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norma nº 87/2025

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 87 / 2025
Date 2025-11-12
EmentaDispõe sobre a designação do servidor Alan Alceni Minella para exercer as funções de Fiscal do Contrato e Responsável Técnico por todos os Processos Licitatórios, Contratos, Obras e Projetos da Câmara Municipal de Francisco Beltrão e dá outras providências.
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CÂMARA DE VEREADORES
FRANCISCO BELTRÃO AEE
Nosso compromisso é isa Ee
trabalhar por você!
PORTARIA Nº 87, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a designação do servidor Alan Alceni
Minella para exercer as funções de Fiscal de Contratos e
Responsável Técnico por todos os Processos
Licitatórios, Contratos, Obras e Projetos da Câmara
Municipal de Francisco Beltrão e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO, Estado do Paraná,
Sr. Cidney Barbeiro Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em
conformidade com o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais
legislações aplicáveis.
RESOLVE:
Art. 1º Fica designado o servidor Alan Alceni Minella, Arquiteto e Urbanista, ocupante do
cargo efetivo de Assessor Legislativo, Matrícula nº 5308, inscrito no CPF sob o nº
060.124.249-14, e registrado no CAU sob o nº A114750-1, para exercer a função de Fiscal
de Contratos e Responsável Técnico por todos os Processos Licitatórios, Contratos, Atas
e convênios de natureza técnica ou que envolvam obras, projetos e serviços de
Arquitetura e Engenharia da Câmara Municipal de Francisco Beltrão, a partir da data de
publicação desta.
Art. 2º Compete ao Arquiteto e Urbanista designado, Alan Alceni Minella sem prejuízo de
suas atribuições funcionais e em consonância com as normas do CAU, no exercício das
funções de Fiscal de Contratos e Responsável Técnico de TODOS os Processos Licitatórios e
Contratos da Câmara Municipal:
I - Acompanhar, fiscalizar e supervisionar a execução de todos os objetos contratuais
decorrentes dos Processos Licitatórios (sejam eles obras, serviços, compras ou alienações),
garantindo que sejam realizados em estrita conformidade com o edital, termo de
referência ou projeto básico, cronograma físico-financeiro (quando aplicável) e as normas
técnicas e legais vigentes;
II - Atestar as medições e/ou o recebimento dos serviços e bens executados /entregues
para fins de pagamento, após a devida conferência e verificação de sua conformidade com
o Contrato;
HI - Informar, tempestivamente e por escrito, ao Gabinete da Presidência quaisquer
incidentes, irregularidades, ou descumprimentos contratuais por parte da contratada, e
sugerir a aplicação das sanções cabíveis, após o devido processo administrativo;
IV - Zelar pela segurança, qualidade e legalidade de todos os procedimentos técnicos e
administrativos envolvidos na fase de contratação e execução;
CNPJ: 72.686.557/0001-15 Telefone: (465) 2601-0410
emfbafranciscobeltrao.pr.leg.br
& franciscobeltrao.pr.leg.br P cao
CÂMARA DE VEREADORES
FRANCISCO BELTRÃO
Nosso compromisso é
trabalhar por você!
(Gocamarabeltrao
te
V - Requerer a documentação necessária para o exercício da fiscalização, incluindo, quando
for o caso, as Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) e/ou Registros de
Responsabilidade Técnica (RRTs) de projeto e execução por parte da empresa contratada;
VI - Manter o controle e a organização de toda a documentação técnica e administrativa
relacionada a cada Contrato fiscalizado.
Art. 3º O servidor designado deverá, ao assumir as responsabilidades definidas neste ato,
emitir o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) de Cargo/Função perante o CAU-PR,
conforme a natureza do vínculo e das atribuições, e apresentar o comprovante de registro
à autoridade competente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Francisco Beltrão, em 12 de novembro de
2025.
CIDNEY Assinado de forma
di ao
BARBIERO sims
FILHO 06643262 "LH0D664zas2033
933 10:52:27 -03'00"
CIDNEY BARBEIRO FILHO
Presidente da Câmara Municipal de Francisco Beltrão
Ciente:
Alan Alceni Minella
Arquiteto(a) e Urbanista
CAU nº A114750-1
CNPJ: 78.686.557/0001-15 Telefone: (45) 2601-0410
emfbafranciscobeltrao.prleg.br
& franciscobeltrao.pr.leg.br Instagram: Gcamarabeltrao
ESTADO DO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO
PORTARIA Nº 087/2025 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a designação do servidor Alan Alceni Minella para exercer as funções de Fiscal de Contratos
e Responsável Técnico por todos os Processos Licitatórios, Contratos, Obras e Projetos da Câmara
Municipal de Francisco Beltrão e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO, Estado do Paraná, Sr. Cidney Barbeiro Filho, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, e em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislações aplicáveis.
RESOLVE:
Art. 1º Fica designado o servidor Alan Alceni Minella, Arquiteto e Urbanista, ocupante do cargo efetivo de Assessor Legislativo, Matrícula nº 5308,
inscrito no CPF sob o nº 060.124.249-14, e registrado no CAU sob o nº A114750-1, para exercer a função de Fiscal de Contratos e Responsável Técnico
por todos os Processos Licitatórios, Contratos, Atas e convênios de natureza técnica ou que envolvam obras, projetos e serviços de
Arquitetura e Engenharia da Câmara Municipal de Francisco Beltrão, a partir da data de publicação desta.
Art, 2º Compete ao Arquiteto e Urbanista designado, Alan Alceni Minella sem prejuízo de suas atribuições funcionais e em consonância com as normas
do CAU, no exercício das funções de Fiscal de Contratos e Responsável Técnico de TODOS os Processos Licitatórios e Contratos da Câmara
Municipal:
1- Acompanhar, fiscalizar e supervisionar a execução de todos os objetos contratuais decorrentes dos Processos Licitatórios (sejam eles obras, serviços,
compras ou alienações), garantindo que sejam realizados em estrita conformidade com o edital, termo de referência ou projeto básico, cronograma
físico-financeiro (quando aplicável) e as normas técnicas e legais vigentes;
1! - Atestar as medições e/ou o recebimento dos serviços e bens executados/entregues para fins de pagamento, após a devida conferência e verificação
de sua conformidade com o Contrato;
HI - Informar, tempestivamente e por escrito, ao Gabinete da Presidência quaisquer incidentes, irregularidades, ou descumprimentos contratuais por
parte da contratada, e sugerir a aplicação das sanções cabíveis, após o devido processo administrativo;
IV - Zelar pela segurança, qualidade e legalidade de todos os procedimentos técnicos e administrativos envolvidos na fase de contratação e execução;
V - Requerer a documentação necessária para o exercício da fiscalização, incluindo, quando for o caso, as Anotações de Responsabilidade Técnica
(ARTs) e/ou Registros de Responsabilidade Técnica (RRTs) de projeto e execução por parte da empresa contratada;
VI - Manter o controle e a organização de toda a documentação técnica e administrativa relacionada a cada Contrato fiscalizado.
Art. 3º O servidor designado deverá, ao assumir as responsabilidades definidas neste ato, emitir o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) de
Cargo/Função perante o CAU-PR, conforme a natureza do vínculo e das atribuições, e apresentar o comprovante de registro à autoridade competente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Francisco Beltrão, em 12 de novembro de 2025.
CIDNEY BARBEIRO FILHO
Presidente da Câmara Municipal de Francisco Beltrão
Ciente:
Alan Alceni Minella
Arquiteto(a) e Urbanista
CAU nº A114750-1
Publicado por:
FELIPE MELLO
Código identificador: D2828T00SIH
número 31.
É possível consultar a autenticidade deste documento através do endereço hitps:/ Idiariooficial.franciscobeltrao.com.br/.

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