br-locleg corpus explorer

← Francisco Beltrão (PR)

norma nº 5/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-04-09
EmentaDispõe sobre a criação da Procuradoria da Juventude no âmbito da Câmara Municipal de vereadores, do município de Francisco Beltrão e dá outras providências.
native_id416

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

CÂMARA DE VEREADORES
FRANCISCO BELTRÃO (camarabeltrao
Nosso compromisso é )
trabalhar por você!
RESOLUÇÃO Nº 005, DE 09 DE ABRIL
DE 2025
Dispõe sobre a criação da Procuradoria da
Juventude no âmbito da Câmara Municipal de
vereadores, do município de Francisco Beltrão e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO, Estado do
Paraná, aprovou a seguinte resolução:
Art. 1º Fica instituída a Procuradoria da Juventude no âmbito da Câmara Municipal de
Vereadores do município de Francisco Beltrão, com a finalidade de promover a defesa dos
direitos da juventude e fiscalizar o cumprimento do Estatuto da Juventude (Lei Federal nº
12.852/2013) e da legislação correlata.
Parágrafo único - A Procuradoria da Juventude não terá vinculação com nenhum outro órgão
desta Casa, sendo órgão independente, formado por Procurador Vereador, que contará com o
suporte técnico de toda a estrutura da Câmara Municipal.
Art. 2º A Procuradoria da Juventude será constituída de 01 (um) Procurador da Juventude
designado pelo Presidente da Câmara Municipal, a cada dois anos, no início da Legislatura.
Parágrafo único - O mandato do Procurador da Juventude acompanhará a periodicidade da
eleição da Mesa Diretora.
Art. 3º São competências da Procuradoria da Juventude:
I— Atuar na prevenção, mediação e resolução de conflitos que envolvam os direitos dos jovens;
H — Representar os interesses dos jovens perante órgãos administrativos e judiciais, caso
provocada;
HI — Atuar em parceria com o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente e outros órgãos
públicos ou entidades privadas na implementação de políticas públicas voltadas à juventude;
IV — Cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à
implementação de políticas para os jovens;
V — Receber e encaminhar, às autoridades competentes, denúncias relacionadas à violação dos
direitos da pessoa jovem;
CNPJ: 78.686.557/0001-15 q Telefone: (46) 2601-0410
cmfbQfranciscobeltrao.pr.leg.br
fi i Itrao.pr.leg.b
& franciscobeltrao.pr.leg.br O caenptibaro
CÂMARA DE VEREADORES
FRANCISCO BELTRÃO (Qcamarabeltrao
Nosso compromisso é k | t
trabalhar por você!
VI — Promover campanhas de conscientização sobre os direitos das pessoas jovens;
VII — Promover pesquisas, elaborar relatórios anuais sobre a situação dos jovens no Município e
sobre as ações desenvolvidas pela Procuradoria.
Art. 4º Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria da Juventude terá ampla
divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara Municipal.
Art. 5º. O suplente de vereador que assumir o mandato em caráter provisório não poderá ser
escolhido para Procurador da Juventude.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com a nomeação imediata da
Procurador.
BARBIERO FILHO
PRESIDENTE
CNPJ: 78.686.557/0001-15 Telefone: (46) 2601-0410
cmfbQfranciscobeltrao.pr.leg.br
& franciscobeltrao.pr.leg.br aan betão
10/04/2025, 08:15
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/F2CEC73E/66d7 b4f8fa08a81240ff4815480345cc66d7 b4f8fa08a8B1240ff4815480345cc
Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão
DE
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO
RESOLUÇÃO Nº 005, DE 09 DE ABRIL DE 2025
RESOLUÇÃO Nº 005, DE 09 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre a criação da Procuradoria da
Juventude no âmbito da Câmara Municipal de
vereadores, do município de Francisco Beltrão e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO,
Estado do Paraná, aprovou a seguinte resolução:
Art. 1º Fica instituída a Procuradoria da Juventude no âmbito
da Câmara Municipal de Vereadores do município de Francisco
Beltrão, com a finalidade de promover a defesa dos direitos da
juventude e fiscalizar o cumprimento do Estatuto da Juventude
(Lei Federal nº 12.852/2013) e da legislação correlata.
Parágrafo único - A Procuradoria da Juventude não terá
vinculação com nenhum outro órgão desta Casa, sendo órgão
independente, formado por Procurador Vereador, que contará
com o suporte técnico de toda a estrutura da Câmara
Municipal.
Art. 2º A Procuradoria da Juventude será constituída de 01
(um) Procurador da Juventude designado pelo Presidente da
Câmara Municipal, a cada dois anos, no início da Legislatura.
Parágrafo único - O mandato do Procurador da Juventude
acompanhará a periodicidade da eleição da Mesa Diretora.
Art. 3º São competências da Procuradoria da Juventude:
T — Atuar na prevenção, mediação e resolução de conflitos que
envolvam os direitos dos jovens;
Il — Representar os interesses dos jovens perante órgãos
administrativos e judiciais, caso provocada;
III — Atuar em parceria com o Conselho Municipal da Criança
e do Adolescente e outros órgãos públicos ou entidades
privadas na implementação de políticas públicas voltadas à
juventude;
IV — Cooperar com organismos nacionais e internacionais,
públicos e privados, voltados à implementação de políticas
para os jovens;
V — Receber e encaminhar, às autoridades competentes,
denúncias relacionadas à violação dos direitos da pessoa
jovem;
VI — Promover campanhas de conscientização sobre os direitos
das pessoas jovens;
VII — Promover pesquisas, elaborar relatórios anuais sobre a
situação dos jovens no Município e sobre as ações
desenvolvidas pela Procuradoria.
Art. 4º Toda iniciativa provocada ou implementada pela
Procuradoria da Juventude terá ampla divulgação pelo órgão de
comunicação da Câmara Municipal.
Art. 5º. O suplente de vereador que assumir o mandato em
caráter provisório não poderá ser escolhido para Procurador da
Juventude.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, com a nomeação imediata da Procurador.
Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de
Francisco Beltrão — Estado do Paraná, em 09 de abril de 2025.
CIDNEY BARBIERO FILHO
Presidente
Publicado por:
1/2
10/04/2025, 08:15 Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão
Claiton Charles Comim
Código Identificador:F2CEC73E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 10/04/2025. Edição 3254
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/F2CEC73E/66d7b418fa08a8124014815480345cc66d7b4f8fa08a8B124014815480345cc
212

open original →