| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-01-28 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Municipal nº. 4.932 de 31 de maio de 2022,que “dispõe sobre a instituição do Fundo “Mais Escola” e autonomia de gestão financeira dos estabelecimentos de ensino municipais de educação básica, por meio de repasse mensal de recursos financeiros e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO LEI MUNICIPAL Nº 5.182 DE 28 DE JANEIRO DE 2024 Altera dispositivos da Lei Municipal nº. 4.932 de 31 de maio de 2022, que “dispõe sobre a instituição do Fundo “Mais Escola” e autonomia de gestão financeira dos estabelecimentos de ensino municipais de educação básica, por meio de repasse mensal de recursos financeiros e dá outras providências. Cidney Barbiero Filho, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, promulgo a seguinte lei: Art. 1º Altera o anexo I, descrito no §1º do art. 2º da Lei n.º 4.932 de 31 de maio de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º ... §1º O detalhamento especifico aos serviços e aquisições propostas no caput deste artigo encontram-se no Anexo I da presente Lei. ANEXO I Permitido: a) reparos gerais de pequena monta; b) reparos hidráulicos; c) reparos em portas, janelas e pisos; d) conserto de goteiras; e) conserto e substituição de telhas danificadas; f) conserto de aparelhos de ar-condicionado; g) conserto de equipamentos de som e imagem; h) reparos elétricos de pequena monta; i) substituição de lâmpadas; j) reparos em aparelhos eletrodomésticos; k) aquisição de produtos de limpeza. Proibido: a) aquisição de eletrodomésticos; b) aquisição de material de expediente; c) aquisição de alimentos; d) aquisição de veículos; e) aquisição de equipamentos de som e imagem; f) aquisição de móveis. Art. 2º Cria parágrafo único no artigo 4º da Lei n.º 4.932 de 31 de maio de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º ... Parágrafo único - As escolas do campo receberão recursos equivalentes a até três vezes o número de seus alunos. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Esta lei decorre do Projeto de Lei nº 027/24 do Legislativo de autoria do Vereador Jean Emiliano – PL. Gabinete do Presidente da Câmara de Vereadores de Francisco Beltrão – Estado do Paraná, em 28 de janeiro de 2025. CIDNEY BARBIERO FILHO PRESIDENTE Publicado por: Iani Mara da Silveira Código Identificador:AE11DC70 03/02/25, 13:41 Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/AE11DC70/ae2da7a34d38040a4e38465d7bbc8f3bae2da7a34d38040a4e38465d7bbc8f3b 1/2 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 31/01/2025. Edição 3206 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 03/02/25, 13:41 Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/AE11DC70/ae2da7a34d38040a4e38465d7bbc8f3bae2da7a34d38040a4e38465d7bbc8f3b 2/2