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norma nº 5190/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5190 / 2025
Date 2025-04-23
EmentaAutoriza o Município de Francisco Beltrão a receber, por doação, áreas destinadas à regularização de via pública e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO
ASSESSORIA LEGISLATIVA
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO A RECEBER, POR
DOAÇÃO, ÁREAS DESTINADAS À REGULARIZAÇÃO DE VIA PÚBLICA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL 5.190/2025
Autoriza o Município de Francisco Beltrão a
receber, por doação, áreas destinadas à
regularização de via pública e dá outras
providências.
O PREFEITO DE FRANCISCO BELTRÃO. Faço saber que
a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber,
por doação, as áreas destinadas à regularização da via pública
prolongamento da Rua Eduardo Faust, com área total de
2.598,20 m², oriundas dos seguintes imóveis registrados no 1º
Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Francisco
Beltrão-PR:
– Cleusa Aparecida Pereira Baldo, CPF nº 700.216.359-00 –
Lote 73A, Matrícula nº 31.742, área de 340,86 m²;
– Alcides de Souza Pereira, CPF nº 502.863.319-34 – Lote
73B, Matrícula nº 31.743, área de 278,08 m²;
– Clair Antônio de Souza Pereira, CPF nº 762.250.209-00 –
Lote 73C, Matrícula nº 31.744, área de 343,35 m²;
– Mari Cleonice Pereira Menegatti, CPF nº 787.128.749-49 –
Lote 73D, Matrícula nº 31.745, área de 286,40 m²;
– Pedro Pereira Neto, CPF nº 335.171.429-72 – Lote 73E,
Matrícula nº 31.746, área de 267,31 m²;
– Maria Terezinha de Souza Pereira, CPF nº 322.364.769-49 –
Lote 73F, Matrícula nº 31.747, área de 319,06 m²;
– Osmarina de Fátima Pereira do Rosário, CPF nº 394.694.099-
49 – Lote 73G, Matrícula nº 31.748, área de 391,35 m²;
– Claudemir Pereira de Souza, CPF nº 913.886.199-20 – Lote
73-Remanescente, Matrícula nº 32.838, área de 371,79 m².
Art. 2º A finalidade do imóvel doado será exclusivamente a
regularização e manutenção da via pública consolidada no
prolongamento da Rua Eduardo Faust, garantindo
infraestrutura viária adequada ao município.
Art. 3º As despesas tributárias e cartorárias incidentes sobre a
doação correrão por conta de dotação orçamentária própria do
Município de Francisco Beltrão.
Art. 4º Ficam autorizadas as alterações cadastrais nos registros
municipais e no Registro de Imóveis competente, convalidando
a abertura de matrícula e eventuais ajustes necessários para a
formalização da doação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Francisco Beltrão, Estado do Paraná, 16 de abril de 2025.
ANTONIO PEDRON
Prefeito Municipal
Publicado por:
Guilherme Eder Toss
Código Identificador:E8F86408
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 23/04/2025. Edição 3261
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
23/04/2025, 08:43 Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/E8F86408/03AFcWeA4feDTH0qkMe1XuEf6-9l8sVYGajOmxDysW4WH_R0176n7T9HfVk7fQK9… 1/2
informando o código identificador no site:
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23/04/2025, 08:43 Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/E8F86408/03AFcWeA4feDTH0qkMe1XuEf6-9l8sVYGajOmxDysW4WH_R0176n7T9HfVk7fQK9… 2/2

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