| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5190 / 2025 |
| Date | 2025-04-23 |
| Ementa | Autoriza o Município de Francisco Beltrão a receber, por doação, áreas destinadas à regularização de via pública e dá outras providências. |
| native_id | 451 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO ASSESSORIA LEGISLATIVA AUTORIZA O MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO A RECEBER, POR DOAÇÃO, ÁREAS DESTINADAS À REGULARIZAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEI MUNICIPAL 5.190/2025 Autoriza o Município de Francisco Beltrão a receber, por doação, áreas destinadas à regularização de via pública e dá outras providências. O PREFEITO DE FRANCISCO BELTRÃO. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, por doação, as áreas destinadas à regularização da via pública prolongamento da Rua Eduardo Faust, com área total de 2.598,20 m², oriundas dos seguintes imóveis registrados no 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Francisco Beltrão-PR: – Cleusa Aparecida Pereira Baldo, CPF nº 700.216.359-00 – Lote 73A, Matrícula nº 31.742, área de 340,86 m²; – Alcides de Souza Pereira, CPF nº 502.863.319-34 – Lote 73B, Matrícula nº 31.743, área de 278,08 m²; – Clair Antônio de Souza Pereira, CPF nº 762.250.209-00 – Lote 73C, Matrícula nº 31.744, área de 343,35 m²; – Mari Cleonice Pereira Menegatti, CPF nº 787.128.749-49 – Lote 73D, Matrícula nº 31.745, área de 286,40 m²; – Pedro Pereira Neto, CPF nº 335.171.429-72 – Lote 73E, Matrícula nº 31.746, área de 267,31 m²; – Maria Terezinha de Souza Pereira, CPF nº 322.364.769-49 – Lote 73F, Matrícula nº 31.747, área de 319,06 m²; – Osmarina de Fátima Pereira do Rosário, CPF nº 394.694.099- 49 – Lote 73G, Matrícula nº 31.748, área de 391,35 m²; – Claudemir Pereira de Souza, CPF nº 913.886.199-20 – Lote 73-Remanescente, Matrícula nº 32.838, área de 371,79 m². Art. 2º A finalidade do imóvel doado será exclusivamente a regularização e manutenção da via pública consolidada no prolongamento da Rua Eduardo Faust, garantindo infraestrutura viária adequada ao município. Art. 3º As despesas tributárias e cartorárias incidentes sobre a doação correrão por conta de dotação orçamentária própria do Município de Francisco Beltrão. Art. 4º Ficam autorizadas as alterações cadastrais nos registros municipais e no Registro de Imóveis competente, convalidando a abertura de matrícula e eventuais ajustes necessários para a formalização da doação. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 16 de abril de 2025. ANTONIO PEDRON Prefeito Municipal Publicado por: Guilherme Eder Toss Código Identificador:E8F86408 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 23/04/2025. Edição 3261 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita 23/04/2025, 08:43 Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/E8F86408/03AFcWeA4feDTH0qkMe1XuEf6-9l8sVYGajOmxDysW4WH_R0176n7T9HfVk7fQK9… 1/2 informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 23/04/2025, 08:43 Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/E8F86408/03AFcWeA4feDTH0qkMe1XuEf6-9l8sVYGajOmxDysW4WH_R0176n7T9HfVk7fQK9… 2/2