| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2025 |
| Date | 2025-04-15 |
| Ementa | Altera dispositivos da Resolução nº. 01/2023, que regulamenta a Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos, no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, e dá outras providências.” |
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CÂMARA DE VEREADORES FRANCISCO BELTRÃO (GQcamarabeltrao Nosso compromisso é trabalhar por você! RESOLUÇÃO Nº 006, DE 15 DE ABRIL DE 2025 Altera dispositivos da Resolução nº. 01/2023, que regulamenta a Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos, no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO, Estado do Paraná, aprovou a seguinte resolução: Art. 1º Altera-se o caput do art. 6º e seu parágrafo único, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º A gestão dos contratos será desempenhada pelo Diretor de Licitações e Contratos da Câmara Municipal. Parágrafo único. É de responsabilidade do Diretor de Licitações e Contratos da Câmara Municipal gerenciar e coordenar o desenvolvimento dos estudos preliminares, do Plano Anual de Contratações, de projetos e de anteprojetos, de relatório de riscos, de termos de referência e de pesquisas de preço. Art. 2º Altera-se o inciso IV do art. 15, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 15 (...) IV — as pequenas compras ou a prestação de serviços de pronto pagamento realizadas mediante contrato verbal com a Administração, hipótese em que será admitida a utilização da forma de pagamento por meio da simples emissão de Nota de Empenho, nos termos do $ 2º do art. 95 da Lei nº 14.133/2021, desde que devidamente justificada a sua necessidade, considerando a natureza do objeto e as peculiaridades da contratação; Art. 3º Ficam criados os incisos VI e VII do art. 23, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 23 (...) CNPJ: 78.686.557/0001-15 Telefone: (46) 2601-0410 cmfbQfranciscobeltrao.pr.leg.br & franciscobeltrao.pr.leg.br Ousriaralsitrao CÂMARA DE VEREADORES FRANCISCO BELTRÃO (camarabeltrao Nosso compromisso é J trabalhar por você! VI - os preços poderão ser obtidos através de registro fotográfico por servidores, efetuando-se de forma direta a consulta de preços expostos, disponíveis ou acessíveis junto a fornecedores/prestadores (ex. prateleira de mercado, livraria, materiais elétricos e de construção) ou por meio telefônico, desde que certificada a fonte completa pelo servidor responsável, que fará constar o nome da empresa, o nome da pessoa de contato, a descrição do produto ou serviço, o preço, a data da consulta, o número do telefone e o CNPJ da empresa consultada; VII - Aplicativo Menor Preço - Nota Paraná (MENOR PREÇO - COMPRAS). Art. 4º Ficam alterados o caput e o parágrafo único do art. 26, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 26 Serão utilizados, como métodos para obtenção do preço estimado, a média, a mediana ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de preços, desde que o cálculo incida sobre um conjunto de três ou mais preços, oriundos de um ou mais dos parâmetros de que trata o art. 23, desconsiderados os valores inexequíveis, inconsistentes e os excessivamente elevados. Parágrafo único. Poderão ser utilizados outros critérios ou métodos, desde que devidamente justificados nos autos pelo gestor responsável e aprovados pela autoridade competente. Art. 5º Fica alterado o caput do art. 28, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 28 Será adotada a dispensa de licitação, em razão do valor, nas seguintes hipóteses: Art. 6º Ficam criados o caput, os incisos I e Il e o parágrafo único do art. 28-A, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 28-A Os processos internos de contratação direta por dispensa de licitação, em razão do valor, serão realizados de acordo com os seguintes ritos: I- comum: cujo valor seja de até 50% (cinquenta por cento) daquele previsto nos incisos I e II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante publicação de Aviso de CNP3: 78.686.557/0001-15 qm Telefone: (46) 2601-0410 cmfbaQfranciscobeltrao.pr.leg.br & franciscobeltrao.pr.leg.br esenceibdtado CÂMARA DE VEREADORES FRANCISCO BELTRÃO (camarabeltrao Nosso compromisso é trabalhar por você! Contratação Direta, objetivando o recebimento de propostas adicionais de eventuais interessados; HI - eletrônico: cujo valor seja acima de 50% (cinquenta por cento) daquele previsto nos incisos I e II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021. Parágrafo único. Para fins de enquadramento nos ritos dispostos no caput deverão ser observados os limites atualizados de acordo com ato normativo federal, Art. 7º Fica alterado o caput do art. 29, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 29 O procedimento de dispensa de licitação em razão do valor, independente do rito adotado, será instruído, no mínimo, com os seguintes documentos: Art. 8º Esta resolução entrará ef vigor na data da sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municii de Francisco Beltrão — Estado do Paraná, em 15 de abril de 2025. CNP3: 78.686.557/0001-15 ELA Telefone: (46) 2601-0410 cmfbaQfranciscobeltrao.pr.leg.br & franciscobeltrao.pr.leg.br iistabelirão 22/04/2025, 07:17 https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/DB5E 1 A44/214e3d039f0f0e94ba982b2d3fa20388214e3dO39f0f0e94ba982b2d3fa20388 Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão e ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO RESOLUÇÃO Nº 006, DE 15 DE ABRIL DE 2025 RESOLUÇÃO Nº 006, DE 15 DE ABRIL DE 2025 Altera dispositivos da Resolução nº. 01/2023, que regulamenta a Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos, no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO, Estado do Paraná, aprovou a seguinte resolução: Art. 1º Altera-se o caput do art. 6º e seu parágrafo único, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º A gestão dos contratos será desempenhada pelo Diretor de Licitações e Contratos da Câmara Municipal. Parágrafo único. É de responsabilidade do Diretor de Licitações e Contratos da Câmara Municipal gerenciar e coordenar o desenvolvimento dos estudos preliminares, do Plano Anual de Contratações, de projetos e de anteprojetos, de relatório de riscos, de termos de referência e de pesquisas de preço. Art. 2º Altera-se o inciso IV do art. 15, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 15 (..) IV — as pequenas compras ou a prestação de serviços de pronto pagamento realizadas mediante contrato verbal com a Administração, hipótese em que será admitida a utilização da forma de pagamento por meio da simples emissão de Nota de Empenho, nos termos do $ 2º do art. 95 da Lei nº 14.133/2021, desde que devidamente justificada a sua necessidade, considerando a natureza do objeto e as peculiaridades da contratação; Art. 3º Ficam criados os incisos VI e VII do art. 23, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 23 (...) VI - os preços poderão ser obtidos através de registro fotográfico por servidores, efetuando-se de forma direta a consulta de preços expostos, disponíveis ou acessíveis junto a fornecedores/prestadores (ex. prateleira de mercado, livraria, materiais elétricos e de construção) ou por meio telefônico, desde que certificada a fonte completa pelo servidor responsável, que fará constar o nome da empresa, o nome da pessoa de contato, a descrição do produto ou serviço, o preço, a data da consulta, o número do telefone e o CNPJ da empresa consultada; VII - Aplicativo Menor Preço - Nota Paraná (MENOR PREÇO - COMPRAS). Art. 4º Ficam alterados o caput e o parágrafo único do art. 26, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 26 Serão utilizados, como métodos para obtenção do preço estimado, a média, a mediana ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de preços, desde que o cálculo incida sobre um conjunto de três ou mais preços, oriundos de um ou mais dos parâmetros de que trata o art. 23, desconsiderados os valores inexequíveis, inconsistentes e os excessivamente elevados. Parágrafo único. Poderão ser utilizados outros critérios ou métodos, desde que devidamente justificados nos autos pelo gestor responsável e aprovados pela autoridade competente. Art. 5º Fica alterado o caput do art. 28, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 28 Será adotada a dispensa de licitação, em razão do valor, nas seguintes hipóteses: 1/2 22/04/2025, 07:17 https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/DB5E1 A44/214e3d039f0f0e94ba982b2d3fa20388214e3d039f0f0e94ba982b2d3fa20388 Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão Art. 6º Ficam criados o caput, os incisos [ e Il e o parágrafo único do art. 28-A, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 28-A Os processos internos de contratação direta por dispensa de licitação, em razão do valor, serão realizados de acordo com os seguintes ritos: 1 - comum: cujo valor seja de até 50% (cinquenta por cento) daquele previsto nos incisos Ie II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante publicação de Aviso de Contratação Direta, objetivando o recebimento de propostas adicionais de eventuais interessados; IH - eletrônico: cujo valor seja acima de 50% (cinquenta por cento) daquele previsto nos incisos 1 e II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021. Parágrafo único. Para fins de enquadramento nos ritos dispostos no caput deverão ser observados os limites atualizados de acordo com ato normativo federal. Art. 7º Fica alterado o caput do art. 29, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 29 O procedimento de dispensa de licitação em razão do valor, independente do rito adotado, será instruído, no mínimo, com os seguintes documentos: Art. 8º Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão — Estado do Paraná, em 15 de abril de 2025. CIDNEY BARBIERO FILHO Presidente Publicado por: Claiton Charles Comim Código Identificador:DB5E 1 A44 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 17/04/2025. Edição 3259 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 212