| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2026 |
| Date | 2026-01-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a averbação e a contagem de tempo de serviço para fins de adicionais, licenças prêmio e demais mecanismos de progressão funcional dos servidores da Câmara Municipal, em conformidade com o Art. 3º da Le i Complementar nº 226/2026 e a revogação de dispositivos da Lei Complementar Federal nº 173/2020. |
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1 DECRETO Nº 05, DE 19 DE JANEIRO DE 2026. Dispõe sobre a averbação e a contagem de tempo de serviço para fins de adicionais, licenças-prêmio e demais mecanismos de progressão funcional dos servidores da Câmara Municipal, em conformidade com o Art. 3º da Lei Complementar nº 226/2026 e a revogação de dispositivos da Lei Complementar Federal nº 173/2020. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a promulgação da Lei Complementar nº 226, de 12 de janeiro de 2026, que em seu Art. 3º revogou expressamente o inciso IX do caput do art. 8º da Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020; CONSIDERANDO a necessidade de reestabelecer o direito dos servidores públicos do Poder Legislativo à contagem do tempo de serviço para fins de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes, referente ao período anteriormente vedado; DECRETA: Art. 1º Fica reconhecido, para todos os fins de direito, o cômputo do tempo de serviço prestado pelos servidores da Câmara Municipal de Francisco Beltrão no período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, anteriormente suspenso por força da Lei Complementar Federal nº 173/2020. Art. 2º O setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal deverá proceder, de ofício, à atualização dos assentamentos funcionais de todos os servidores ativos, recalculando: I - O tempo de serviço para fins de concessão de adicionais por tempo de serviço e quinquênios; II - O período aquisitivo para fins de licença-prêmio ou licença especial; III - O enquadramento em referências ou níveis de progressão que dependam exclusivamente do fator temporal. 2 Art. 3º Os efeitos financeiros decorrentes da atualização da contagem de tempo de que trata este Decreto observarão a disponibilidade orçamentária e as diretrizes estabelecidas na Lei Complementar nº 226/2026. Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de janeiro de 2026. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Francisco Beltrão, PR, em 19 de janeiro de 2026. CIDNEY BARBIERO FILHO PRESIDENTE CIDNEY BARBIERO FILHO:0664326 2933 Assinado de forma digital por CIDNEY BARBIERO FILHO:06643262933 Dados: 2026.01.20 16:43:50 -03'00' Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Francisco Beltrão (DOM-FB) em 20/01/2026 - Edição número 72. É possível consultar a autenticidade deste documento através do endereço https://diariooficial.franciscobeltrao.com.br/. ESTADO DO PARANÁ CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO DECRETO 05 DE 19 DE JANEIRO DE 2026 Dispõe sobre a averbação e a contagem de tempo de serviço para fins de adicionais, licenças-prêmio e demais mecanismos de progressão funcional dos servidores da Câmara Municipal, em conformidade com o Art. 3º da Lei Complementar nº 226/2026 e a revogação de dispositivos da Lei Complementar Federal nº 173/2020. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a promulgação da Lei Complementar nº 226, de 12 de janeiro de 2026, que em seu Art. 3º revogou expressamente o inciso IX do caput do art. 8º da Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020; CONSIDERANDO a necessidade de reestabelecer o direito dos servidores públicos do Poder Legislativo à contagem do tempo de serviço para fins de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes, referente ao período anteriormente vedado; DECRETA: Art. 1º Fica reconhecido, para todos os fins de direito, o cômputo do tempo de serviço prestado pelos servidores da Câmara Municipal de Francisco Beltrão no período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, anteriormente suspenso por força da Lei Complementar Federal nº 173/2020. Art. 2º O setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal deverá proceder, de ofício, à atualização dos assentamentos funcionais de todos os servidores ativos, recalculando: I - O tempo de serviço para fins de concessão de adicionais por tempo de serviço e quinquênios; II - O período aquisitivo para fins de licença-prêmio ou licença especial; III - O enquadramento em referências ou níveis de progressão que dependam exclusivamente do fator temporal. Art. 3º Os efeitos financeiros decorrentes da atualização da contagem de tempo de que trata este Decreto observarão a disponibilidade orçamentária e as diretrizes estabelecidas na Lei Complementar nº 226/2026. Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de janeiro de 2026. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Francisco Beltrão, PR, em 19 de janeiro de 2026. CIDNEY BARBIERO FILHO PRESIDENTE Publicado por: FELIPE MELLO Código identificador: D2930X013IE