| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2025 |
| Date | 2025-05-12 |
| Ementa | Deixar a disposição, para exame de qualquer cidadão, pelo prazo de 60 dias, o PROCESSO nº202670/23 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que recomenda o julgamento pela irregularidade das contas do Executivo Municipal de Francisco Beltrão, referente ao exercício financeiro de 2022 conforme Parecer Prévio nº70/2025, em anexo. |
| native_id | 443 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
CÂMARA DE VEREADORES FRANCISCO BELTRÃO (Qcamarabeltrao Nosso compromisso é trabalhar por você! PORTARIA Nº 039/2025 CIDNEY BARBIERO FILHO, Presidente da Câmara de Vereadores de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e atendendo o que reza o artigo 31, $ 3º da Constituição Federal e ainda o artigo 142, inciso Il do Regimento Intemo da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão — Paraná RESOLVE Deixar a disposição, para exame de qualquer cidadão, pelo prazo de 60 dias, o PROCESSO nº202670/23 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que recomenda o julgamento pela irregularidade das contas do Executivo Municipal de Francisco Beltrão, referente ao exercício financeiro de 2022 conforme Parecer Prévio nº70/2025, em anexo. Gabinete da Presidêntia da Câmara Vereadores de Francisco Beltrão - PR, em 12 de maio de'2025. CNPJ: 78.686.557/0001-15 Telefone: (46) 2601-0410 cmfbQfranciscobeltrao.pr.leg.br Instagram: Qcamarabeltrao & franciscobeltrao.pr.leg.br ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO PORTARIA Nº 039, DE 12 DE MAIO DE 2025 CIDNEY BARBIERO FILHO, Presidente da Câmara de Vereadores de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e atendendo o que reza o artigo 31, $ 3º da Constituição Federal e ainda o artigo 142, inciso II do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão — Paraná RESOLVE Deixar a disposição, para exame de qualquer cidadão, pelo prazo de 60 dias, o PROCESSO nº202670/23 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que recomenda o julgamento pela irregularidade das contas do Executivo Municipal de Francisco Beltrão, referente ao exercício financeiro de 2022 conforme Parecer Prévio nº70/2025, em anexo. Gabinete da Presidência da Câmara Vereadores de Francisco Beltrão - PR, em 12 de maio de 2025. CIDNEY BARBIERO FILHO Presidente Publicado por: ani Mara da Silveira Código Identificador:ESSEFAFO Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 14/05/2025. Edição 3275 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/