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norma nº 95/2025

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 95 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaDispõe sobre as diretrizes para a realização de Audiências Públicas e a participação de convidados externos no âmbito da Câmara Municipal de Francisco Beltrão, com vistas ao combate à desinformação e proteção da saúde pública.
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PORTARIA Nº 095., DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre as diretrizes para a realização de 
Audiências Públicas e a participação de 
convidados externos no âmbito da Câmara 
Municipal de Francisco Beltrão, com vistas ao 
combate à desinformação e proteção da 
saúde pública.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO, no uso de suas 
atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o Art. 5º, incisos IV, IX e XIV da Constituição Federal, que garantem a 
liberdade de expressão, mas vedam o anonimato e asseguram o direito de acesso à 
informação verdadeira e qualificada;
CONSIDERANDO o Art. 196 da Constituição Federal, que estabelece a saúde como 
direito de todos e dever do Estado, sendo inadmissível que o Poder Público sirva de 
palco para ações que atentem contra a saúde coletiva através da desinformação;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a apresentação de conteúdos por 
terceiros não detentores de mandato parlamentar nas dependências desta Casa;
RESOLVE:
Art. 1º As Audiências Públicas e sessões abertas à participação de convidados externos 
na Câmara Municipal deverão pautar-se pelos princípios da veracidade, da 
impessoalidade e do estrito compromisso com a base factual e científica, 
especialmente quando tratarem de temas de saúde pública e segurança sanitária.
Art. 2º É vedada, durante a realização de eventos institucionais, a divulgação 
deliberada, por parte de convidados externos ou palestrantes, de:
I – Fatos sabidamente inverídicos (fake news) ou descontextualizados que possam 
induzir a população a erro;
II – Teses que contrariem o consenso científico consolidado pelas autoridades 
sanitárias nacionais (Ministério da Saúde/ANVISA) e internacionais, salvo se 
apresentadas como opinião pessoal e explicitamente desvinculadas de recomendação 
médica oficial;
III – Documentos apócrifos ou adulterados.
Art. 3º Para assegurar a integridade da informação, a Presidência da Audiência Pública 
adotará as seguintes medidas:
§ 1º Os convidados externos que farão uso da palavra ou apresentação de slides 
deverão ser cientificados previamente de que são civil e criminalmente responsáveis 
pelas informações prestadas, não lhes sendo extensiva a imunidade parlamentar
conforme Termo de Responsabilidade no anexo I.
§ 2º No início da Audiência e durante a transmissão pelos canais oficiais, deverá ser 
veiculado aviso sonoro ou gráfico com os seguintes dizeres:
"As opiniões, dados e teorias apresentados pelos convidados externos são de sua 
exclusiva responsabilidade e não refletem necessariamente a posição institucional da 
Câmara Municipal de Francisco Beltrão ou das autoridades sanitárias vigentes."
§ 3º O Presidente da Audiência tem o dever de intervir, podendo cassar a palavra, caso 
o orador externo insista na propagação de informações que configurem ilícito, 
incitação ao crime ou perigo à saúde pública, após devida advertência.
Art. 4º Os materiais visuais (slides, vídeos) a serem exibidos por convidados externos 
deverão ser encaminhados à secretaria da comissão ou à Mesa com antecedência 
mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para verificação de compatibilidade técnica e 
conformidade com o Art. 2º deste Ato.
Parágrafo único. A Mesa Diretora reserva-se o direito de não exibir material que 
contenha imagens chocantes desnecessárias, violação de direitos autorais ou conteúdo 
comprovadamente falso atestado por agências de checagem ou órgãos oficiais.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Francisco Beltrão, 05 de dezembro de 2025.
CIDNEY BARBIERO FILHO
Presidente da Câmara Municipal
CIDNEY 
BARBIERO 
FILHO:0664326
2933
Assinado de forma 
digital por CIDNEY 
BARBIERO 
FILHO:06643262933 
Dados: 2025.12.05 
11:22:35 -03'00'
TERMO DE RESPONSABILIDADE, USO DE IMAGEM E
COMPROMISSO COM A VERACIDADE
I. IDENTIFICAÇÃO DO PARTICIPANTE/ORADOR
Nome Completo: ________________________________________________________
RG: __________________________ CPF: __________________________
Representante da Entidade (se houver): ____________________________________
Contato (E-mail/Tel): ____________________________________________________
II. DO OBJETO
O presente termo regula a participação do ORADOR acima identificado na Audiência 
Pública destinada a discutir políticas de vacinação e a obrigatoriedade da declaração 
de vacina para matrícula escolar, realizada em 05 de dezembro de 2025, nas 
dependências da Câmara Municipal de Francisco Beltrão.
III. DOS COMPROMISSOS E DECLARAÇÕES
Pelo presente instrumento, o ORADOR declara estar ciente e de acordo com as 
seguintes condições:
1. Ausência de Imunidade Parlamentar:
O ORADOR declara estar ciente de que, na condição de convidado externo/cidadão, 
não goza da imunidade material (inviolabilidade por palavras, opiniões e votos) 
conferida exclusivamente aos Vereadores pelo Art. 29, VIII, da Constituição Federal. 
Portanto, responde civil e criminalmente por suas manifestações.
2. Responsabilidade pelo Conteúdo:
O ORADOR assume inteira e exclusiva responsabilidade pela veracidade, autoria e 
legalidade das informações, dados estatísticos, relatos e teses apresentados, isentando 
a Câmara Municipal de Francisco Beltrão, sua Mesa Diretora e seus servidores de
qualquer responsabilidade sobre o conteúdo de sua fala.
3. Combate à Desinformação em Saúde:
Considerando o tema de Saúde Pública, o ORADOR compromete-se a:
a) Não divulgar informações comprovadamente falsas (fake news) ou adulteradas;
b) Diferenciar explicitamente o que é "opinião pessoal" do que é "consenso científico 
oficial" (Ministério da Saúde/ANVISA/OMS);
c) Abster-se de utilizar a tribuna para desencorajar medidas sanitárias vigentes sem o 
devido respaldo em evidências técnicas, evitando condutas que possam configurar 
infração de medida sanitária preventiva (Art. 268 do Código Penal) ou incitação ao 
crime.
4. Material de Apoio:
Caso utilize apresentação visual (slides, vídeos), o ORADOR declara que o material não 
viola direitos autorais de terceiros e não contém imagens impróprias. Declara, ainda, 
ter entregue o arquivo com antecedência para verificação técnica de compatibilidade.
5. Direito de Imagem e Voz:
O ORADOR autoriza, a título gratuito, a captação, fixação e transmissão de sua imagem 
e voz pelos canais de comunicação da Câmara Municipal (TV Câmara, redes sociais, site 
oficial), para fins estritamente institucionais, informativos e de arquivo histórico.
6. Direito de Resposta e Poder de Polícia:
O ORADOR reconhece a autoridade do Presidente da Mesa para advertir, interromper 
ou cassar a palavra caso as diretrizes deste termo, o decoro ou o Regimento Interno 
sejam violados, bem como para conceder direito de resposta imediato a quem se 
sentir ofendido ou a órgãos técnicos para restabelecimento da verdade factual.
Por ser expressão da verdade, firmo o presente.
Francisco Beltrão, 05 de dezembro de 2025.
__________________________________________________
Assinatura do Participante/Orador
__________________________________________________
Visto da Assessoria Parlamentar
ESTADO DO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO
PORTARIA Nº 095., DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre as diretrizes para a realização de Audiências Públicas e a participação de
convidados externos no âmbito da Câmara Municipal de Francisco Beltrão, com vistas ao
combate à desinformação e proteção da saúde pública.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o Art. 5º, incisos IV, IX e XIV da Constituição Federal, que garantem a liberdade de expressão, mas vedam o anonimato e asseguram
o direito de acesso à informação verdadeira e qualificada;
CONSIDERANDO o Art. 196 da Constituição Federal, que estabelece a saúde como direito de todos e dever do Estado, sendo inadmissível que o Poder
Público sirva de palco para ações que atentem contra a saúde coletiva através da desinformação;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a apresentação de conteúdos por terceiros não detentores de mandato parlamentar nas dependências
desta Casa;
RESOLVE:
Art. 1º As Audiências Públicas e sessões abertas à participação de convidados externos na Câmara Municipal deverão pautar-se pelos princípios da
veracidade, da impessoalidade e do estrito compromisso com a base factual e científica, especialmente quando tratarem de temas de saúde pública
e segurança sanitária.
Art. 2º É vedada, durante a realização de eventos institucionais, a divulgação deliberada, por parte de convidados externos ou palestrantes, de:
I – Fatos sabidamente inverídicos (fake news) ou descontextualizados que possam induzir a população a erro;
II – Teses que contrariem o consenso científico consolidado pelas autoridades sanitárias nacionais (Ministério da Saúde/ANVISA) e internacionais,
salvo se apresentadas como opinião pessoal e explicitamente desvinculadas de recomendação médica oficial;
III – Documentos apócrifos ou adulterados.
Art. 3º Para assegurar a integridade da informação, a Presidência da Audiência Pública adotará as seguintes medidas:
§ 1º Os convidados externos que farão uso da palavra ou apresentação de slides deverão ser cientificados previamente de que são civil e
criminalmente responsáveis pelas informações prestadas, não lhes sendo extensiva a imunidade parlamentar conforme Termo de Responsabilidade
no anexo I.
§ 2º No início da Audiência e durante a transmissão pelos canais oficiais, deverá ser veiculado aviso sonoro ou gráfico com os seguintes dizeres:
"As opiniões, dados e teorias apresentados pelos convidados externos são de sua exclusiva responsabilidade e não refletem necessariamente a
posição institucional da Câmara Municipal de Francisco Beltrão ou das autoridades sanitárias vigentes."
§ 3º O Presidente da Audiência tem o dever de intervir, podendo cassar a palavra, caso o orador externo insista na propagação de informações que
configurem ilícito, incitação ao crime ou perigo à saúde pública, após devida advertência.
Art. 4º Os materiais visuais (slides, vídeos) a serem exibidos por convidados externos deverão ser encaminhados à secretaria da comissão ou à Mesa
com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para verificação de compatibilidade técnica e conformidade com o Art. 2º deste Ato.
Parágrafo único. A Mesa Diretora reserva-se o direito de não exibir material que contenha imagens chocantes desnecessárias, violação de direitos
autorais ou conteúdo comprovadamente falso atestado por agências de checagem ou órgãos oficiais.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Francisco Beltrão, 05 de dezembro de 2025.
CIDNEY BARBIERO FILHO
Presidente da Câmara Municipal
TERMO DE RESPONSABILIDADE, USO DE IMAGEM E
COMPROMISSO COM A VERACIDADE
I. IDENTIFICAÇÃO DO PARTICIPANTE/ORADOR
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Francisco Beltrão (DOM-FB) em 05/12/2025 - Edição
número 46.
É possível consultar a autenticidade deste documento através do endereço https://diariooficial.franciscobeltrao.com.br/.
Nome Completo: ________________________________________________________
RG: __________________________ CPF: __________________________
Representante da Entidade (se houver): ____________________________________
Contato (E-mail/Tel): ____________________________________________________
II. DO OBJETO
O presente termo regula a participação do ORADOR acima identificado na Audiência Pública destinada a discutir políticas de vacinação e a
obrigatoriedade da declaração de vacina para matrícula escolar, realizada em 05 de dezembro de 2025, nas dependências da Câmara Municipal de
Francisco Beltrão.
III. DOS COMPROMISSOS E DECLARAÇÕES
Pelo presente instrumento, o ORADOR declara estar ciente e de acordo com as seguintes condições:
1. Ausência de Imunidade Parlamentar:
O ORADOR declara estar ciente de que, na condição de convidado externo/cidadão, não goza da imunidade material (inviolabilidade por palavras,
opiniões e votos) conferida exclusivamente aos Vereadores pelo Art. 29, VIII, da Constituição Federal. Portanto, responde civil e criminalmente por
suas manifestações.
2. Responsabilidade pelo Conteúdo:
O ORADOR assume inteira e exclusiva responsabilidade pela veracidade, autoria e legalidade das informações, dados estatísticos, relatos e teses
apresentados, isentando a Câmara Municipal de Francisco Beltrão, sua Mesa Diretora e seus servidores de qualquer responsabilidade sobre o
conteúdo de sua fala.
3. Combate à Desinformação em Saúde:
Considerando o tema de Saúde Pública, o ORADOR compromete-se a:
a) Não divulgar informações comprovadamente falsas (fake news) ou adulteradas;
b) Diferenciar explicitamente o que é "opinião pessoal" do que é "consenso científico oficial" (Ministério da Saúde/ANVISA/OMS);
c) Abster-se de utilizar a tribuna para desencorajar medidas sanitárias vigentes sem o devido respaldo em evidências técnicas, evitando condutas
que possam configurar infração de medida sanitária preventiva (Art. 268 do Código Penal) ou incitação ao crime.
4. Material de Apoio:
Caso utilize apresentação visual (slides, vídeos), o ORADOR declara que o material não viola direitos autorais de terceiros e não contém imagens
impróprias. Declara, ainda, ter entregue o arquivo com antecedência para verificação técnica de compatibilidade.
5. Direito de Imagem e Voz:
O ORADOR autoriza, a título gratuito, a captação, fixação e transmissão de sua imagem e voz pelos canais de comunicação da Câmara Municipal (TV
Câmara, redes sociais, site oficial), para fins estritamente institucionais, informativos e de arquivo histórico.
6. Direito de Resposta e Poder de Polícia:
O ORADOR reconhece a autoridade do Presidente da Mesa para advertir, interromper ou cassar a palavra caso as diretrizes deste termo, o decoro ou
o Regimento Interno sejam violados, bem como para conceder direito de resposta imediato a quem se sentir ofendido ou a órgãos técnicos para
restabelecimento da verdade factual.
Por ser expressão da verdade, firmo o presente.
Francisco Beltrão, 05 de dezembro de 2025.
__________________________________________________
Assinatura do Participante/Orador
__________________________________________________
Visto da Assessoria Parlamentar
Publicado por:
CLAITON CHARLES COMIM
Código identificador: D5036E008GJ

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