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norma nº 5178/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5178 / 2025
Date 2025-01-17
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal nº. 4.148/2013 que trata do Plano de Cargos, Carreira e Valorização do Servidor Público ocupante de cargo efetivo da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Escolaridade Vagas Classe Nível Provimento
3º grau 02 Advogado 19 Concurso
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Vagas Classe Nível Provimento
01 Diretor de Administração 5-C Comissão
01 Diretor de Licitações e Contratos 5-C Comissão
01 Assessor de Gabinete 5-C Comissão
02 Assessor Parlamentar 5-C Comissão
01 Coordenador de Controle Interno 2-C Comissão
02 Assessor de Imprensa 5-C Comissão
05 Assessor Legislativo 5-C Comissão
ASSESSORIA LEGISLATIVA
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº. 4.148/2013
LEI Nº 5.178, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
Altera dispositivos da Lei Municipal nº. 4.148/2013
que trata do Plano de Cargos, Carreira e Valorização
do Servidor Público ocupante de cargo efetivo da
Câmara Municipal de Vereadores de Francisco
Beltrão e dá outras providências.
O PREFEITO DE FRANCISCO BELTRÃO. Faço saber que a
Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado os anexos I e IV da Lei nº. 4.148/2013, referente
à relação dos cargos de provimento efetivo e em comissão, contendo
número de vagas, nomenclatura e nível de vencimento, passando a
vigorar conforme descrito abaixo:
Art. 2º Fica alterado o anexo V da Lei nº. 4.148/2013, para acrescentar
as atribuições do cargo de provimento em comissão de Diretor de
Licitações e Contratos, conforme descrito abaixo:
DIRETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
O Diretor de Licitações e Contratos será de livre escolha e nomeação
do Presidente do Legislativo Municipal e tem por finalidade o
planejamento, a organização e a coordenação dos processos
licitatórios, desde a demanda de contratação até a fase de execução de
contrato, de acordo com as normas vigentes.
Atribuições
I - Implementar e operacionalizar a política de gestão na área do setor
de licitações e contratos da Câmara Municipal organizando e gerindo
todos os processos para a adequação dos processos licitatórios, bem
como responsabilizar-se pelo adequado arquivamento e guarda dos
processos;
II - Organizar, planejar, dirigir, coordenar e chefiar o setor de
Licitações, como órgão responsável pela aquisição dos materiais de
consumo e permanente, equipamentos e serviços necessários ao
andamento normal dos serviços públicos, elaborando e mantendo
atualizado cadastro dos fornecedores;
III – Elaborar, gerenciar e coordenar o desenvolvimento dos estudos
preliminares, do Plano Anual de Contratações, de projetos e de
anteprojetos, de relatório de riscos, de termos de referência e de
pesquisas de preço; de minutas de contratos e aditivos;
IV - Proceder a verificações periódicas dos índices de preços que
poderão afetar o custo de aquisição de materiais, indicando os
respectivos reflexos no orçamento;
V - Levantar as reais necessidades de materiais e serviços para a
inclusão de recursos suficientes na proposta orçamentária;
VI - Encaminhar ao Agente de Contratação os processos de compras,
obras e serviços, incluindo os casos de inexigibilidade ou dispensa de
licitação;
VII - Exercer o controle de formulários, propondo a atualização dos
seus textos e conteúdos, observadas as diretrizes estabelecidas pelas
22/01/2025, 07:37 Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/F8B32AD9/ceafbd1dd2e952f84dde0c9f248e66e9ceafbd1dd2e952f84dde0c9f248e66e9 1/2
NÍVEL REM. BÁSICA
2-C 9.799,90
5-C 5.800,00
autoridades competentes;
VIII – Realizar a gestão dos contratos, mediante controle dos prazos
contratuais e seus aditivos, propondo ações quando da proximidade do
término da vigência dos contratos;
IX - Promover a confecção de impressos e fornecer os modelos para o
processamento de compra através de licitação;
X - Elaborar e instruir as proposições de aquisição de materiais e
prestações de serviços, submetendo-as à apreciação da autoridade
competente;
XI - Coordenar, chefiar e dirigir a implementação de novos programas
e práticas administrativas pertinentes ao Departamento de Licitações,
seja por imposições de quaisquer órgãos públicos ou mesmo pelo
Tribunal de Contas, entre outras tarefas afins que lhe forem
designadas;
XII – Desenvolver outras atividades afins.
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais.
Escolaridade: Ensino médio.
Art. 3º Fica alterado o anexo VI da Lei nº. 4.148/2013, referente aos
vencimentos dos cargos de provimento em comissão, conforme
descrito abaixo:
Art. 4º Ficam extintos, no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores
de Francisco Beltrão, os cargos de Redator e Telefonista, atualmente
previstos no Plano de Cargos, Carreira e Valorização do Servidor
Público instituído pela Lei Municipal nº 4.148/2013.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 17 de janeiro de 2025.
ANTÔNIO PEDRON
Prefeito Municipal
Publicado por:
Guilherme Eder Toss
Código Identificador:F8B32AD9
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 22/01/2025. Edição 3199
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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22/01/2025, 07:37 Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão
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