| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5179 / 2025 |
| Date | 2025-01-17 |
| Ementa | Altera a Lei nº 4.955, de 28 de outubro de 2022, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Francisco Beltrão. |
| native_id | 422 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO ASSESSORIA LEGISLATIVA ALTERAA LEI Nº 4.955, DE 28 DE OUTUBRO DE 2022 LEI Nº 5.179, DE 17 DE JANEIRO DE 2025 Altera a Lei nº 4.955, de 28 de outubro de 2022, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Francisco Beltrão. O PREFEITO DE FRANCISCO BELTRÃO. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei nº 4.955, de 28 de outubro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 7º……………… I – ……………… ………… f) Procuradoria-Geral. II – …………… ……………… d) Assessoria de Relações Institucionais e Recursos. ………………… IV – ………………… a) Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Serviço, Emprego e Turismo; ………………… c) Secretaria Municipal de Educação e Cultura; ………………… g) Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade; h) Secretaria Municipal de Esporte e Lazer; i) Secretaria Municipal da Mulher e Bem-Estar Social; j) Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação; k) Secretaria Municipal de Interior. ……………” (NR) “CAPÍTULO III ………………… Seção VI Procuradoria-Geral Art. 14. A Procuradoria-Geral tem como finalidade exercer a representação judicial e extrajudicial do Município, receber citações, intimações e notificações nas ações em que o Município seja parte ou interessado, assessorar na celebração de contratos, convênios e outros ajustes de qualquer natureza, exercer as funções de assessoria e consultoria técnico-jurídica do Poder Executivo, promover a cobrança de dívida ativa municipal, emitir pareceres em consultas formuladas pelo Prefeito, pelos Secretários e Diretores Municipais ou por dirigentes de órgãos autárquicos, auxiliar no controle interno nos atos administrativos, promover ou acompanhar, com o auxílio da estrutura do Poder Executivo, o concurso público para Procurador Municipal e assessorar a Secretaria Municipal de Planejamento na elaboração da proposta orçamentária. Parágrafo único. A Procuradoria-Geral será chefiada por ocupante de cargo de provimento em comissão, denominado Procurador-Geral do Município, que deverá ser Bacharel em Direito, estar no regular exercício da advocacia e ser escolhido, preferencialmente, dentre os integrantes da carreira” (NR) “CAPÍTULO IV ………………… Seção IV Assessoria de Relações Institucionais e Recursos Art. 17-A. Cabe à Assessoria de Relações Institucionais e Recursos assistir ao Prefeito na articulação política e no relacionamento interinstitucional do governo municipal, na elaboração de estudos de natureza político- institucional, com o fornecimento de subsídios e material preparatório para as agendas municipais, na interlocução com o Estado, o governo Federal e os municípios, na interlocução com o Poder Legislativo e com os partidos políticos, no relacionamento e articulação com as entidades da sociedade civil, na criação e implementação de instrumentos de consulta e diálogo social de interesse do governo municipal, e na elaboração de projetos das secretarias municipais para viabilizar recursos provenientes das esferas estadual ou federal, conforme a ordem de prioridades do Poder Executivo. Parágrafo único. A Assessoria de Relações Institucionais e Recursos será ocupada por cargo de provimento em comissão denominado Assessor de Relações Institucionais e Recursos, o qual deverá possuir ensino superior completo, preferencialmente nas áreas de Administração ou Gestão Pública.” (NR) “CAPÍTULO V ……………… Seção I ………………… Subseção VI Zeladoria Municipal Art. 26. A Zeladoria Municipal tem como finalidade diagnosticar, gerenciar e executar os serviços de asseio, conservação, limpeza e manutenção dos espaços públicos, passeios públicos e vias públicas municipais, garantindo o pronto atendimento a essas demandas, com o objetivo de aprimorar os aspectos do espaço urbano, sem prejuízo da prestação de serviços públicos pelas demais Secretarias Municipais. Parágrafo único. A Zeladoria Municipal será dirigida por ocupante de cargo de provimento em comissão, denominado Diretor da Zeladoria Municipal, que deverá possuir ensino médio completo.” (NR) “Art. 30…………………… Parágrafo único. O Departamento de Contabilidade será dirigido por ocupante de cargo de provimento em comissão, denominado Diretor do Departamento de Contabilidade, que deverá possuir ensino superior completo em Ciências Contábeis ou em áreas de conhecimento correlatas.” (NR) 22/01/2025, 07:38 Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/EF84FAB4/7bed590a773fd3fbf71d22a70989ce887bed590a773fd3fbf71d22a70989ce88 1/10 “CAPÍTULO VI ……………… Seção I Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Serviço, Emprego e Turismo Art. 36. A Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Serviço, Emprego e Turismo é o órgão responsável pelas principais atividades de incentivo, fomento e assessoramento nas áreas de serviços, comércio, indústria, inovação e tecnologia, turismo e cooperativismo, por observar e cumprir a Lei Municipal nº 3.906, de 1º de dezembro de 2011, coordenar os serviços prestados pela Agência do Trabalhador no âmbito do Município, fiscalizar e garantir o cumprimento do Código de Posturas, promover o cadastramento de empresas locais com o objetivo de combater a informalidade, acompanhar o processo de baixa das empresas no Município, promover, coordenar e incentivar políticas públicas voltadas para a geração de emprego e renda, cooperativismo e economia solidária.” (NR) “Art. 37. Comporão a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Serviço, Emprego e Turismo os Cargos Comissionados Adjuntos (CCA), de que trata o art. 6º desta lei, sob a denominação CCA-ICT. Parágrafo único. Os CCA-ICT destinam-se às atividades de direção, chefia e assessoramento, enquadrando-se nos níveis dispostos na simbologia de 1-C ao 11-C, com a finalidade de auxiliar e assessorar o Secretário Municipal de Indústria, Comércio, Serviço, Emprego e Turismo na coordenação, organização e execução dos serviços e atividades sob responsabilidade da Secretaria.” (NR) “CAPÍTULO VI ………………… Seção III Secretaria Municipal de Educação e Cultura Art. 42. A Secretaria Municipal da Educação é o órgão responsável por criar, desativar, manter e administrar os estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino, gerenciar a documentação escolar, coordenar o programa de alimentação escolar sob a supervisão do Conselho de Alimentação Escolar, elaborar e executar o Plano Pedagógico do Município, articular com órgãos dos Governos Federal, Estadual e Municipal para o desenvolvimento de políticas educacionais e apoiar a iniciativa privada na área educacional, implementar políticas públicas para o aperfeiçoamento do ensino e da aprendizagem, elaborar e executar o Plano Municipal de Educação, promover o acesso à cultura e ao exercício dos direitos culturais, além de preservar o patrimônio histórico e cultural do Município.” (NR) “CAPÍTULO VI ………………… Seção III ………………… Subseção III Departamento de Cultura Art. 45-A. O Departamento de Cultura tem por finalidade planejar e executar ações voltadas à preservação da cultura popular, à garantia do acesso à cultura e ao exercício dos direitos culturais, apoiar e incentivar a difusão e valorização de manifestações artístico-culturais e literárias, planejar, sugerir e implementar políticas de incentivo e apoio à cultura, supervisionar, acompanhar e orientar projetos culturais, promover e coordenar eventos, exposições, palestras e pesquisas no campo das artes e da cultura, preservar o folclore e as tradições populares locais e regionais, realizar a manutenção do museu municipal e zelar pelo patrimônio histórico e cultural, material e imaterial, do Município. Parágrafo único. O Departamento de Cultura será dirigido por ocupante de cargo de provimento em comissão, denominado Diretor do Departamento de Cultura, que deverá possuir ensino superior completo, conhecimento ou experiência na área cultural”. (NR) “CAPÍTULO VI …………… Seção VII Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Art. 58. A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade é o órgão responsável por supervisionar e executar projetos de obras públicas e de infraestrutura, estabelecer normas, controles e padrões para serviços executados, conservar o patrimônio imobiliário do Município, fiscalizar e licenciar edificações e outras obras particulares, realizar a manutenção de parques e jardins, executar as atividades relativas à limpeza pública nas áreas urbanas, manter os serviços públicos municipais de abastecimento, manter e fiscalizar a sinalização de ruas e logradouros, manter e conservar as vias públicas, realizar estudos e projetos de obras de arte para as vias públicas e logradouros, além de construir, formular, propor, gerir e avaliar políticas públicas para a mobilidade urbana, desenvolver planos e projetos para terminais de transporte e definir e implementar a política de trânsito, mobilidade e acessibilidade urbana.” (NR) “Art. 59. Comporão a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade os Cargos Comissionados Adjuntos (CCA), de que trata o art. 6º desta lei, sob a denominação CCA-IMO. Parágrafo único. Os CCA-IMO destinam-se às atividades de direção, chefia e assessoramento, enquadrando-se nos níveis dispostos na simbologia de 1-C ao 11-C, com a finalidade de auxiliar e assessorar o Secretário Municipal de Infraestrutura e Mobilidade na coordenação, organização e execução dos serviços e atividades sob responsabilidade da Secretaria.” (NR) “Art. 61. O Departamento de Obras Públicas tem como finalidade realizar atividades relacionadas à administração, organização, execução, acompanhamento e controle das ações da Secretaria, incluindo a elaboração de normas e procedimentos administrativos, construção e conservação de obras públicas municipais e dos próprios da municipalidade, pavimentação de ruas, abertura de novas vias e logradouros públicos, construção e conservação do sistema viário urbano do Município, construção de pontes, pontilhões, bueiros e sistemas de drenagem, execução e conservação de obras de saneamento básico e drenagem urbana, além da manutenção e conservação contínuas, bem como a execução de competências correlatas. Parágrafo único.................” (NR) “CAPÍTULO VI …………………… Seção VII …………………… Subseção III Departamento de Trânsito (DEBETRAN) Art. 62. O Departamento de Trânsito (DEBETRAN) tem como finalidade a administração e a implantação do plano de sinalização e trânsito, em articulação com os órgãos municipais, estaduais, federais e afins, devendo cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito no âmbito municipal, além de planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres, animais, promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de pedestres e ciclistas, implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário, coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas, estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito, exercer as atividades previstas para o órgão executivo municipal de trânsito, conforme o disposto no §2º do art. 95, da Lei Federal nº 9.503 de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), assegurar a correta execução da Lei Municipal nº 3.345, de 09 de maio de 2007. 22/01/2025, 07:38 Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/EF84FAB4/7bed590a773fd3fbf71d22a70989ce887bed590a773fd3fbf71d22a70989ce88 2/10 Parágrafo único. O DEBETRAN será dirigido por cargo de provimento em comissão, denominado Diretor do Departamento de Trânsito – DEBETRAN, que deverá possuir ensino superior completo, conhecimento ou experiência na área de trânsito”. (NR) “CAPÍTULO VI ……………… Seção VIII Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Art. 63. A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer é o órgão encarregado de desenvolver atividades relacionadas ao esporte amador, promover a prática de atividades esportivas junto à população, apoiar e incentivar a criação de entidades ligadas ao esporte e recreação no Município, promover competições esportivas e recreativas, estabelecer parcerias com órgãos públicos e privados para a realização de eventos, programas e projetos de recreação, lazer e esportes, difundir o esporte e a recreação junto à comunidade, elaborar o calendário oficial de eventos esportivos e recreativos do Município, executar reparos e manutenção dos equipamentos esportivos do Município, e planejar e executar tarefas destinadas ao desenvolvimento dessas atividades.” (NR) “Art. 64. Comporão a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer os Comissionados Adjuntos (CCA) de que trata o art. 6º desta lei, sob a denominação CCA-ESL. Parágrafo único. Os CCA-ESL destinam-se às atividades de direção, chefia e assessoramento, enquadrando-se nos níveis dispostos na simbologia de 1-C ao 11-C, com a finalidade de auxiliar e assessorar o Secretário Municipal de Esporte e Lazer na coordenação, organização e execução dos serviços e atividades sob responsabilidade da Secretaria.” (NR) “CAPÍTULO VI ……………… Seção IX Secretaria Municipal da Mulher e Bem-Estar Social Art 67. A Secretaria Municipal da Mulher e Bem-Estar Social é o órgão responsável por elaborar, coordenar e executar políticas públicas voltadas à promoção da igualdade de gênero, ao combate à violência, discriminação e preconceitos contra as mulheres, implementar programas e ações de apoio e inclusão social às mulheres, com foco na autonomia financeira e independência, acompanhar ações voltadas ao bem-estar social e ao exercício da cidadania, incentivar a participação dos jovens e pessoas com deficiência em atividades sociais, culturais, esportivas, educacionais e de empreendedorismo, garantir e fortalecer os direitos e a autonomia de jovens e pessoas com deficiência, promovendo sua participação efetiva na família e na sociedade, realizar estudos e levantamentos de dados estatísticos relativos à mulher e à juventude, elaborar a política municipal de apoio à integração da mulher, da juventude e da pessoa com deficiência no mercado de trabalho.” (NR) “Art. 68. Comporão a Secretaria Municipal da Mulher e Bem-Estar Social os Comissionados Adjuntos (CCA) de que trata o art. 6º desta lei, sob a denominação CCA-MBS. Parágrafo único. Os CCA-MBS destinam-se às atividades de direção, chefia e assessoramento, enquadrando-se nos níveis dispostos na simbologia de 1-C ao 11-C, com a finalidade de auxiliar e assessorar a Secretária Municipal da Mulher e Bem-Estar Social na coordenação, organização e execução dos serviços e atividades sob responsabilidade da Secretaria.” (NR) “CAPÍTULO VI ……………… Seção X Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação Art. 68-A. A Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação é o órgão responsável por promover políticas públicas de fomento, estímulo, capacitação para a utilização dos métodos, técnicas e ferramentas tecnológicas, além da aplicação prática do conhecimento científico, promovendo o fortalecimento científico e tecnológico no Município, por meio de políticas públicas de apoio à democratização do acesso ao universo digital, impulsionando o desenvolvimento e o crescimento econômico do Município.” (NR) “Art. 68-B. Comporão a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, os Comissionados Adjuntos (CCA) de que trata o art. 6º desta lei, sob a denominação CCA-CTI. Parágrafo único. Os CCA-CTI destinam-se às atividades de direção, de chefia e de assessoramento, enquadrando-se nos níveis dispostos na simbologia de 1- C ao 11-C, com a finalidade de auxiliar e assessorar o Secretário Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação na coordenação, organização e execução dos serviços e atividades sob responsabilidade da Secretaria.” (NR) “CAPÍTULO VI ……………… Seção XI Secretaria Municipal de Interior Art. 68-C. A Secretaria Municipal de Interior é o órgão responsável por promover a conscientização das comunidades rurais sobre a importância da conservação dos recursos naturais como condição essencial para a preservação das estradas rurais, realizar trabalhos nas estradas rurais visando à preservação dos recursos naturais, especialmente da água e do solo, contribuir para a melhoria da trafegabilidade das estradas rurais, beneficiando as populações rurais e urbanas, realizar estudos de viabilidade para reduzir os custos de manutenção das estradas rurais e prover condições técnicas e logísticas para aprimorar a conservação das estradas rurais.” (NR) “Art. 68-D. Comporão a Secretaria Municipal de Interior os Cargos Comissionados Adjuntos (CCA) de que trata o art. 6º desta lei, sob a denominação CCA-INT. Parágrafo único. Os CCA-INT são destinados às atividades de direção, de chefia e de assessoramento, enquadrando-se nos níveis dispostos na simbologia de 1-C ao 11-C, com a finalidade de auxiliar e assessorar o Secretário Municipal de Interior na coordenação, organização e execução dos serviços e atividades sob responsabilidade da Secretaria, bem como na fiscalização dos serviços públicos concedidos, contratados ou permitidos na área rural.” (NR) “CAPÍTULO VI ……………… Seção XI ……………… Subseção I Do Departamento de Infraestrutura e Obras Rurais Art. 68-E. O Departamento de Infraestrutura e Obras Rurais tem por finalidade prestar assistência na área de administração e promover a organização, execução, acompanhamento e controle das atividades da Secretaria, abrangendo a elaboração de normas e procedimentos administrativos, a construção e conservação de obras públicas na zona rural do município, a conservação de estradas, a abertura de novas vias e caminhos no interior do município, a construção de pontes, pontilhões, bueiros e sistemas de drenagem, garantindo a manutenção das estradas municipais e o controle das atividades inerentes à sua competência, além da execução de outras atribuições correlatas. Parágrafo único. O Departamento de Infraestrutura e Obras Rurais será dirigido por ocupante de cargo de provimento em comissão, denominado Diretor do Departamento de Obras e Infraestrutura, que deverá possuir ensino médio completo e conhecimento ou experiência na área de obras públicas”. (NR) 22/01/2025, 07:38 Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/EF84FAB4/7bed590a773fd3fbf71d22a70989ce887bed590a773fd3fbf71d22a70989ce88 3/10 ANEXO I QUADRO DE ESTRUTURA E CARGOS COMISSIONADOS SECRETARIAS MUNICIPAIS SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMERCIO, SERVIÇO, EMPREGO E TURISMO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA SECRETARIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER SECRETÁRIA MUNICIPAL DA MULHER E BEM-ESTAR SOCIAL SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INTERIOR ORGÃOS DIFUSOS VINCULADOS AO GABINETE CHEFE DE GABINETE 1-C PROCURADOR-GERAL 1-C CONTROLADOR INTERNO 3-C CORREGEDOR-GERAL 4-C CHEFE DO SERVIÇO DE IMPRENSA 5-C CHEFE DA JUNTA DE SERVIÇO MILITAR 7-C ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO VINCULADOS AO GABINETE ASSESSOR DE GABINETE 1-C ASSESSOR LEGISLATIVO 1-C ASSESSOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E RECURSOS 2-C ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 3-C SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CCA-ADM 01 VAGA 3-C CCA-ADM 04 VAGAS 5-C CCA-ADM 04 VAGAS 6-C CCA-ADM 02 VAGAS 7-C CCA-ADM 06 VAGAS 8-C CCA-ADM 03 VAGAS 9-C CCA-ADM 02 VAGAS 10-C DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS 3-C DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DEPARTAMENTO DA GARAGEM MUNICIPAL Art. 2º Ficam alteradas, na Lei nº 4.955, de 2022, as nomenclaturas dos seguintes órgãos municipais: I – “Departamento de Recursos Humanos” para “Departamento de Gestão de Recursos Humanos”; II – “Departamento de Compras, Licitações e Contratos” para “Departamento de Gestão de Compras, Licitações e Contratos”. Parágrafo único. Pelas alterações constantes nos incisos deste artigo, ficam igualmente alteradas as nomenclaturas dos cargos comissionados relacionados. Art. 3º O Anexo I da Lei nº 4.955, de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei. Art. 4º O Anexo II da Lei nº 4.955, de 2022, passa a vigorar com as alterações do Anexo II desta Lei, bem como com a supressão das atribuições dos seguintes cargos: I – Diretor da Zeladoria, como integrante dos órgãos difusos vinculados ao Gabinete; II – Procurador Geral, como integrante da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento; III – Diretor do Departamento de Viação e Obras Rurais; IV – Diretor do Departamento de Cultura, como integrante da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer; V – Diretor do Departamento de Trânsito – DEBETRAN, como integrante da Secretaria Municipal de Planejamento. Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos e subseções da Lei nº 4.955, de 2022: I – a Subseção I da Seção III do Capítulo V; II – o art. 35; III – a Subseção II da Seção VIII do Capítulo VI; IV – o art. 66. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 17 de janeiro de 2025. ANTÔNIO PEDRON Prefeito Municipal 22/01/2025, 07:38 Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/EF84FAB4/7bed590a773fd3fbf71d22a70989ce887bed590a773fd3fbf71d22a70989ce88 4/10 DIRETOR DE DEPARTAMENTO DA GARAGEM MUNICIPAL 4-C DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS 3-C DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO PREVBEL DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO PREVBEL 3-C ZELADORIA MUNICIPAL DIRETOR DA ZELADORIA MUNICIPAL 4-C DEPARTAMENTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON 2-C SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA CCA-FZD 01 VAGA 2-C CCA-FZD 01 VAGA 4-C CCA-FZD 01 VAGA 6-C CCA-FZD 01 VAGA 8-C DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE 1-C DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA 3-C DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA 3-C SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO CCA-PLN 01 VAGA 3-C CCA-PLN 01 VAGA 7-C CCA-PLN 01 VAGA 8-C SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇO, EMPREGO E TURISMO CCA-ICT 02 VAGAS 6-C CCA-ICT 01 VAGA 7-C CCA-ICT 01 VAGA 8-C CCA-ICT 01 VAGA 9-C CCA-ICT 01 VAGA 5-C DEPARTAMENTO DE ASSESSORIA EMPRESARIAL DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE ASSESSORIA EMPRESARIAL 5-C SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL CCA-ASS 02 VAGAS 4-C CCA-ASS 02 VAGAS 5-C CCA-ASS 02 VAGAS 6-C CCA-ASS 02 VAGAS 7-C DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SOCIAL DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SOCIAL 3-C SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CCA-EDU 01 VAGA 7-C CCA-EDU 04 VAGAS 8-C DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 4-C DEPARTAMENTO DE ENSINO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ENSINO 4-C DEPARTAMENTO DE CULTURA DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CULTURA 2-C SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CCA-SAD 02 VAGAS 2-C CCA-SAD 01 VAGA 3-C CCA-SAD 02 VAGAS 5-C CCA-SAD 02 VAGAS 6-C CCA-SAD 03 VAGAS 8-C CCA-SAD 02 VAGAS 9-C CCA-SAD 01 VAGA 10-C DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DIRETOR DE DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 3-C DEPARTAMENTO DE VIGILANCIA EM SAÚDE DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE VIGILANCIA EM SAUDE 3-C DEPARTAMENTO DE CONTROLE E AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE CONTROLE E AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS EM SAUDE 3-C 22/01/2025, 07:38 Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/EF84FAB4/7bed590a773fd3fbf71d22a70989ce887bed590a773fd3fbf71d22a70989ce88 5/10 DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA À SAÚDE DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE 3-C SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA CAA-AGR 02 VAGAS 6-C CCA-AGR 03 VAGAS 7-C DEPARTAMENTO DE AGROPECUÁRIA DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE AGROPECUÁRIA 3-C SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL CCA-MAB 01 VAGA 4-C CCA-MAB 02 VAGAS 7-C DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE 4-C SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE CCA-IMO 06 VAGAS 5-C CCA-IMO 03 VAGAS 6-C CCA-IMO 01 VAGA 7-C CCA-IMO 04 VAGAS 8-C DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS 3-C DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS 3-C DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO – DEBETRAN DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO – DEBETRAN 2-C SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER CCA-ESL 02 VAGAS 6-C CCA-ESL 02 VAGAS 7-C CCA-ESL 04 VAGAS 8-C CCA-ESL 01 VAGA 11-C DEPARTAMENTO DE ESPORTE DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE ESPORTE 3-C SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER E BEM-ESTAR SOCIAL CCA- MBS 01 VAGA 6-C CCA- MBS 02 VAGAS 7-C SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO CCA-CTI 1 VAGA 8-C SECRETARIA MUNICIPAL DO INTERIOR CCA-INT 06 VAGAS 6-C CCA-INT 01 VAGA 5-C CCA- INT 01 VAGA 7-C DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS RURAIS DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS RURAIS 3-C ANEXO II DESCRIÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO ÓRGÃOS DIFUSOS VINCULADOS AO GABINETE ........................... PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO ATRIBUIÇÕES: - Chefiar a Procuradoria-Geral do Município, superintender e coordenar suas atividades jurídicas e administrativas, além de orientar sua atuação; - Requisitar dos órgãos da Administração Pública documentos, exames, diligências e esclarecimentos necessários à atuação da ProcuradoriaGeral; - Editar instruções normativas sobre o funcionamento da Procuradoria-Geral; - Dirimir conflitos e dúvidas relativas às atribuições internas da Procuradoria-Geral; - Atribuir normatividade a pareceres emitidos pela Procuradoria-Geral, comunicando sua iniciativa ao Prefeito; - Encaminhar ao Prefeito, para deliberação, os expedientes relativos ao cumprimento ou à extensão de decisão judicial; - Indicar ou designar Procuradores para integrar os órgãos que necessitem de representantes da Procuradoria-Geral; - Autorizar, desistir, transigir, firmar compromissos e reconhecer pedidos nas ações de interesse da Fazenda Municipal, conforme estabelecido pela Lei; - Decidir sobre a propositura de ação rescisória, bem como sobre a não interposição de recurso; - Autorizar: a) a não propositura ou a desistência de medida judicial, especialmente quando o valor do benefício pretendido não justificar a ação ou, quando do exame da prova, se evidenciar improbabilidade de resultado favorável, nas hipóteses reguladas por decreto; b) a dispensa da interposição de recursos judiciais cabíveis, ou a desistência dos interpostos, especialmente quando contraindicada a medida em face da jurisprudência ou outros motivos relevantes, conforme análise concreta do caso; 22/01/2025, 07:38 Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/EF84FAB4/7bed590a773fd3fbf71d22a70989ce887bed590a773fd3fbf71d22a70989ce88 6/10 c) a não execução de julgados quando a iniciativa for infrutífera, notadamente pela inexistência de bens do executado. - Quando integrante da carreira, receber citações, intimações e notificações nas ações em que o Município seja parte; - Quando integrante da carreira, representar o Município judicial e extrajudicialmente; - Propor ao Prefeito a anulação de atos administrativos da Administração Pública Municipal; - Propor ao Prefeito a arguição de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos, elaborando a competente representação; - Propor ao Prefeito a abertura de concurso para provimento de cargos de Procurador Municipal; - Presidir, após nomeação expedida pelo Prefeito, por meio de ato próprio, o Fundo Especial da Procuradoria (FEPROC), garantindo a aplicação dos recursos arrecadados conforme a Lei Municipal que o instituiu; - Firmar, mediante delegação do Prefeito, contratos, convênios e outros ajustes de qualquer natureza. REQUISITOS PARA O CARGO: - INSTRUÇÃO: Bacharel em Direito, no exercício regular da advocacia. - EXPERIÊNCIA: Não exigida. ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO VINCULADOS AO GABINETE ............................ ASSESSOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E RECURSOS ATRIBUIÇÕES: - Assistir o Prefeito na articulação política e no relacionamento interinstitucional do governo municipal, fornecendo subsídios e material preparatório para as agendas municipais; - Auxiliar na interlocução com o Estado, o Governo Federal e outros municípios; - Auxiliar na interlocução com o Poder Legislativo e com os partidos políticos, com o objetivo de fortalecer a relação política e institucional; - Intermediar no relacionamento com as entidades da sociedade civil, garantindo a articulação de interesses com essas organizações; - Assessorar na criação de instrumentos de consulta e diálogo social de interesse do governo municipal, promovendo a participação da sociedade nas decisões políticas; - Auxiliar na elaboração de projetos das secretarias municipais, visando viabilizar recursos provenientes das esferas estadual ou federal, conforme a ordem de prioridades do Executivo. REQUISITOS PARA O CARGO: - INSTRUÇÃO: Ensino superior completo, preferencialmente nas áreas de Administração ou Gestão Pública. - EXPERIÊNCIA: Não exigida. ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ........................... DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS ………………………… ………………………… ………………………… ………………………… ............................. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS ………………………… ………………………… ………………………… ………………………… .............................. DIRETOR DE ZELADORIA ATRIBUIÇÕES: - Dirigir a organização e o gerenciamento dos trabalhos de asseio, conservação, limpeza e manutenção dos espaços públicos municipais; - Coordenar a equipe de pessoas responsável pelos serviços de asseio, conservação, limpeza e manutenção dos espaços públicos municipais, assim como passeios públicos, canteiros, vias públicas e afins; - Gerenciar a distribuição dos trabalhos a serem desenvolvidos pelas equipes de asseio, conservação, limpeza e manutenção dos espaços mencionados no item anterior; - Prestar informações e dados acerca dos trabalhos realizados pelas equipes sob sua direção para melhorar o planejamento urbano municipal. REQUISITOS PARA O CARGO: - INSTRUÇÃO: Ensino médio completo. - EXPERIÊNCIA: Não exigida. ........................ SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA ........................... DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE ………………………… ………………………… ………………………… - INSTRUÇÃO: Ensino superior completo na área de Ciências Contábeis ou em áreas de conhecimento correlatas. - EXPERIÊNCIA: Não exigida. ....................... ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA ...................... SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA ....................... 22/01/2025, 07:38 Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/EF84FAB4/7bed590a773fd3fbf71d22a70989ce887bed590a773fd3fbf71d22a70989ce88 7/10 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CULTURA ATRIBUIÇÕES: - Planejar e coordenar as ações estratégicas do Departamento de Cultura, alinhadas às políticas públicas culturais e aos objetivos estabelecidos pela administração municipal; - Supervisionar e acompanhar a execução de projetos culturais, garantindo que sejam realizados de acordo com as diretrizes e metas definidas; - Propor e implementar políticas de incentivo e apoio à preservação, difusão e valorização da cultura popular, das manifestações artísticoculturais e literárias no âmbito municipal; - Apoiar e incentivar iniciativas que promovam o acesso à cultura e o exercício dos direitos culturais pela população; - Organizar e promover eventos culturais, como exposições, palestras, oficinas, festivais e outras atividades que fortaleçam a cultura local e regional; - Preservar e valorizar o folclore, as tradições populares, o patrimônio histórico, cultural, material e imaterial do Município; - Supervisionar a manutenção e o funcionamento do museu municipal, promovendo ações que preservem e divulguem seu acervo; - Promover pesquisas e estudos sobre as manifestações artísticas e culturais locais, buscando fortalecer a identidade cultural da comunidade; - Estabelecer parcerias com instituições públicas, privadas e organizações da sociedade civil para o desenvolvimento de programas e projetos culturais; - Zelar pelo uso adequado dos recursos financeiros, materiais e humanos destinados às ações culturais do Município, garantindo eficiência e transparência; - Prestar contas e elaborar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas pelo Departamento de Cultura, apresentando resultados à administração municipal; - Acompanhar a legislação cultural vigente, garantindo que as ações desenvolvidas estejam em conformidade com as normas e políticas públicas nacionais, estaduais e municipais; - Realizar o controle, comando e chefia dos subordinados diretos; - Prezar pelo bom andamento dos trabalhos do Departamento de Cultura. REQUISITOS PARA O CARGO: - INSTRUÇÃO: Ensino superior completo, conhecimento ou experiência na área cultural. - EXPERIÊNCIA: Não exigida. ........................ SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE CCA-IMO ATRIBUIÇÕES: Assessorar o Secretário Municipal de Infraestrutura e Mobilidade na coordenação, organização e execução dos serviços e atividades sob responsabilidade da Secretaria. REQUISITOS PARA O CARGO: - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo para a qual tenha sido indicado ....................... DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS ATRIBUIÇÕES: - Coordenar as atividades relacionadas à administração, organização, execução, acompanhamento e controle das ações do Departamento de Obras Públicas; - Supervisionar a elaboração de normas e procedimentos administrativos para garantir a eficiência das atividades do Departamento; - Planejar e acompanhar a construção e conservação de obras públicas municipais, incluindo edificações e demais estruturas pertencentes à municipalidade; - Gerir as atividades de pavimentação de ruas, abertura de novas vias e logradouros públicos, garantindo o cumprimento das normas técnicas e legais; - Coordenar a construção e conservação do sistema viário urbano do Município, incluindo a execução de serviços relacionados a pontes, pontilhões, bueiros e sistemas de drenagem; - Supervisionar a execução e conservação de obras de saneamento básico e drenagem urbana, assegurando a manutenção contínua e preventiva dessas infraestruturas; - Atuar na execução de outras competências correlatas que contribuam para o alcance dos objetivos e finalidades do Departamento. - Realizar o controle, comando e chefia dos subordinados diretos. REQUISITOS PARA O CARGO: - INSTRUÇÃO: Ensino médio completo. - EXPERIÊNCIA: Não exigida. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO - DEBETRAN ATRIBUIÇÕES: - Coordenar a administração e a implantação do plano de sinalização e trânsito em articulação com os órgãos municipais, estaduais, federais e afins; - Garantir o cumprimento e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito no âmbito municipal, em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB); - Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres e animais, assegurando o desenvolvimento seguro e ordenado da circulação; - Promover ações para o desenvolvimento da segurança de pedestres e ciclistas, incentivando práticas que aumentem a mobilidade sustentável; - Coordenar a implantação, manutenção e operação do sistema de sinalização, dispositivos e equipamentos de controle viário, garantindo sua funcionalidade e eficiência; - Supervisionar a coleta de dados estatísticos e a elaboração de estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas, a fim de subsidiar políticas públicas de prevenção; - Estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia, diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito, conforme o disposto na legislação aplicável; 22/01/2025, 07:38 Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/EF84FAB4/7bed590a773fd3fbf71d22a70989ce887bed590a773fd3fbf71d22a70989ce88 8/10 - Exercer as competências previstas para o órgão executivo municipal de trânsito, nos termos do §2º do art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro; - Promover e participar de projetos e programas de educação e segurança no trânsito, alinhados às diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN); - Assegurar a correta execução das disposições contidas na Lei Municipal nº 3.345, de 09 de maio de 2007, garantindo a sua efetividade; - Representar o Departamento em reuniões, articulações e parcerias interinstitucionais relacionadas à gestão do trânsito e à segurança viária; - Realizar o controle, comando e chefia dos subordinados diretos; - Prezar pelo bom andamento dos trabalhos do Departamento de Trânsito - DEBETRAN. REQUISITOS PARA O CARGO: - INSTRUÇÃO: ensino superior completo, conhecimento ou experiência na área de trânsito. - EXPERIÊNCIA: Não exigida. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER CCA-ESL ATRIBUIÇÕES: Assessorar o Secretário Municipal de Esporte e Lazer na coordenação, organização e execução dos serviços e atividades sob responsabilidade da Secretaria. REQUISITOS PARA O CARGO: - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo para a qual tenha sido indicado .................. SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER E BEM-ESTAR SOCIAL CCA-MBS ATRIBUIÇÕES: Assessorar a Secretária Municipal da Mulher e Bem-Estar Social na coordenação, organização e execução dos serviços e atividades sob responsabilidade da Secretaria. REQUISITOS PARA O CARGO: - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo para a qual tenha sido indicado. SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO CCA-CTI ATRIBUIÇÕES: Assessorar o Secretário Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação na coordenação, organização e execução dos serviços e atividades sob responsabilidade da Secretaria. REQUISITOS PARA O CARGO: - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo para a qual tenha sido indicado SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR CCA-INT ATRIBUIÇÕES: Assessorar o Secretário Municipal de Interior na coordenação, organização e execução dos serviços e atividades sob responsabilidade da Secretaria. REQUISITOS PARA O CARGO: - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo para a qual tenha sido indicado DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS RURAIS ATRIBUIÇÕES: - Coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à administração, organização, execução, acompanhamento e controle das ações do Departamento de Infraestrutura e Obras Rurais; - Elaborar e implementar normas e procedimentos administrativos que garantam a eficiência e a regularidade das atividades desenvolvidas pelo Departamento; - Planejar, executar e acompanhar a construção e a conservação de obras públicas na zona rural do município. - Coordenar a manutenção e conservação de estradas rurais, assegurando condições adequadas de trafegabilidade e acesso às comunidades rurais; - Supervisionar a abertura de novas vias e caminhos no interior do município, promovendo o desenvolvimento e a integração das áreas rurais; - Gerir a construção e conservação de pontes, pontilhões, bueiros e sistemas de drenagem nas áreas rurais, garantindo a funcionalidade e segurança dessas estruturas; - Implementar e monitorar ações de manutenção contínua das estradas municipais e demais obras de infraestrutura na zona rural, assegurando a durabilidade e a qualidade dos serviços realizados; - Realizar o controle e a gestão das atividades e recursos necessários ao cumprimento das competências atribuídas ao Departamento; - Promover o diálogo com as comunidades rurais para identificar demandas e necessidades locais, buscando soluções eficazes para a melhoria da infraestrutura; - Representar o Departamento em reuniões, articulações e parcerias voltadas ao desenvolvimento da infraestrutura rural; - Exercer outras atribuições correlatas que estejam alinhadas às finalidades e competências do Departamento, contribuindo para o atendimento das demandas da população rural; - Realizar o controle, comando e chefia dos subordinados diretos; - Prezar pelo bom andamento dos trabalhos do Departamento. REQUISITOS PARA O CARGO: - INSTRUÇÃO: Ensino médio completo. - EXPERIÊNCIA: Não exigida. Publicado por: Guilherme Eder Toss Código Identificador:EF84FAB4 22/01/2025, 07:38 Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/EF84FAB4/7bed590a773fd3fbf71d22a70989ce887bed590a773fd3fbf71d22a70989ce88 9/10 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 22/01/2025. Edição 3199 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 22/01/2025, 07:38 Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/EF84FAB4/7bed590a773fd3fbf71d22a70989ce887bed590a773fd3fbf71d22a70989ce88 10/10