| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 2025 |
| Date | 2025-07-08 |
| Ementa | Deixar a disposição, para exame de qualquer cidadão, pelo prazo de 60 dias, o PROCESSO nº. 194603/24 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que recomenda o julgamento pela regularidade com ressalvas das contas do Executivo Municipal de Francisco Beltrão, referente ao exercício financeiro de 2023 conforme Parecer Prévio nº. 169/2025, em anexo. |
| native_id | 480 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
cÂmenA DE vEREADoRES FRANCISCO BELTRÃO Nosso compromisso e trabalhar por você! PORTARIA NO 058'2025 CIDNEY BARBIERO FILHO, Presidente da Câmara de Vereadores de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e atendendo o que reza o artigo 31, § 30 da Constituição Federal e ainda o artigo 142, inciso ll do Regimento lnterno da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão - Paraná RESOLVE Deixar a disposição, para exame de qualquer cidadão, pelo prazo de 60 dias, o PROCESSO no. 194603124 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que recomenda o julgamento pela regularidade com ressalvas das contas do Executivo Municipal de Francisco Beltrão, referente ao exercício financeiro de2023 conforme Parecer Prévio no. 169/2025, em anexo. Gabinete da Presidência da Câmara Vereadores de Francisco Beltrão - PR, êffi 08 de julho de GHPI 3 7 8.686.55il OO 01 -l 5 Telefqre: (461 2601 -O41 O cmfbQDf ra n ci sco be ltra o. pr. leg. br lnstagtemS @ca m a ra belt ra o @camarabeltrao Rua Tenente Camargo, 2173 - Centro Francisco Beltrão - PR @ franciscobeltrao.pr.leg.br PRESIDENTE ,j r'' "#_l* e ,- 't'e ie 'i.. 'n'.-r-'-'1-.,,'í* 09107n425,07:27 Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão ESTADO DO PARANÁ PREFEITTTRA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTNÃO CÂUrlNa MUNICIPAL DE FRANCISCo nnr.rnÃo PORTARIA N" 058/2025 PORTARIA N" 05812025 CIDNEY BARBIERO FILHO, Presidente da Câmara de Vereadores de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, flo uso de suas atribuições legais e atendendo o que rezao artigo 31, § 3o da Constituição Federal e ainda o artigo 142, inciso II do Regimento lnterno da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão - Paraná RESOLVE Deixar a disposição, para exame de qualquer cidadão, pelo prazo de 60 dias, o PROCESSO n'. 194603124 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, guo recomenda o julgamento pela regularidade com ressalvas das contas do Executivo Municipal de Francisco Beltrão, referente ao exercício financeiro de 2023 conforme Parecer Prévio no. 16912025, em anexo. Gabinete da Presidência da Câmara Vereadores de Françisco Beltrão - PR, em 08 de julho de 2025. CIDNEY BARBIERO FILHO Presidente Publicado por: Claiton Charles Comim Código ldentificador: 44 A45F3D Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 0910712025. Edição 33 l5 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o codigo identificador no site: https ://www. diariom unic ipal. com. br/amp/ https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia t44PúâF3D1743119ba59a1 a6c4a00a74b6912f1 972743119ba59a1 a6c4a00a74b6912Í1972 1t1