| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 87 / 2025 |
| Date | 2025-11-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a designação do servidor Alan Alceni Minella para exercer as funções de Fiscal do Contrato e Responsável Técnico por todos os Processos Licitatórios, Contratos, Obras e Projetos da Câmara Municipal de Francisco Beltrão e dá outras providências. |
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CÂMARA DE VEREADORES FRANCISCO BELTRÃO AEE Nosso compromisso é isa Ee trabalhar por você! PORTARIA Nº 87, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025. Dispõe sobre a designação do servidor Alan Alceni Minella para exercer as funções de Fiscal de Contratos e Responsável Técnico por todos os Processos Licitatórios, Contratos, Obras e Projetos da Câmara Municipal de Francisco Beltrão e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO, Estado do Paraná, Sr. Cidney Barbeiro Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislações aplicáveis. RESOLVE: Art. 1º Fica designado o servidor Alan Alceni Minella, Arquiteto e Urbanista, ocupante do cargo efetivo de Assessor Legislativo, Matrícula nº 5308, inscrito no CPF sob o nº 060.124.249-14, e registrado no CAU sob o nº A114750-1, para exercer a função de Fiscal de Contratos e Responsável Técnico por todos os Processos Licitatórios, Contratos, Atas e convênios de natureza técnica ou que envolvam obras, projetos e serviços de Arquitetura e Engenharia da Câmara Municipal de Francisco Beltrão, a partir da data de publicação desta. Art. 2º Compete ao Arquiteto e Urbanista designado, Alan Alceni Minella sem prejuízo de suas atribuições funcionais e em consonância com as normas do CAU, no exercício das funções de Fiscal de Contratos e Responsável Técnico de TODOS os Processos Licitatórios e Contratos da Câmara Municipal: I - Acompanhar, fiscalizar e supervisionar a execução de todos os objetos contratuais decorrentes dos Processos Licitatórios (sejam eles obras, serviços, compras ou alienações), garantindo que sejam realizados em estrita conformidade com o edital, termo de referência ou projeto básico, cronograma físico-financeiro (quando aplicável) e as normas técnicas e legais vigentes; II - Atestar as medições e/ou o recebimento dos serviços e bens executados /entregues para fins de pagamento, após a devida conferência e verificação de sua conformidade com o Contrato; HI - Informar, tempestivamente e por escrito, ao Gabinete da Presidência quaisquer incidentes, irregularidades, ou descumprimentos contratuais por parte da contratada, e sugerir a aplicação das sanções cabíveis, após o devido processo administrativo; IV - Zelar pela segurança, qualidade e legalidade de todos os procedimentos técnicos e administrativos envolvidos na fase de contratação e execução; CNPJ: 72.686.557/0001-15 Telefone: (465) 2601-0410 emfbafranciscobeltrao.pr.leg.br & franciscobeltrao.pr.leg.br P cao CÂMARA DE VEREADORES FRANCISCO BELTRÃO Nosso compromisso é trabalhar por você! (Gocamarabeltrao te V - Requerer a documentação necessária para o exercício da fiscalização, incluindo, quando for o caso, as Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) e/ou Registros de Responsabilidade Técnica (RRTs) de projeto e execução por parte da empresa contratada; VI - Manter o controle e a organização de toda a documentação técnica e administrativa relacionada a cada Contrato fiscalizado. Art. 3º O servidor designado deverá, ao assumir as responsabilidades definidas neste ato, emitir o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) de Cargo/Função perante o CAU-PR, conforme a natureza do vínculo e das atribuições, e apresentar o comprovante de registro à autoridade competente. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Francisco Beltrão, em 12 de novembro de 2025. CIDNEY Assinado de forma di ao BARBIERO sims FILHO 06643262 "LH0D664zas2033 933 10:52:27 -03'00" CIDNEY BARBEIRO FILHO Presidente da Câmara Municipal de Francisco Beltrão Ciente: Alan Alceni Minella Arquiteto(a) e Urbanista CAU nº A114750-1 CNPJ: 78.686.557/0001-15 Telefone: (45) 2601-0410 emfbafranciscobeltrao.prleg.br & franciscobeltrao.pr.leg.br Instagram: Gcamarabeltrao ESTADO DO PARANÁ CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO PORTARIA Nº 087/2025 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a designação do servidor Alan Alceni Minella para exercer as funções de Fiscal de Contratos e Responsável Técnico por todos os Processos Licitatórios, Contratos, Obras e Projetos da Câmara Municipal de Francisco Beltrão e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO, Estado do Paraná, Sr. Cidney Barbeiro Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislações aplicáveis. RESOLVE: Art. 1º Fica designado o servidor Alan Alceni Minella, Arquiteto e Urbanista, ocupante do cargo efetivo de Assessor Legislativo, Matrícula nº 5308, inscrito no CPF sob o nº 060.124.249-14, e registrado no CAU sob o nº A114750-1, para exercer a função de Fiscal de Contratos e Responsável Técnico por todos os Processos Licitatórios, Contratos, Atas e convênios de natureza técnica ou que envolvam obras, projetos e serviços de Arquitetura e Engenharia da Câmara Municipal de Francisco Beltrão, a partir da data de publicação desta. Art, 2º Compete ao Arquiteto e Urbanista designado, Alan Alceni Minella sem prejuízo de suas atribuições funcionais e em consonância com as normas do CAU, no exercício das funções de Fiscal de Contratos e Responsável Técnico de TODOS os Processos Licitatórios e Contratos da Câmara Municipal: 1- Acompanhar, fiscalizar e supervisionar a execução de todos os objetos contratuais decorrentes dos Processos Licitatórios (sejam eles obras, serviços, compras ou alienações), garantindo que sejam realizados em estrita conformidade com o edital, termo de referência ou projeto básico, cronograma físico-financeiro (quando aplicável) e as normas técnicas e legais vigentes; 1! - Atestar as medições e/ou o recebimento dos serviços e bens executados/entregues para fins de pagamento, após a devida conferência e verificação de sua conformidade com o Contrato; HI - Informar, tempestivamente e por escrito, ao Gabinete da Presidência quaisquer incidentes, irregularidades, ou descumprimentos contratuais por parte da contratada, e sugerir a aplicação das sanções cabíveis, após o devido processo administrativo; IV - Zelar pela segurança, qualidade e legalidade de todos os procedimentos técnicos e administrativos envolvidos na fase de contratação e execução; V - Requerer a documentação necessária para o exercício da fiscalização, incluindo, quando for o caso, as Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) e/ou Registros de Responsabilidade Técnica (RRTs) de projeto e execução por parte da empresa contratada; VI - Manter o controle e a organização de toda a documentação técnica e administrativa relacionada a cada Contrato fiscalizado. Art. 3º O servidor designado deverá, ao assumir as responsabilidades definidas neste ato, emitir o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) de Cargo/Função perante o CAU-PR, conforme a natureza do vínculo e das atribuições, e apresentar o comprovante de registro à autoridade competente. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Francisco Beltrão, em 12 de novembro de 2025. CIDNEY BARBEIRO FILHO Presidente da Câmara Municipal de Francisco Beltrão Ciente: Alan Alceni Minella Arquiteto(a) e Urbanista CAU nº A114750-1 Publicado por: FELIPE MELLO Código identificador: D2828T00SIH número 31. É possível consultar a autenticidade deste documento através do endereço hitps:/ Idiariooficial.franciscobeltrao.com.br/.