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norma nº 39/2025

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 39 / 2025
Date 2025-05-12
EmentaDeixar a disposição, para exame de qualquer cidadão, pelo prazo de 60 dias, o PROCESSO nº202670/23 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que recomenda o julgamento pela irregularidade das contas do Executivo Municipal de Francisco Beltrão, referente ao exercício financeiro de 2022 conforme Parecer Prévio nº70/2025, em anexo.
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CÂMARA DE VEREADORES
FRANCISCO BELTRÃO (Qcamarabeltrao
Nosso compromisso é
trabalhar por você!
PORTARIA Nº 039/2025
CIDNEY BARBIERO FILHO, Presidente da Câmara de Vereadores
de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e
atendendo o que reza o artigo 31, $ 3º da Constituição Federal e ainda o artigo
142, inciso Il do Regimento Intemo da Câmara Municipal de Vereadores de
Francisco Beltrão — Paraná
RESOLVE
Deixar a disposição, para exame de qualquer cidadão, pelo prazo de
60 dias, o PROCESSO nº202670/23 do Tribunal de Contas do Estado do
Paraná, que recomenda o julgamento pela irregularidade das contas do
Executivo Municipal de Francisco Beltrão, referente ao exercício financeiro de
2022 conforme Parecer Prévio nº70/2025, em anexo.
Gabinete da Presidêntia da Câmara Vereadores de Francisco
Beltrão - PR, em 12 de maio de'2025.
CNPJ: 78.686.557/0001-15 Telefone: (46) 2601-0410
cmfbQfranciscobeltrao.pr.leg.br
Instagram: Qcamarabeltrao
& franciscobeltrao.pr.leg.br
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO
PORTARIA Nº 039, DE 12 DE MAIO DE 2025
CIDNEY BARBIERO FILHO, Presidente da Câmara de
Vereadores de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais e atendendo o que reza o artigo 31, $ 3º
da Constituição Federal e ainda o artigo 142, inciso II do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de
Francisco Beltrão — Paraná
RESOLVE
Deixar a disposição, para exame de qualquer cidadão, pelo
prazo de 60 dias, o PROCESSO nº202670/23 do Tribunal de
Contas do Estado do Paraná, que recomenda o julgamento pela
irregularidade das contas do Executivo Municipal de Francisco
Beltrão, referente ao exercício financeiro de 2022 conforme
Parecer Prévio nº70/2025, em anexo.
Gabinete da Presidência da Câmara Vereadores de Francisco
Beltrão - PR, em 12 de maio de 2025.
CIDNEY BARBIERO FILHO
Presidente
Publicado por:
ani Mara da Silveira
Código Identificador:ESSEFAFO
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 14/05/2025. Edição 3275
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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