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norma nº 1/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-28
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal nº. 4.932 de 31 de maio de 2022,que “dispõe sobre a instituição do Fundo “Mais Escola” e autonomia de gestão financeira dos estabelecimentos de ensino municipais de educação básica, por meio de repasse mensal de recursos financeiros e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO
LEI MUNICIPAL Nº 5.182 DE 28 DE JANEIRO DE 2024
Altera dispositivos da Lei Municipal nº. 4.932 de 31 de maio de 2022,
que “dispõe sobre a instituição do Fundo “Mais Escola” e autonomia
de gestão financeira dos estabelecimentos de ensino municipais de
educação básica, por meio de repasse mensal de recursos financeiros e
dá outras providências.
Cidney Barbiero Filho, Presidente da Câmara Municipal de
Vereadores de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, faço saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, promulgo a seguinte
lei:
Art. 1º Altera o anexo I, descrito no §1º do art. 2º da Lei n.º 4.932 de
31 de maio de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ...
§1º O detalhamento especifico aos serviços e aquisições propostas no
caput deste artigo encontram-se no Anexo I da presente Lei.
ANEXO I
Permitido:
a) reparos gerais de pequena monta;
b) reparos hidráulicos;
c) reparos em portas, janelas e pisos;
d) conserto de goteiras;
e) conserto e substituição de telhas danificadas;
f) conserto de aparelhos de ar-condicionado;
g) conserto de equipamentos de som e imagem;
h) reparos elétricos de pequena monta;
i) substituição de lâmpadas;
j) reparos em aparelhos eletrodomésticos;
k) aquisição de produtos de limpeza.
Proibido:
a) aquisição de eletrodomésticos;
b) aquisição de material de expediente;
c) aquisição de alimentos;
d) aquisição de veículos;
e) aquisição de equipamentos de som e imagem;
f) aquisição de móveis.
Art. 2º Cria parágrafo único no artigo 4º da Lei n.º 4.932 de 31 de
maio de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ...
Parágrafo único - As escolas do campo receberão recursos
equivalentes a até três vezes o número de seus alunos.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Esta lei decorre do Projeto de Lei nº 027/24 do Legislativo de autoria
do Vereador Jean Emiliano – PL.
Gabinete do Presidente da Câmara de Vereadores de Francisco Beltrão
– Estado do Paraná, em 28 de janeiro de 2025.
CIDNEY BARBIERO FILHO
PRESIDENTE
Publicado por:
Iani Mara da Silveira
Código Identificador:AE11DC70
03/02/25, 13:41 Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/AE11DC70/ae2da7a34d38040a4e38465d7bbc8f3bae2da7a34d38040a4e38465d7bbc8f3b 1/2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 31/01/2025. Edição 3206
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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03/02/25, 13:41 Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/AE11DC70/ae2da7a34d38040a4e38465d7bbc8f3bae2da7a34d38040a4e38465d7bbc8f3b 2/2

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