| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 96 / 2025 |
| Date | 2025-12-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a transferência de bens móveis da Câmara Municipal de Vereadores para a Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão |
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PORTARIA Nº 096, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a transferência de bens móveis da Câmara Municipal de Vereadores para a Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE FRANCISCO BELTRÃO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: Art. 1º Fica transferido para a Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão bens móveis, por meio de doação, pertencente à Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão, conforme discriminado abaixo: 1 - LONGARINAS NA COR AZUL, CONTENDO 75 ACENTOS. Art. 2º Caberá ao Município proceder a inscrição do referido bem ao seu Patrimônio. Art. 3º Será promovida a baixa do mesmo do Patrimônio da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão-PR. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Francisco Beltrão, 08 de dezembro de 2025. CIDNEY BARBIERO FILHO PRESIDENTE CIDNEY BARBIERO FILHO:066432629 33 Assinado de forma digital por CIDNEY BARBIERO FILHO:06643262933 Dados: 2025.12.08 09:38:31 -03'00' Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Francisco Beltrão (DOM-FB) em 08/12/2025 - Edição número 47. É possível consultar a autenticidade deste documento através do endereço https://diariooficial.franciscobeltrao.com.br/. ESTADO DO PARANÁ CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO PORTARIA Nº 096, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a transferência de bens móveis da Câmara Municipal de Vereadores para a Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE FRANCISCO BELTRÃO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: Art. 1º Fica transferido para a Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão bens móveis, por meio de doação, pertencente à Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão, conforme discriminado abaixo: 1 - LONGARINAS NA COR AZUL, CONTENDO 75 ACENTOS. Art. 2º Caberá ao Município proceder a inscrição do referido bem ao seu Patrimônio. Art. 3º Será promovida a baixa do mesmo do Patrimônio da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão-PR. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Francisco Beltrão, 08 de dezembro de 2025. CIDNEY BARBIERO FILHO PRESIDENTE Publicado por: CLAITON CHARLES COMIM Código identificador: D3020X008IE