| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5188 / 2025 |
| Date | 2025-04-23 |
| Ementa | Dispõe a Abertura de Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2025 e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO Conta Fonte Código Título Valor 11159 494 3.3.90.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 51.191,90 Conta Fonte Código Título Valor 11161 000 3.3.90.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 3.880,00 Conta Fonte Código Título Valor 5240 494 3.3.90.30.00 Material de Consumo 46.090,31 Conta Fonte Código Título Valor 5810 000 3.3.90.30.00 Material de Consumo 1.283,75 Conta Fonte Código Título Valor ASSESSORIA LEGISLATIVA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR LEI MUNICIPAL 5188 DE 10 DE ABRIL DE 2025 Dispõe a Abertura de Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2025 e dá outras providências. O PREFEITO DE FRANCISCO BELTRÃO. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2025, destinada ao pagamento de despesas não empenhadas no exercício de 2024, estabelecido pela Lei nº 5.177, de 20 de dezembro de 2024, no valor total de R$ 55.071,90 (cinqüenta e cinco mil setenta e um reais e noventa centavos), nas seguintes dotações orçamentárias: Órgão: 08- Secretaria Municipal da Saúde Unidade: 006 Fundo Municipal de Saúde Atividade: 10.302.1001.2-048 – Consórcio - CONSUD Órgão: 08- Secretaria Municipal da Saúde Unidade: 006 Fundo Municipal de Saúde Atividade: 10.302.1001.2-049 – Serviço Especializado de Média e Alta Complexidade – MAC Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em decorrência da autorização do art. 1º, serão utilizados os recursos provenientes do cancelamento parcial das seguintes dotações orçamentárias: Órgão: 08- Secretaria Municipal da Saúde Unidade: 006 Fundo Municipal de Saúde Atividade: 10.301.1001.1.005 – Construção de Unidades de Serviços de Saúde de Atenção Básica Órgão: 08- Secretaria Municipal da Saúde Unidade: 006 Fundo Municipal de Saúde Atividade: 10.302.1001.1.006 – Construção de Unidades de Serviço de Saúde Especializado Órgão: 08- Secretaria Municipal da Saúde Unidade: 006 Fundo Municipal de Saúde Atividade: 10.302.1001.2-049 – Serviço Especializado de Média e Alta Complexidade - MAC 23/04/2025, 08:24 Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/7F917970/e65e761bbfcf598eb56b7a73e6e9bb43e65e761bbfcf598eb56b7a73e6e9bb43 1/2 11162 494 3.3.90.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 5.101,59 Conta Fonte Código Título Valor 11172 000 3.3.90.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 2.596,25 Órgão: 08- Secretaria Municipal da Saúde Unidade: 006 Fundo Municipal de Saúde Atividade: 10.305.1001.2.057 – Programa DST/HIV/AIDS Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo a ajustar os anexos da Lei n.º 4.899, de 22 de dezembro de 2021 – Plano Plurianual para o quadriênio 2022 a 2025, e da Lei n.º 5.150, de 4 de setembro de 2024 – Lei das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, nas ações correspondentes. Parágrafo único. Ficam ajustadas as cotas de receitas e o cronograma de desembolso que sofreram alterações em virtude da presente Lei. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 10 de abril de 2025 ANTONIO PEDRON Prefeito Municipal Publicado por: Guilherme Eder Toss Código Identificador:7F917970 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 23/04/2025. Edição 3261 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 23/04/2025, 08:24 Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/7F917970/e65e761bbfcf598eb56b7a73e6e9bb43e65e761bbfcf598eb56b7a73e6e9bb43 2/2