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norma nº 96/2025

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 96 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaDispõe sobre a transferência de bens móveis da Câmara Municipal de Vereadores para a Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão
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PORTARIA Nº 096, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a transferência de bens móveis 
da Câmara Municipal de Vereadores para a 
Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE 
FRANCISCO BELTRÃO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
Art. 1º Fica transferido para a Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão bens 
móveis, por meio de doação, pertencente à Câmara Municipal de Vereadores de 
Francisco Beltrão, conforme discriminado abaixo:
1 - LONGARINAS NA COR AZUL, CONTENDO 75 ACENTOS.
Art. 2º Caberá ao Município proceder a inscrição do referido bem ao seu 
Patrimônio.
Art. 3º Será promovida a baixa do mesmo do Patrimônio da Câmara Municipal 
de Vereadores de Francisco Beltrão-PR.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Francisco Beltrão, 08 de dezembro de 2025.
CIDNEY BARBIERO FILHO
PRESIDENTE
CIDNEY BARBIERO 
FILHO:066432629
33
Assinado de forma digital 
por CIDNEY BARBIERO 
FILHO:06643262933 
Dados: 2025.12.08 
09:38:31 -03'00'
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Francisco Beltrão (DOM-FB) em 08/12/2025 - Edição
número 47.
É possível consultar a autenticidade deste documento através do endereço https://diariooficial.franciscobeltrao.com.br/.
ESTADO DO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO
PORTARIA Nº 096, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a transferência de bens móveis da Câmara Municipal de Vereadores para a
Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE FRANCISCO BELTRÃO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
Art. 1º Fica transferido para a Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão bens móveis, por meio de doação, pertencente à Câmara Municipal de
Vereadores de Francisco Beltrão, conforme discriminado abaixo:
1 - LONGARINAS NA COR AZUL, CONTENDO 75 ACENTOS.
Art. 2º Caberá ao Município proceder a inscrição do referido bem ao seu Patrimônio.
Art. 3º Será promovida a baixa do mesmo do Patrimônio da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão-PR.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Francisco Beltrão, 08 de dezembro de 2025.
CIDNEY BARBIERO FILHO
PRESIDENTE
Publicado por:
CLAITON CHARLES COMIM
Código identificador: D3020X008IE

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