| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-12-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a aprovação, com ressalvas, das contas do Poder Executivo do Município de Francisco Beltrão, relativas ao exercício financeiro de 2023, acolhendo o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. |
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Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Francisco Beltrão (DOM-FB) em 04/12/2025 - Edição número 45. É possível consultar a autenticidade deste documento através do endereço https://diariooficial.franciscobeltrao.com.br/. ESTADO DO PARANÁ CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO DECRETO LEGISLATIVO Nº 02 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a aprovação, com ressalvas, das contas do Poder Executivo do Município de Francisco Beltrão, relativas ao exercício financeiro de 2023, acolhendo o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. A CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO, Estado do Paraná, aprovou o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Ficam APROVADAS, com ressalvas, as contas do Poder Executivo Municipal de Francisco Beltrão, referentes ao exercício financeiro de 2023 (Processo nº 194603/24), de responsabilidade do Sr. Cleber Fontana, acolhendo-se integralmente o Parecer Prévio nº 169/2025 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). Art. 2º. As ressalvas que acompanham a aprovação das contas referem-se às impropriedades apontadas no voto do Relator e no Parecer do TCE-PR, a saber: I – Irregularidade na Lei do Plano de Equacionamento do Déficit Atuarial, elaborada em desacordo com a Lei Federal nº 9.717/1998 e Portaria MF nº 464/2018; II – Aportes insuficientes para a cobertura do déficit atuarial, em montante inferior ao previsto na avaliação atuarial. Art. 3º. Fica recomendado ao atual Chefe do Poder Executivo que adote as medidas administrativas e legislativas necessárias para a correção das falhas apontadas no Art. 2º, visando evitar a reincidência e garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Art. 4º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão – Estado do Paraná, em 04 de dezembro de 2025. CIDNEY BARBIERO FILHO PRESIDENTE Publicado por: CLAITON CHARLES COMIM Código identificador: D7263B008GD