradoria do Idoso tem por objetivo assegurar os direitos sociais das pessoas
idosas, promovendo sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade, e combater
qualquer forma de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão contra o idoso.
Art. 4º São competências da Procuradoria do Idoso:
I— Atuar na prevenção, mediação e resolução de conflitos que envolvam os direitos das pessoas
idosas;
Il — Representar os interesses do idoso perante órgãos administrativos e judiciais caso
provocado;
III — Atuar em parceria com o Conselho Municipal do Idoso e outros órgãos públicos ou
entidades privadas na implementação de políticas públicas voltadas à população idosa;
cmfbafranciscobeltrao.pr.leg.br
Instagram: Ocamarabeltrao
CNPJ: 78.686.557/0001-15 ARA Telefone: (46) 2601-0410
& franciscobeltrao.pr.leg.br
CÂMARA DE VEREADORES
FRANCISCO BELTRÃO (Pcamarabeltrao
Nosso compromisso é ]
trabalhar por você!
IV — Cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à
implementação de políticas para os idosos;
V — Receber e encaminhar, às autoridades competentes, denúncias relacionadas à violação dos
direitos dos idosos;
VI — Promover campanhas de conscientização sobre os direitos das pessoas idosas;
VII — Promover pesquisas, elaborar relatórios anuais sobre a situação dos idosos no Município e
sobre as ações desenvolvidas pela Procuradoria.
Art. 5º Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria do Idoso terá ampla
divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara Municipal.
Art. 6º. O suplente de vereador que assumir o mandato em caráter provisório não poderá ser
escolhido para Procurador do Idoso.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na a de sua publicação, com a nomeação imediata do
Procurador.
Art. 8º Esta lei entra em vigor pá blicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vgreadores de Francisco Beltrão — Estado do Paraná,
em 09 de abril de 2025.
PRESIDENTE
cmfbafranciscobeltrao.pr.leg.br
Instagram: Q)camarabeltrao
CNPJ: 78.686.557/0001-15 ELA Telefone: (46) 2601-0410
& franciscobeltrao.pr.leg.br
10/04/2025, 08:15
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/690AFC97/130699337475d92aee8ca7a6085aa2d213c699337475d92aee8ca7a6085aazd2
Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO
RESOLUÇÃO Nº 004, DE 09 DE ABRIL DE 2025
RESOLUÇÃO Nº 004, DE 09 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre a criação da Procuradoria do Idoso
no âmbito da Câmara Municipal de vereadores,
do município de Francisco Beltrão e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO,
Estado do Paraná, aprovou a seguinte resolução:
Art. 1º Fica instituída a Procuradoria do Idoso no âmbito da
Câmara Municipal de Vereadores do município de Francisco
Beltrão, com a finalidade de promover a defesa dos direitos das
pessoas idosas e garantir o cumprimento do Estatuto do Idoso
(Lei Federal nº 10.741/2003) e da legislação correlata.
Parágrafo único - A Procuradoria do Idoso não terá vinculação
com nenhum outro órgão desta Casa, sendo órgão
independente, formado por Procurador Vereador, que contará
com o suporte técnico de toda a estrutura da Câmara
Municipal.
Art. 2º A Procuradoria do Idoso será constituída de 01 (um)
Procurador do Idoso designado pelo Presidente da Câmara
Municipal, a cada dois anos, no início da Legislatura.
Parágrafo único - O mandato da Procurador do Idoso
acompanhará a periodicidade da eleição da Mesa Diretora.
Art. 3º A Procuradoria do Idoso tem por objetivo assegurar os
direitos sociais das pessoas idosas, promovendo sua autonomia,
integração e participação efetiva na sociedade, e combater
qualquer forma de negligência, discriminação, violência,
crueldade ou opressão contra o idoso.
Art. 4º São competências da Procuradoria do Idoso:
1 — Atuar na prevenção, mediação e resolução de conflitos que
envolvam os direitos das pessoas idosas;
IH — Representar os interesses do idoso perante órgãos
administrativos e judiciais caso provocado;
II — Atuar em parceria com o Conselho Municipal do Idoso e
outros órgãos públicos ou entidades privadas na implementação
de políticas públicas voltadas à população idosa;
IV — Cooperar com organismos nacionais e internacionais,
públicos e privados, voltados à implementação de políticas
para os idosos;
V — Receber e encaminhar, às autoridades competentes,
denúncias relacionadas à violação dos direitos dos idosos;
VI — Promover campanhas de conscientização sobre os direitos
das pessoas idosas;
VII — Promover pesquisas, elaborar relatórios anuais sobre a
situação dos idosos no Município e sobre as ações
desenvolvidas pela Procuradoria.
Art. 5º Toda iniciativa provocada ou implementada pela
Procuradoria do Idoso terá ampla divulgação pelo órgão de
comunicação da Câmara Municipal.
Art. 6º. O suplente de vereador que assumir o mandato em
caráter provisório não poderá ser escolhido para Procurador do
Idoso.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, com a nomeação imediata do Procurador.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de
Francisco Beltrão — Estado do Paraná, em 09 de abril de 2025.
CIDNEY BARBIERO FILHO
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10/04/2025, 08:15
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/690AFC97/130699337475d92aee8ca7a6085aa2d213c699337475d92aee8ca7a6085aazd2
Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão
Presidente
Publicado por:
Claiton Charles Comim
Código Identificador:690AFC97
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 10/04/2025. Edição 3254
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
212

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