br-locleg corpus explorer

← Francisco Beltrão (PR)

norma nº 6/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-04-15
EmentaAltera dispositivos da Resolução nº. 01/2023, que regulamenta a Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos, no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, e dá outras providências.”
native_id428

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 5

CÂMARA DE VEREADORES
FRANCISCO BELTRÃO (GQcamarabeltrao
Nosso compromisso é
trabalhar por você!
RESOLUÇÃO Nº 006, DE 15 DE ABRIL DE 2025
Altera dispositivos da Resolução nº. 01/2023, que
regulamenta a Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril
de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos
administrativos, no âmbito da Câmara Municipal
de Vereadores de Francisco Beltrão, Estado do
Paraná, e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO, Estado do Paraná,
aprovou a seguinte resolução:
Art. 1º Altera-se o caput do art. 6º e seu parágrafo único, passando a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º A gestão dos contratos será desempenhada pelo Diretor de Licitações e
Contratos da Câmara Municipal.
Parágrafo único. É de responsabilidade do Diretor de Licitações e Contratos da
Câmara Municipal gerenciar e coordenar o desenvolvimento dos estudos preliminares, do
Plano Anual de Contratações, de projetos e de anteprojetos, de relatório de riscos, de termos
de referência e de pesquisas de preço.
Art. 2º Altera-se o inciso IV do art. 15, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 15 (...)
IV — as pequenas compras ou a prestação de serviços de pronto pagamento
realizadas mediante contrato verbal com a Administração, hipótese em que será admitida a
utilização da forma de pagamento por meio da simples emissão de Nota de Empenho, nos
termos do $ 2º do art. 95 da Lei nº 14.133/2021, desde que devidamente justificada a sua
necessidade, considerando a natureza do objeto e as peculiaridades da contratação;
Art. 3º Ficam criados os incisos VI e VII do art. 23, passando a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 23 (...)
CNPJ: 78.686.557/0001-15 Telefone: (46) 2601-0410
cmfbQfranciscobeltrao.pr.leg.br
& franciscobeltrao.pr.leg.br Ousriaralsitrao
CÂMARA DE VEREADORES
FRANCISCO BELTRÃO (camarabeltrao
Nosso compromisso é J
trabalhar por você!
VI - os preços poderão ser obtidos através de registro fotográfico por servidores,
efetuando-se de forma direta a consulta de preços expostos, disponíveis ou acessíveis junto a
fornecedores/prestadores (ex. prateleira de mercado, livraria, materiais elétricos e de
construção) ou por meio telefônico, desde que certificada a fonte completa pelo servidor
responsável, que fará constar o nome da empresa, o nome da pessoa de contato, a descrição
do produto ou serviço, o preço, a data da consulta, o número do telefone e o CNPJ da
empresa consultada;
VII - Aplicativo Menor Preço - Nota Paraná (MENOR PREÇO - COMPRAS).
Art. 4º Ficam alterados o caput e o parágrafo único do art. 26, passando a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 26 Serão utilizados, como métodos para obtenção do preço estimado, a
média, a mediana ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de preços, desde que o cálculo
incida sobre um conjunto de três ou mais preços, oriundos de um ou mais dos parâmetros de
que trata o art. 23, desconsiderados os valores inexequíveis, inconsistentes e os
excessivamente elevados.
Parágrafo único. Poderão ser utilizados outros critérios ou métodos, desde que
devidamente justificados nos autos pelo gestor responsável e aprovados pela autoridade
competente.
Art. 5º Fica alterado o caput do art. 28, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 28 Será adotada a dispensa de licitação, em razão do valor, nas seguintes
hipóteses:
Art. 6º Ficam criados o caput, os incisos I e Il e o parágrafo único do art. 28-A,
passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 28-A Os processos internos de contratação direta por dispensa de licitação,
em razão do valor, serão realizados de acordo com os seguintes ritos:
I- comum: cujo valor seja de até 50% (cinquenta por cento) daquele previsto nos
incisos I e II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante publicação de Aviso de
CNP3: 78.686.557/0001-15 qm Telefone: (46) 2601-0410
cmfbaQfranciscobeltrao.pr.leg.br
& franciscobeltrao.pr.leg.br esenceibdtado
CÂMARA DE VEREADORES
FRANCISCO BELTRÃO (camarabeltrao
Nosso compromisso é
trabalhar por você!
Contratação Direta, objetivando o recebimento de propostas adicionais de eventuais
interessados;
HI - eletrônico: cujo valor seja acima de 50% (cinquenta por cento) daquele
previsto nos incisos I e II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Parágrafo único. Para fins de enquadramento nos ritos dispostos no caput
deverão ser observados os limites atualizados de acordo com ato normativo federal,
Art. 7º Fica alterado o caput do art. 29, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 29 O procedimento de dispensa de licitação em razão do valor, independente
do rito adotado, será instruído, no mínimo, com os seguintes documentos:
Art. 8º Esta resolução entrará ef vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municii de Francisco Beltrão — Estado do Paraná,
em 15 de abril de 2025.
CNP3: 78.686.557/0001-15 ELA Telefone: (46) 2601-0410
cmfbaQfranciscobeltrao.pr.leg.br
& franciscobeltrao.pr.leg.br iistabelirão
22/04/2025, 07:17
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/DB5E 1 A44/214e3d039f0f0e94ba982b2d3fa20388214e3dO39f0f0e94ba982b2d3fa20388
Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão
e
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO
RESOLUÇÃO Nº 006, DE 15 DE ABRIL DE 2025
RESOLUÇÃO Nº 006, DE 15 DE ABRIL DE 2025
Altera dispositivos da Resolução nº. 01/2023,
que regulamenta a Lei Federal n.º 14.133, de 1º
de abril de 2021, que dispõe sobre licitações e
contratos administrativos, no âmbito da Câmara
Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão,
Estado do Paraná, e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO,
Estado do Paraná, aprovou a seguinte resolução:
Art. 1º Altera-se o caput do art. 6º e seu parágrafo único,
passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º A gestão dos contratos será desempenhada pelo
Diretor de Licitações e Contratos da Câmara Municipal.
Parágrafo único. É de responsabilidade do Diretor de
Licitações e Contratos da Câmara Municipal gerenciar e
coordenar o desenvolvimento dos estudos preliminares, do
Plano Anual de Contratações, de projetos e de anteprojetos,
de relatório de riscos, de termos de referência e de pesquisas
de preço.
Art. 2º Altera-se o inciso IV do art. 15, passando a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 15 (..)
IV — as pequenas compras ou a prestação de serviços de
pronto pagamento realizadas mediante contrato verbal com a
Administração, hipótese em que será admitida a utilização da
forma de pagamento por meio da simples emissão de Nota de
Empenho, nos termos do $ 2º do art. 95 da Lei nº
14.133/2021, desde que devidamente justificada a sua
necessidade, considerando a natureza do objeto e as
peculiaridades da contratação;
Art. 3º Ficam criados os incisos VI e VII do art. 23, passando a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 23 (...)
VI - os preços poderão ser obtidos através de registro
fotográfico por servidores, efetuando-se de forma direta a
consulta de preços expostos, disponíveis ou acessíveis junto a
fornecedores/prestadores (ex. prateleira de mercado, livraria,
materiais elétricos e de construção) ou por meio telefônico,
desde que certificada a fonte completa pelo servidor
responsável, que fará constar o nome da empresa, o nome da
pessoa de contato, a descrição do produto ou serviço, o preço,
a data da consulta, o número do telefone e o CNPJ da
empresa consultada;
VII - Aplicativo Menor Preço - Nota Paraná (MENOR
PREÇO - COMPRAS).
Art. 4º Ficam alterados o caput e o parágrafo único do art. 26,
passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 26 Serão utilizados, como métodos para obtenção do
preço estimado, a média, a mediana ou o menor dos valores
obtidos na pesquisa de preços, desde que o cálculo incida
sobre um conjunto de três ou mais preços, oriundos de um ou
mais dos parâmetros de que trata o art. 23, desconsiderados
os valores inexequíveis, inconsistentes e os excessivamente
elevados.
Parágrafo único. Poderão ser utilizados outros critérios ou
métodos, desde que devidamente justificados nos autos pelo
gestor responsável e aprovados pela autoridade competente.
Art. 5º Fica alterado o caput do art. 28, passando a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 28 Será adotada a dispensa de licitação, em razão do
valor, nas seguintes hipóteses:
1/2
22/04/2025, 07:17
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/DB5E1 A44/214e3d039f0f0e94ba982b2d3fa20388214e3d039f0f0e94ba982b2d3fa20388
Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão
Art. 6º Ficam criados o caput, os incisos [ e Il e o parágrafo
único do art. 28-A, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 28-A Os processos internos de contratação direta por
dispensa de licitação, em razão do valor, serão realizados de
acordo com os seguintes ritos:
1 - comum: cujo valor seja de até 50% (cinquenta por cento)
daquele previsto nos incisos Ie II do art. 75 da Lei Federal nº
14.133/2021, mediante publicação de Aviso de Contratação
Direta, objetivando o recebimento de propostas adicionais de
eventuais interessados;
IH - eletrônico: cujo valor seja acima de 50% (cinquenta por
cento) daquele previsto nos incisos 1 e II do art. 75 da Lei
Federal nº 14.133/2021.
Parágrafo único. Para fins de enquadramento nos ritos
dispostos no caput deverão ser observados os limites
atualizados de acordo com ato normativo federal.
Art. 7º Fica alterado o caput do art. 29, passando a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 29 O procedimento de dispensa de licitação em razão do
valor, independente do rito adotado, será instruído, no
mínimo, com os seguintes documentos:
Art. 8º Esta resolução entrará em vigor na data da sua
publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de
Francisco Beltrão — Estado do Paraná, em 15 de abril de 2025.
CIDNEY BARBIERO FILHO
Presidente
Publicado por:
Claiton Charles Comim
Código Identificador:DB5E 1 A44
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 17/04/2025. Edição 3259
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
212

open original →