br-locleg corpus explorer

← Francisco Beltrão (PR)

norma nº 10/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-10-16
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão – Estado do Paraná e dá outras providências.
native_id509

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Francisco Beltrão (DOM-FB) em 30/10/2025 - Edição
número 22.
É possível consultar a autenticidade deste documento através do endereço https://diariooficial.franciscobeltrao.com.br/.
ESTADO DO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO
RESOLUÇÃO Nº 010 DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral da Câmara Municipal de Vereadores de
Francisco Beltrão – Estado do Paraná e dá outras providências.
 
CIDNEY BARBIERO FILHO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais
e considerando o disposto nos Arts. 8º e 10º, da Lei Municipal nº 5177/2024, de 20.12.2024.
R E S O L V E
Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral da Câmara Municipal de Vereadores, do exercício de 2025, no valor de R$
100.000,00 (cem mil reais), conforme discriminação a seguir:
01 – PODER LEGISLATIVO
01.001 – CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0001.2001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Natureza/Conta Descrição da Despesa Fonte Valor (R$)
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 001 - Recursos do
Tesouro
(descentralizados)
100.000,00
TOTAL 100.000,00
Art. 2º - Para cobertura do presente Crédito Adicional Suplementar, será utilizado como recurso, o cancelamento parcial das seguintes dotações
orçamentárias: 
01 – PODER LEGISLATIVO
01.001 – CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0001.2001– MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Natureza/Conta Descrição da Despesa Fonte Valor (R$)
3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS –
PESSOAL CIVIL
001 - Recursos do
Tesouro
(descentralizados)
100.000,00
TOTAL 100.000,00
 Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão, 16 de outubro de 2025.
 CIDNEY BARBIERO FILHO
 PRESIDENTE 
Publicado por:
CLAITON CHARLES COMIM
Código identificador: D1499J004AB

open original →