| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5178 / 2025 |
| Date | 2025-01-17 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Municipal nº. 4.148/2013 que trata do Plano de Cargos, Carreira e Valorização do Servidor Público ocupante de cargo efetivo da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Escolaridade Vagas Classe Nível Provimento 3º grau 02 Advogado 19 Concurso CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Vagas Classe Nível Provimento 01 Diretor de Administração 5-C Comissão 01 Diretor de Licitações e Contratos 5-C Comissão 01 Assessor de Gabinete 5-C Comissão 02 Assessor Parlamentar 5-C Comissão 01 Coordenador de Controle Interno 2-C Comissão 02 Assessor de Imprensa 5-C Comissão 05 Assessor Legislativo 5-C Comissão ASSESSORIA LEGISLATIVA ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº. 4.148/2013 LEI Nº 5.178, DE 17 DE JANEIRO DE 2025 Altera dispositivos da Lei Municipal nº. 4.148/2013 que trata do Plano de Cargos, Carreira e Valorização do Servidor Público ocupante de cargo efetivo da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão e dá outras providências. O PREFEITO DE FRANCISCO BELTRÃO. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado os anexos I e IV da Lei nº. 4.148/2013, referente à relação dos cargos de provimento efetivo e em comissão, contendo número de vagas, nomenclatura e nível de vencimento, passando a vigorar conforme descrito abaixo: Art. 2º Fica alterado o anexo V da Lei nº. 4.148/2013, para acrescentar as atribuições do cargo de provimento em comissão de Diretor de Licitações e Contratos, conforme descrito abaixo: DIRETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS O Diretor de Licitações e Contratos será de livre escolha e nomeação do Presidente do Legislativo Municipal e tem por finalidade o planejamento, a organização e a coordenação dos processos licitatórios, desde a demanda de contratação até a fase de execução de contrato, de acordo com as normas vigentes. Atribuições I - Implementar e operacionalizar a política de gestão na área do setor de licitações e contratos da Câmara Municipal organizando e gerindo todos os processos para a adequação dos processos licitatórios, bem como responsabilizar-se pelo adequado arquivamento e guarda dos processos; II - Organizar, planejar, dirigir, coordenar e chefiar o setor de Licitações, como órgão responsável pela aquisição dos materiais de consumo e permanente, equipamentos e serviços necessários ao andamento normal dos serviços públicos, elaborando e mantendo atualizado cadastro dos fornecedores; III – Elaborar, gerenciar e coordenar o desenvolvimento dos estudos preliminares, do Plano Anual de Contratações, de projetos e de anteprojetos, de relatório de riscos, de termos de referência e de pesquisas de preço; de minutas de contratos e aditivos; IV - Proceder a verificações periódicas dos índices de preços que poderão afetar o custo de aquisição de materiais, indicando os respectivos reflexos no orçamento; V - Levantar as reais necessidades de materiais e serviços para a inclusão de recursos suficientes na proposta orçamentária; VI - Encaminhar ao Agente de Contratação os processos de compras, obras e serviços, incluindo os casos de inexigibilidade ou dispensa de licitação; VII - Exercer o controle de formulários, propondo a atualização dos seus textos e conteúdos, observadas as diretrizes estabelecidas pelas 22/01/2025, 07:37 Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/F8B32AD9/ceafbd1dd2e952f84dde0c9f248e66e9ceafbd1dd2e952f84dde0c9f248e66e9 1/2 NÍVEL REM. BÁSICA 2-C 9.799,90 5-C 5.800,00 autoridades competentes; VIII – Realizar a gestão dos contratos, mediante controle dos prazos contratuais e seus aditivos, propondo ações quando da proximidade do término da vigência dos contratos; IX - Promover a confecção de impressos e fornecer os modelos para o processamento de compra através de licitação; X - Elaborar e instruir as proposições de aquisição de materiais e prestações de serviços, submetendo-as à apreciação da autoridade competente; XI - Coordenar, chefiar e dirigir a implementação de novos programas e práticas administrativas pertinentes ao Departamento de Licitações, seja por imposições de quaisquer órgãos públicos ou mesmo pelo Tribunal de Contas, entre outras tarefas afins que lhe forem designadas; XII – Desenvolver outras atividades afins. Jornada de Trabalho: 40 horas semanais. Escolaridade: Ensino médio. Art. 3º Fica alterado o anexo VI da Lei nº. 4.148/2013, referente aos vencimentos dos cargos de provimento em comissão, conforme descrito abaixo: Art. 4º Ficam extintos, no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão, os cargos de Redator e Telefonista, atualmente previstos no Plano de Cargos, Carreira e Valorização do Servidor Público instituído pela Lei Municipal nº 4.148/2013. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 17 de janeiro de 2025. ANTÔNIO PEDRON Prefeito Municipal Publicado por: Guilherme Eder Toss Código Identificador:F8B32AD9 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 22/01/2025. Edição 3199 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 22/01/2025, 07:37 Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/F8B32AD9/ceafbd1dd2e952f84dde0c9f248e66e9ceafbd1dd2e952f84dde0c9f248e66e9 2/2