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norma nº 5/2026

Tipo Decreto
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-01-19
EmentaDispõe sobre a averbação e a contagem de tempo de serviço para fins de adicionais, licenças prêmio e demais mecanismos de progressão funcional dos servidores da Câmara Municipal, em conformidade com o Art. 3º da Le i Complementar nº 226/2026 e a revogação de dispositivos da Lei Complementar Federal nº 173/2020.
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DECRETO Nº 05, DE 19 DE JANEIRO DE 2026.
Dispõe sobre a averbação e a contagem de tempo 
de serviço para fins de adicionais, licenças-prêmio e 
demais mecanismos de progressão funcional dos 
servidores da Câmara Municipal, em conformidade 
com o Art. 3º da Lei Complementar nº 226/2026 e a 
revogação de dispositivos da Lei Complementar 
Federal nº 173/2020.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO, Estado do 
Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a promulgação da Lei Complementar nº 226, de 12 de janeiro de 
2026, que em seu Art. 3º revogou expressamente o inciso IX do caput do art. 8º da Lei 
Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020;
CONSIDERANDO a necessidade de reestabelecer o direito dos servidores públicos do 
Poder Legislativo à contagem do tempo de serviço para fins de anuênios, triênios, 
quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes, referente ao 
período anteriormente vedado;
DECRETA:
Art. 1º Fica reconhecido, para todos os fins de direito, o cômputo do tempo de serviço 
prestado pelos servidores da Câmara Municipal de Francisco Beltrão no período 
compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, anteriormente 
suspenso por força da Lei Complementar Federal nº 173/2020.
Art. 2º O setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal deverá proceder, de ofício, 
à atualização dos assentamentos funcionais de todos os servidores ativos, 
recalculando:
I - O tempo de serviço para fins de concessão de adicionais por tempo de serviço e 
quinquênios;
II - O período aquisitivo para fins de licença-prêmio ou licença especial;
III - O enquadramento em referências ou níveis de progressão que dependam 
exclusivamente do fator temporal.
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Art. 3º Os efeitos financeiros decorrentes da atualização da contagem de tempo de 
que trata este Decreto observarão a disponibilidade orçamentária e as diretrizes 
estabelecidas na Lei Complementar nº 226/2026.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a 13 de janeiro de 2026.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Francisco Beltrão, PR, em 19 de janeiro de 
2026.
CIDNEY BARBIERO FILHO
PRESIDENTE
CIDNEY 
BARBIERO 
FILHO:0664326
2933
Assinado de forma 
digital por CIDNEY 
BARBIERO 
FILHO:06643262933 
Dados: 2026.01.20 
16:43:50 -03'00'
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Francisco Beltrão (DOM-FB) em 20/01/2026 - Edição
número 72.
É possível consultar a autenticidade deste documento através do endereço https://diariooficial.franciscobeltrao.com.br/.
ESTADO DO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO
DECRETO 05 DE 19 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre a averbação e a contagem de tempo de serviço para fins de adicionais, licenças-prêmio e
demais mecanismos de progressão funcional dos servidores da Câmara Municipal, em conformidade
com o Art. 3º da Lei Complementar nº 226/2026 e a revogação de dispositivos da Lei Complementar
Federal nº 173/2020.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a promulgação da Lei Complementar nº 226, de 12 de janeiro de 2026, que em seu Art. 3º revogou expressamente o inciso IX do
caput do art. 8º da Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020;
CONSIDERANDO a necessidade de reestabelecer o direito dos servidores públicos do Poder Legislativo à contagem do tempo de serviço para fins de
anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes, referente ao período anteriormente vedado;
DECRETA:
Art. 1º Fica reconhecido, para todos os fins de direito, o cômputo do tempo de serviço prestado pelos servidores da Câmara Municipal de Francisco
Beltrão no período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, anteriormente suspenso por força da Lei Complementar Federal
nº 173/2020.
Art. 2º O setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal deverá proceder, de ofício, à atualização dos assentamentos funcionais de todos os
servidores ativos, recalculando:
I - O tempo de serviço para fins de concessão de adicionais por tempo de serviço e quinquênios;
II - O período aquisitivo para fins de licença-prêmio ou licença especial;
III - O enquadramento em referências ou níveis de progressão que dependam exclusivamente do fator temporal.
Art. 3º Os efeitos financeiros decorrentes da atualização da contagem de tempo de que trata este Decreto observarão a disponibilidade orçamentária e
as diretrizes estabelecidas na Lei Complementar nº 226/2026.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de janeiro de 2026.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Francisco Beltrão, PR, em 19 de janeiro de 2026.
CIDNEY BARBIERO FILHO
PRESIDENTE
Publicado por:
FELIPE MELLO
Código identificador: D2930X013IE

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