| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 83 / 2025 |
| Date | 2025-10-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a antecipação do pagamento do 13º salário do exercício de 2025 aos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão. |
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PORTARIA Nº 083, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 Dispõe sobre a antecipação do pagamento do 13º salário do exercício de 2025 aos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE FRANCISCO BELTRÃO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais: Considerando a disponibilidade orçamentária e financeira da Câmara Municipal; Considerando a importância de valorizar e proporcionar um suporte financeiro aos servidores; RESOLVE: Art. 1º Autorizar a antecipação do pagamento da segunda parcela do 13º salário aos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão. Art. 2º O pagamento da segunda parcela do 13º salário será realizado no dia 03 de novembro de 2025. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Francisco Beltrão, 28 de outubro de 2025. CIDNEY BARBIERO FILHO PRESIDENTE CIDNEY BARBIERO FILHO:066432 62933 Assinado de forma digital por CIDNEY BARBIERO FILHO:06643262933 Dados: 2025.10.28 10:48:54 -03'00' Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Francisco Beltrão (DOM-FB) em 28/10/2025 - Edição número 20. É possível consultar a autenticidade deste documento através do endereço https://diariooficial.franciscobeltrao.com.br/. ESTADO DO PARANÁ CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO PORTARIA Nº 083, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 Dispõe sobre a antecipação do pagamento do 13º salário do exercício de 2025 aos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE FRANCISCO BELTRÃO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais: Considerando a disponibilidade orçamentária e financeira da Câmara Municipal; Considerando a importância de valorizar e proporcionar um suporte financeiro aos servidores; RESOLVE: Art. 1º Autorizar a antecipação do pagamento da segunda parcela do 13º salário aos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão. Art. 2º O pagamento da segunda parcela do 13º salário será realizado no dia 03 de novembro de 2025. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Francisco Beltrão, 28 de outubro de 2025. CIDNEY BARBIERO FILHO PRESIDENTE Publicado por: CLAITON CHARLES COMIM Código identificador: D4693A003GC