| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-04-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Juventude no âmbito da Câmara Municipal de vereadores, do município de Francisco Beltrão e dá outras providências. |
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CÂMARA DE VEREADORES FRANCISCO BELTRÃO (camarabeltrao Nosso compromisso é ) trabalhar por você! RESOLUÇÃO Nº 005, DE 09 DE ABRIL DE 2025 Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Juventude no âmbito da Câmara Municipal de vereadores, do município de Francisco Beltrão e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO, Estado do Paraná, aprovou a seguinte resolução: Art. 1º Fica instituída a Procuradoria da Juventude no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores do município de Francisco Beltrão, com a finalidade de promover a defesa dos direitos da juventude e fiscalizar o cumprimento do Estatuto da Juventude (Lei Federal nº 12.852/2013) e da legislação correlata. Parágrafo único - A Procuradoria da Juventude não terá vinculação com nenhum outro órgão desta Casa, sendo órgão independente, formado por Procurador Vereador, que contará com o suporte técnico de toda a estrutura da Câmara Municipal. Art. 2º A Procuradoria da Juventude será constituída de 01 (um) Procurador da Juventude designado pelo Presidente da Câmara Municipal, a cada dois anos, no início da Legislatura. Parágrafo único - O mandato do Procurador da Juventude acompanhará a periodicidade da eleição da Mesa Diretora. Art. 3º São competências da Procuradoria da Juventude: I— Atuar na prevenção, mediação e resolução de conflitos que envolvam os direitos dos jovens; H — Representar os interesses dos jovens perante órgãos administrativos e judiciais, caso provocada; HI — Atuar em parceria com o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente e outros órgãos públicos ou entidades privadas na implementação de políticas públicas voltadas à juventude; IV — Cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para os jovens; V — Receber e encaminhar, às autoridades competentes, denúncias relacionadas à violação dos direitos da pessoa jovem; CNPJ: 78.686.557/0001-15 q Telefone: (46) 2601-0410 cmfbQfranciscobeltrao.pr.leg.br fi i Itrao.pr.leg.b & franciscobeltrao.pr.leg.br O caenptibaro CÂMARA DE VEREADORES FRANCISCO BELTRÃO (Qcamarabeltrao Nosso compromisso é k | t trabalhar por você! VI — Promover campanhas de conscientização sobre os direitos das pessoas jovens; VII — Promover pesquisas, elaborar relatórios anuais sobre a situação dos jovens no Município e sobre as ações desenvolvidas pela Procuradoria. Art. 4º Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria da Juventude terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara Municipal. Art. 5º. O suplente de vereador que assumir o mandato em caráter provisório não poderá ser escolhido para Procurador da Juventude. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com a nomeação imediata da Procurador. BARBIERO FILHO PRESIDENTE CNPJ: 78.686.557/0001-15 Telefone: (46) 2601-0410 cmfbQfranciscobeltrao.pr.leg.br & franciscobeltrao.pr.leg.br aan betão 10/04/2025, 08:15 https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/F2CEC73E/66d7 b4f8fa08a81240ff4815480345cc66d7 b4f8fa08a8B1240ff4815480345cc Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão DE ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO RESOLUÇÃO Nº 005, DE 09 DE ABRIL DE 2025 RESOLUÇÃO Nº 005, DE 09 DE ABRIL DE 2025 Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Juventude no âmbito da Câmara Municipal de vereadores, do município de Francisco Beltrão e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO, Estado do Paraná, aprovou a seguinte resolução: Art. 1º Fica instituída a Procuradoria da Juventude no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores do município de Francisco Beltrão, com a finalidade de promover a defesa dos direitos da juventude e fiscalizar o cumprimento do Estatuto da Juventude (Lei Federal nº 12.852/2013) e da legislação correlata. Parágrafo único - A Procuradoria da Juventude não terá vinculação com nenhum outro órgão desta Casa, sendo órgão independente, formado por Procurador Vereador, que contará com o suporte técnico de toda a estrutura da Câmara Municipal. Art. 2º A Procuradoria da Juventude será constituída de 01 (um) Procurador da Juventude designado pelo Presidente da Câmara Municipal, a cada dois anos, no início da Legislatura. Parágrafo único - O mandato do Procurador da Juventude acompanhará a periodicidade da eleição da Mesa Diretora. Art. 3º São competências da Procuradoria da Juventude: T — Atuar na prevenção, mediação e resolução de conflitos que envolvam os direitos dos jovens; Il — Representar os interesses dos jovens perante órgãos administrativos e judiciais, caso provocada; III — Atuar em parceria com o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente e outros órgãos públicos ou entidades privadas na implementação de políticas públicas voltadas à juventude; IV — Cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para os jovens; V — Receber e encaminhar, às autoridades competentes, denúncias relacionadas à violação dos direitos da pessoa jovem; VI — Promover campanhas de conscientização sobre os direitos das pessoas jovens; VII — Promover pesquisas, elaborar relatórios anuais sobre a situação dos jovens no Município e sobre as ações desenvolvidas pela Procuradoria. Art. 4º Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria da Juventude terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara Municipal. Art. 5º. O suplente de vereador que assumir o mandato em caráter provisório não poderá ser escolhido para Procurador da Juventude. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com a nomeação imediata da Procurador. Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão — Estado do Paraná, em 09 de abril de 2025. CIDNEY BARBIERO FILHO Presidente Publicado por: 1/2 10/04/2025, 08:15 Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão Claiton Charles Comim Código Identificador:F2CEC73E Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 10/04/2025. Edição 3254 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/F2CEC73E/66d7b418fa08a8124014815480345cc66d7b4f8fa08a8B124014815480345cc 212