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norma nº 4646/2019

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 4646 / 2019
Date 2019-03-29
EmentaConcede cesta básica a servidores municipais para o ano de 2019.
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MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
LEI MUNICIPAL N.º 4.646, DE 29 DE MARÇO DE 2019
Concede cesta básica a servidores municipais
para o ano de 2019.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder cesta básica mensal, no valor de
até R$ 121,59 (cento e vinte e um reais e sessenta e seis centavos), para os servidores
municipais efetivos e servidores contratados temporariamente sob regime da CLT, cujo
vencimento mensal é inferior à dois salários mínimos nacionais vigentes, para jornada de 08
(oito) horas diárias.
$ 1º Entende-se como vencimento mensal, para os efeitos desta Lei, o vencimento-
base constante no anexo XIII, da Lei Municipal nº 4.106/2013, acrescido dos adicionais por
tempo de serviço (quinquênios).
$ 2º O valor salarial limite para a concessão do benefício, na forma descrita no caput,
será reajustado pelo mesmo índice utilizado para o reajuste do salário mínimo, na mesma data
de sua alteração.
$ 3º O valor máximo estabelecido na cesta básica somente poderá ser alterado em
decorrência de eventual necessidade de reequilíbrio econômico financeiro contratual,
devidamente demonstrado em procedimento apropriado.
Art. 2º A cesta básica prevista nesta Lei será concedida pelo período de 1º de janeiro a
31 de dezembro de 2019.
Art. 3º Sobre o valor da cesta básica instituída por esta lei não incidirão quaisquer
outras vantagens, a qualquer título.
Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias, do orçamento vigente.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2019.
Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 29 de março de 2019.
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Fone: (46) 3520-2121 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
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